Democracia e liberdade de informação

capas_CM_Socrates
(imagem Rui Tukayana/TSF)

A proibição de publicação no Correio da Manhã (CM) e demais órgãos de comunicação social detidos pelo grupo Cofina de notícias ou outros conteúdos informativos sobre a investigação que prossegue no DCIAP ao ex-primeiro-ministro José Sócrates é um evidente excesso. Um excesso censório que atenta contra a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à informação.

Podemos não gostar do jornalismo que é praticado pelo CM, considerar que peca por manifesta falta de isenção e pluralismo, e também por excesso de perseguição política a determinados actores e/ou sectores da sociedade portuguesa, isto é, por falta de imparcialidade – condição do jornalismo deontologicamente auto-enquadrado, o único que aceitaríamos legítimo num mundo idílico, onde para além de jornalismo tablóide e sensacionalista não houvesse também médicos esquecidos do juramento de Hipócrates, advogados a soldo, etc.

Podemos considerar que esse jornalismo cabe na categoria do entretenimento mediático ou que é propaganda, por evidente e reiterada manipulação da informação e dos dados e factos que a sustentam, omissão de contraditório, anulação de adversários, violação do segredo de justiça, etc., práticas que revelam um exercício deliberado de desinformação, em favor da manutenção de audiências populares.

Podemos pensar que esse jornalismo peca por instrumentalização, i.e., por se prestar a ser um instrumento que os poderes económico e político usam para atingir fins sem relação com o exercício pleno, ético e livre do jornalismo. Podemos achar tudo isso, e até julgar lamentável que a ausência de pensamento próprio e capacidade crítica na sociedade portuguesa faça com que tantos cidadãos se não vejam capazes de discernir entre informação e propaganda, jornalismo e entretenimento, reportagem e ficção, opinião e notícia, agenda informativa de serviço público (que é o que no referido mundo idílico deveria ser todo o jornalismo, independentemente da natureza da propriedade sobre os órgãos de comunicação social) e agenda informativa escondida ao serviço de interesses particulares.

Mas se formos democratas não podemos considerar admissível que um tribunal tenha o poder de silenciar um jornal ou um grupo de comunicação social inteiro (é a mesma coisa), numa decisão que «abre um precedente grave» pelo que determina em matéria de constrangimentos anti-democráticos e anti-constitucionais ao direito de informar.

Comments

  1. Ana A. says:

    “…ao direito de informar.”
    Então, que informem! Eu tenho a CMTV e quando faço zapping, 80% das vezes dou de caras com a cara do Sócrates; com painéis de debates a falar do Sócrates; com as câmaras apontadas para a entrada da casa do Sócrates…Arre, que já não há pachorra! Isso não pode ser considerado stalking?!

    • Sarah Adamopoulos says:

      Em português diz-se perseguição 🙂

      • Ana A. says:

        E quem é que lhe disse que eu queria escrever em português?!! Ai, essa defesa da liberdade de expressão…!

        • Sarah Adamopoulos says:

          calma… 🙂 é que há leitores que não sabem o que é um stalker.

          • Ana A. says:

            Peço desculpa, precipitei-me! 🙂
            Por vezes acontece que alguém escreve um texto ou um comentário que contém um erro ortográfico, e há pessoas que em vez de debater a ideia, não, apenas intervêm para corrigir o erro, como se a forma fosse mais importante do que o conteúdo, e eu acho que de certa forma é menorizar a pessoa. Agora percebo que não foi essa a ideia da Sara, por isso mais uma vez as minhas desculpas!

  2. A.M. says:

    Tendo a discordar, se não de tudo, de muito do aqui dito…
    Mas não tenho opinião formada, tenho dúvidas.
    Excesso, para já, vejo-o no CM, abuso flagrante. E os abusos devem ser parados. Por quem? Por um tribunal, a mim parece-me bem, então não?

  3. A.M. says:

    Li melhor, segunda vez, discordo com efeito.
    Silenciar um jornal… onde? O tribunal proibiu apenas a utilização (visivelmente abusiva) de elementos colhidos no processo.
    A bem do segredo, que persiste, e da reserva devida às pessoas, arguidos no processo e estranhos (e eu estou pouco me lixando para a D.Cância, que abomino, mas…).
    Há um abuso manifesto na posição dos ‘assistentes’, que dela usam para publicar no jornal. Os abusos devem ser parados, ponto. Os juristas sabem-no (e estudam-no), mas todos deviam senti-lo (porque, se é certo que o direito passa pela cabeça, ele começa pelo coração, pela recta intenção, pelo ‘honeste vivere’…

  4. Nightwish says:

    Para concordar, primeiro teria de concordar que o Correio da Manha é um jornal, coisa que não é, e que pratica jornalismo, coisa que não faz. De qualquer forma, a proibição não é assim tão absoluta como diz.

  5. Filipe says:

    Sarah, o que se passa neste caso é vergonhoso: jornalistas que se constituem assistentes no processo-crime para depois poderem ter acesso ao processo e, ilegalmente, difundirem notícias nos jornais. Não se pode permitir isto. (Porra, chateia-me estar a defender outra vez o Sócrates!)

  6. Sarah Adamopoulos says:

    E se forem deputados que se constituem como assistentes (caso da eurodeputada Ana Gomes no caso dos submarinos) e que difundem notícias nos jornais, será que já pode ser? A questão de fundo é só uma: limitação da actividade dos jornalistas profissionais e da cobertura (qualquer que seja a sua forma, mesmo que deixe muito a desejar, como se sugere no texto) de toda e qualquer matéria informativa, sim ou não?

    • Filipe says:

      Quanto à Ana Gomes, a minha resposta é, obviamente, a mesma.

    • Pedro says:

      Sara, não há respostas de “sim ou não” para isso. Depende da ponderação de direitos e deveres fundamentais, muitas vezes conflituantes, e essa é uma decisão que, em última instância, pertence aos tribunais. Lembro que em Inglaterra, só para dar um exemplo, já aconteceu o mesmo, em diversas cirscunstâncias. Faça uma pesquia rápida, se estiver interessada. Nem lá admitem o absurdo da liberdade absoluta de informar, pelo simples facto de não existirem sequer direitos absolutos.
      Portanto, vir com o fantasma da censura prévia por causa disso ou o ai jesus porque não há democracia, não me parece legitimo.

      • Sarah Adamopoulos says:

        Os constituídos assistentes num processo (jornalistas ou outros) têm todos dever de reserva quando em presença de segredo de justiça. O que motivou a decisão do tribunal foi o facto de os jornalistas da Cofina terem publicado as peças do processo. Concordo que está errado, e, como jornalista, jamais o faria. No entanto, a proibição levanta, do meu ponto de vista, muitas dúvidas, também no plano da gestão do segredo de justiça. Se é segredo, mantenha-se absolutamente o segredo. Regule-se de uma vez por todas e com critérios sérios o acesso à actividade judicial mas não venham dizer que há segredo e ao mesmo tempo deixar que jornalistas ou outros se constituam assistentes, para depois, perante uma providência cautelar da defesa, castigarem os infractores, com uma medida desproporcionada que proíbe toda e qualquer publicação relativa ao processo.

        • Pedro says:

          Então, já não percebo qual é a sua indignação, Sarah. Primeiro, era anti-democrático e inconstitucional, ou seja, era uma questão de princípios, e invoca-se a censura prévia e, calculo, as trevas do fascismo. Agora, segundo parece, o tom baixa e a coisa já se prende com questões processuais. Afinal, proibir sim, mas regule-se a coisa. Acontece que já está regulado. Segredo de justiça, não se publica. Não se pode tratar os jornalistas como crianças inimputáveis, como se, coitados, constituidos assistentes no processo, não resistissem a publicar e isso não lhes fosse censurável. Acham que têm um direito inalienável de publicar? Muito bem. E os tribunais têm o direito de proibir.

          • Sarah Adamopoulos says:

            Tem razão, Pedro. Hei-de voltar aqui para escrever nova coisa sobre este assunto.

  7. joão lopes says:

    desculpe mas não há censura alguma ao CM.nem o CM tem o direito de se armar(ca esta a arrogancia desse jornal) em “defensor”(pura hipocrisia) do povo,ate porque o povo sabe pensar por si.já agora o CM não pode substitutir-se à justiça,sob pena de aparecer a chamada justiça “popular”.E sim,o CM manchou toda uma profissão:a profissão de jornalista…sim,o descredito pelo jornalismo é muito em Portugal,mas só os jornalistas no seu conjunto,podem limpar esta “mancha”.Porque só os jornalistas fazem jornalismo,não os donos da cofina que só sabem fazer propaganda ao Paf.

  8. Fernanda Leitão says:

    Descuipe mas não concordo consigo desta vez, embora a leia sempre com gosto. Em que país de direito, em que país civilizado, a lei aceita que jornalistas se alistem como assistentes num processo para poderem publicar partes do processo que convenha aos seus interesses? Interesses que, no caso do Correio da Manha, são puramente mercenários e de vendetta à siciliano parolo. Uma coisa é informar, outra é caluniar, difamar, e é o que o CM tem feito. Informar, é jornalismo. Caluniar e difamar, é caso de polícia. Ou de um grande arraial de porrada. De facto, a única linguagem que poderá compreender o lumpen que anda pela imprensa portuguesa.

  9. tekapa23 says:

    Nem no tempo do Estado Novo havia censura tão alargada… Porque se trata de censura !

  10. Victor says:

    O CM não é um jornal e não pratica jornalismo, por isso não houve qualquer acto de censura!
    “Jornal” e “Jornalismo” só de nome, não de essência.

  11. omaudafita says:

    Já parei de tentar entender o seu raciocínio… Então não é sua a opinião de que não devemos ser tolerantes com os intolerantes?

    • Sarah Adamopoulos says:

      Não, não é essa a minha opinião. Tenho tendência para estender a outra face, ser compassiva.

  12. Filipe says:

    O Francisco Teixeira da Mota (advogado, acérrimo defensor da liberdade de expressão na comunicação social) escreve hoje, no Público, uma dura crítica à decisão do tribunal: http://www.publico.pt/politica/noticia/os-seis-telemoveis-de-jose-socrates-1712729?page=-1
    A mim repugna-me o chico-espertismo de jornalistas a constituírem-se assistentes no processo-crime para depois passarem informações cá para fora quando o processo ainda está em segredo de justiça externo. Acho repugnante que se permita isto. Mas provavelmente o erro é, num processo desta natureza, aceitar-se essa constituição como assistente, sabendo-se quais são as (muito) prováveis consequências na violação do princípio da presunção de inocência.

  13. antifascista says:

    Pelo que li no Artigo a Srª Júisa tem toda a razão , só peca por ser benevolente ,devia de fechar o dito pasquim e seus derivados no próprio dia . informar não é difamar nem defender interesses ocultos .

Trackbacks

  1. […] de títulos detidos pelo grupo Cofina. Considerada excessiva – entre outros por mim própria neste texto –, a medida censória choca pela aparente desproporção da sua abrangência. Penso, como […]

Discover more from Aventar

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading