A Lei de Talião

O princípio é simples e, para muita gente, trata-se de um acto básico de justiça: acontecer-te-á aquilo que me fizeres, consubstanciado no velho ditado olho por olho, dente por dente. Em última análise, não há limites para esta forma de “justiça”; cortas um braço, ser-te-á cortado um braço, furas o fígado, verás o teu fígado furado, esquartejas, serás esquartejado.

Pese uma fácil atracção popular por esta fórmula, a verdade é que a administração da justiça ver-se-á a cada momento confrontada com a mesma babárie que lhe deu origem, ou seja, a não existência de nenhum direito que se sobreponha ao direito/dever de retaliar de forma igual, colocando-a sempre ao nível do crime cometido e ao mesmo nível do criminoso.

Um dos avanços importantes das nossas sociedades ocidentais é a recusa da lei de Talião, substituindo-a por quadros e molduras penais variáveis, sim, mas conformes a algumas garantias e direitos (bem sei que alguns países ocidentais, a começar pelos EUA, ainda praticam a pena de morte, por exemplo).

Vem isto a propósito de um caso no Irão onde a sharia (lei da república islâmica) julga com preceitos de Talião. Um homem cegou e defigurou uma mulher atirando-lhe ácido sulfúrico para a cara. A mulher exigiu reciprocidade (façam-lhe o que ele me fez), o que levaria a que ela própria despejaria ácido sulfúrico sobre o rosto e os olhos do homem, amarrado a uma cama.

A polémica instalada levou a que a sentença fosse suspensa. Quando tantos adeptos de Talião por aí se ouvem, era bom reflectir um pouco sobre isto.

Comments

  1. VICTOR ALVES AMARAL DOS SANTOS says:

    qro saber sbre o principio da lei de talião

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