Os juizes portugueses serão atrasados mentais?

Tudo no mesmo dia:

. O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que o homem que deu duas bofetadas na ex-mulher não pode ser condenado por violência doméstica.

. O Supremo Tribunal de Justiça ilibou a REFER do pagamento de uma indemnização de 80 mil euros à família de uma jovem que foi colhida por um comboio na Estação de Ovar depois de ter conseguido passar por um buraco no muro que impede o acesso às linhas.

. O Supremo Tribunal de Justiça condenou um professor de Educação Física ao pagamento de uma indemnização de 75 mil euros a uma aluna que se lesionou ao fazer um salto mortal, exercício obrigatório no 9.º ano.

Ora, temos aqui que dar duas bofetas não é violência doméstica (quantas seriam necessárias?, pergunta muito bem Ana Matos Pires), que uma empresa não tem de cuidar das suas infra-estruturas, sobretudo aquelas que oferecem perigo para os seus utentes, e que um professor é o responsável por uma aluna se magoar ao fazer um exercício obrigatório e tem o dever de estar em todo o lado ao mesmo tempo. Agora que o Governo quer acabar com os pares pedagógicos em EVT, quando um aluno vazar um olho com um x-acto já têm quem responsabilizar. O professor, claro.

Perante estas inexplicáveis decisões da Justiça portuguesa, que, comme d’habitude, penaliza sempre a parte mais fraca (a mulher em detrimento do marido, a jovem em detrimento da grande empresa, o professor em detrimento da aluna), aguarda-se com expectativa a febril intervenção desse paladino da verdade e da honestidade, desse infatigável defensor dos pobres e dos oprimidos que dá pelo nome de Marinho e Pinto.

Comments

  1. Eu também tenho grandes dúvidas quanto a muitas das decisões dos juízes deste país e também quanto à atitude destes para com o resto dos cidadãos.

    No entanto nos casos que apresentas apenas o primeiro levanta dúvidas, à primeira vista. O segundo caso é um candidato óbvio aos prémios darwin. E quanto ao terceiro, do que pude ler no artigo, o professor é o responsável último do que se passa na sua sala de aula (era o professor quem tinha de decidir se a aluna estava ou não preparada para fazer o exercício, se ela o fez por iniciativa própria já o caso será diferente).

    Quanto à referência ao Marinho e Pinto, parece-me um bocado deslocada neste artigo (axe to grind?).

  2. Ricardo Santos Pinto says:

    A aluna estava preparada para fazer o exercício, mas não cumpriu as instruções do professor. Se é um exercício perigoso, então o Estado é que deve ser responsabilizado. Quanto aos professores, a solução é simples: deixam de fazer esses exercícios com os alunos.
    No que respeita ao Marinho e Pinto, só se também considerares deslocadas todas as vezes que ele dá a opinião (sempre no mesmo sentido) acerca de tudo o que é sentença.

  3. xico says:

    O primeiro caso parece estupidez dos juízes. E digo parece porque não conheço nem os acórdãos nem as razões.
    Quanto ao segundo, não queiramos transformar a justiça em americanices, onde é preciso avisar que a chávena de café está quente. Veja lá se é necessário mandar vedar toda a costa para que as crianças não caiam à água!
    Quanto ao terceiro, pois se o professor cumpriu, parece-me no entanto que o estado tem de ser solidário com o professor.

    • Ricardo Santos Pinto says:

      Não, Xico, à Refer bastava ter tapado o muro por onde a rapariga passou. Aliás, foi a opinião do Tribunal de primeira instância, que condenou a Refer a pagar 35 mil euros à família da rapariga. E foi a opinião do Tribunal da Relação, que aumentou a indeminização para 80 mil euros.

      • Uma coisa é negligência. Outra coisa é indemnizar a família da vitima devido à falta de senso desta.

        Parece ter havido negligência. O responsável deveria sofrer as consequências. Não creio que deva haver qualquer tipo de indemnização.

  4. O professor (de um colégio privado, note-se)foi condenado e bem: não estava próximo da aluna, não lhe deu as instruções necessárias para efectuar o exercício em segurança, e só a devia ter mandado executar o exercício se estivesse seguro da sua destreza para o fazer, o que pode ser lido nos artigos da comunicação social escritos por jornalistas que não estavam a dormir como o citado.
    Quanto à referência a Marinho Pinto é triste de mais para a comentar.

  5. Talvez... says:

    Quanto ao caso da Refer, é preciso referir que a rapariga (de 23 anos) tinha consciência de que estava a atravessar uma zona perigosa e que ignorou todos os avisos presentes.
    Quanto ao caso do professor, João José Cardoso diz tudo.

  6. Carlos Alexandre says:

    Nao o serao todos,mas infelizmente sao muitos sim senhor.Atente-se ao facto da ponte de Entre os Rios ter caido devido a causas naturais…por exemplo.Para alem dos atrasados mentais,tambem os ha frustrados,ebrios do poder relativo inerente a funçao e claro incompetentes(a formula do meretissimo e uma anedota).Os casos aqui relatados tambem dao consistencia a questao,e tratando-se duma classe corporativa,os juizes devem ser julgados pela opiniao publica de forma celere,talvez nao mais nem menos competente que pelos colegas de profissao,pois errar e humano e os juizes nao estao imunes ao erro(apesar duns quantos e esses sim atrasados mentais ao quadrado se achem acima do erro e com uma postura arrogante nao admitam ser julgados pelo povo que e o legitimo dono do Tribunal),mas errar demais nao serve o proposito para o qual sao remunerados pelos contribuintes.

Discover more from Aventar

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading