Há dias, resolveu republicar um desses textos no facebook. Não estando aqui em causa o conteúdo, que subscrevo inteiramente, um comentador notou que o cronista acordista usara a forma verbal “pára”, proscrita pelo AO90. Sempre combativo, Rui Tavares respondeu: “pára ou para têm ambos o uso possibilitado pelo AO. Para evitar confusões uso pára. Mas diga-se de passagem que sempre disse que a norma oficial, esta ou a anterior, é sobre a escrita oficial. Faz todo o sentido que se use a língua com critério e criatividade em simultâneo, e isso depende de cada um.”
Mais tarde, acabou por reconhecer que se enganara, no que respeita ao conteúdo do AO90, o que lhe fica bem. Na realidade, e de acordo com a Base IX, art. 9.º, do AO90, a forma “pára” desaparece: “deixam de se distinguir pelo acento gráfico: para (á), flexão de parar, e para, preposição”.
Apesar disso, voltou a defender o direito a fazer “adaptações no uso pessoal” e acaba por reconhecer que o acento em “pára” é necessário. Depreende-se, portanto, que qualquer um tenha direito, por exemplo, a acentuar conforme lhe apeteça, independentemente das regras ortográficas em vigor, ou até a prescindir de acentos, se considerar que o contexto é suficiente para que não haja ambiguidade. Segundo Rui Tavares, portanto, um conjunto de regras ortográficas é uma espécie de self-service em que cada um escolhe o que mais lhe agradar.
Não se negando ao debate, o cronista ainda dispara mais umas opiniões avulsas, sendo de realçar o reconhecimento de que algumas consoantes eliminadas pelo AO90 tinham valor diacrítico, o que, no fundo, equivale a dizer que deveriam ter sido conservadas, tal como o acento em “pára”. Já não deve faltar muito para que Rui Tavares, fazendo um uso pessoal da ortografia, acabe por renegar, na prática, o AO90, mesmo que o defenda, em teoria.