Embuste… vergonha!

A ACOP – ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES DE PORTUGAL -, sediada em Coimbra, instaurou contra a VIMÁGUA, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, ACÇÃO POPULAR pela cobrança indevida dos ramais de ligação.
 
Não houve AINDA decisão judicial sobre o mérito da causa.
 
A VIMÁGUA, instada pelos consumidores, diz despudoradamente aos seus consumidores o que vem na carta infra:
 
“Assunto: tarifa de ligação de saneamento – pedido de suspensão do procedimento de facturação.
Na sequência do pedido de condicionamento do pagamento da tarifa de ligação de saneamento ao resultado de uma acção judicial interposta contra a Vimágua, cumpre-nos esclarecer V. Exª que, não obstante a aludida acção ter sido julgada improcedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, não poderia a Vimágua suspender um procedimento em prática, com fundamento numa qualquer acção judicial.
Como é evidente, a actividade da empresa é pública e está sujeita ao escrutínio das mais diferentes entidades, a quem está acometido o dever de fiscalização e de regulação.
Temos absoluta convicção nas nossas práticas, na sua justiça e na sua legalidade, pelo que se indefere a pretensão.”
 
Como qualificar esta insólita situação?
 
Para onde terá emigrado o pudor, a vergonha, a verdade?
Será que uma empresa que a seu cargo tem a exploração de um serviço público essencial pode adoptar estes procedimentos impunemente, que nem sequer se sabe ou quer qualificar?
Para onde terá emigrado, afinal, o Estado de Direito?

Comments

  1. gostava que do envio e contacto da pessoas responsáveis e as quais intentaram a acção em tribunal

  2. Pedro Ant. says:

    Mas isto é só esquemas pouco claros.
    Então e o art. 174º da nova LOSJ? Justiça ou injustiça? Promoção na secretaria, sem concurso? Não havia outra forma mais digna e justa?
    E querem aplicá-lo aos T Administrativos apesar do art. 144º-2 da nova LOSJ… sem concurso…

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