Os concursos de Professores

Portugal deve ser o único país do mundo onde os concursos de professores são notícia. Em Inglaterra não aparecem nos jornais porque não há concurso. No Burkina não há concursos porque não há professores, logo não há notícias.
E, caro leitor, quem vos escreve é um professor que fica sempre surpreendido com tanto destaque para uma coisa que interessa apenas aos próprios.
Vejamos.

O sistema educativo português tem a contrato (entre efectivos e contratados e …) cerca de 150 mil docentes. Creio que ninguém conhece os números com rigor. Parece que não é só contar…
Destes haverá cerca de 100 a 110 mil nos quadros – em linguagem comum, efectivos.
Há um número mais ou menos estável há cerca de 10 anos de 40 mil docentes a contrato.
Os concursos agora em causa, em sentido lato, aplicam-se a estes.

Então, qual é o problema?

Simples.
O ME, fazendo uso da lei em vigor introduziu os efeitos da avaliação de desempenho nos concursos.
Como?
Acrescentando um ou dois valores à nota com que cada Professor concorre e que antes resultava da soma da nota do curso com o tempo de serviço (365 dias = 1 valor). (ver pdf pág. 16)

E para a concretização desta intenção, o ME pede a cada candidato duas coisas: a nota qualitativa e a nota quantitativa.

Acontece que, por efeito das quotas, uma e outra podem não ser coerentes.
Há candidatos com nota superior a 8 e que foram avaliados com BOM. E o contrário também.

Ora, por uma qualquer imbecilidade informática ou de outro tipo, a programação da aplicação exige que sejam coerentes as duas afirmações, isto é, que a nota qualitativa (bom, muito bom…) permita apenas indicar um intervalo numérico coerente com esta nota.

Assim, um professor que tenha tido nota 9, mas que tenha sido avaliado apenas com BOM (máximo 7,9) tem que mentir para concorrer:
– se coloca 9, tem que colocar Excelente… que não teve;
– se coloca BOM, tem que colocar algo menor que 8… que também não teve.

Em síntese, o que aqui temos é um erro, DOS GRANDES, do ME.
Confirma-se em pleno a minha teoria:
Apesar do ME, as escolas funcionam!

Nota: e agora? Simples:
1. O ME corrige a situação retirando a exigência deste concurso
2. O Parlamento, via CDS ou PCP, resolve a questão.
3. O processo continua e vai ser uma barracada legal daquelas…

Comments

  1. Luis Moreira says:

    JP, estou de acordo, apesar do ME as escolas funcionam, mas o problema base não são os erros informáticos, se fossem mandavamos lá os nossos Zé Freitas ou o Artur Moreira e tratavam do caso. O problema são as expectativas criadas aos que entregaram a avaliação. Essa é que é a dor de dentes, embora o Mário alucinado ande para aí a ameaçar com os Tribunais…

  2. Luís, não percebo o argumento “expectativas criadas aos que entregaram avaliação”…

  3. Ricardo Santos Pinto says:

    Ó Luis, tu nem sabes o que se passa. Não devias falar do que não sabes. Tenho um colega que no ano passado foi avaliado com 8. O sistema informático não o deixa pôr 8, invalida-lhe a candidatura. A candidatura só fica válida se ele puser 7.
    O que é que ele faz?
    Põe 7 e fica prejudicado. Põe 8 e a candidatura é invalidada. Achas isso normal?

  4. A questão “Deve a avaliação de desempenho contar para efeitos de concurso?” é uma questão a discutir. Há quem ache que sim e quem pense que não… uma e outra serão válidas porque ambas razoáveis.
    O que se passou no ano passado foi uma anedota, sabemos todos isso. Se foi ou não uma arma, isso é uma questão de muitos, mas não de todos, certamente. E, meu caro Luís, neste caso concreto, os mais prejudicados são os que “furaram” a sugestão sindical, logo, a pensar como tu pensas, o Mário Nogueira e a FENPROF estariam agora a bater palmas e eu a dizer é muito bem feito porque se tentaram aproveitar da luta de alguns…
    Mas, não quero ir por aí.
    Repito o argumento do post – a questão é técnica, mas não de computadores, claro. É técnica no sentido que ou pedem uma coisa (qualitativa, digo eu) ou outra… as duas é que não pode ser.
    Quanto a se deve contar ou não, isso é outra discussão que aceito ter… queres começar a argumentar?
    JP

  5. Creio que ajuda esta nota da FENPROF:
    NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

    FENPROF REÚNE AMANHÃ NA PROVEDORIA DE JUSTIÇA

    ACÇÕES DEVERÃO ENTRAR, TAMBÉM AMANHÃ, NOS TRIBUNAIS

    A FENPROF reúne amanhã, quarta, dia 21 de Abril, pelas 11.30 horas, na Provedoria de Justiça. Esta reunião destina-se a apresentar as preocupações que já foram publicamente manifestadas sobre as consequências da consideração da avaliação de desempenho atribuída aos docentes em 2009 para efeitos do concurso que agora decorre. Como a FENPROF já divulgou, caso a avaliação se mantenha como factor de graduação profissional, criar-se-ão situações de grande injustiça e algumas, até de legalidade e constitucionalidade duvidosa.

    Também amanhã e na manhã de quinta-feira, a FENPROF entregará acções em tribunais. Em princípio, serão quatro acções que poderão assumir contornos diferentes de região para região.

    Tanto a reunião com o Senhor Provedor de Justiça, como as acções que serão accionadas suportar-se-ão nas questões que a seguir se referem:

    – Esclarecimentos prévios

    1. A avaliação qualitativa interfere directamente na graduação profissional dos docentes. Quem tiver Muito Bom ou Excelente acrescenta, respectivamente, 1 ou 2 valores (Artigo 14.º, número 1, alínea c) do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro);

    2. A avaliação quantitativa tem um peso relevante na ordenação dos candidatos por se tratar do primeiro factor de desempate, antes mesmo da classificação profissional e do tempo serviço docente (Artigo 16.º, número 3, alínea a) do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro);

    3. No concurso realizado há um ano, para os mesmos efeitos do actual, já se encontrava em vigor o actual quadro legal, mas o ME decidiu não aplicar a avaliação de desempenho como factor de graduação profissional (artigo 6.º, número 1 das disposições transitórias do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro).

    – Problemas identificados

    – Professor que teve avaliação qualitativa de Bom, mas quantitativa superior a 7,9 (o intervalo do Bom é entre 6,5 e 7,9) – porque a escola não atribuiu menção superior a Bom, pela imposição de quotas ou por não ter requerido observação de aulas – tem de concorrer com uma “nota” compreendida no intervalo, sob pena de a aplicação informática impedir que prossiga o preenchimento do formulário electrónico, inviabilizando a candidatura. O professor é, pois, obrigado a prestar uma declaração falsa num concurso público (que constitui crime), a qual, poderá ou não ser validada pela escola. Se for, significa que a escola corrobora a declaração falsa. Se a escola decidir não validar a candidatura, o docente será excluído do concurso

    – Professor que teve avaliação qualitativa de Muito Bom, mas quantitativa superior a 8,9 (o intervalo do Muito Bom é entre 8 e 8,9) – A situação é rigorosamente igual à referida antes, só que referente a uma menção superior e uma avaliação quantitativa superior.

    – Docentes avaliados na Região Autónoma dos Açores que apenas têm avaliação qualitativa. Para concorrerem terão de indicar uma classificação quantitativa compreendida no intervalo que corresponda à sua menção que, neste caso, foi apenas Bom. Ou seja, também neste caso o docente terá de fazer uma declaração falsa (que constitui crime) necessariamente ratificada pela escola ou, então, invalidada. É de salientar que estes docentes estarão impedidos de beneficiar de qualquer majoração na sua graduação profissional por não ter sido atribuída qualquer menção superior a Bom.

    – Docentes avaliados na Região Autónoma da Madeira que não foram avaliados. Foi-lhes atribuída administrativamente, pela Secretaria Regional de Educação e Cultura, a menção de Bom. Agora, de novo administrativamente, foi atribuída a avaliação quantitativa de 7,2. Neste caso não houve qualquer processo avaliativo

    – Docentes contratados para o Ensino Português no Estrangeiro que não são avaliados desde 2006. Os docentes provenientes do Ensino Particular e Cooperativo e de Escolas Profissionais também não têm qualquer avaliação. Nestes casos é o próprio Manual de Instruções do Concurso de Professores que refere no campo 4.5.1 «os docentes do Ensino de Português no Estrangeiro (EPE), do Ensino Particular e Cooperativo e do Ensino Profissional (EPCP), que pretendam ser opositores ao Concurso de 2010/2011, concorrem sem avaliação.».

    – Professores que, por motivos justificados, não tiveram avaliação em 2008/2009, mas, pela situação em que se encontraram, não poderiam ser penalizados profissionalmente (são disso exemplos, docentes em licença de maternidade, dirigentes sindicais com redução total de serviço docente, situações de doença devidamente protegida…). Estes docentes, se referirem no formulário que não foram avaliados não terão o seu tempo de serviço considerado. Por outro lado, se utilizarem a avaliação que lhes foi atribuída em 2007/20008, caso tivessem sido colocados nesse ano, apenas poderão utilizar avaliação qualitativa por não ter sido atribuída quantitativa.

    – Docentes que trabalharam como técnicos nas AEC têm, por lei, direito a que seja contado o tempo de serviço. Contudo, para ser contado, terá de ser avaliado. Ora os docentes nas AEC não são docentes mas técnicos, logo não foram avaliados na qualidade de docentes. Se o tempo contar, é ilegal porque não foi avaliado nem prestado na qualidade de docente. Se não contar é ilegal porque existe legislação que refere que conta. Para que o docente refira uma avaliação que não teve, incorrerá em crime por prestação de declarações falsas. Entretanto, há direcções regionais de educação que informam que, para os avaliados pelo SIADAP, será divulgada uma tabela de correspondência. Acontece que grande número de docentes, eventualmente a maioria dos que foram contratados pelos municípios, não foi avaliado. Mas há ainda os que foram contratados por empresas para este efeito, como poderão ser avaliados?

    – Os docentes que foram contratados por Escolas de Hotelaria e Turismo foram avaliados de acordo com as regras previstas no SIADAP, com uma classificação compreendida entre 1 e 5. Nem as menções qualitativas são compatíveis com as dos docentes, nem as classificações.

    – Um docente com 4 meses de serviço seguido em regime de contratado pode ser avaliado. Há casos em que situações destas mereceram uma avaliação de Excelente ou Muito Bom. Com seis meses seguido é obrigatoriamente avaliado. Mas se esses seis meses forem prestados em 2 contratos de 3 meses já não é avaliado, perdendo-se o tempo de serviço prestado. Está ou não posto em causa o princípio da igualdade?

    – Também nos parece ser posto em causa o princípio da igualdade quando dois docentes, em escolas diferentes, tiveram a mesma avaliação quantitativa (por exemplo, correspondente a Muito Bom), mas um não teve a menção que deveria por a escola ter apenas atribuído Bom, o que não aconteceu na outra escola.

    – A aplicação informática usada pelas escolas para efeitos de atribuição da avaliação fez arredondamentos. Portanto há candidatos que tiveram uma avaliação quantitativa que deveria corresponder a Bom, mas devido ao arredondamento por excesso passaram para Muito Bom. Terão uma bonificação de 1 valor que outros, que não tiveram tal arredondamento, ou tiveram-no, mas por defeito. Exemplo, 7,5 = 8 e 7,4 = 7. Ambos seriam Bom, mas o primeiro, por passar os 7,9 corresponde a Muito Bom.

    – Os docentes dos quadros que leccionam nas regiões autónomas estão a ser impedidos de se candidatarem a DCE, o que é ilegal. O SPM já avançou com providência cautelar que foi liminarmente aceite pelo TAF do Funchal, terminando hoje o prazo dado ao ME para responder. Na Região Autónoma dos Açores, o SPRA oficiou o Director Geral dos Recursos Humanos da Educação, em 13 de Abril, tendo reforça o contacto em 19 de Abril, contudo, até hoje, não obteve qualquer resposta.

    Face a esta situação, a FENPROF considera que a avaliação de desempenho não deverá este ano ser considerada para efeitos de graduação dos candidatos ao concurso, bastando que seja prorrogada a norma prevista para o ano transacto. Nesta fase de candidatura, muitos professores, para poderem concorrer, são obrigados a considerar classificações que não lhes foi atribuída, sob pena de não poderem ser candidatos. Por outro lado, por colocarem essas classificações, poderão ser excluídos do concurso, caso as escolas não as validem.

    Na fase de “aperfeiçoamento de candidaturas”, que decorrerá entre 3 e 6 de Maio, poderá este “campo” da avaliação ser eliminado. À FENPROF parece ser essa a solução justa, recordando-se que o próprio Governo (ou a Assembleia da República, pois é recente o consenso gerado entre os diferentes grupos parlamentares, em reunião realizada na Comissão de Educação e Cultura, no dia 15 de Abril) poderá tomar a iniciativa de a viabilizar.

  6. Luis Moreira says:

    Ricardo, dizer que eu não sei é faćil, É mais dificil dizeres o mesmo do que diz o secretário de estado que diz, que a avaliação vai contar para a graduação dos professores. A tentativa de desviar a atenção para a informática é boa, mas não colhe.Lê o editorial do Publico, será que tambem não sabem? O melhor é colocar lá um professor a fazer os editoriais…

  7. Luis Moreira says:

    O documento da frenpof só vem mostrar que tentam esconder o verdadeiro problema com as questões técnicas. O secretário de Estado já veio dizer que isso resolve-se! E a FRENPOF já vem dizer que é só este ano…

  8. Luis Moreira says:

    JP, podes começar por explicar como é que os que apresentaram a avaliação estão a ser salvos pela FRENPOF…

  9. Luís, simples: o problema só está a acontecer com os que apresentaram avaliação: só esses é que estão a ter problemas…

    • Luís Moreira says:

      JP, os que apresentaram avaliação e que tiveram “muito bom” e “excelente” ultrapassam 400 a 500 lugares na graduação nas listas do concurso. É isto, é que é o problema. Foi o Mário que o disse quando estava convencido que o secretário de Estado perante as 16 000 assinaturas ia ceder. Não cedeu, e vem agora para tribunal com as questões técnicas.. Que farias tu se fosses um deles, se tivesses no lugar dos teus colegas com “muito bom” e “excelente”?

  10. Se… Concorria.
    E tu, se tivesses sido avaliado com 9 e fosses obrigado a colocar um 7, o que fazias?
    JP

  11. Num artigo no nosso site, tomámos a liberdade de incluir um link a este artigo. Pode verificar aqui: http://www.manualescolar2.0.sebenta.pt/projectos/sebenta/posts/309.
    Cumprimentos!

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