Agora por causa da RTP, ontem porque o Tribunal Constitucional funcionou, a direita volta a carga com as suas pieguices sobre a Constituição.
No intervalo passam à leitura selectiva (mais um que leu o artº 38º só até onde lhe interessou, esquecendo-se do nº 6), ou fingem não perceber .
Até compreendo que prefiram a de 1933, mas isso tem bom remédio: mesmo com os limites à sua própria revisão, dois terços dos deputados chegam perfeitamente para arrasar de vez com aquilo. Ah, não têm os tais dois terços e o PS ainda não optou pelo suicídio final… que chatice.
À boa maneira estalinista, há sempre outra opção: demitir o povo e eleger outro. Ou então emigrem.
Constituição da República Portuguesa
Artigo 38º
4. O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória e impedindo a sua concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas.
5. O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão.
6. A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.