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Despacho de organização do ano lectivo 2012/2013: primeira análise



Parece a história do rei vai como Deus o trouxe ao mundo, mas é mesmo assim: despedir é a intenção de Nuno Crato, nada mais que isso: DESPEDIR!

A intenção é clara – não gastar em educação o que é preciso para os Bancos, para as parcerias e para todos os tachos dos boys laranja.

Há outro caminho. Tenho dificuldade, reconheço, em dizer qual. Mas, por aqui é que não pode ser porque o Comentador Nuno Crato do alto da sua sapiência televisiva está a mexer no que até agora estava mais ou menos intacto – o trabalho com os alunos.

E, ao longo de todos os pontos do Despacho, não há uma única proposta que, ainda que simbolicamente, possa significar investimento na situação x ou y. Nada. Apenas um conjunto de medidas com um denominador comum: ter menos professores na escola.

Vamos lá então à fundamentação desta reflexão através do texto do dito cujo:

Artigo 2º: b) «Hora», o período de tempo de 60 minutos, no caso da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, e o período de 50 minutos, nos restantes níveis e ciclos de ensino.

Ou seja, do 5º ao 12º os tempos eram de 45 minutos e agora passam a ser de 50, ou seja, o horário completo (22 tempos) de trabalho letivo passa de  990 minutos para 1100. Aumentam o horário de trabalho em  11,1%.

Contas para despedir: em cada horário completo, são “quase” dois tempos, logo, em cada 10 docentes, um será despedido.

Nos artigos 5º e 6º referem-se às horas disponíveis para as equipas diretivas. A redução é também brutal. Numa escola hoje o Diretor não dá aulas, algo que se pode manter. Os sub-diretores, na generalidade, também não dão. Os adjuntos têm algumas horas letivas – uma turma ou pouco mais. Ou seja, além do Diretor, numa equipa de 4 pessoas há cerca de 70 horas para o trabalho de gestão da escola.

Com o novo Despacho esse número vai de 58 a  64 horas no máximo. Num contexto de mega-agrupamentos, esta medida vai também significar menos horários.

Contas para despedir: em cada 4 escolas, um horário a menos.

No ponto 4 do artigo 7º apresenta-se o crédito disponível para os Diretores de Turma (DT). Também aqui se corta, e muito. Até agora, cada DT tinha dois tempos do seu horário para fazer o trabalho de DT – agora serão apenas 1,5 tempos por cada turma, o que me leva a pensar que alguns DT terão um tempo e outros dois, desde que a média da escola não ultrapasse a média de 1,5 por turma.

Contas para despedir: em cada turma perde-se meio tempo, logo, em 44 turmas, um Professor será despedido.

O artigo 8º refere-se à componente letiva dos professores:

A componente letiva, a constar no horário semanal de cada docente,
encontra -se fixada no artigo 77.º do ECD, considerando -se que
está completa quando totalizar 25 horas semanais, no caso do pessoal
docente da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ou
22 horas semanais (1100 minutos), no caso do pessoal dos restantes
ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial.

Tal como referi no inicío desta análise o horário de trabalho é aumentado. Além disso, cruzando esta carga horária – 110 minutos com a proposta de organização do currículo, temos um horário completo com 24 tempos de 45 minutos. Isso mesmo: eram 22 e passam a 24 tempos e 20 minutos.

Alguns dirão que se trata de colocar na componente letiva os tempos destinados a outras atividades – é verdade. Mas os supervenientes ou TOA’s eram usados para um fim bem particular – agora podem ser letivos, apesar do que se diz no ponto seguinte.

3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser utilizadas até 2 horas (100 minutos) da componente letiva para: a) Prestação de apoio aos alunos; b) Dinamização de grupo/turma de modalidades de desporto escolar.

Em síntese, diria que os Professores com apoios vão ter dois tempos de apoios como aqui e os docentes das disciplinas sem apoios vão trabalhar mais horas.

Está por clarificar o  que vai acontecer aos docentes com redução de horário, mas o Advogado do Diabo fez as contas:

  • 20 horas = 22 tempos
  • 18 horas = 20 tempos
  • 16 horas =  17 tempos
  • 14 horas = 15 tempos

Contas para despedir – em cada 11 professores, um será despedido.

Ainda no ponto 3 do mesmo artigo oitavo (acima citado) é feita mais uma referência ao desporto escolar, que perde um tempo.

Contas para despedir: em cada 22 equipas de desporto escolar, um professor será despedido. Há, em média 4 ou 5 grupos equipa por escola, estaremos a falar de um professor na rua por cada 6 escolas.

Em relação às contas (complicadas!) sobre os créditos de escola, penso que será matéria muito particular de cada escola e de “geometria variável”, mas atendendo ao que escrevi antes, não me parece que se fique a ganhar grande coisa.

Até porque o Despacho é todo ele um conjunto de monstruosidades, se o nosso olhar for pedagógico. Duas notas para justificar esta apreciação:

– Artigo 13º: ” Ouvido o conselho pedagógico, o diretor decide a organização dos tempos escolares atribuídos à «Oferta Complementar» ao longo do ano letivo, podendo ser anual, semestral, trimestral, semanal ou pontual;”

Sublinho duas ideias: Ouvido o CP, o Diretor decide.

– Para calcular o crédito de escola é usado uma dimensão, o indicador da eficácia educativa (EFI) que resulta da avaliação sumativa interna e externa. Traduzindo para português, significa que as escolas com melhores resultados terão mais tempo. Creio que não é necessário sublinhar nada!

O patrão (MEC) procura ainda encontrar todos os mecanismos e mais alguns para reduzir a zero os horários zero:

– Artigo 4º, ponto 3 — Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar qualquer área disciplinar, disciplina ou unidade de formação do mesmo ou de diferente ciclo ou nível, desde que sejam titulares da adequada formação científica e ou certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida.

Dito de outro modo, vale quase tudo, desde que o Diretor recorra à certificação da idoneidade que sabemos todos é algum bem raro nas suas (Diretores) esfera de influência.

No mesmo artigo, mas desta vez no ponto oitavo o MEC continua:

8 — Com vista a melhorar a qualidade da aprendizagem, e desde que a escola disponha das horas necessárias para o efeito, o diretor pode promover:
a) A coadjuvação na área curricular de Expressões, do 1.º ciclo, por parte de professores de outros ciclos e níveis de ensino pertencentes ao agrupamento;

(porta aberta aos docentes de EVT para trabalhar no 1ºciclo)

b) A coadjuvação em qualquer disciplina dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário de entre os docentes a exercer funções na escola;

(assessorias?)

c) A permuta da lecionação das áreas curriculares de Matemática e ou Língua Portuguesa, do 1.º ciclo, entre pares de professores do mesmo estabelecimento de ensino, nas situações em que tal se adeque ao perfil dos respetivos docentes.

(aqui pretende-se que docentes do primeiro ciclo, formados também para o segundo, possam dar aulas, por exemplo, de matemática em duas turmas, enquanto o colega com preferência pelas línguas, vem à sua turma “dar” português. É um perigoso caminho de tornar disciplinar o primeiro ciclo que importa equacionar).

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