Post de não incitamento ao terrorismo

Tenham cuidado, muito cuidado…

No conselho de ministros do dia 11 foi aprovada uma proposta de lei que visa criminalizar o incitamento ao terrorismo. Foi publicado o seguinte resumo:

4. Proposta de Lei que criminaliza o incitamento público à prática de infracções terroristas, o recrutamento para o terrorismo e o treino para o terrorismo, dando cumprimento à Decisão-Quadro n.º 2008/919/JAI do Conselho, de 28 de Novembro, que altera a Decisão-Quadro n.º 2002/475/JAI relativa à luta contra o terrorismo, e procede à 3.ª alteração da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto (pdf)

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa alterar a Lei de Combate ao Terrorismo. Pretende-se dar execução a uma Decisão-Quadro da União Europeia relativa à luta contra o terrorismo, de modo a assegurar a criminalização do incitamento público à prática de infracções terroristas, do recrutamento para o terrorismo e do treino para o terrorismo.

Pretende-se, assim, punir:

  • Quem difunda mensagens destinadas a um grupo indeterminado de pessoas incitando à prática de actos terroristas;
  • Quem faça recrutamento de outras pessoas para a prática desses actos; e
  • Quem treine para o fabrico de explosivos, armas de fogo ou outras substâncias nocivas ou perigosas, para efeitos da prática de actos terroristas.

As penas de prisão propostas para a prática destes actos variam entre os 2 e 5 anos.

Há desde logo algumas perguntas pertinentes:

  • Manifestações convocadas por SMS são actos terroristas?
  • E se utilizarem o facebook? – Partindo do principio que o conseguem usar…
  • Se eu lincar um site onde se descrevem tácticas para protecção contra as polícias de choque, sou terrorista?
  • E se simplesmente não gostar do governo?

Apanhei esta notícia por acaso no Público do dia 12, pesquisando um pouco on-line encontrei as seguintes referências nos suspeitos do costume:

Todos estes artigos, assim como o do Público, dão um tratamento superficial ao tema sem qualquer tipo de destaque. Tendo em conta as possíveis consequências, este assunto deveria ser manchete em todos os jornais. É que afinal de contas, segundo a lei, é muito fácil enquadrar qualquer tipo de actividade como tendo carácter terrorista. Por exemplo definem-se “organizações terroristas” da seguinte forma:

Artigo 2.
Organizações terroristas
1—Considera-se grupo, organização ou associação terrorista todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, actuando concertadamente, visem prejudicar a integridade e a independência nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição, forçar a autoridade pública a praticar um acto, a abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou ainda intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral, mediante: […]

Não são necessárias leis especiais quando as leis normais são mais do que suficientes para lidar com as situações. Com leis deste calibre ficamos à mercê de todos os aspirantes a ditadores – e bem sabemos que por cá não faltam dessas pequeninas personagens.

Já agora e a propósito, afinal os blindados da PSP vão ser usados para patrulhar os bairros problemáticos! A seguir, receio bem, vão ser utilizados contra as multidões ferozes e insubmissas de duas ou mais pessoas que tenham a opinião errada ou que tentem obrigar o estado a fazer alguma coisa contra a sua natureza, como por exemplo servir os interesses dos cidadãos.

Comments

  1. Dario Silva says:

    Ainda bem que vivemos em democracia; começava a ficar preocupado….

  2. Frederico Mendes Paula says:

    Vem aí a caça às bruxas

  3. Frederico Mendes Paula says:

    E já agora…será que a lei contempla o terrorismo de estado?

    • Terrorismo de Estado pela razão simples de que o mesmo se encontra sequestrado, reféns dos Maus. Não pode, por isso, responder pelos seus actos.

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