Até às prováveis próximas eleições (Cavaco Silva ainda não se pronunciou) o governo de José Sócrates encontra-se em gestão.
Um governo nessas condições não é novidade na democracia portuguesa e permite a gestão corrente dos assuntos do país, apesar de ter poderes limitados pois, segundo a Constituição, a isso deve cingir-se estritamente (segundo o artigo 196, alínea 5, da Constituição um governo de gestão “limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”). Assim sendo, novas nomeações, aprovação de projectos ou a promulgação de leis são apenas admissíveis em casos excepcionais e absolutamente prementes. No entanto a definição de “estritamente necessários” e de “gestão dos negócios públicos” é suficientemente vaga para que possamos perder-nos relativamente aos seus limites.
Decisões que envolvam aumento de impostos, investimentos a longo prazo, cortes de prestações sociais, etc., estão excluídas da noção de gestão corrente, ainda que o Estado possa continuar a contrair dívida necessária ao seu financiamento.
A história recente dos governos de gestão portugueses mostra que estes têm frequentemente ultrapassado as balizas de gestão corrente, extravasando os limites éticos e/ou legais (no mínimo esses) das suas competências. António Guterres, por exemplo, aprovou mais de cinquenta decretos-lei em governo de gestão. A aprovação da construção do ‘outlet’ do Freeport, em 2002, é um dado exemplar do que não se deve fazer nessas condições, a apenas três dias de eleições legislativas. Algo semelhante aconteceu com o Caso Portucale durante a gestão de Santana Lopes, a qual foi, aliás, pródiga em ultrapassagem de competências ( escândalo SIRESP, envolvendo a famigerada Sociedade Lusa de Negócios, nomeações – em que choveram acusações mútuas entre PS e PSD, Lei do Jogo e “caso” Casino de Lisboa, etc.).
Desta vez, veremos. O facto de Sócrates se recandidatar e poder, eventualmente, voltar a governar aconselha-lhe prudência. Não vá criar problemas que tenha, ele próprio, que vir a resolver.
Acho que a procissão ainda está saindo do adro. Esperemos pelos “rabos” com os principais participantes.
não é artigo 196 da Constituição mas sim 186 😉