Casos de impedimento do juiz
Nenhum juiz pode exercer as suas funções, em jurisdição contenciosa ou voluntária:
a) Quando seja parte na causa, por si ou como representante de outra pessoa, ou quando nela tenha um interesse que lhe permitisse ser parte principal …
Já agora, estou curioso. Qual é a solução que sugere ?
Reblogueó esto en fermin mittilo.
Já sei, deviam ter julgado a medida os membros da bancada para lamentar do PSD
Não, o conjunto de sábios das grandes empresas, isso é que era.
Pensão é para reformado não é para jubilado.
A língua portuguesa é muito traiçoeira.
É traiçoeira e se for na prosa de Passos Coelho também é redonda, circular, anda ás voltas ás voltas e vai dar ao mesmo sítio. Aliás isso era dantes, há três anos a esta parte, por cada volta que dá, vai dar a sítios cada vez piores.
O enunciado é o seguinte: “obtemos a evidência para os PRINCÍPIOS recorrendo ao material empírico, que se afirma ser real, depois seleccionamos, analisamos e interpretamos o material empírico, baseados em PRINCÍPIOS”.
É uma ginástica do caraças, o sujeito fica com os pés em cima dos ombros.
Um post à boa maneira demagógica, populista e reacionária.
E muito pouco original. Já vimos este filme muitas vezes.
O juiz tem a sua pensão indexada ao vencimento dos magistrados no activo. Logo não há incompatibilidade, nem impedimento, mesmo na eniviesada perspectiva do post. Antes de postar, é mister ter informação rigorosa. Elementar, meu caro Watson…
Tirar o abono de família a quem ganha 800 euros é que é constitucional!!
Vou perguntar ao ” Supercraneolítico ” João César das Neves !