Carta aberta ao Ministro da Economia e do Emprego

Política de consumidores: evolução na continuidade?

O zero relativo ou o zero absoluto?

Na indefinição ora patente, percorre-se o Portal do Governo e lá se lobriga na página do ora denominado Ministério da Economia e do Emprego, a seguinte referência:

Defesa do Consumidor e Livre Concorrência

Defesa do Consumidor
“A defesa dos Direitos dos Consumidores é uma tarefa de relevância na sociedade actual. Factores como os constantes apelos ao consumo, a crescente complexidade do mercado, a agressividade dos novos métodos de venda e de algumas formas de publicidade, conduzem a situações de desigualdade entre o consumidor e as empresas. Impõe-se, por isso, uma intervenção do Estado, no sentido de tutelar a parte mais desprotegida: o consumidor. O acolhimento pelo Estado das aspirações dos consumidores e a sua consagração legal, representa um factor de progresso. A distinção entre as empresas cuja acção se pauta pela qualidade e eficiência e aquelas que desrespeitam os direitos do consumidor, é um estímulo à modernização empresarial.
Compete à Direcção-Geral do Consumidor, a promoção e a salvaguarda dos direitos dos consumidores.


Entre as acções que desenvolve, destacam-se:
1. Elaboração de propostas de medidas legislativas de protecção dos interesses dos consumidores – na qual se enquadra o actual anteprojecto de Código do Consumidor;
2. Participação a nível internacional na definição e harmonização das políticas de protecção dos consumidores no quadro comunitário e no contexto da globalização dos mercados;
3. Apoio aos consumidores individuais, designadamente através da prestação de informações, encaminhamento de reclamações e disponibilização de um centro de documentação;
4. Realização de campanhas de informação e sensibilização;
5. Promoção de acções de educação e formação e produção de meios didácticos e meios pedagógicos;
6. Fomento da criação de Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo;
7. Apoio às organizações de consumidores;
8. Colaboração com o poder local no âmbito da criação de mecanismos de informação e mediação de conflitos;
9. Análise, acompanhamento e fiscalização da publicidade;
10. Apoio ao funcionamento do Conselho Nacional de Consumo;
11. Apoio ao funcionamento da Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo;
12. Ponto de contacto nacional do sistema comunitário de troca rápida de informações (RAPEX);
13. Análise do mercado, dos produtos e serviços e seu impacto nos consumidores.”

É patente que tudo isto se acha desactualizado – que o texto é bolorento, com a referência ao anteprojecto do Código do Consumidor, que jaz morto e apodrece – e bem assim o que se lhe segue sobre a política de consumidores 2006/2007, numa distensão temporal nada lisonjeira, que figura logo a seguir ao texto transcrito.
Revela uma falha intenção que seria a de manter no seio do Ministério da Economia e do Emprego (como ora se designa) a política de consumidores, de que não há uma linha sequer no Programa do XIX Governo Constitucional.
Reflecte o descaso que estes domínios merecem dos responsáveis.
E o aproveitamento que o facto está a ter por parte de certas “instituições”, que jamais ergueram a sua voz contra o statu quo, haja em vista os propósitos que as animam: é que não se trata de um qualquer ideal o que as domina, antes uma oportunidade mercantil a que estas coisas pouco interessam ou impressionam… O importante é que lhes deixem as mãos livres para poderem continuar a explorar a candura, a fraqueza, a inocência dos consumidores… que as tomam como “associações de consumidores” ou instituições fidedignas ou acima de qualquer suspeita…
É evidente que isto é um mero arremedo, que o Ministério – o Ministro , em particular – terá de corrigir sem detença, a fim de se manter a esperança de que os consumidores, enquanto titulares de direitos nada desprezíveis, não foram nem esquecidos nem serão menosprezados.
De outro modo, curial será que os consumidores façam ouvir a sua voz contra a situação de menoridade que resulta de um tal olvido irresponsável.
Mas o arrazoado que acima se transcreveu nada quer dizer. Porque deslocado, com um forte cheiro a mofo, na sua inoperante, bolorenta e ilusória inserção. E a seriedade passa exactamente por aí.
Para que nos corredores do poder, em Lisboa, se não segregue já o usual veneno com que as “cascavéis” da coisa pública se deleitam, como sucede, aliás, com frequência. Nem sequer se dê ouvidos a gente desqualificada e comprometida que tem sido a ruína de qualquer política de consumidores em Portugal e, mais do que isso, o maior empecilho a que algo de verdadeiramente relevante se faça… Porque beneficiária das afasias do poder e da inoperância de pretensas políticas que só têm um denominador comum: a propaganda mais abjecta e vil…

 
O Ministro tem uma palavra a dizer.

O Governo não pode, a este propósito, guardar de Conrado o prudente silêncio…
Porque, como dizemos habitualmente, dia-a-dia vão-se anos…

E o Governo tem de primar pela transparência, restituindo aos portugueses – e aos mais que aqui se lhes equiparam no estatuto – a esperança de que há um retorno da ética à política.

Sabe-se hoje que depende do Secretário de Estado do Empreendedorismo a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Mas a Defesa do Consumidor stricto sensu ainda se não sabe quem a terá assumido ou assumirá. Já que nada vemos em documento nenhum. Nem no Portal do Governo. A menos que haja algo que nos escape neste perturbação de acessos. Nem em qualquer outro lado.

O estatuto do consumidor exige instante definição de todos estes aspectos.

E uma “vassourada” na Direcção-Geral do Consumidor que merece ser substituída porque os lugares de topo são de confiança política. Estranhando-se, aliás, que ainda se mantenham em funções, mais de um mês após a posse do Governo.

A eficiência de procedimentos exige uma outra dinâmica. Uma distinta atitude. Que a dignidade dos consumidores reclama instantemente.

Comments

  1. Luis says:

    “- Está, é da Meo, queria reportar uma avaria.
    – Aqui fala da Meo, a sua chamada vai ser gravada, faça o favor de reportar a avaria!!!!!!”
    Este foi o diálogo que à cerca de oito dias tive com o meu fornecedor de serviços de TV e internet da Meo.

    Pergunto:
    Então como é, agora gravam-se chamadas sem autorização do cliente?
    Então a Meo pode ficar com uma gravação da minha chamada e usá-la, ou não, conforme achar conveniente e eu não sou tido nem achado no processo.
    Então eu não tenho o direito de ficar também com a gravação?
    Então…

    Chama-se a isto estado de direito?

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