Minuta de Acórdão (para as várias instâncias)

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Enquanto procedia à análise forense de uns quantos cadáveres – de bivalves e crustáceos diversos – ocorreu-me a ideia de simplificar o trabalho dos nossos Juízes Criminais, que pudesse servir de minuta às várias instâncias, para usar no caso Marquês (do Sócrates) mas não só. Abaixo fica o resultado desse labor.

“Aos (data) reunido o colectivo (expressão válida mesmo que se trate de apenas um Juiz) e depois de considerar os fatos, sempre contingentes e imprevisíveis, mas muito caros, usados pelo indiciado, e ponderadas todas as circunstâncias que conformam o caso em apreço, o do tipo que nos retirou uma série de privilégios a que estávamos habituados, considerou e deliberou o seguinte:

– Este colectivo anda “há muitos anos a virar frangos” e não se deixa iludir com conversas da treta do tipo das alegações do indiciado.

– De resto, como é do conhecimento comum, “quem muito fala pouco acerta” e este indiciado fala que se farta, pelo que deve ser culpado.

– Em “abril, águas mil”, vem reiterar o ar de culpado do indiciado, pelo que deve continuar guardado.

– Não será a atitude despropositada e arrogante da defesa, do tipo “água mole em pedra dura tanto dá até que fura” que nos fará mudar de ideias, mesmo que pareça de acordo com a lei e com a constituição. Do modo como este colectivo vê a coisa o provérbio deveria ser: “água dura em pedra mole tanto fura até que dá”, tal como o Ministério Público apresenta a coisa.

Texto integral em: http://wp.me/p29WGc-BA

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  1. Os fatos e as gravatas.

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