A Proposta de Revisão Constitucional do PSD – Saúde:

O Projecto de revisão constitucional apresentado pelo PSD diz, de forma a não deixar quaisquer dúvidas, que o acesso à educação e à saúde não pode, em caso algum, ser recusado por insuficiência de meios económicos.

No actual sistema, a gratuitidade é ilusória. Na verdade, no total de despesas no consumo das famílias Portuguesas, em média, 8% é destinado a saúde, a taxa mais alta da Europa. Então, mas o Serviço Nacional de Saúde não é gratuito ou tendencialmente gratuito? Como explicar, então, que os Portugueses são aqueles que mais dinheiro gastam em saúde?

Este projecto em nada afecta os direitos dos portugueses ao acesso à saúde. Antes pelo contrário, disciplina-o a favor de quem mais precisa. Quem pode paga para quem não pode não pagar.

Artigo da proposta:

Artigo 64º (Saúde)

1. …

2. O direito à protecção da saúde é realizado:

Através de um serviço nacional de saúde universal e geral que tenha em conta as condições económicas

e sociais dos cidadãos, não podendo, em caso algum, o acesso ser recusado por insuficiência de meios económicos;

Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento de práticas de vida saudável.

3. …

a)…

b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde e promovendo a efectiva liberdade de escolha;

c)…

d)…

e)…

f)…

4. …

Comments

  1. carlos fonseca says:

    Fernando,
    Respeito as tuas ideias, mas tenho reservas sérias sobre os resultados das alterações ao texto constitucional que o PSD agora propõe para o art. 64.º. Dou apenas dois exemplos:
    1) É muito controverso que, com o novo texto, as famílias portuguesas venham a ter menos despesas de saúde;é o contrário, estou convicto.
    2) a alínea b) já tem a redacção que indicas. Trata-se, de facto, de medida legislativa da CRP de difícil aplicação – no passado, no presente e no futuro. A cobertura em recursos humanos é muito difícil de ser cumprida em vastas áreas do país, onde até existem unidades de saúde. De facto, como é que, no interior, se arranja o número necessário de cardiologistas, ginecologistas, obstetras, pneumologistas, urologistas, oncologistas, pediatras, geriatras, imagiologistas, anestesistas, especialistas de anatomia patológica e de outras valências?
    Trabalhei como Gestor Hospitalar, tenho dupla formação pós-graduada na área pela Universidade Católica Portuguesa e julgo saber, por experiência própria, do que falo.
    Estou certo de que aceitas o direito à diferença de opiniões. Detesto polémicas inúteis.
    Por último, peço que não se intua que estou a aprovar a política do PS ou de outro partido para a saúde. Por razões diferentes, ou são lesivas do interesse público ou inexequíveis.
    Um abraço

  2. carlos fonseca says:

    Fernando,
    Uma rectificação ao ponto 2). Deve ler-se “a alínea b) já tem praticamente a redacção que indicas”.

  3. Meu caro, obviamente aceito as críticas e entendo-as como pertinentes para a discussão de um tema tão complexo.

    Um abraço.

  4. carlos fonseca says:

    Caro Fernando, ao fazer o comentário, estava certo de que entendias tratar-se de um debate de ideias e não de confronto entre pessoas. E não me enganei. O tema é, de facto, bastante complexo.
    Um abraço

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