Pois, no Diário da República.
Sim, hoje:
Os agravamentos às taxas pelo deferimento dos pedidos previstos na presente disposição são sempre cumuláveis entre si ainda que sejam justificados por idênticas razões de fato e de direito.
(…)
O pedido de emissão de certidão que comprove a legalidade de determinada operação urbanística deve ser formulado sob a forma de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal onde se indique os fundamentos de fato e de direito que justificam a pretensão e deve ser instruído com os meios de prova que revelem a data da construção, designadamente prova documental cartografia ou fotográfica.
Claro, o *contato não podia faltar:
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
Identificação (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contato/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, com indicação da unidade orgânica de afetação e, ainda, organismo onde exerce funções, também com indicação da respetiva unidade orgânica, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam, e natureza do vínculo à Administração Pública) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.(…)
Formalização da candidatura: A candidatura deve ser formalizada, através de requerimento dirigido à Inspetora-Geral da Administração Interna, Rua Marténs Ferrão, n.º 11, 3.º piso, 1050 -159 Lisboa, com menção expressa do vínculo, da carreira/categoria que detém, da posição e nível remuneratórios e a correspondente remuneração mensal e do contato telefónico e e-mail.
Enfim, os estrangulamentos e os constrangimentos do costume.
Exactamente, aqueles estrangulamentos e constrangimentos que o Conselho Científico do Instituto Internacional da Língua Portuguesa garante não terem sido identificados na aplicação do AO90.
Efectivamente.
Continuação de uma óptima semana.
Não há erro em “de fato e de direito”… Agora se se tratasse das expressões originais “de FACTO” e “de jure” e se o “facto” tivesse passado a “fato” então seria um erro gravíssimo.
O resto nem merece comentário e a História encarregar-se-à de o relegar para o lugar que lhe compete.
Precisa de um entretenimento? Dedique-se à pesca…
Ó Albano, deve haver aí uma confusão qualquer! Se estivermos no Brasil, não há erro nenhum em “de fato e de direito”. Em Portugal, mesmo com o seu adorado AO90, continua a escrever-se “de facto e de direito”. Não, não é latim e, portanto, o “de” não é preposição de ablativo. É português europeu.
Podia aproveitar, já que conhece os caminhos da História, para me dizer os números do Euromilhões e se o Benfica vai ser outra vez campeão, que era uma maneira de passar a ver os jogos muito mais descansado.
O Benfica vai ser outra vez campeão, disso não tenho dúvidas, mas tampouco adianto prognósticos.
O ponto 4.4 regista e “legaliza” a dupla grafia. Como tal, de facto e de jure, “facto” e “fato” são permitidas em toda a extensão territorial da lusofonia ainda que, à laia de recomendação os dicionários devem referir a questão da frequência de uso que, de fato, é diferente na Europa e no Brasil.
Ó Albano, você já leu o seu querido aborto ortográfico? Vai dizer que sim (para não parecer ignorante). Se for esse o caso, digo-lhe que não leu. Ora vá lá ler…
Digo-lhe que sim mas não pense que é para me parecer consigo.
Li tantas vezes que há muito me cansei. Li essas tantas vezes não por prazer (absolutamente nenhum!) mas sim por obrigação. E você? E já que estamos nisso, qual é mesmo a sua questão? Ou com qual ponto do meu comentário anterior quer polemizar?