O meu colega Afonso, contratado, foi avaliado no ano lectivo anterior com 8 valores.
Tentou concorrer colocando 8 na candidatura electrónica, mas o sistema não permite. Obriga-o a colocar 7.
O que é que ele deve fazer? Coloca 8 e a candidatura é invalidada, ou coloca 7 e fica prejudicado?
Há milhares de casos destes em todo o país. Isto é de loucos, não me digam que não é de loucos!
Não há problemas técnicos Ricardo! Há muito que é um principio de gestão, porque esses tratam-se. O que está em questão é o ME ter dito que a avaliação teria consequências. Coloca-te na posição da ministra e dos teus colegas que foram na conversa! Claro, que tudo isto vai recomeçar, mas burocratas do ME e sindicalistas começam a ter pouco espaço para andarem a brincar com a escola e, isso, admito, dá-me um prazer imenso!
O colega que dou como exemplo neste post foi avaliado. O sistema informático não permite que ele coloque a nota que teve no ano passado.
Como é que vais resolver o problema dele?
O secretário de Estado já resolveu, resolvendo o problema informático. Com é óbvio. Essa é muito débil. Tenta lá outra e já agora esperamos pelo JP, mas como sou vosso amigo aviso já que sei o que vão dizer e eu tenho aqui uma bomba atómica saída da boca do alucinado …vá força!
se tens por aí uma bomba atómica nem vale a pena resolver os problemas informáticos… não vai haver sobreviventes
Eu tenho uma bomba antónia, que é publicar o meu Muito Bom, e explicar como o obtive.
Pois é, é que quem teve !muito bom” ou “excelente” ultrapassa entre 400 a 500 lugares na graduação da lista, esse é que é o problema, Não tem nada a ver, mesmo nada a ver com problemas informáticos.Mas a tentativa foi boa! Gostava de saber o que faria cada um de nós na posição de um professor com essa valiação ou na posição da ministra.
Pois ultrapassaria, se concorresse a este concurso. Ultrapassava colegas meus que por sorte minha não tiveram esse Muito Bom que me saiu na lotaria.
Ficava era com a consciência pesada.
João, isso não interessa, nem aos sindicatos nem à ministra. A ministra não pode defraudar as expectativas, se tivesses que decidir não podias dizer que tinhas problemas morais em decidir.
Cá estou eu… 3 contra 1… vamos a ele camaradas…
Este é que é o problema, e foi o Mário Nogueira que fez as contas. Mas ,se repararem, o que ele apresenta como argumento para as providências cautelares nada tem a ver com os vossos argumentos. Ele o que diz é que o tratamento informático e as condições em que a avaliação foi feita não são razoáveis. Os professores que tiveram a tal classificação o que é que têm a ver com isso?
JP, eu e tu queremos o mesmo. Que deixem a escola ensinar, mas enquanto andamos a perder energias com pessoas que se odeiam, mas que não podem viver umas sem as outras não vamos ter uma escola capaz. Nem sequer é original, a maior parte das corporações é disto que vivem.
Ricardo, já percebeste? Não se trata de um problema informático, nem de justiça, nem de igualdade, embora possam ser esgrimidos. O problema são as expectativas de quem teve a nota de “muito bom” e “excelente” e que não podem ser defraudadas! É uma evidência, nem sequer estou a dar a minha opinião! É isso que se exige a um observador pagador de impostos, não ir nas cantigas…