e-bio: mais uma trapalhada do MEC

No contexto que o país vive até parecem anedota alguns dos procedimentos deste Governo. No caso presente o Ministério ebioda  Educação e da Ciência resolveu enviar uma mensagem de correio electrónico a uma parte dos professores no sistema – curiosamente há gente a leccionar que não recebeu e docentes sem colocação que receberam, mas enfim.

Nessa mensagem os serviços do Ministério apresentam uma nova aplicação electrónica – o registo biográfico que, dizem, será uma versão digital da informação de carácter profissional (alguma pessoal, claro) que permita uma gestão mais fácil deste tipo de dados. E quanto a isso, é uma opção do patrão que não me incomoda.

Obviamente, sempre que o MEC mexe um dedo, anexa um manual para ajudar os imbecis – licenciados, mestres, doutores – a seguirem o SEU (deles?) caminho. São procedimentos de sempre, com um percurso histórico de trapalhadas que minam toda a confiança no sistema. E desta vez a questão pode não ser de detalhe: – quando os docentes são chamadas a indicar a natureza do seu vínculo profissional, os que pertencem aos quadros são “obrigados” a ficar com uma opção que é única: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Uma leitura atenta do Estatuto da Carreira Docente permite ler o seguinte:

Artigo 29.º – Vinculação 1 — A relação jurídica de emprego do pessoal docente reveste em geral, a forma de nomeação. 2 — A nomeação pode ser provisória ou definitiva.

Isto é, o MEC, tal como já aconteceu num passado recente, tenta mudar a natureza do vínculo dos Professores com uma jogada por baixo da mesa.

Estou longe de ser um especialista nesta matéria e há muitas opiniões sobre este tema, no entanto, como acima escrevi, esta gente que nos (não) governa não é de confiança e não há nada como estar de pé atrás. Se calhar com os dois.

Quando se ouve falar de aumentar a carga horária e das consequências que isso poderia ter no número de docentes (dos quadros) necessários, o despedimento é algo que começa a preocupar e muito…

Será que a mudança da natureza do vínculo facilita a abertura de despedimentos na função pública? Pelo menos em termos semânticos sim: nomeação definitiva Vs contrato.

Pelo sim, pelo não, assumo uma divergência em relação à minha Federação – sugiro que não se preencha!

E vou enviar um mail para a DGAE solicitando a correcção do erro na aplicação.

Não encontro qualquer ordem para o fazer, logo o seu não preenchimento não me levará a ter qualquer tipo de problema. Não se referem prazos e por isso vou aguardar -é isso que sugiro que façam!

Keel Calm

naopreencho

Comments

  1. Teresa Coutinho says:

    parece-me sensato não preencher esse espaçoporque…o seguro morreu de velho e…o passado bem recente deixa o povo com a pulga atrás da orelha…o que será que estão a tramar?

  2. Marisa Mendes says:

    Eu não estou colocada e recebi, mas ainda não preenchi nada. Aguardo.

    • luis says:

      Para quem não está colocado esta questão não se coloca. Eu estou na mesma situação e já preenchi.

  3. maria celeste d'oliveira ramos says:

    Eu não acredito no que escreveram
    O pais desmorona por todos os lados até nessa comunicação parecendo que ninguém sabe fazer nada ou faz com os pés e nunca nada ano a ano está automatizado e simplificado
    não é um país do 3º mundo – não sei o que é mas tanto prof a pôr na rua deve andar por aí uma estrutura anterior que se romper e restam uns amanuenses que lixam a vida a quem lhe calha na rifa
    anda-se apenas para trás – lamento tudo – tudo é bem de lamentar

  4. João Serra says:

    É desonestida intelectual dos sindicatos relançar este debate. O vínculo mudou para (quase) todos os nomeados em 1 de janeiro de 2009 (exceção aos do art. 10.º da Lei 12-A/2008). O problema já morreu com a decisão do Tribunal Constitucional sobre a mudança dos vínculos. A aplicação não muda vínculo nenhum, limita-se a aplicar a lei. Faz-me confusão que se faça barulho à volta disto agora, quando há coisas bem mais importantes para combater, como o absurdo das 40 horas.

  5. JP, cheguei exactamente às mesmas conclusões.
    Beijos

  6. Já preenchi o e-bio. Não encontrei nada de “desconfiar”. Aquilo pede-me dados sobre a identificação pessoal, habilitações académicas e situação profissional.

    Não vi nada sobre “vínculos”, embora tenha ouvido que, inicialmente, este dado constava e que poderia ser questionável e manhoso. Pode-se argumentar, mais uma vez, com a falta de informação do MEC.

    Assim sendo, não entendo tanto empolamento sobre esta questão.

    Os verdadeiros problemas são outros, e verdadeiramente importantes.

    • João Paulo says:

      A questão não é saber se há ou não coisas mais importantes – claro que há! Esta é uma questão, que pessoalmente considero importante porque é um caminho que fica feito para tornar ainda mais precária a condição docente. Só por isso.
      JP

      • Não entendo a precariedade causada por este registo, a sério.

        A que precariedade te referes?

        Ao preencher aquilo, nada vi que não constasse do registo biográfico da escola.

        • João Paulo says:

          Tentei explicar isso no post – De nomeação definitiva (lei, estatuto) para Contrato sem termo.

  7. A questão do vínculo não se me colocou no questionário que preenchi a semana passada. Penso que terá havido alteração na aplicação.

    E, a ser assim, não vejo quaisquer problemas em preencher aquilo. E, como não vi, preenchi e submeti. Tudo como consta no meu registo biográfico da escola.

  8. João, volto a afirmar que não havia nada sobre a problemática do vínculo.

    A única coisa que preenchi a esse respeito foi: QE (quadro de escola).

    E continuo a não perceber tanta confusão sobre o tema.

    Calhando, noutros blogs, pretender-se-à deixar de falar em algo muito mais importante lançando toda esta “coreografia”?

    Que é uma trapalhada, é.

    Mais uma.

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