Uma Vergonha Comenta Outra

Quando o ex-primeiro-ministro José Sócrates defende que se fosse líder do Executivo demitiria o ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Machete, devido às informações falsas prestadas ao Parlamento acerca das acções do BPN, isso quer dizer que também se teria demitido de Primeiro-Ministro por ter feito da mentira uma forma de vida?! A Mentira da Licenciatura. A Mentira do Freeport. A Mentira da Mentira. A Mentira por grosso. A Mentira por atacado. A Mentira em Promoção. A Mentira em Saldos. O Espectáculo Demagógico da Mentira e da Conspiração Anti-Portugal Travestida de Comentário. E agora um Livro Mentiroso que se escreve a si mesmo. É o que dá um pluralismo cor-de-merda quando foge para Paris.

Comments

  1. Atenção, o Rui Machete não mentiu, já aqui no aventar mostraram que a culpa e´do AO.
    Ele confundiu acionista, que nunca foi, com accionista, que à época foi.

    Desvie (pouco habilmente) o assunto do machete/passos para o socras, mas não deixe de defender a honra do seu amigo machete. A culpa é do AO.

    • Joaquim Carlos Santos says:

      Rui Machete é uma nódoa. Um diletante. Há gente a sofrer tanto em Portugal e só me nomeiam cromos, nababos, paxás.

  2. nightwishpt says:

    He, aqui não discordo de si.
    Mas isso não faz de Machete ou Alburquerque vermes menos miseráveis.

    • Joaquim Carlos Santos says:

      Concedo que numa escala de zero a dez, Sócrates é acima de dez e os outros aspirantes a cinco.

      • nightwishpt says:

        Quando deviam estar todos na guilhotina, a escala é irrelevante.
        E, além disso, Sócrates ainda serve para comentador a dizer as verdades. Os outros dois só para mamar dinheiro ao estado.

  3. Maria sem Telhado says:

    A direita não perdoa a José Sócrates por este ter dado os Magalhães ás crianças e por ter melhorado ensino básico com a introdução das AECs.
    A direita, comentadores e alguns jornalistas que não querem a melhora das condições de vida dos Portugueses especialmente dos mais desfavorecidos.

    • Joaquim Carlos Santos says:

      Treta. Sócrates foi muito bom a dar rebuçados e canetas, eólicas e computadores, quando havia dinheiro. Valia tudo. O problema está aí. Já não vale. Ninguém brilha sem dinheiro, não é?!

      • Fernanda says:

        Coitadinho do L F Menezes!!!!!

        Não tem dado nada nem prometido nada lá pelo Porto!

    • nightwishpt says:

      Isso é que são grandes medidas socialistas e igualitárias…

  4. Jeronimo says:

    estas tao obcecado e perturbado pelo odio que te limitas a espumar raiva sem dizer nada de concreto. E a misturar mentiras nessa baba odiosa.
    Qual foi a mentira do Freeport ? Nao foi suficientemente investigado ?
    Qual foi a mentira da licenciatura ? O que e tu sabes de FACTOS que o Ministerio Publico nao detectou ?
    Quem é que é mentiroso, afinal ?

    • Joaquim Carlos Santos says:

      Jerónimo, desde quando se pode levar a sério o Ministério Público sob Pinto Monteiro e Cândida Almeida, bonecos de bolso de quem os pôs lá?! Só sou obcecado para compensar todos os tapados.

      • Jeronimo says:

        So faltava a teoria da conspiracao. Se o odio te permitisse pensar de vez em quando percebias facilmente a incoerencia dessa teoria. Se Pinto Monteiro ou o Ministerio Publico faziam o jogo de Socrates como permitiram que o Freeport se arrastasse e o fossem assando em fogo lento. Como permitiriam que o Freeport renascesse em Janeiro de 2009, ano de eleicoes ?
        E finalmente, o que e que tu sabes de FACTOS sobre o Freeport ? Nao é “bocas” ouvidas numa festa, nem DVDS apocrifos.
        FACTOS.
        E finalmente vamos ver se perdes algum tempo a perceber aguma coisa daquilo que comentas.

        • Joaquim Carlos Santos says:

          Sei o que não queres saber. Sei isto e muito mais: O corajoso juiz Afonso Andrade, do Tribunal do Barreiro, que julgou o processo Freeport, na sentença lida em 20-7-2012, que absolveu Manuel Pedro e Charles Smith do crime de extorsão sobre a empresa do outlet, ordenou a extração de certidões dos depoimentos em tribunal de três testemunhas («o antigo administrador da Freeport, Alan Perkins, o advogado Augusto Ferreira do Amaral, e uma antiga funcionária de Manuel Pedro, Mónica Mendes»), baseado em «fortes indícios», a enviar para o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), para abertura (ou reabertura) de inquérito-crime ao ex-primeiro-ministro José Sócrates sobre alegados pagamentos feitos para o licenciamento do centro comercial Freeport, em Alcochete. Importa salientar que o Ministério Público, que tinha acusado e pediu a absolvição dos arguidos, não mandou, como podia, extrair certidão de cada um dos depoimentos prestados em audiência que o juiz agora considerou conterem «fortes indícios» de crime alegadamente praticado por José Sócrates.

          Entretanto, começou o baile da prescrição. O argumento é este: isso já está prescrito ou em vias de prescrever. Se estiver prescrito, as certidões do juiz representariam uma violência moral e um ónus sancionatório inaceitável sobre uma reputação imaculada, do berço à cova, dos tempos de menino dos cromos ao moço cheio de energia no bar, do levantamento de voo político ao aterro na cidade, às comissões parlamentares e aos negócios governamentais. Se estiver quase a prescrever, deve aplicar-se a teoria anterior de que não adianta cumprir a lei e o rigor dos prazos, reforçada pelo argumento da necessidade de poupança de despesa ao erário público. No caso de José Sócrates, o argumento, condensado no i, de 23-7-2012, é o seguinte:
          «José Sócrates só será acusado num novo processo relacionado com a aprovação do Freeport se num novo inquérito se reunirem suspeitas de que terá recebido pagamentos ilegais para que o outlet fosse aprovado depois de 2002, ou seja, há menos de dez anos. Juristas contactados pelo i explicam que só nessa hipótese – que consideram “remota” e “fantasista” – pode haver acusação, já que os crimes de corrupção prescrevem, no máximo, passado dez anos. E, caso os alegados pagamentos tenham sido feitos naquele ano, entre Março, data da alteração do decreto-lei que permitiu a aprovação do outlet, e Maio, data em que Charles Smith enviou um email à Freeport a pedir dinheiro para pagar ao famoso Pinóquio –, os crimes já terão prescrito.»
          Portanto, não deve valer a alegada admissão em 3 de março de 2006, em reunião em Alcochete, numa gravação que todo o Portugal viu na TVI (em 27-3-2009) – ver transcrição no CM, de 28-3-2009) e que não podemos esquecer, por Charles Smith ao administrador da Freeport Alan Perkins de que foi pago a José Sócrates, ex-ministro socialista do Ambiente, «durante dois anos em pequenas quantias de três e quatro mil euros» através de «pequenos envelopes castanhos por baixo da mesa» através de um agente, «um primo»… O «primo», também foi nomeado por envolvidos no caso como «Bernardo» e o «Gordo» – mas José Paulo Bernardo Pinto de Sousa, primo de José Sócrates, ouvido no inquérito Freeport em 9-11-2009, desmentiu ser o «Bernardo» ou o «Gordo», o «primo», a que se referiram envolvidos no caso como receptador dos alegados pagamentos para licenciamento do Freeport. A esse respeito, disse o Sol, de 9-11-2009:
          «segundo o SOL entretanto apurou, Charles Smith enviou um email a Manuel Pedro, a 18 de Maio de 2002, pedindo-lhe que contactasse, «conforme combinado com Bernardo», os administradores da Freeport PLC para que fossem transferidas 80 mil libras para pagar a ‘Pinóquio’ (um nome de código usado para designar outra figura-chave no processo, ainda não identificada).»

          Se o polémico licenciamento do outlet foi aprovado pelo ministério do Ambiente em 14 de março de 2002, os pagamentos durante «dois anos» que Charles Smith admite – «em numerário durante dois anos (…) em pequenas quantias de 3 mil, 4 mil euros (…) demorámos dois anos a pagar isso» -, atirariam a prescrição para 14 de março de 2014. Isto dá um prazo superior a ano e meio para a realização do inquérito e produção da acusação, se for caso disso, além da possibilidade de interrupção da contagem do prazo, conforme permite a lei. Charles Smith também referiu nessa gravação que os pagamentos destinados a Sócrates teriam decorrido «em 2002/2003», mas as datas, se tiverem sido feitos, poderão, eventualmente, ser apuradas nos levantamentos em numerário e nos movimentos bancários da Smith e Pedro e noutras contas, em confrontação com os levantamentos e os movimentos noutros períodos. Smith justifica ainda na gravação realizada por Alan Perkins, que os alegados pagamentos a José Sócrates, que, como «ministro do Ambiente deu aprovação», foram feitos depois de março de 2002: «havia um acordo sobre o pagamento e os pagamentos foram depois, embora ele já não estivesse no Governo» porque «o Sócrates tinha grandes ligações».

          Ao baile mandado da prescrição, e da demora burocrática dos procedimentos impositivos, seguiu-se a dança da vitimização política: uma tese assente na ideia de que políticos não devem ser investigados pelos tribunais e se algum magistrado o intentar fazer está a perseguir politicamente e pessoalmente «anjos», que, como é sabido, são rosados.

          Pelo interesse, transcrevo a notícia de José António Cerejo, no Público, de 20-7-2012:
          «Tribunal pede ao MP para investigar pagamentos a Sócrates no caso Freeport
          20.07.2012 – 18:02 Por José António Cerejo

          O Tribunal do Montijo, reunido no Barreiro, absolveu Manuel Pedro e Charles Smith, mas valorizou os indícios de que estes tinham tido intervenção num alegado pagamento de luvas a José Sócrates, crime pelo qual não estavam acusados.

          O colectivo de juízes que esta manhã absolveu Manuel Pedro e Charles Smith da prática do crime de tentativa de extorsão aos promotores do centro comercial Freeport ordenou a extracção de certidões com vista à investigação dos indícios de que José Sócrates recebeu dinheiro para que aquele empreendimento fosse autorizado, quando era ministro do Ambiente.
          Ao longo das audiências de julgamento, diz o acórdão lido ao longo de três horas a uma velocidade que inviabilizou a tomada de notas pormenorizadas por parte dos jornalistas, resultaram “fortes indícios” de que foram feitos pagamentos a pessoas com altas responsabilidades na administração pública e no Ministério do Ambiente. Depois de enunciar com abundantes detalhes os motivos que levaram o tribunal a credibilizar os testemunhos que referiram os pagamentos alegadamente feitos a José Sócrates – entre eles os de Alan Perkins, ex-administrador do Freeport, João Ferreira do Amaral, advogado e amigo do arguido Manuel Pedro, e Mónica Mendes, antiga empregada da firma Smith e Pedro -, o acórdão lido pelo presidente do colectivo, Afonso Andrade, justifica a iniciativa declarando “insustentável” que se mantenham por mais tempo “suspeitas” sobre uma pessoa que exerceu o cargo de primeiro-ministro de Portugal.
          O Ministério Público, ao nível do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), ou através da sua hierarquia, deverá agora decidir o destino a dar às certidões mandadas extrair do processo, nomeadamente se manda abrir um nova investigação visando José Sócrates, ou se reabre o inquérito que correu no DCIAP e levou ao julgamento ontem concluído. O PÚBLICO perguntou à Procuradoria–Geral da República o que é que vai fazer com tais certidões, mas ainda não obteve resposta.
          O acórdão qualifica, repetidamente, a investigação do caso e o próprio processo como “suis generis”, atendendo designadamente às demoras ocorridas nas averiguações, e tece fortes críticas, ainda que indirectas, à directora do DCIAP, Cândida Almeida, e ao facto de esta não ter respondido ao pedido dos procuradores Vitor Magalhães e Paes de Faria para ouvir o antigo ministro do Ambiente e o seu secretário de Estado Pedro Silva Pereira. A directora “ignorou” o pedido, “foi como se não tivesse existido”, notam os juízes.
          Tal como se esperava, em função da prova produzida durante o julgamento e até do pedido de absolvição formulado, esta segunda-feira, nas alegações finais do representante do Ministério Público, Vitor Pinto, os arguido Charles Smith e Manuel Pedro foram absolvidos do crime pelo qual tinham sido acusados. Não só tal crime não foi provado nas audiências, como “fez-se a prova de que os senhores não cometeram esses crimes”, salientou o juiz presidente.
          Em Julho de 2010, no fim de mais de seis anos de investigação, o Ministério Público arquivou as suspeitas de que os sete arguidos iniciais tivessem praticado os crimes de corrupção, tráfico de influência, branqueamento de capitais ou financiamento partidário ilegal para conseguir a aprovação do Freeport, acusando apenas Charles Smith e Manuel Pedro de tentativa de extorsão dos promotores do Freeport, para os quais trabalhavam como consultores através da firma Smith & Pedro. José Sócrates nunca foi constituído arguido, nem ouvido no processo.»

          • Joaquim Carlos Santos says:

            Quando acaberes de ler, tens mais: Por decisão de 3 de abril de 2012, da procuradora-geral adjunta Dra. Maria Cândida Almeida e a procuradora-adjunta Dra Carla Dias (do Departamento Central de Investigação e Ação Penal – DCIAP) foi mantido o arquivamento do inquérito sobre a licenciatura na Universidade Independente (UnI) de José Sócrates (NUIPC 25/07.5.TE.LSB do DCIAP), conforme despacho de 31 de Julho de 2007, face ao requerimento do causídico Dr. Alexandre Lafayette, de 20 de março de 2012, em que este solicitava a reabertura do inquérito.

            Recordo que, nesse requerimento, o Dr. Alexandre Lafayette, mandatário do Prof. Rui Verde no processo sobre a gestão da Univerisdade Independente, rogava
            «a reabertura do processo de inquérito por haver indícios mais do que suficientes, com as novas provas agora carreadas para o processo, que o cidadão José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa obteve, fraudulentamente, um certificado de habilitações da licenciatura em Engenharia Civil, da então Faculdade de Tecnologia da UNI, fraude em que comparticipou o Prof. Luís Arouca e o Prof. António Morais, Foram, por isso, praticados os crimes de falsificação, favorecimento pessoal e burla.»

            Isto é, para além da questão de eventual falsificação de documento, o motivo da primeira queixa-crime, de 9-3-2007, alegava-se neste requerimento a prática dos crimes de «falsificação, favorecimento pessoal e burla».

            Com o respeito habitual, comento a recusa de reabertura do inquérito, em doze pontos. Mas, em primeiro lugar, uma questão prévia fulcral.

            Questão prévia
            O José, no seu blogue Porta da Loja, explica, em 5-4-2012, que desta recusa de reabertura de instrução cabe reclamação para o Procurador-Geral da República. E é provável que, o advogado e cidadão Alexandre Lafayette, julgando-se com razão, reclame. Ora, não pode ignorar-se a questão processual de saber se o Dr. Fernando Pinto Monteiro, que completa hoje os canónicos (desculpe-se a ofensa profana…) 70 anos de idade, de prazo limite de exercício de funções dos magistrados judiciais e do Ministério Público, tem legitimidade para continuar a exercer o cargo e, assim, se é válida a decisão que profira, neste caso e nos demais em que intervenha. O Dr. Fernando Pinto Monteiro entende que o seu mandato de seis anos (que atinge em Outubro) transcende este limite de idade de aposentação dos magistrados, eventualmente que o seu cargo não é de magistrado… Mas o Dr. Fernando Pinto Monteiro que é originalmente juiz, não o pode ser nesta causa própria: nem é intérprete autêntico, nem exclusivo, da lei. Isto é, se a questão for colocada, terão de ser os tribunais a decidir aquilo que o Governo e o Presidente da República agora se abstém… Essa eventualidade é, por si, desde logo, independentemente do veredicto, embaraçante, não só para o próprio, que vê a legitimidade de exercício do cargo, e as suas decisões, postas em causa, mas ainda para quem não lhe sinaliza a necessidade de abandonar já o cargo. Se vigorasse a interpretação que o próprio Dr. Pinto Monteiro faz do polémico assunto, então, nada obstaria a que o Governo nomeasse para a função alguém com 85 anos – ou que o seu mandato fosse ainda renovado… Vamos ver o que acontece.

            Comentário da recusa de reabertura de instrução
            Tenho discutido com pessoas qualificadas do foro, a diferença entre a prática da ciência e do foro judicial. Na análise científica, cada hipótese tem de ser respondida; no foro judicial, um jurista ou cidadão pode apresentar, por exemplo vinte quesitos e o magistrado que analisa a peça responde apenas aos que entender, tratando-os por junto ou ignorando até os mais delicados. Em ciência esta conduta é inadmissível, mas no foro judicial passa comummente.

            Apresentemos os argumentos do advogado Dr. Alexandre Lafayette no requerimento de reabertura de instrução do inquérito, de 20-3-2012, e as respostas que obtiveram das senhoras procuradoras Dra. Cândida Almeida e Dra. Carla Dias (no seu sintético despacho de oito páginas), catorze dias depois:
            O Dr. Alexandre Lafayette estranha que José Sócrates, objeto da queixa-crime por falsificação de documento não tenha sido ouvido no inquérito. As procuradoras Cândida Almeida e Carla Dias não respondem a esse facto.
            Alexandre Lafayette evidencia que Luís Arouca não era o professor de Inglês Técnico, nem Presidente do Conselho Científico (não tinha, portanto, a competência para despachar as equivalências propostas pelo professor António José Morais, o seu velho amigo da Cova da Beira e que, segundo sessão do julgamento do processo da UnI, em 29-3-2012, relatada no Público por José António Cerejo, preencheu ele próprio (!?…), à mão (!?…), o cabeçalho do boletim de matrícula do aluno José Sócrates). As senhoras procuradoras não respondem a estes factos.
            O advogado nota que o Projeto final, uma das quatro cadeiras que Morais fixa ao seu velho amigo para fazer (e que seriam todas lecionadas por si), que, segundo Luís Arouca, sobre Projecto Final teria como tema «Planeamento Regional e Defesa do Ambiente» (sic), não consta do processo, nem do dossiê do aluno, nem dos arquivos da UnI. As senhoras procuradoras não respondem a esses factos.
            Alexandre Lafayette descreve em pormenor o original da prova de Inglês Técnico. As senhoras procuradoras escrevem (p. 6 da decisão de não reabertura do inquérito, fl. 831 do processo) a respeito deste documento e dos demais apresentados no requerimento que
            «são, na sua maior parte [sic], originais das fotocópias que constavam destes autos, que foram oportunamente analisadas e suporte, também, da decisão de arquivamento do Ministério Público.
            Não há qualquer discrepância entre os originais apresentados e as suas fotocópias supra referidas». (Realce das senhoras procuradoras).
            E, mais à frente, na página 6 desta decisão de não reabrir o inquérito, as senhoras procuradoras, justificam que:
            «as fotocópias apreendidas pela Polícia Judiciária no âmbito do processo “caso UnI”, no escritório do próprio Prof. Rui Verde (…) são fotocópias dos originais ora apresentados». (A negro, na decisão das senhoras procuradoras).
            O realce, a negro, no texto enfatiza que não há nenhuma discrepância entre os originais e as fotocópias que as senhoras procuradoras haviam validado como «documentos» (sic). É a primeira vez que as senhoras procuradoras admitem que basearam a primeira decisão de arquivamento, entre outros motivos, em fotocópias de originais que não tinham. E estes originais servem-lhes para confirmar que as cópias estão conforme os originais.
            As senhoras procuradoras não dizem que tenha sido feita perícia aos documentos que o Dr. Alexandre Lafayette apresentou (será que foi feita?), e que o Prof. Rui Verde tinha publicado em fac-simile no seu livro «O Processo 95385», de novembro de 2011, No Público, de 30-11-2011, José António Cerejo e Andreia Sanches tinham também republicado e comentado.
            Em primeira análise, as senhoras procuradoras parecem defender que decidiram precisamente sobre as cópias apreendidas a Rui Verde, dos originais que este agora apresentou. E não sobre os documentos que Luís Arouca tinha mostrado em Março de 2007 aos jornalistas do Público.
            Todavia, no Público, de 5-4-2012, José António Cerejo insiste que «a pauta original de Inglês Técnico, contudo, não tem a assinatura de qualquer professor, enquanto a fotocópia analisada pelo DCIAP em 2007 está assinada por Luís Arouca, o que desde logo poderia indiciar um crime de falsificação». Em que ficamos.
            Lafayette regista a impossibilidade do certificado de licenciatura da Uni, em que se atesta que Sócrates concluíu a licenciatura em 8 de agosto de 1996, pois a correção da prova especial Inglês Técnico data de 26 do mesmo mês, fazendo do aluno Sócrates licenciado antes de todos as cadeiras concluídas. O outro certificado atesta que concluíu a sua licenciatura num domingo (8 de setembro de 1996…). Entre um e outro, venha alguém escolher o menos mau… Relativamente aos certificados importa esclarecer que são conhecidos dois e ainda é mencionado um misterioso terceiro certificado. Explico:
            O Público, de 22-3-2007, por Ricardo Felner, noticia um primeiro certificado de licenciatura em que Sócrates teria concluído o curso em 8 de setembro de 1996 (um domingo) – é esse certificado que Sócrates brande na RTP, em 11 de abril de 2007 – ver pp. 144-145 do meu livro «O Dossiê Sócrates». Esse certificado está datado de 17-6-2003 e deve ter sido pedido por Sócrates para se candidatar à pós-graduação em Gestão de Empresas/MBA no ISCTE.
            Há um segundo certificado de licenciatura, datado de 26 de agosto de 1996, entregue na Câmara Municipal da Covilhã para reclassificação profissional, que tem no rodapé, os timbres da UnI com código postal com sete dígitos e o indicato telefónico 21 (ver pp. 180-182 do meu livro), criados anos depois… A Dra. Cândida Almeida e a Dra. Carla Dias argumentam, no despacho de arquivamento do inquérito sobre falsificação de documento (pp. 31-32), que se trata de «uma segunda via do mesmo certificado de habilitações» – embora o documento não mencione que se trata de segunda via e tenha uma data de emissão falsa (1996…) quando aquele código postal e aquele indicativo telefónico ainda não existiam. É este certificado que o Dr. Lafayette pretendia que viesse a ser declarado nulo pelo Tribunal Administrativo de Castelo Branco – mas não consta que as senhoras procuradoras tenham mandado extrair certidão desta imputação para enviar a este tribunal administrativo da Beira Baixa.
            A CMCovilhã alega que recebeu um terceiro certificado de licenciatura ao qual faltava um algarismo na data (estaria apenas «08/08/9») e que, por esse motivo, quando Sócrates requereu a promoção na CMCovilhã, em 26-10-2000 (ver despacho de arquivamento, fl. 4), apresentou (ele, Sócrates) um novo certificado de licenciatura, onde aparecia essa data completa (ver pp. 260-262 do meu livro). No despacho de arquivamento, as procuradoras Cândida Almeida e Carla Dias justificam esse caso (pp. 31-32 desse despacho), baseando-se nos «elementos carreados e esclarecimentos prestados» e remetem para o processo (fls. 170-180). Não sei sequer se existe este terceiro certificado – ou se alguma vez existiu.
            Na recusa da reabertura do inquérito as senhoras procuradoras não respondem às incongruências dos certificados.
            O Prof. Eurico Calado, titular da cadeira de Inglês Técnico, afirmou nunca ter visto Sócrates na UnI, quando mais na sua cadeira à qual Sócrates teve, clandestinamente, aproveitamento (com Luís Arouca), e o dr. Lafayette afirma que ninguém o viu por lá.
            As senhoras procuradoras respondem que «os próprios colegas confirmaram a sua presença, fizeram testes na mesma sala, e inclusive trabalhos de grupo» (indicando oito alunos e as folhas das suas declarações no processo). As senhoras procuradoras misturam três casos distintos: presença nas aulas, comparência em testes/exames e realização de trabalhos de grupo. Não deviam.
            No despacho de arquivamento, datado de 31-7-2007 (na p. 24), as senhoras procuradoras afirmam que colegas viram José Sócrates em frequências ou exames (as três disciplinas, além de Projeto, de que era professor o seu velho amigo Morais) – a Dra. Cândida Almeida e a Dra. Carla Dias não dizem que tenha sido visto em aulas (aparentemente ninguém o viu em aulas…). Mas justificam que as aulas do curso, que funcionava num regime pós-laboral, não eram obrigatórias. E as notas de Sócrates decorreriam da «discricionariedade técnica» (ainda p. 24 do despacho) – aliás, como o Inglês… que também era Técnico. A realização de «trabalhos de grupo» (escrito no plural, embora no despacho só se tenha referido um trabalho, o final, que tinha sido cometido, segundo Luís Arouca, ser sobre «Planeamento Regional e Defesa do Ambiente», que o socialista Carlos Fernão Gomes Pereira, diz ter sido «um projecto de uma estrutura especial de construção de um edifício anti-sísmico» (p. 28 do despacho de arquivamento, de 31-7-2007) e que a sua subordinada na CMLisboa, Maria Cármen Antunes, alegada co-autora desse trabalho, com Sócrates e com o alegado colega e chefe à altura do depoimento, já não se lembra, em que cadeira e qual o tema (ibidem)…
            O Dr. Lafayette chama a atenção para o facto de Sócrates não constar no registo de alunos do programa informático da UnI, muito menos como tendo terminado o curso de Engenharia Civil no ano escolar de 1995/96, como Sócrates, Arouca e Morais, alegam. As senhoras procuradoras não respondem a esses factos.
            O advogado diz que das cinco cadeiras que lhe foram marcadas fazer (quatro pelo seu amigo Morais e uma por Arouca), Sócrates só terá feito a cadeira de Inglês Técnico – e nem se sabe se é ele o autor do texto comunitário sobre ambiente técnico. As senhoras procuradoras não respodem a esta alegação.
            António José Morais, ex-professor de José Sócrates no ISEL (e que o requerimento do Dr. Alexandre Lafayette não diz, mas era seu velho amigo da Cova da Beira), que se tuteavam e que Morais trabalhava para o mesmo Governo (para o secretário de Estado, e amigo, Vara). As senhoras procuradoras não respondem a esses factos.
            O Dr. Alexandre Lafayette junta ao requerimento dois CD’s e transcrições com escutas telefónicas entre Arouca e Sócrates e Arouca e Morais, que o Correio da Manhã publicou entre 25 de fevereiro e 3 de março de 2012, alegando que Sócrates instruía os comunicados de Arouca e impediu este de contactar a Procuradoria-Geral da República sobre o caso da licenciatura…
            As senhoras procuradoras contestam (p. 829 do processo): «os artigos de jornal não são meios de prova, nem atestam a veracidade dos factos, pelo menos para já [sic], para além de padeceram do mesmo “vírus” que afecta o conteúdo dos CD’s» (a ilegalidade). Dizem, e fundamentam, que a junção dessas escutas é ilegal, seja em CD, seja em transcrição de jornal, porque a juíza de instrução do processo da licenciatura, indeferiu a sua junção, por entender que tinha transcorrido tempo demais entre a sua gravação e a sua apresentação ao magistrado – essa mesma argumentação também era válida para o juiz de instrução Noronha Nascimento no processo Face Oculta, mas, como explicou o José da Porta da Loja, nem ele, nem o alegado consultor de direito penal consultado, registaram o facto que, s mencionado, tornaria impossível a ordem de destruir (e tesourar…) as escutas que lhe foram presentes pelo procurador-geral da República… As senhoras procuradoras dizem (fl. 829 do processo) que, «numa análise embrionária dos factos», o advogado pode ter incorrido na prática do «crime de violação de correspondência ou telecomunicações».
            Não existe sequer o enunciado das provas que alegadamente José Sócrates fez na UnI. As senhoras procuradoras não respondem a esse facto.
            O Dr. Alexandre Lafayette conclui que José Sócrates é «titular de um documento falso [certificado de licenciatura] que, conscientemente, usou para enganar a Câmara Municipal da Covilhã e os Portugueses». Enganar os portugueses é algo que nem carece de demonstração…
            As senhoras procuradoras (a fl. 832 do processo, na decisão de não reabrir o inquérito) não vacilam em legitimar a «licenciatura de um cidadão obtida numa universidade privada, mas reconhecida pelo Estado», que o autor do requerimento pôem em causa, «ignorando que, a ser assim, se terá de questionar todas as licenciaturas atribuídas a todo e qualquer aluno que frequentou aquele estabelecimento de ensino superior» e que «o processo crime direccionado para apenas um cidadão não é nem poderia ser a solução».
            Não consta que as práticas abomináveis de admissão, equivalência, aulas e frequência, avaliação, registo de notas e emissão de certificados, fossem prática corrente na UnI, sequer naquele curso, nem há conhecimento de iguais factos e de igual dimensão, com relevo criminal praticados por outros alunos e docentes. E se os houver quem deles tivesse conhecimento deveria participá-los ao Ministério Público. A situação tem tanto relevo jurídico que, na ressaca da desilusão socialista de uma solução satisfatória para a reputação do líder, foi o próprio Governo Sócrates que mandou encerrar com fenomenal rapidez a universidade que tinha atribuído, da forma como se conhece a licenciatura ao seu primeiro-ministro…
            O advogado afirma que o Prof. Carvalho Rodrigues afirmou em tribunal no processo sobre a gestão da UnI, em dezembro de 2011, sobre as equivalências de Sócrates que «aquilo era uma aldrabice» e que não eram válidas, pois não tinham sido submetidas ao Conselho Científico ao qual pertencia.
            Sobre as testemunhas indicadas pelo Dr. Alexandre Lafayette no seu requerimento, as senhoras procuradoras respondem (fl. 829 do processo) que «a maioria [sic] das testemunhas ora indicadas foram já ouvidas nestes autos e as respectivas declarações sustentaram, elas também, o juízo formulado pelo Ministério Público que determinou o arquivamento deste processo». São particularmente cáusticas com o Prof. Rui Verde, porque não lhes apresentou as provas que agora publicou e entregou. Mas para que eram precisos os originais, se as fotocópias (nessa altura chamadas «documentos»…) bastaram para atestar a validade da licenciatura socratina, em 31 de julho de 2007?…
            Porém, como diz o José, algumas testemunhas «têm coisas novas a dizer e por isso tal argumento não pode pura e simplesmente ser utilizado para desvalorizar esses novos depoimentos». A não ser que valha o argumento de que essas coisas padeçam de uma enfermidade crónica: as novas não sejam boas e as velhas sejam sediças.

            O processo nasceu e cresceu torto e, por mais esforço que façamos, não se endireita. Dado como torto, enterra-se como morto, tantas vezes quantas o desenterramos do sepulcro caiado onde o arquivaram. Não há exumação legal que nos valha, nem embalsamamento que lhe disfarce a podridão. Contudo, neste labor, uns e outros, da perseverança do lado patriótico à obrigação do lado sistémico, expomos, por virtude e defeito, a corrupção da múmia e tornamos ainda mais insuportável o seu cheiro pestilento. A verdade é que libertará Portugal.

            Pós-Texto (15:24 de 6-4-2012): Alexandre Lafayette ameaça processar Cândida Almeida, segundo o ExpressoO Expresso, de 6-5-2012, p. 12, noticia na 1.ª página:
            «Cândida pode ser processadaA diretora do DCIAP decidiu não reabrir o processo da licenciatura de José Sócrates. O advogado que lhe entregou os documentos ameaça processar Cândida Almeida por denegação de justiça.»

          • Jeronimo says:

            Eu nao te pedi um historial do que foste colecionando na imprensa. Pedi-te factos.
            O Simth e o Pedro afirmarem que pagaram dinheiro ao Socrates nao e um facto, pq sao parte interessada na questao.
            Alguns factos que omites soa por exemplo:
            – os procuradores queixarem-se da falta de tempo (!!!) para colocar 25 questoes inuteis e absurdas, ao long de sete anos de investigacao;
            – um juiz instruir o Min. Publico para tornar arguido um possivel corruptor ( que o ME investigou e que nem sequer considerou suspeito) ao mesmo temo que considera nao haver provas de que o crime de corrupcao tenha existido.
            Mas todas estas evidencias sao inuteis para fanaticos obcecados como tu. Continua a viver feliz no teu universo infantil perfeito, em que ha um supervilao Socrates, que e culpado de qualquer insinuacao que sobre ele se faca.
            Nem vale a pena pensar, basta esperar pelas capas da Correio da Manha para decorares as tuas opinioes .
            Ainda tens a ilusao que sao tuas, nao e ?

          • Sousa says:

            José António Cerejo VENDE artigos! quem paga – encomenda música!!!

  5. Jeronimo says:

    o Prof. Rui Verde nao passa de um criminoso que a semelhanca de outros querem aproveitar a boleia do odio a Socrates para fazer pela vida. No caso dele, quer obfuscar os sues crimes tentando repescar um assunto ja mais que revisto e investigado e que pura e simplesmente nada tem a ver com os crimes que cometeu e pelos quais deve pagar.
    No teu caso e de outros fanaticos, queres ganhar alguma projecao ao pores-te em bicos de pes ao lado de outros fanaticos. Estas a concorrer para seres aceite e popular na turba que nao consegue elaborar um so raciocionio que nao tenha visto no Coreio da Manha.

    • Joaquim Carlos Santos says:

      Mais factos: Deve Cândida de Almeida ser processada?
      O Expresso de hoje anuncia uma intenção do advogado Alexandre Lafayette, no caso do inquérito à falsificação do diploma de licenciatura daquele de quem se fala: “está a ponderar apresentar um queixa-crime contra Cândida de Almeida por denegação de justiça.”

      As magistradas do DCIAP rejeitaram a reabertura do inquérito, solicitada por aquele em requerimento que apodaram de “deselegante”, apesar de o classificarem como um “arrazoado”, num modo bem mais elegante de apreciar requerimentos para efeitos judiciais.

      Pode ou deve o advogado Lafayette apresentar queixa-crime por denegação de justiça, no caso concreto?
      Poder, pode. Mas como diria a publicidade, não seria a mesma coisa que um requerimento dirigido ao “superior hierárquico” daquela magistrada, nos termos do artº 279º do C.P.P.
      O “superior hierárquico”, no caso, é o próprio PGR porque o DCIAP é um organismo da PGR. Mesmo que tal não seja explícito porque o PGR tem outras funções, a verdade é que assim pode e deve ser entendido.
      Logo, antes dessa eventual queixa, seria mais curial saber o que pensa o “superior hierárquico” sobre os fundamentos jurídicos de tal despacho que entendeu como “deselegante” o requerimento do advogado.
      E depois disso logo se verá se há razões para se verificar um caso de denegação de justiça.

      O crime, p. e p. no artigo 369º do Código Penal enuncia-se assim, sob a epígrafe denegação de justiça e prevaricação, no caso que interessa:

      1 – O funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar acto no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 120 dias.
      2 – Se o facto for praticado com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, o funcionário é punido com pena de prisão até 5 anos.

      É verdade que não estamos em Espanha. Mas também ainda não chegamos à Madeira, como se dizia dantes…

      • Joaquim Carlos Santos says:

        Pareces contentinho que o teu País esteja falido e que alguém tenha enriquecido sem qualquer explicação justa e plausível. Parece que não há responsabilidades a assacar a ninguém. Devo ter sido eu, o meu fanatismo, e a minha falta de raciocínio. Vives num País Corrompido e não te dás conta como funciona esse processo de corrupção. Chama-se impunidade. A impunidade de que te queixas para um Dias Loureiro é igualzinha para videirinhos sem escrúpulos como aquele que defendes com fanatismo e acéfalo desespero.

  6. Jeronimo says:

    Mas tu sabes sequer escrever alguma coisa ou so sabes fazer copy & paste ?
    E ja agora tens alguma ideia ou opiniao propria ou arranjaste-as todas no Sol e no CM ?

    • Joaquim Carlos Santos says:

      Não perder tempo a repetir-me para ti. Vai ler umas coisas. O copy e paste é óptimo para cabeças formatadas e a má-fé como as que evidencias.

  7. Jeronimo says:

    Bem me parecia.
    Have another nice day in your wonderland, Alice.

    • Joaquim Carlos Santos says:

      Não se deve atirar pérolas a porcos ou gastar cera com ruins defuntos.

  8. Jeronimo says:

    Ja tomaste os medicamentos ? Tem cuidado nao vas acordar.

  9. nightwishpt says:

    E sobre a licenciatura do primeiro mentiroso, nada? E sobre as ligações do BPN ao teu clube, também nada?
    Logo vi.

    • Joaquim Carlos Santos says:

      E desde quando é essa licenciatura forma um padrão de perfeito cretino, burlão, mentiroso?! Parece que não vês a diferença entre Passos e Sócrates. Um tinha dinheiro. O outro não tem. Um gastou os tubos. Outro esmifra-nos os trocos. Não se pode viver sob a governação de um nem de outro, mas prefiro que tente tirar-nos da merda comparado com quem nela nos depositou.

  10. Anonimo says:

    Freeport !!? Fónix ! Isso já foi arquivado um milhão de vezes. Isto até parece um texto da Redacção da Central de Inventonas do Laranjal

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