No Dia Europeu Dos Vizinhos – Água: Direito fundamental?

A ÁGUA É UM DIREITO HUMANO.
 
O fornecimento de água jamais deveria ser suspenso fosse qual fosse a circunstância.
O problema do incumprimento das obrigações contratuais por parte do sumidor, designadamente do preço, situa-sea outro nível. E é susceptível de demandar múltiplas soluções.
O importante, poré, é não confundir inadimplência (incumprimento) com indigência: a inadimplência pune-se; a indigência supre-se através de procedimentos assistenciais – subsidiam-se aspessoas, não as empresas concessionáriasde serviços públicos.
Empresas há a operar no sector que agem despudoradamente, sem um mínimo respeito pela dignidade da pessoa humana.
Em Fafe, contra-razão, a Indáqua suspendeu o fornecimento a um escritório em que um munícipe exercia a sua actividade profissional.
Requerida providência cautelar, o tribunal levou 90 dias (leu bem: noventa dias) a decretar a medida cautelar.
90 dias. Ouve-se, lê-se e não se crê na solução provisória, embora!
Em Azeitão, porque o consumidor reclamara da forma ínvia como a Águas do Sado se eximia ao cumprimento de uma ordem do tribunal arbitral, a empresa “cortou” a água à casa da família, em que se incluem dois menores de 10 e 13 anos, obviamente em idade escolar.
O consumidor recorre ao tribunal. Vai para um mês que está sem água em casa. Porque a providência não foi ainda decretada.
Ouve-se, lê-se e…pasma-se!
Portugal, tanto “progresso”, “modernices” nos planos da moral sexual, violência e arrojadas cenas de sexo nas televisões em horário vespertino ao alcance das crianças q. b. e… quanto à garantia de fornecimento de água, mesmo pelo recurso aos tribunais, “sopa”!
Mas em que país estamos?
Não estamos a falar de um ignoto povo lá para as terras do fim do mundo, lá para o Cuando-Cubango, na Angola de que fugimos a sete pés após cerca de cinco séculos de permanência…
Estamos a falar de um país europeu, ainda que amparado a este recanto entre as “anharas” da Estremadura espanhola e as salsas águas do Atlântico, que os nossos nautas sulcaram em circunstâncias trágicas, por vezes…
Estamos a falar de um País que deu novas perspectivas ao mundo, estreitou as distâncias, expandiu a fé, concorreu para o reconhecimento dos direitos humanos, se miscigenou, e se Deus fez o branco e o preto, exibe como criação sua o mulato… como diria de forma não tão rebuscada Gilberto Freire!
Para consumo interno, em matéria de direitos humanos, de direitos dos consumidores… bem se pode dizer como nos ritos processuais:  “aos costumes disse nada!”
Portugal pode louvar-se em atitudes do jaez destas? Noventa (90) dias para o decretamento de uma providência cautelar em matéria de abastecimento de água a uma instalação onde a vida se”consome” dia-a-dia e a água se torna em algo de “imprestável”?
Que volta se poderá dar a isto?
Os juízes também se dão conta de que são consumidores? Ou não consumirão água para as abluções matinais, nem para a confecção da sopa “tranca-do-estômago”, tão-pouco para a higiene com que é mister se apresentem sob a toga que lhes confere o ar austero, distante, imparcial com que hão-de apreciar e julgar os feitos que se lhes submetem?
Claro que estas observações podem enfurecer corporativamente quem se ache intocável mercê dos pergaminhos de que se orna a função. Claro que poderíamos evitá-las. Mas não haverá quem as não ache oportunas e convenientes? Não há que adaptar a rigidez das leis às circunstâncias de facto que envolvem a realidade subjacente?
Teremos de continuar – pelo medo, pela ausência de coragem cívica, pelo dobrar permanente da cerviz perante quem detém uma parcela de poder, seja ele qual for – a compactuar com todos estes atropelos, os dos serviços públicos essenciais, os dos diferentes órgãos de soberania, em que o poder judicial se inclui, que dá assim cobertura aos desmandos e perpetua o sofrimento das pessoas, das famílias, dos consumidores, em suma, como categoria a que se imputam direitos e deveres?
Quem foi que disse que direito não é também sentimento? E que deveríamos evitar a”jurisprudência dos sentimentos” (Befhül Jurisprudenz)?
Portugal séc. XXI: o incontornável reino das tropelias, onde os direitos dos consumidores são “mercadoria” ao alcance da exploração de uma qualquer multinacional (de uma qualquer EUROCONSUMERS, SA, holding a que pertence a Deco-Proteste, Ld.ª), com resultados notórios, mas em que os direitos das pessoas vão pelo cano, vão água abaixo!

PROPOSTA  CARREADA AO PARLAMENTO PELA apDC:
 
Que para os serviços públicos essenciais, em caso de procedimento cautelar deduzido pelo consumidor, a medida correspondente haja de ser decretada em 48 horas…

Comments

  1. Luís Moreira says:

    Mas quando os boys das empresas públicas interpõem providências cautelares, é de um dia para o outro. Impedir a saída de um jornal, por exemplo…

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