‘Swaps’ – abordagens teóricas (III)

– continuado de ‘Swaps’ – abordagens teóricas (II) –

‘Swaps’ de taxa de juro (2.ª parte)

É óbvio, a empresa podia também ir aos mercados de capital e contrair um empréstimo a taxa variável e então usar as receitas para transformar o seu empréstimo em taxa fixa. Conquanto isto seja possível, geralmente é bastante caro, porque exige a subscrição de um novo empréstimo e a recompra do empréstimo existente. A facilidade de entrar num ‘swap’ é a consequente vantagem.

O ‘swap’ especial seria um dos que permutou a sua obrigação fixa para um acordo de pagar uma taxa flutuante. Cada seis meses, concordaria em pagar um cupão com base em qualquer que fosse a taxa de juros vigente à época, em permuta de um acordo com outra parte  para o cupão fixo da empresa.

Um ponto de referência comum para compromissos de taxas flutuantes é a chamada LIBOR. Representa a LIBOR (London Interbank Offered Rate – Taxa Oferecida no Mercado Interbancário de Londres) e é a taxa que bancos internacionais mais usam para cobrar uns aos outros por empréstimos titulados em dólar no mercado de Londres. LIBOR é regularmente usada como taxa de referência para um compromisso de taxa flutuante, e, dependendo da credibilidade do mutuário, a taxa pode variar de LIBOR para LIBOR mais um ponto sobre LIBOR. 

Se assumirmos que a nossa empresa tem um ‘rating’ de crédito que requer pagar a LIBOR mais 50 pontos base, então numa operação ‘swap’ consistirá em alterar a sua obrigação fixa de 9% para a obrigação taxa da LIBOR em vigor mais 50 pontos base (0,50%). Imaginemos como os fluxos de caixas (cash-flows) nesta operação ‘swap’ funcionariam. Assumimos que a LIBOR se iniciaria em 8% e aumentaria durante quatro anos até 11% e depois cairia para 7%.

Com as variações da LIBOR, a empresa deveria um cupão de 8,5% x  US $ 100 milhões = US $ 8.5 milhões no ano 1, US $ 9.5 milhões no ano 2, US $ 10.5 milhões no ano 3, e US $ 11.5 milhões no ano 4. A queda acentuada para 7% reduz os pagamentos anuais para US $ 7.5 milhões depois do ano 5. Em contrapartida, a empresa recebe o pagamento fixo de US $ 9 milhões em cada ano. Na verdade, ao invés de fazer o ‘swap’ do pagamento integral, os fluxos de caixa de cada ano seriam líquidos. Desde que a empresa esteja a pagar variável e a receber fixo – que utiliza para pagar o seu credor – no primeiro ano, por exemplo, a empresa deve 8,5 milhões de dólares e tem a haver da outra parte, que está a pagar fixo, US $ 9 milhões, mas receberia liquido US $ 0.5 milhões. Uma vez que a empresa tem de pagar seu credor US $ 9 milhões, mas recebe líquido de ‘swap’  US $ 0.5 milhões, realmente só paga a diferença, ou US $ 8,5 milhões. Em cada ano, em seguida, a empresa pode efectivamente pagar só LIBOR mais 50 pontos de base.

Observe, também, que toda a transacção pode ser realizada sem qualquer necessidade de alterar os termos do empréstimo original. Com efeito, ao fazer a operação ‘swap’, a empresa encontrou uma parte que está disposta a pagar sua obrigação fixa e, ao invés, a empresa paga uma obrigação flutuante.

– continua em ‘Swaps’- abordagens teóricas (IV) –

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