Privilégios…

Um ourives impede um assalto ao seu estabelecimento por cinco homens armados, tendo morto dois deles.. É acusado pelo Ministério Público, de Homícidio Privilegiado. Pode levar, em teoria, mais anos de prisão que os assaltantes.

Boas Festas!

Comments

  1. Esse é o drama da justiça portuguesa.

  2. maria monteiro says:

    Uma coisa que não consigo entender é porque é que o ourives andava armado

  3. Luis Moreira says:

    Um vizinho foi chamá-lo e ele veio de casa armado.

  4. Augusto says:

    A opção era ser morto à queima-roupa como o foi o ourives de Vila das Aves há menos de uma semana. O azar dele foi precisamente não estar armado. A pessoa que o foi chamar ao café do lado, está hoje amargamente arrependida de o ter feito.

  5. nelson fraga says:

    imagino que

    – o senhor ourives vá “responder” na Justiça por 2 homicídios [em que categoria sejam];

    – enquanto que os 3 assaltantes (ainda vivos) vão “responder” à Justiça por… um assalto.

    apesar de todos os apesares (descritos nos comentários acima), acho que deve SEMPRE ser maior a pena para quem tira a vida a outrem (tenha os motivos ou atenuantes que tiver) do que para quem furta propriedade alheia (seja ela qual for e com as agravantes que tiver).

    • Luís Moreira says:

      Quer dizer, o atacante é que escolhe a “modalidade”. Se lhe der para matar uns quantos tudo bem.Se não, ficamos assim, sacam o que quiserem, e vai tudo na paz do senhor…

  6. nelson fraga says:

    mas quem terá sido mais “atacante” neste caso?

    – uns reles larápios?

    ou

    – uma pessoa que assassinou outras duas?

    • Luís Moreira says:

      Reles larápios? Estavam armados até aos dentes e dispararam sobre tudo o que mexia.

  7. nelson fraga says:

    seja como for, o que ficou mesmo sem se mexer (sem VIDA, MORTOS) foram 2 desses assaltantes, ASSASSINADOS pelo senhor ourives…

    não compreendo como pode você defender maior pena de cadeia para alguém que realiza um assalto (seja ele qual for e com as agravantes que tiver) e menor pena de cadeia para quem tira a vida a outrem (tenha os motivos ou atenuantes que tiver).

    penso que haja limites para a defesa de (quaisquer) bens materiais!!

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