Concurso de professores e as prioridades – público e privado

Começar um texto com duas ligações externas vai contra todas as regras, mas o fundamental é a discussão e essa surge depois destas duas sugestões:

– no pé-ante-pé podemos encontrar um excelente trabalho de comparação entre a legislação em vigor e a proposta do MEC;

– no Educar a Educação podemos ver um esquema que mostra uma possível consequência da proposta do MEC.

E ainda antes de ir ao ponto quente da discussão virtual entre os docentes, importa colocar as coisas no tom certo:

– se boa parte dos docentes contratados se envolvesse tanto na luta por mais e melhor escola pública, como se envolve na discussão sobre concursos, teríamos a melhor escola pública do mundo. E talvez do Universo!

É que no fundo, para a esmagadora maioria dos candidatos, trata-se apenas de saber quem fica atrás ou à frente na lista de desempregados. Mas, é o povo que temos!

Feita a introdução, vamos lá ao tema quente – o MEC sugere que os docentes das ilhas e do privado possam concorrer em igualdade de circunstância com os docentes das escolas públicas do continente e isso parece injusto aos olhos de alguns. Vamos por partes:

a) Na proposta, o Artigo 9º, ponto 7 sugere apenas dois intervalos para os docentes contratados concorrerem – horários completos e horários entre 6 e 21h. Esta proposta é ridícula e vai criar injustiças tremendas, ainda por cima quando se vai dar o poder aos Directores de completarem os horários dentro de cada agrupamento, sem dar cavaco às tropas. Pode muito bem acontecer o docente melhor classificado apanhar um horário de 6 horas e o último apanhar um de 21 horas – algo completamente injusto e sem sentido. Sugiro que se crie os seguintes intervalos: completos, entre 21h e 12h, menores que 12h.

b) O MEC continua a manter a divisão entre concurso interno (professores dos quadros) e concurso externo (candidatos a contrato) e na ordenação dos primeiros sugere (Artigo 10º, ponto 1 ) que os docentes dos quadros das regiões autónomas possam ser equiparados aos docentes do continente. Naturalmente é algo que agrada a uns e não agrada a outros. Não vejo razão para não concordar com esta proposta, até porque muitos dos docentes hoje colocados nas ilhas são gente do continente que fez enormes sacrifícios pessoais para ir trabalhar por lá. Parece-me uma medida que faz sentido e é justa.

c) E no Artigo 10º, ponto 2 surge então a proposta mais polémica:

C1) por um lado exige que os docentes para integrarem a primeira prioridade teriam que ter tido “horário anual e completo, em quatro dos seis anos letivos imediatamente anteriores;”

Esta medida visa proteger os docentes com experiência em relação aos jovens licenciados, muitas vezes com classificações um bocadinho inflacionadas. Enquanto conceito, concordo com a existência de um mecanismo que dê prioridade a quem já trabalhou. Se são duas horas ou 4 anos, é uma questão que se pode discutir. Centrar a discussão desta proposta a 2 ou 4 anos é algo que só faz sentido para quem tem 2 e não tem quatro anos…

C2) mas, nesta primeira prioridade o MEC admite docentes dos ” estabelecimentos com contrato de associação”. E esta é claramente uma  questão mais delicada porque é profundamente injusta para quem está na Escola Pública e muito interessante para quem está nos colégios.

Para estes últimos, possivelmente sem horário devido às propostas do governo para o currículo do ensino básico, teriam aqui uma possibilidade única de continuar a trabalhar.

Para os docentes do público, pelo argumento anterior, estão a ver que um conjunto significativo de docentes do particular lhes vão passar à frente porque terão, naturalmente muito mais tempo de serviço.

Não tenho ainda uma opinião fechada sobre esta questão e gostaria que os comentários ajudassem a esclarecer.

Termino, no entanto como comecei – em tese, no próximo ano lectivo, o Orçamento de Estado para a Educação não tem prevista verba para professores contratados, logo, esta discussão é muito interessante, mas…

Comments

  1. José Manuel Costa says:

    Alguns comentários:

    1. A previsão de apenas 2 intervalos de horário é um absurdo e uma terrível falta de respeito pelos candidatos e pela sua graduação, pretendendo tornar equivalente e indistinguível a candidatura a horários entre 6 e 21 horas. Quem redigiu tal disparate não devia ser despedido, devia ser preso!

    2. A divisão entre concurso interno e externo não é uma teimosia, é uma necessidade! As próprias palavras definem os dois concursos: um para quem já está dentro do sistema (já ocupa um lugar de quadro), outro para quem está fora e quer entrar (contratados, desempregados, docentes do particular e cooperativo). Claro que estes últimos, os candidatos do concurso externo, têm que vir depois dos candidatos do interno, não poderia ser de outra maneira!

    3. A questão com os docentes dos quadros das regiões autónomas é uma falsa questão, pois eles já podiam, ao abrigo da legislação actual, concorrer em pé de igualdade com os do Continente, apenas não havia referência expressa aos mesmos.

    4. A questão das prioridades do concurso externo, e, consequentemente, do concurso para contratação, é também gravíssima, concordando eu que o problema não está tanto na questão dos 4 anos, mas muito mais com a igualdade de tratamento de situações muitíssimo diferentes, ou seja, a colocação nesta 1.ª prioridade dos docentes dos estabelecimentos com contrato de associação. Na prática, esta aparente igualdade beneficia claramente os docentes dos colégios, pois estes muito mais frequentemente têm horários anuais e completos por anos sucessivos. E sem concursos, como se sabe… Ou seja, podem muitos destes passar à frente dos candidatos que sempre têm trabalhado no ensino público por terem mais tempo de serviço, mas também podem até ter muito menos tempo total e muito menor graduação, e, ainda assim, passarem à frente de quase toda a gente do público!…

    Ainda assim, também é discutível passar-se de uma exigência que podia ser de apenas um dia de trabalho num estabelecimento público no espaço de 2 anos, para 4 anos completos nos últimos 6. E atenção que os candidatos podem ter 1460 dias ou mais nos últimos 6 anos, mas não cumprirem a condição de ter 4 contratos em horário anual e completo…

    5. Chamo a atenção para a incongruência quanto ao concurso a Destacamento por Aproximação à Residência: num sítio (artigo 6.º n.º 2) diz-se que o concurso é anual, noutro (artigo 33.º n.º 1) diz-se que ocorre só no ano em que há concursos interno e externo, como actualmente.

    6. Para o fim, deixei o que considero ser a melhor coisinha da proposta do MEC: o artigo 29.º n.º 6, que reintroduz o critério da graduação profissional para a determinação em cada escola / agrupamento de quem vai a concurso de DACL (horário zero). Espero que fique mesmo assim, para se acabar com a absurda discricionariedade dos directores nesta matéria!

    Para já, chega!

    José Manuel Costa
    Nota: Este texto, como todos os assinados por mim, não respeita o Acordo Ortográfico de 1990, vulgo Novo Acordo Ortográfico.

  2. Marta Lázaro says:

    Chamo a atenção a questão das prioridades, eu por exemplo sou professora há 12 anos, e nos últimos seis anos com a preocupação de não ficar colocada e passar para a 2ª prioridade concorri a horários incompletos e nunca foram completos pelas escolas ou seja em seis anos de serviço tive, dois horários de 21h, dois de dezanove e dois de dezassete, e infelizamente para o próximo ano letivo, irei ficar desempregada um vez que passo para a 2ª prioridade. Tanta luta para nada….

Trackbacks

  1. […] proposta que agora foi apresentada pelo MEC há duas questões que estão a monopolizar a […]

  2. […] proposta de lei para os concursos de professores Posted on 26/02/2012 por João Paulo Da nossa caixa de comentários, um texto que interessa partilhar, pela qualidade da […]

Discover more from Aventar

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading