Poderá ser desta que eu passe a fechar os olhos ao facto da sociedade que se propõe defender o direito dos autores acabe, ela mesmo, a usar o nome desses autores sem para tal ter permissão. E que cada 100 € de taxas cobradas sob o pretexto de direitos de autor apenas reverta em 21,6€ distribuídos aos autores e em 16,2€ para os artistas. Quem sabe se também não farei por esquecer as mentirinhas sobre o anterior #PL118 que acabou abandonado? E por deixar para trás das costas o facto desta associação estar falida, apesar da sua missão apenas consistir em recolher as taxas de direitos de autor e as distribuir pelos artistas e autores.
E tudo isto porque a SPA teve a original ideia de querer processar o estado português. Diz esta sociedade que o actual governo não está a cumprir a promessa eleitoral de apresentar uma nova lei da cópia privada. Pois se ganhar tal processo está aberto o caminho para nós todos processarmos o estado por todas as processas não cumpridas, entre as quais as de não aumentar os impostos, de não cortar os subsídios e de com os negócios encostados ao estado.
Não é uma bela iniciativa? Engulo uma carrada de sapos, até. Excepto um, este: a “ausência de uma Lei da Cópia Privada“. É que esta existe, tá?! E cobre todas as formas de cópia, digital incluída, ó senhores da SPA.
DIREITO DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS
- Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março
(Alterado pelas Leis n.ºs 45/85, de 17 de Setembro, e 114/91, de 3 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, e pelas Leis n.ºs 50/2004, de 24 de Agosto, 24/2006, de 30 de Junho, e 16/2008, de 1 de Abril)
Republicado em anexo à Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril (PDF – 90 páginas – 616 KB)
- Regulamentação do artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro
(via)
Agora, o que não temos mesmo é uma lei de cópia privada que proteja o bem que cada um compre. Sabiam os leitores que não podem fazer uma cópia de segurança do seu DVD ou Disco BlueRay? Pois é, se gastou 10 euritos num filme e este, apesar de todos os cuidados, se estragou (até devido à degradação natural do meio de suporte), lá se foi o bem comprado. No meu caso, consumidor algo obsessivo de material cinéfilo (leia-se, comprador!), tenho filmes que muito estimo e que não quero perder mas se faço cópias para os não perder, estou na ilegalidade. Cópia privada é isto, permitir fazer cópias de bens comprados para uso pessoal por parte de quem comprou. É isto que nos é proibido no caso de filmes em suporte DVD e BlueRay.
Infelizmente, caros leitores, tenho que vos desapontar. Este processo que a SPA mandou para o ar não passa de mera propagada ou de pura ignorância, já que que as Grandes Opções do Plano para 2013 são taxativas quanto a este assunto:
Lá se vai o processo contra o estado e, com ele, a esperança de nós, os habituais pagantes, termos um precedente para fazermos o mesmo. Mais vale então lembrar-nos que a SPA é a sociedade que se propõe defender o direito dos autores mas que acaba, ela mesmo, a usar o nome desses autores sem para tal ter permissão. E que a cada 100 € de taxas cobradas sob o pretexto de direitos de autor apenas 21,6€ são distribuídos aos autores e somente 16,2€ vão para os artistas. E que jogou baixo quanto ao anterior #PL118 que acabou abandonado. E que está falida, apesar da sua missão apenas consistir em recolher as taxas dos direitos de autor e as distribuir pelos artistas e autores.
O império dos pretendentes a taxar máquinas fotográficas, telemóveis, cartões de memória, PENs USB, impressoras, discos rígidos e tudo o mais onde seja possível guardar um byte, contra-ataca. Um Luke Skywalker que nos salve.
Já agora: ó malta da SPA, querem acabar com o ridículo clip que inserem nos DVD que eu compro e que quem faça de facto pirataria nem sequer vê porque este foi removido das cópias piratas?! É um clip palerma, que me obrigam a ver antes de puder desfrutar do filme que comprei e onde estão a um passo de me chamar ladrão num produto que comprei. Já para não falar de ser ser um clip patrocinado pelo Ministério da Cultura (actualizado agora para SEC), isto é, por nós – viva o estado-pessoa-de-bem!
Além da SPA , tal como organizações iguais em todo o mundo, só se defender a si própria, combater a pirataria neste momento equivale a querer mandar mais dinheiro para o estrangeiro, isto se houvesse dinheiro para gastar e não ficasse tudo na mesma.
Verdade, verdade.
Excelente artigo!
E revejo-me ipsis verbis ness’último parágrafo, que aquela porra mete nojo!
Imaginem se metessem o mesmo noutras coisas, um gajo ligava o seu carro e antes do motor arrancar uma mensagem “tralalalalá há quem assalte e roube e o mafarrico a sete pirilimpimpim não roube carros”!
O mais que conseguem com aquele clip imbecil é que eu deixe de comprar material original só por raiva!
Sem querer ir à busca dos detalhes, lendo isto: “E que a cada 100 € de taxas cobradas sob o pretexto de direitos de autor apenas 21,6€ são distribuídos aos autores e somente 16,2€ vão para os artistas”, revela logo o conhecimento que tem sobre direitos de autor
Uma obra, cantiga, livro, peça de teatro, tem sempre no minimo um autor, ou mais, nunca em caso algum se pode, confundir com o divulgador, artista, interprete ou como lhe queira chamar.
Os Direitos de Autor são sempre, mas sempre, devidos aos Autores e em caso algum ao interprete da mesma, por exemplo o Yesterday dos Beatles (Lenon/McCartney), são devidos os direitos ao Autores ou a quem os represente, e ainda a quem Tenha Comprado Os Referidos Direitos, o que sucede em muitos casos, nunca mas nunca há Direitos a Pagar a um Interprete, seja ele o Sinatra ou o Zé da Esquina com cd gravado na garagem, entendido ?
Quando um Autor se inscreve na SPA, seja ele Cooperante (Socio) apenas o estatuto de representado, cede à SPA o direito de cobrança dos referido direitos, a qual se compromete a zelar pelos mesmos
Capice ……
Sobre o funcionamento da SPA, não vou por aí nem tenho paciência para tal
Já agora, para sua ilustração os chamados Direitos de Artista, no caso das obras fonográficas têm várias cambiantes, desde gravar umas cantigas para uma produtora, toma lá 100 euros e tá a andar não há mais nada para ninguém, até uma percentagem sobre as vendas (que não o preço de capa), mas isso é para gente fina
Quem sou eu para o contrariar? Mas parece que a legislação diz qualquer coisita sobre artistas e interpretes…
E ainda sobre tostões, matéria sórdida, claro:
Coisitas que se veriam se se lessem os artigos ligados no post. Finezas, enfim.
Sobre o funcionamento da SPA, é que é mesmo de ir por aí. Chatice…
http://www.publico.pt/Economia/declaracao-de-voto-alerta-que-spa-ja-nao-tem-dinheiro-para-pagar-aos-autores-1372148?all=1
Ou ainda:
http://www.tsf.pt/paginainicial/interior.aspx?content_id=764060&page=-1
Diz-se que a SPA tem um défice de 8 milhões de euros. Percebe-se o nervosismo.
Caro Jorge Fliscorno,
Gostaria que você explicasse como chegou a esses valores. Refere-se somente à cópia privada?
“E que a cada 100 € de taxas cobradas sob o pretexto de direitos de autor apenas 21,6€ são distribuídos aos autores e somente 16,2€ vão para os artistas”.
Fábio C
Que lata que a destes gajos! Sou músico, e a minha música passa frequentemente em bares e discotecas mas como não passa nas rádios nacionais não recebo quaisquer direitos de autor porque apenas as listas destas são consideradas. Assim quem fica com os meus direitos são os ‘artistas’ estrangeiros que preenchem 99% das ‘playcharts’ das rádios nacionais. A SPA é uma empresa privada e ninguém é obrigado a registar ali as suas obras. Alias, o registo oficial é feito no IGAC apenas, já que é a unica autoridade com competência a nível nacional e reconhecimento internacional para o fazer. A SPA é apenas um ‘escritório de advogados’ e era bom que os jornalistas investigassem as suas atividades.
Um autor pode ou não aderir à SPA, é decisão sua, por outro lado existem nos países onde o mercado musical é mais desenvolvido empresas que se dedicam à compra de direitos de obras produzidas
Creio se não erro ser a Sony/Michael Jackson a detentora dos direitos das obras dos Beatles, sem prejuízo de os ainda vivos ou herdeiros poderem determinar se aceitam ou não o seu uso aqui ou ali
Talvez ajude um pouco a entender: http://www.thebeatles.com.br/paul-mijac2.php
Quanto à listas de obras executadas, sempre foi o que dava ou não jeito a quem as fazia, no caso das rádios ainda penso que tenha alguma fiabilidade, as outras não acredito que aconteça, nem que a fiscalizaçao suceda
Volto a dizer não confundir direito de autor com royalties de artista
Sobre os mesmos, repito por conhecimento próprio, não falo por ouvir dizer, há ou haviam produtoras que pagavam um valor X pela gravação de um single por exemplo, e onde o artista abdicava por contrato de mais remunerações, ou por contrato era estabelecida a % a pagar por cópia vendida.
Note-se que essa gravação é propriedade acima de tudo da produtora, ainda hoje acontece em colectâneas a necessidade de obter as referidas autorizações às editoras que não aos artistas
O autor pode é sempre e em qualquer caso determinar se aceita ou não que a sua obra seja executada por A ou B, ou aqui ou ali, ou ainda feita versão em outra lingua
Há uma coisa chamada dominio publico que que Portugal acontece passados 50 após a morte do autor, assim ninguém deve reclamar direitos sobre os Lusiadas ou os Maias
Para evitar algumas confusões, autor numa cantiga por exemplo é quem compõe a musica e quem escreve a letra, quem a canta é interprete
Autor é quem escreve a letra, compositor é quem compõe a música…
Nota: faço parte dos lesados da SPA (como compositor) Como só tenho uma obra, nunca pode receber(inventaram uma desculpa e nunca me pagaram) Cerca de 300 euros em 2001…que nunca lhe vi a cor…
Caro Jorge Fliscorno,
Gostaria que você explicasse como chegou a esses valores. Refere-se somente à cópia privada?
“E que a cada 100 € de taxas cobradas sob o pretexto de direitos de autor apenas 21,6€ são distribuídos aos autores e somente 16,2€ vão para os artistas”.
Fábio C