Finanças penhora conta bancária por 24 cêntimos

Aqui está a prova que me chegou às mãos, à qual retirei dados de identificação.

Finanças penhora conta-ordenado por 24 cêntimos

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A história é simples. Houve um erro quanto a juros de mora e as finanças penhoraram a conta da pessoa em causa, na totalidade, por causa de 24 cêntimos.

Quem vai ser responsabilizado por uma pessoa ter sido impedida de aceder à sua conta durante 6 dias? Quem a vai indemnizar pelos danos causados? Pagamentos recusados, cheques devolvidos, lista negra dos cheques, não ter dinheiro para o dia-a-dia. Haverá responsabilidades técnicas mas há, sem dúvida, responsabilidade política por parte de quem decretou estes automatismos. E esses responsáveis são Paulo Núncio, Maria Luís Albuquerque e Pedro Passos Coelho (também conhecido por “Aquele Que Se Esquece Das Suas Obrigações Fiscais Mas Ao Qual Nenhuma Consequência Aconteceu”).

O erro foi das finanças mas isso nem sequer é relevante, já que em causa está uma insignificância que nunca deveria dar origem a uma penhora. Mesmo que o erro fosse do contribuinte, não é admissível usar um canhão para matar uma mosca. O Estado não pode ser pessoa de mal!

Eis o país onde não falta dinheiro para prémios de produtividade em função das cobranças coercivas no fisco, para perdões fiscais ao ex-BES e para os buracos da banca.  Mas é o país, também, onde falta seriedade e esta não se saca com uma penhora a quem não a tem.

 

Comments

  1. Ernesto Martins Vaz Ribeiro says:

    Um país onde o governo alimenta as malfeitorias…

  2. Rui Esteves says:

    É tão triste termos os Serviços de Finanças governados por computadores.

  3. Isso é uma exorbitância, em 2006 fui notificado judicialmente através de carta registada com aviso de recepção, para pagar um cêntimo que devia às finanças pela liquidação do IMT (penso que era esse o imposto). As contas até tinham sido feitas na repartição de finanças e provavelmente esse cêntimo terá sido um erro de arredondamento. Aconselharam-me a reabrir o processo para verificar se a razão estaria do meu lado, mas preferi pagar juros de mora, pelo que liquidei um total de 2 cêntimos… Tenho lá tempo para burocratas e burocracia, nem paciência!!!

  4. esta noticia é falsa, é o valor que a pessoa tinha na conta a data da penhora

    • j. manuel cordeiro says:

      Não é por poder haver coincidência entre os dois valores que a notícia é falsa. Em todo o caso, nada me custa, vou verificar a existência de alguma incoerência.

    • Feche os olhos quem os quiser fechar ,o que nao e falso e que as financas esta a por pessoas na rua por valores que nunca deveriam justificar a venda da casa da pessoa que a maioria das vezes ainda a esta a apagar ao banco e provavelmente continuara a ter que pagar .O penhorar uma casa tem implicacoes muito graves ,e este tipo de medidas nao e o de um pais civilizado e democratico,mas sim o de uma ditadura .Choca-me que o governo tenha este tipo de medidas tudo com peso e medida .Estas medidas sao tudo menos isso !

  5. carlos says:

    Este pacovio país bateu no fundo,….se isto é justica …….entao já começo a compreender os motivos da realidade Jiadista …..isto é o fim da picada …..nada mais há a perder..,…depois não se queixem do povo de brandos costume de um momento para o outro se poder tornar selvagem e sanguinario…….pq quem as anda a fazer estao bem identificados ….e desculpem lá quallquer coisinha com os dano colaterais

  6. Joam Roiz says:

    Nos tempos “velha senhora” a PIDE era um verdadeiro Estado dentro do Estado. Hoje é-o a Autoridade Tributária. Isto é o melhor que se podia esperar do governo mais autoritário, cínico e anti-democrático da nossa democracia. Mas quem aqui se insurge com este tipo de casos, não se esqueça de continuar a votar nesta gentalha de terceira classe ou a pensar que votando nos “socialistas” (?!!!) vai mudar alguma coisa.

  7. Edgar says:

    Todos os dias se comprova que este governo tem dois pesos e duas medidas. A rapidez de penhoras deste tipo contrasta flagrantemente com a demora nas penhoras de bens dos responsáveis de casos como os do BPN, BPP, BES, etc.
    Quem assim actua, ou manda actuar, tem uma medida para os seus e outra para os outros.
    Esta classe dominante que se instalou no poder, no aparelho do estado e no controlo da sociedade, alicerçada em dezenas de anos de governação do PS, do PSD e do CDS, está a institucionalizar um regime cada vez autocrático.
    Não tivesse o 25 de Abril uma tal força no coração do povo e raízes na sociedade tão fortes e tão difíceis de anular e, muito provavelmente, já teríamos outra vez uma ditadura.

  8. Revoltante. Pior só ser multado por excesso de velocidade num Domingo de manhã, quando se circula a 71 Km/h numa recta no meio do Alentejo onde o limite – vá lá saber-se porquê – é de 70.

  9. NIKO says:

    O partido Socialista está a apresentar uma alternativa a este governo de malfeitores com um chefe ,os portugueses estão á espera do programa alternativo do P C P para mudar esta politica, até agora só criticar o Partido Socialista ,porquê ?

  10. Manuel Silva says:

    Talvez seja bom começar por ler o que diz o tal nº4 do artº 223 do CPPT
    4 – Salvo comunicação em contrário do órgão da execução fiscal, verificando-se novas entradas, o depositário deve proceder imediatamente à sua penhora, após consulta do valor em dívida penhorável e apenas até esse montante. (Redação da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)
    Portanto se sucedeu “uma pessoa ter sido impedida de aceder à sua conta durante 6 dias? Quem a vai indemnizar pelos danos causados? Pagamentos recusados, cheques devolvidos, lista negra dos cheques, não ter dinheiro para o dia-a-dia.” é porque a dívida era superior aos tais 24 cêntimos.
    Caso contrário, isto é, se a dívida era mesmo de 24 cêntimos e a conta bancária tinha um valor superior e este ficou indisponível, aconselho vivamente a pessoa a exigir uma indemnização ao banco ou, pelo menos, mudar de banco. Todavia parece-me que o autor do artigo foi vítima de uma história mal contada. Parece-me mais provável a conta ter apenas os tais 24 cêntimos na altura da penhora, os quais ficaram cativos, bem como as entradas posteriores até ao montante da dívida e entretanto o devedor pagou a dívida total e a penhora foi levantada.
    Aconselho o j. manuel cordeiro a apurar melhor a história pois a lei que o banco cita é clara ” apenas até esse montante.”

  11. Que estes tipos não prestam ninguém tem dúvidas mas também ninguém terá dúvidas que a manipulação da informação é tão ou mais perigosa que as atitudes ditatoriais a que assistimos. As Finanças não penhora uma conta por 24 cêntimos, esse era o valor que o penhorado tinha na conta, o valor da divida não está identificado nestes ofícios. Portanto, em conclusão, ESTA NOTICIA FALTA À VERDADE!

  12. j. manuel cordeiro says:

    Manuel Silva e Jacinto Furtado: informação que me chegou é que nem todos os bancos executam os procedimentos das mesma forma. E que o valor da dívida é, efectivamente, o indicado, haja ou não coincidência com o saldo (que também me foi indicado não ser aquele).

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