‘Swaps’ – abordagens teóricas (I)

Segundo o ‘Dicionário Inglês-Português de Economia’, de F. Nogueira dos Santos,  ‘swap’ significa:

Permuta; 2. Operação de reporte cambial; 3. Linha de crédito recíproco entre bancos centrais; 4. Substituição de um programa por outro.

Ultimamente, na comunicação social, na blogosfera e em debates informais na sociedade, tem-se, falado, de facto, de ‘swaps’ de forma abundante, avulsa e em muitos casos sem a noção do conceito subjacente ao termo, nem de outros que lhe estão associados.

Iniciei este texto com a reprodução dos significados de dicionário especializado, sobretudo atendendo ao que João Garcia, na página 8 do ‘Expresso’, edição de Sábado, apropriadamente, escreveu:

O problema é que, em geral, há uma incapacidade cognitiva e epistemológica (vivam os jargões!) para os entender. [Os ‘swaps’, acrescento eu].

Conto publicar, em mais quatro ou cinco ‘posts’, parte signficativa de conceitos, definições e exemplos traduzidos do livro ‘Corporate Finance’, da autoria de Ross (MIT), Westerfield (University of Southern California) e Jaffe (University of Pennsylvania), editado pela McGraw-Hill.

Aproveito este texto introdutório, para especificar os tais conceitos básicos associados que serão citados em conteúdos de ‘posts’ ulteriores:

Derivados financeiros

Designam-se derivados, os instrumentos financeiros, susceptíveis de ser transaccionados, com base em preço e valor de outras variáveis básicas (bens ou activos financeiros). Constituem exemplos de bens ou activos financeiros, subjacente a um derivado, as acções, indicies de accionista, as mercadorias, as divisas e as obrigações. Como exemplos mais comuns de derivados, temos:

  • Contractos forward
  • Contractos de futuros e
  • Contractos de opções

 Um contracto forward equivale a um acordo, entre duas partes, para comprar ou vender um bem ou activo, em certa data futura a um preço estabelecido (ambos, prazo e preço, são fixados no momento em que o contrato é firmado).

Os futuros seguem uma lógica semelhante, aplicando-se por exemplo a compra e venda de divisas na base de cotações futuras.

As opções correspondem a um acordo que permite a uma das partes comprar ou vender alguma coisa dentro de determinado período, em termos pré-estabelecidos).

Todos estas noções, repetimos, serão objecto de referência nos textos posteriores, sendo de destacar, no imediato, uma característica: os derivados financeiros, sejam de que tipo forem, são distinguidos por elevado grau de incerteza de preço e valor. No acto do contrato, é muito improvável prognosticar quem perde, quem ganha e quanto.

continua em ‘Swaps’- abordagens teóricas (II)

Comments

  1. FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS says:

    Estes crânios, mas pouco inteligentes , que nada resolvem ,
    só sabem arranjar termos e siglas das mais diversas manei-
    ras , como se fosse um passatempo tipo quebra-cabeças ,
    para tentarem convencer os outros , que eles é que são
    entendidos e os outros não .
    É tudo jogadas , tal como nas acções ,na Banca e Bolsas .
    Mas no final creio que os incautos que não estão por den-
    tro destas batotas só perdem , excepto os habilidosos que estão metidos nas jogadas e pré–avisados do que vai acontecer para ganharem e nunca perderem .
    Todavia , muitas vezes , porque o dinheiro não é deles
    arriscam deliberadamente , sem se importarem se perdem
    ou não , para ver se metem mais algum ao bolso , por cau-
    sa da ganância , como nas empresas públicas e de outros , sem se importarem de perderam e no final dizem sempre
    que é tudo legal , que não fizeram nada de errado , nem
    têm culpa nenhuma ,
    Saõ golpsitas e batoteiros .
    É o que sempre disse , na Banca e nestes negócios finan-
    ceiros há sempre sujeira .
    Malandro sou eu , mas não como eles .

  2. nightwishpt says:

    “No acto do contrato, é muito improvável prognosticar quem perde, quem ganha e quanto.”

    Pelo contrário, a banca ganha sempre.

    • Carlos Fonseca says:

      Tendencialmente, ganha quase sempre. Por vezes, perde e à grande. Lembre-se o caso do Lehman Brothers, da UBS, de mais de 100 bancos dos EUA, da seguradora AIG e de outras instituições financeiras – Cajas de Ahorro em Espanha.
      A diferença está em que, Lehman Brothers à parte,na maioria dos casos são os contribuintes que pagam. As empresas falidas nem sequer são objecto de notícias.

  3. jorge (fliscorno) says:

    Excelente, Carlos. Serviço público, sem dúvida 🙂

Trackbacks

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