Concurso de colocação de professores – uma primeira análise

O MEC apresentou à FENPROF uma proposta para revisão da legislação de concursos: num só diploma, coloca o que diz respeito aos docentes dos quadros, o regime de contratos e até algo quase esquecido, as permutas. Um aplauso para este esforço de racionalização do processo legislativo.

Importa também dizer que o processo de colocação de professores é muito complexo, quer pela dimensão, quer pelo simples facto de mexer com a vida de mais de 100 mil pessoas e respectivas famílias. Assim, será fundamental que seja transparente. Esta proposta não tem novidades negativas neste propósito – mantém-se e aprofunda-se uma lógica positiva de transparência.

Agora, como contributo para  o debate, alguns aspectos mais concretos, divididos entre positivos, negativos e nem por isso:

MEGA – POSITIVO

– A Avaliação não interfere na graduação para efeitos de concursos! Isto é uma ENORME vitória da luta dos Professores.

– MEC esclarece e clarifica como TEM que ser feita a distribuição de serviço: primeiro aos do quadro; Também indica como se faz a atribuição de horário zero, respeitando a graduação (art 28º);

Positivos:

– Docentes dos quadros podem concorrer ao mesmo tempo para mudar de escola e de grupo; (art.5º);

– Concurso anual para aproximação à residência familiar (professores dos quadros) (art.6);

– Directores têm que divulgar listas de graduação nos concursos de escola (art. 43º);

Negativos:

 Docentes de QZP obrigados a concorrer ao seu QZP e a mais 2 (art.9º);

– Contratados só têm dois intervalos de horários – completos e entre 6 / 21 horas semanais; (art.9º);

– Docentes da Madeira e dos Açores concorrem como se fossem do continente (bom para quem está lá, mau para quem não está) (art. 10º)

– Na ordenação dos contratados, ter 4 anos completos nos últimos 6 garante a 1ª prioridade (art. 10º);

– Na ordenação dos contratados, quem está no particular com contrato de associação entra como se estivesse no público (art. 10º);

– Nas escolas do ensino artístico e ensino artístico especializado, às escolas com contrato de autonomia, aos territórios educativos de intervenção prioritária, às escolas profissionais de referência e ao ensino do português no estrangeiro as regras de contratação gerais não se aplicam. É sempre por escola. (art. 35);

– Para contratados há renovação, mas entra o factor Director. (artº 37);

– Em oferta de escola clarificam critérios, mas 50% é para entrevista ou currículo.. (art. 42º);

Nem por isso:

– São mantidas 3 formas de contratação, ainda que com nomes diferentes (contratação inicial, reserva de recrutamento que termina a 30 de Outubeo e contração de escola) (art.5º);

– Concurso (quadro) de 4 em 4 anos;

Comments

  1. Tânia F. says:

    Onde viu que a Avaliação não conta para concursos?

    Segundo interpreto quem tem Bom ou Muito Bom sobe um valor! Isso é contar para concursos…

    “c) Para os docentes em regime de contrato de trabalho em funções pública a termo resolutivo que na última avaliação de desempenho realizada nos termos do ECD tenham obtido a menção qualitativa de Muito Bom ou Bom, 1 valor.”

  2. João Paulo says:

    Tânia, mas isso “TODOS” tiveram, logo, não conta… Certo? Ou, para ser mais rigoroso conta a todos por igual!

  3. Tânia F. says:

    Ah sim?? Eu não vejo isso dessa forma, sabe!

    Por uma razão muito simples: este ano estive a substituir uma colega por um mês em Outubro… Agora em Janeiro outro mês… Não tenho os 180 dias necessários para ser avaliada, logo… Irei ser prejudicada por não ter sido avaliada!!

    Terei menos um valor que todos os que exerceram funções por mais 4 meses que eu! Independentemente de eu ser mais graduada do que eles!

    Por isso não venha dizer que a avaliação deixou de contar para concursos, pois isso não é verdade!

  4. Tânia, em função do que li, sou obrigado a concordar consigo. Não tinha visto a coisa desse modo e parece-me q tem razão.

  5. lionbit says:

    A injustiça descomunal que ninguém fala e que vai arruinar a vida de muitos docentes, alguns bem graduados outros que apenas há alguns anos iniciaram esta caminhada com uma regra de contar os últimos dois anos e deparam-se agora sem a mínima hipótese, como é a obrigatoriedade de ter 4 anos em horário completo…

    Mudar o critério de 1.ª Prioridade de (…tenham prestado funções docentes com qualificação profissional num dos dois anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso…)

    Para (…tenham prestado funções docentes, em horário anual e completo, em quatro dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso…)

    Insensatez brutal (ou não!)…..

  6. Obrigado pelo comentário. Nesta coisa dos concursos de professores, fazer uma opção é sempre recusar todas as outras e optar por colocar uns candidatos à frente dos outros. O drama da coisa é a mudança de regras permanente. Na altura, essa regra, dos dois anos, foi criada para defender os docentes no sistema contra os que saiam das faculdades com notas excessivamente elevadas. Creio que a lógica, nesta proposta dos 4 anos seja exactamente a mesma, creio… Assim, penso que faz sentido valorizar quem trabalha no sistema há alguns anos – no entanto, sou também da opinião que poderia ser de outro modo: ter celebrado pelo menos um contrato em escola pública nos últimos 4 ou 6 anos, por exemplo.
    JP

  7. Tânia F. says:

    Pois, mas o problema é que quem faz as regras não está por dentro do que realmente acontece nos concursos e depois dá nisto: prejudicar pessoas que já trabalham há imenso tempo no ensino, mas que não cumprem obrigatoriamente os requisitos!

    Tal como o Paulo fez uma leitura errada sobre a avaliação contar ou não!

    E agora agrava-se ainda o facto de que os do privado poderão ingressar na 1ª prioridade!

    Só ideias brilhantes… Para prejudicar o próximo!

  8. Miguel Castro says:

    É preciso divulgar esta pouca vergonha:

    http://www.arlindovsky.net/2012/02/carta-aberta-ao-ministro-sobre-o-diploma-de-concursos/

    É verdadeiramente ESCANDALOSO o que se pretende fazer.

  9. Tânia, quando se opta por um caminho – por exemplo, considerar os colegas das ilhas, como docentes do continente, para efeitos de concurso interno – está a dar vantagem aos colegas das ilhas em relação aos do continente. O contrário seria também verdade. Para um caso e outro há sempre argumentos. Eu procuro é equacionar as coisas à luz do melhor para todos, que espero, seja também o mais justo. Ter ou não uma regra para quem tem experiência é uma questão. Dizer se são 2, 3 ou 4 é outra, certo? O mesmo em relação aos do privado. É claramente uma medida contra os patrões do privado, o que até me surpreende. Admito, com conhecimento de causa e de experiência de ter participado noutras revisões de concursos, que tudo isto vai ainda levar uma volta grande. JP

  10. Boa tarde!
    Tenho uma grande dúvida relativamente ao destacamento por aproximação à residência familiar. É verdade que no art. 6 indica que o concurso para aproximação à residência familiar (professores dos quadros) será anual. No entanto, lendo o ponto 1 do art. 33 “Os docentes opositores ao concurso interno podem apresentar-se, nesse ano, ao concurso de destacamento para aproximação à residência familiar…”. Ao estar lá referido “nesse ano” e sendo o concurso interno de 4 em 4 anos, em que ficamos??????

    • João Paulo says:

      Penso q a ideia é ser ano a ano. Mas reconheço que a dúvida faz sentido.

  11. Esperemos que tenha sido apenas um “copy-paste” mal feito…

  12. Boa tarde, trabalhei oito anos, algumas vezes em oferta de escola outras por bolsa de recrutamento, agora com as novas propostas do MEC vou para a segunda prioridade. Acha isto justo? Então um individuo que teve a “sorte” de lecionar num colégio particular, que nunca esteve no público passa para a 1º prioridade, com menos anos de serviço do que eu? Acha justo?

  13. João Paulo says:

    Meu caro PM, onde pode tirar a conclusão que eu estou de acordo com isso? Repare que escrevi como negativo que “Na ordenação dos contratados, ter 4 anos completos nos últimos 6 garante a 1ª prioridade (art. 10º);”.

    O que admito como critério é que se possa distinguir quem trabalhou de quem nunca trabalhou, isto é, dar prioridade a quem está no sistema em relação a quem vai entrar. Agora se é com 2, com 4 com 10 ou com 20, claro que qualquer que seja o critério, haverá um professor que será o primeiro a ficar de fora desse critério, tal como haverá um que será o último dentro desse mesmo critério.
    Repito o que comentei antes: deve haver uma regra que coloque na 1ª prioridade quem trabalhou, nem que seja um dia nos últimos x anos…
    JP

  14. Boa noite.
    Na mesma linha do PM, também acho injusto a questão dos 4 anos mas sobretudo por lá constar “horário completo e anual”. Ora como todos nós sabemos, há colegas que, como já aconteceu também comigo, ficaram colocados em horários incompletos mas anuais ou horários completos e temporários. E isto aconteceu porque todos queríamos tempo de serviço. Trabalho há 13 anos (este é o 14.º) e há três anos que tenho horário completo e anual. Mas não possuo o requisito necessário para estar na 1.ªprioridade porque há quatro anos atrás tive o azar de ficar num horário completo mas que terminou a 30 de Junho. Não acho nada justo que agora tenha de concorrer noutra prioridade que não a primeira! E como eu, há imensos colegas na mesma situação… Vamos simplesmente cruzar os braços e esconder-nos atrás de argumentos como ” Na altura, essa regra, dos dois anos, foi criada para defender os docentes no sistema contra os que saiam das faculdades com notas excessivamente elevadas. Creio que a lógica, nesta proposta dos 4 anos seja exactamente a mesma, creio…”??? Então 13 anos equivalem a NADA???

  15. Ofélia Martins says:

    Penso que vai continuar aqui uma injustiça que afecta imensos professores do quadro. Mais uma vez os QZPs vão ter que concorrer a zonas cujas vagas nunca irão estar disponíveis para os QE / QA, Para quando um concurso que coloque os professores em igualdade de circunstâncias e o que realmente conta é a graduação?

  16. Olá sou um jovem estudante prestes a acabar o mestrado de ensino de Biologia e Geologia pela Universidade de Aveiro. Gostava que me ajudassem a perceber o que tenho que fazer para tentar leccionar na minha área de formação e desde já alertarem para as principais dificuldades que vou sentir visto ser recém licenciado. Sou residente na ilha da Madeira

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