Presente e futuro da Advocacia: uma questão de República (6)

 Continuando o que escrevi aqui.

Existe neste momento um considerável número de Advogados que não pagam as quotas. Tal espelha a situação difícil a que muitos profissionais do foro chegaram, mas também um claro exemplo dos malefícios da aplicação das lógicas de mercado ao exercício da Advocacia.

Quem não paga quotas não está em concorrência leal com os seus pares. E a deslealdade, como já outrora referi, não bate certo com os valores em que assenta quer a história quer a praxis da Advocacia.

Não é, pois, justo que possa exercer quem não cumpre com as suas obrigações contributivas, da mesma forma que a sociedade também censura e pune o empresário não cumpre com as suas obrigações contributivas: em ambos os casos as regras da sã concorrência são distorcidas. Todavia, existe uma significativa diferença: o Advogado que não paga quotas não pode ser impedido de exercer, não pode ser suspenso, pois que tal foi tido por inconstitucional.

Defendo, por isso, que aos Advogados faltosos, lhes seja dada, numa primeira linha, a possibilidade de regularizarem os pagamentos em falta – o que, aliás, tem vindo a ser feito pela presente Direcção da Ordem dos Advogados (OA).

Depois, que sejam tomadas medidas que forcem os faltosos ao cumprimento.

Alguma medidas foram já tomadas pela actual Direcção, sendo a mais importante a impossibilidade do Advogado faltoso se inscrever no regime de Apoio Judiciário. É uma medida mais do que justa, mas é necessário ir mais longe.

Grande parte dos serviços usufruídos pelos Advogados e que são de importância excepcional para o exercício da Advocacia, são suportados pelo Conselho Geral da OA, que é presidido pelo Bastonário. Entre eles avultam o certificado digital – essencial para a prática de diversos actos profissionais, como a utilização da plataforma “Citius”; o seguro profissional com a cobertura de € 150.000,00 (quem quiser limitar totalmente a sua responsabilidade profissional basta que faça um reforço para atingir um mínimo de € 250.000,00), que custa ao Conselho Geral da OA € 1.700.000,00 por ano; a base de legislação e de jurisprudência, entre outros.

Entendo que de todos aqueles serviços prestados pela OA, os Advogados faltosos só deveriam direito ao seguro profissional, para defesa dos clientes que não têm culpa da falta do Advogado para com a OA – e assim para com os colegas -, e que sairiam prejudicados em caso de mera culpa por parte daquele.

Em tudo mais, deveria aos Advogados faltosos vedar-se o acesso dos demais serviços. Sem eles, podem continuar a trabalhar, terão é mais dificuldades.

O que não se pode tolerar é que todos usufruam, mas nem todos paguem.

Se não podem pagar porque não ganham para isso, terão de tentar outra profissão. Não se pode é aceitar que alguns persistam à custa dos outros.

Por outro lado, a participação dos Advogados quer na vida da sua Ordem (OA) quer em acções informação e de divulgação fica aquém do necessário.

Na generalidade do povo português, há uma tendência para valorizar a crítica em detrimento do elogio, porque se enraizou a concepção de que criticar é um direito e elogiar é um dever. Obviamente que a crítica sai favorecida, pois que somos mais de exercer direitos do que de cumprir deveres. Daí que, genericamente, se critique com muito mais facilidade e impulso, do que se elogia. Faz parte da alma lusitana.

Entre Advogados, não raras vezes, em conversas acerca de qualquer matéria relativa à profissão em que se argumente em tomar uma qualquer iniciativa, a resposta que se segue sustenta-se na lógica de que isso é com a OA da qual não se faz parte, no sentido de que não se exerce nela qualquer cargo. Como se a OA fosse não a “Ordem dos Advogados”, mas sim a “Ordem dos Detentores de Cargos na Ordem”.

A OA é de todos os Advogados. Na OA não pode haver coutadas ou caciques. E os Advogados não devem limitar a sua intervenção às épocas eleitorais, elegendo quem acham que deve ser eleito, e depois mais nada fazer até ao próximo acto eleitoral.

Pelo contrário: nos momentos de grandes desafios que se vivem agora, há um especial dever de intervenção, de colaboração. Não para que se consiga gerar unanimismo, mas sim discussão, esclarecimento.

Por parte da OA, cumpre-lhe assegurar os mecanismos / organismos necessários para que a participação individual e colectiva seja devidamente aproveitada. Não é aceitável que uma Ordem profissional esbanje, desperdice contributos. Principalmente uma Ordem que representa uma profissão em evidente crise, donde se lhe exige maior eficácia na recolha e análise de todos os contributos. Nesta matéria, falta, ainda, muito que fazer.

Foram abordadas, ao longos destes conco textos, matérias relativas exclusivamente aos Advogados e à sua Ordem. No próximo, começarei a abordar as matérias relativas à Justiça que interferem e condicionam o presente e o futuro da Advocacia em Portugal.

Comments

  1. Luis Moreira says:

    Quem não paga as quotas não usufrui dos serviços da Ordem, acho isso mais do que justo, é bom senso.

  2. Se o incumprimento das obrigações é um fenómeno que abrange toda a sociedade, no caso dos Advogados assume uma particular gravidade.

    Pessoalmente, sou a favor de listas, listagens e afins mas o garantismo legalmente impregnado não o permite.

    Obviamente que obstar a inscrição no SinOA, não só é insuficiente como injusto, uma vez que há muitos Colegas não inscritos que também não pagam quotas.

    Mas impedir o acesso a todos os benefícios referidos seguramente irá minorar significativamente o problema e com uma maior equidade.

    O Citius é fundamental para o exercício da nossa profissão e sem certificado digital torna-se inviável a sua utilização.

    Entre pagar aos CTT e deslocações a Tribunais, compensará com toda a certeza o pagamento mensal da quota.

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