Não me pronuncio sobre o acordão do TC porque ainda não o li e porque não sou jurista. Mas sou cidadão, com direito de voto, e pronuncio-me sobre o governo.
Um governo que, com o seu historial, arrisca quatro novos chumbos no Tribunal Constitucional, não é inocente. O problema é, sobretudo, ideológico. Passos Coelho (e Relvas há que lembrar) quer (quis) mudar o país e conformá-lo ao seu sonho ideológico. Para isso, por isso, atropelou todas as fronteiras da decência social e, confirmou-se hoje, da legalidade fundamental.
A jogada era arriscada mas tinha um fito que, para o seu posicionamento político, como meio justificava os fins: empurrar a constituição com a barriga, retirar-lhe solidez prática, desgastar os seus alicerces para, instituída a “normalidade” de não a cumprir, a tornar “dispensável”. Perante factos consumados, demonstrada a sua inutilidade real, a la longue, seria mais fácil revê-la e extirpá-la precisamente dos princípios de equidade e de proporcionalidade.
Escapou-lhe um senão, pensando talvez que os ilustres e privilegiados cidadãos que desempenham o papel de juízes do TC estariam a seu lado e o acompanhariam nesta deriva ideológica. Um senão de grande monta, diga-se, o que demonstra a sua pequenez política: “é a lei que tem de conformar-se à Constituição e não o contrário”.
Não sei se hoje Portugal perdeu um governo, ver-se-á em breve, mas ganhou um Tribunal Constitucional e ficámos a saber que a Constituição impõe, na realidade, limites a políticas que ignoram pessoas, direitos e a dignidade última dos cidadãos. Quem vier a seguir que se lembre disso.
O Governo acharia que, mantendo intocáveis os privilégios nas regras de aposentação dos juízes do Tribunal Constitucional, os únicos que ainda podem reformar-se com 40 anos de idade e 10 anos de serviço, estava a comprar uns favorzinhos, mas enganou-se. E agora está perplexo. Temos pena.
4 são inconstitucionais e 5 não são inconstitucionais…
não é necessário ser jurista…. basta saber ler…..
4, é isso que está dito acima, não percebo o comentário, talvez não saiba ler.
4 são inconstitucionais e 5 não são inconstitucionais…
não é necessário ser jurista….
já está disponível no site do tribunal constitucional o que foi submetido a fiscalização abstracta sucessiva….
os Srs Juízes decidiram: 4 inconstitucionais e 5 não são inconstitucionais.
o que quer dizer que foi pedido ao Tribunal Constitucional a apreciação de 9 artigos da Lei 66-B/ 2012 de 31 de Dezembro de 2012
Sim, percebi isso logo à primeira e em directo, tal como a generalidade dos portugueses. Continuo a não perceber o comentário. Não sou jurista, disse eu, para me pronunciar sobre o acordão em si.
Ainda bem que o A. Pedro e eu não somos juristas. Assim nao somos responsáveis pelas borradas que a Constituição possui.
Pelo seu paleio neoliberal/paleofascista seria bem mais grave você ser dos responsáveis pelas borradas que uma Constituição emanada de sua lavra possuiria…
O vosso TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ???
Este Órgão Constitucional que de Tribunal apenas tem o nome pois ali se verifica que a “certeza do Direito” Constitucional é substituída pela “incerteza da Justiça” Constitucional !…
Acontece que ao contrário dos currículos nos principais Tribunais Constitucionais dos Países civilizados , os paupérrimos currículos destes 13 pretensos aplicadores do Direito Constitucional contrastam e a diferença é abismal !… e onde até a maioria pode não ser constituída por juízes de carreira !… Pior, o acesso a este Órgão Constitucional
é por indicação dos partidos do arco da governação (!) e não de forma independente , imparcial e por mérito profissional numa carreira jurisdicional . E permanentemente têm alguns uma “Espada de Dâmocles” pois necessitam de renovar o mandato para terem aliás todos uma choruda “falsa reforma” apenas com 9 anos de serviço , pelo que têm que ter muito “respeitinho” para com o “patrão” …
Dizia o seu Presidente que “todo” este “Tribunal” não aceita pressões de ninguém …
Não as sentiu ? E os outros ? Também não sentimos a pressão atmosférica mas ela existe … e por vezes com efeitos nefastos …
Sabemos que a formação jurídica padece de iliteracia numérica . Muitos escolhem o Direito após sucessivos fracassos na Matemática …. Por exemplo , o Jurista e vosso SEAF confunde 9% com 109% !… Advogados que nunca aprenderam a “tabuada” , pelo que com o uso da calculadora , não sabendo colocar a virgula , no calculo de juros , produzem verdadeiros disparates…E Juízes que num julgamento de um crime de especulação , não sabem calcular uma “margem” !…
Talvez também (?) por isto que os supracitados 13 aplicadores do Direito Constitucional
não passaram do 13º artigo da Constituição … ou será que se agora fossem “perfeitos” teriam decisões correctas mas que os forçariam face à actual Bancarrota , a repetir a aplicação do nº4 do artigo 282ºda Constituição i.e as ora omitidas inconstitucionalidades teriam apenas efeitos para o futuro mas atraindo para este Órgão Constitucional um incómodo odioso ? Mais cómodo fechar os olhos … O odioso fica agora para o Governo pela sua aplicação inconstitucional . Por outro lado , o “respeitinho” para com o “patrão”também o não permite …Nem a falta de coragem … Por outro ., seria então uma evidência de uma renovada afronta do Governo para com este “Tribunal” …
Este Órgão Constitucional não passou do 13º artigo da Constituição pois para chegar ao artigo 104º da Constituição já não têm a necessária e suficiente formação matemátca !
Artigo 104.º
Impostos – UNICIDADE e PROGRESSIVIDADE
1. O imposto sobre o RENDIMENTO PESSOAL visa a diminuição das desigualdades e será ÚNICO e PROGRESSIVO , tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.
2. A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.
3. A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos.
4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades
do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.
Um imposto apenas com uma taxa é dito proporcional .E um imposto para ser progressivo tem de ter um conjunto de taxas crescentes (t1 < t2 < t3 t1 ; t3>2xt2-t1 ; t4>2xt3-t2 ; etc..
E a prova de que os primeiros escalões de IRS têm taxas insuportavelmente elevadas (14,5% e 28,5%)é também o facto do IRS para ser progressivo , os últimos escalões teriam taxas de 100% !…
Conclusão . O IRS não é progressivo !…Há portanto violação do artigo 104º da Constituição
E é ainda o caso das taxas liberatórias previstas nos artigos 71º e 72º do CIRS !…
E da taxa adicional de solidariedade prevista no artigo 68º-A do CIRS .
E da sobretaxa de IRS prevista no artigo 187º da Lei do Orçamento
Mas a mais estapafúrdia decisão foi a relativa à não inconstitucionalidade da Contribuição Extraordinária de Solidariedade prevista no artigo 78º da Lei nº 66-B/2012 de 31/12(OGE2013) a pagar exclusivamente pelos reformados , misturando-se ainda verdadeiros com falsos reformados , e decidida apenas por menos de 2/3 , sendo apenas 2 do PS(!) e os restantes indicados pelo PSD e CDS ou coptados por estes !…
A escala de valores está invertida !…Não sabemos agora o que está mais distorcido ? Se o Sistema Fiscal ou este vosso Tribunal Constitucional ?
Estes pretensos Juízes nunca leram os princípios da nossa Reforma Fiscal ?
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20130187.html
É surpreendente como o pagode embala com o folklore !!!
oculos habent et non videbunt ???