Como a Casa da Moeda dificulta o acesso ao DRE

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Ver adenda no final deste post!

No dia 24 de Março o Diário da República Electrónico colocou mais um entrave ao acesso dos cidadãos aos documentos publicados em DR. Eu mantenho uma cópia do DRE num site próprio que tenta colmatar as deficiências do site original que vê agora o seu trabalho bastante dificultado.

Vou tentar mostrar neste post de que forma da Casa da Moeda não só não cumpre o desígnio da lei – acesso universal e gratuito às leis do país – como tudo faz para dificultar esse acesso.

O Diário da República Electrónico (DRE) está disponível on-line desde Junho de 2006. O Decreto-Lei n.º 116-C/2006 de 16 de Junho, que deu origem a este sistema, estabelecia como serviço público indispensável o acesso universal e gratuito ao Diário da República. No preâmbulo deste Decreto-Lei, podemos ler:

O acesso gratuito pelo cidadão à edição electrónica do Diário da República, com a possibilidade de impressão, arquivo e pesquisa, constitui um meio privilegiado de universalizar o acesso à lei e de aprofundar, consequentemente, o Estado de direito democrático. A divulgação aberta do Diário da República traduz um serviço público indispensável para o reforço e para o exercício de uma cidadania activa e impõe-se com a generalização das novas tecnologias de informação e comunicação.

Na realidade nunca foi assim. Tanto na primeira versão do site, como na segunda o acesso à versão gratuita do DRE nunca se traduziu num acesso universal. A Casa da Moeda, entidade que gere o DRE, sempre dificultou o acesso ao DRE de várias formas.

Uma das formas usadas para dificultar o acesso aos documentos publicados em DR é o facto da Casa da Moeda negar aos motores de busca a indexação dos conteúdos (ver nota 3). Como a legislação de Portugal é vasta e como são publicados em DR muitos outros tipos de documentos, acabamos por ter um número tal de documentos que torna impossível ao cidadão encontrar a legislação que procura (estimo em cerca de 1.6 milhões o número de documentos no DRE). Ao negar a busca usando as ferramentas familiares a todos os internautas, a Casa da Moeda esconde e nega efectivamente o acesso aos próprios documentos que é suposto disponibilizar.

A não indexação dos documentos pelos motores de busca não seria tão grave se o DRE disponibilizasse um sistema próprio de busca em texto integral. Infelizmente isso apenas está disponível nas versões pagas do DRE. Para acessos pontuais é pedido 16 EUR para uma hora e quarenta minutos de acesso. Pode consultar a tabela de preços, fica caro ao cidadão ter acesso à legislação que já pagou (através dos impostos, taxas, etc.).

Na versão grátis estamos reduzidos a uma busca por campo da base de dados. Podemos procurar por um documento específico, se soubermos o tipo de documento e o respectivo número, também poderá ver que documentos foram publicados num dado dia. Uma interface digna dos anos 90.

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Interface de busca do dre.pt

Outra forma usada pelo DRE para dificultar o acesso aos documentos é o formato em que estes são apresentados. Só conseguimos obter os documentos em formato PDF. Este formato é óptimo para imprimir (o que se deve evitar a todo o custo devido a motivos que não vale a pena estar aqui a explicar), mas é mau para quase tudo o resto. O PDF dificulta o acesso a pessoas com deficiência, dificulta o acesso em dispositivos móveis, a cópia de excertos é complicada, os PDFs da Casa da Moeda não incluem ligações entre documentos (por exemplo se uma determinada lei é citada, não temos ligação a essa lei a partir do PDF) etc. Por comparação, o Boletim Oficial do Estado Espanhol apresenta os documentos numa variedade de formatos que incluem formatos para dispositivos móveis, para tratamento automático, etc.

Infelizmente esta não é a única forma em que o espírito do referido decreto-lei é contrariado. No Relatório de Gestão da INCM de 2014, página 100, podemos ler:

A disponibilização em setembro de 2014 do novo site do DRE o qual oferece um conjunto de novas funcionalidades para os utilizadores pagantes (com assinatura), destacando‑se: a (i) consolidação legislativa (em linha com os melhores jornais oficiais da UE); (ii) a disponibilização de tradutor jurídico; e (iii) a disponibilização de um dicionário jurídico, até ao final do 1.º semestre de 2015.

– Alguma destas funcionalidades está disponível na versão grátis do DRE? – Claro que não. – Como pode o cidadão comum fazer sozinho a consolidação das leis e demais documentos? – Se pagar tem acesso, se não pagar não interessa para a Casa da Moeda.

O DRE não tem apenas leis. Há utilizações mais prosaicas, o cidadão pode simplesmente querer ser avisado acerca de novos concursos para uma determinada especialidade, num determinado ministério. O site actual do DRE não o permite.

Há também utilizações mais específicas que apenas o acesso aos dados, sem obstáculos e impedimentos, torna possível. Por exemplo um estudioso pode querer comparar o número de citações entre leis. Um historiador pode querer ler a legislação que criou e moldou uma determinada época. Podemos simplesmente tentar visualizar as ligações que existem entre documentos e dessa forma termos uma ideia da complexidade do corpo de leis que nos guia a todos:

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Cada nó representa um documento, cada aresta representa a ligação entre dois documentos. Neste grafo estão representados cerca de 22000 documentos.

As aplicações que podemos imaginar são infinitas, as metodologias a aplicar apenas dependem da curiosidade e interesse dos cidadãos e do acesso aos dados.

No site actual do DRE nada disto pode ser feito.

O fulcro da questão, está claro, é o facto dos dados não serem abertos. O cidadão está impedido de dar a utilização que muito bem entender a um recurso que lhe pertence.

A última versão do DRE custou aos contribuintes 600 mil euros (ver Anúncio de Procedimento n.º 1731/2010, de 30 de Abril no que resultou este contrato). A Casa da Moeda tem uma facturação de 838 mil euros por ano proveniente de assinaturas do DRE (página 115 do relatório de gestão de 2014). Isto para uma facturação global de 84 milhões de euros (pág. 140), ou seja o DRE representa 1% da facturação da Casa da Moeda. O resultado líquido foi um lucro de 17 milhões de euros (página 141 do mesmo relatório). Ou seja, disponibilizar esta informação ao público iria ter um custo irrisório que não colocaria as contas da Casa da Moeda em perigo. Também não teria grande influência no balanço geral do estado, uma vez que a maior parte dos clientes do DRE são instituições do próprio estado. Além disso, nunca esquecer, o cidadão já pagou a produção de toda esta legislação. Porquê ter de pagar de novo?

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Vendas resultantes da actividade editorial em milhares de euros – Relatório de Gestão de 2014, pág. 115

Quanto custa à democracia o facto dos cidadãos não terem acesso facilitado às suas próprias leis? E o que dizer das empresas?

Como disse na introdução deste post, eu mantenho o dre.tretas.org. Este site resolve muitos dos problemas que assolam o site oficial. As duas características mais importantes deste site são o facto de permitir e incentivar a respectiva indexação pelos motores de busca e disponibilizar um motor de busca no próprio site (tenho uma lista de funcionalidades disponíveis aos utilizadores). Tanto no DRE actual como no anterior, havia formas de aceder ao texto integral dos documentos num formato fácil de ler automaticamente. Com a última alteração feita pela Casa da Moeda em 24 de Março esse acesso foi bloqueado.

Fica aqui um apelo público à Casa da Moeda para que cumpra a lei:

  • Disponibilize a legislação num formato adequado;
  • Disponibilize as versões da legislação simplificada que existe para alguns diplomas;
  • Disponibilize as versões traduzidas da legislação – ignoro a abrangência mas sei que existem algumas traduções;
  • Disponibilize as versões consolidadas das leis a todos os cidadãos.

Adenda

No dia 20 de Maio, foram conhecidas uma série de medidas, integradas no Programa Simplex 2016, entre elas a melhoria no acesso ao dre.pt:

Diário da República Universal

Além disso, o Governo vai alargar o acesso do Diário da República. Nesta medida incluída no Simplex 2016, pretende-se melhorar o acesso através do alargamento da informação constante da parte pública e gratuita do portal http://www.dre.pt e o aumento de serviços disponíveis, nomeadamente através da melhoria das funcionalidades da pesquisa, do enriquecimento da informação do Diário da República com informação proveniente de outras fontes e da criação de um sistema de leitura acessível e compreensível de imagens, mapas e plantas. Esta medida, denominada de Diário da República Universal, estará executada até final do ano e tem também como objectivo eliminar a publicação do Diário da República em papel. – Jornal de Negócios

Se todas estas promessas se concretizarem muitos dos problemas apontados neste post ficarão resolvidos. Nestas coisas convém sempre reservar uma opinião para depois do novo produto estar on-line, não deixa de ser, de qualquer modo, agradável observar estes desenvolvimentos.


NOTAS

  1. Naturalmente, antes de escrever este post, escrevi à Casa da Moeda a indagar da possibilidade de reporem o acesso ao texto integral dos documentos publicados. Enderecei o mail ao presidente da INCM, Rui Carp (nomeado em 2012) e para o mail geral do DRE. A mensagem foi enviada em 28 de Março, não obtive qualquer tipo de resposta;
  2. O dre.tretas.org é opensource, pode consultar o respectivo repositório no GitHub e, se entender, participar no desenvolvimento. A base de dados também está disponível, veja aqui;
  3. Se houver interesse em saber em termos técnicos como a Casa da Moeda impede o acesso aos dados do DRE, terei todo o gosto em explicar nos comentários a este post ou, se necessário, em post futuro;
  4. Da mesma forma podemos discutir os formatos mais adequados para disponibilizar a legislação na caixa de comentários;
  5. Referi no post que o custo de disponibilização seria irrisório. É mesmo, o dre.tretas.org funciona num único servidor (custo aproximado uns 1500 EUR – este servidor é emprestado(!)), numa ligação doméstica (25 EUR/mês) e já serviu, sem problemas de maior, 200.000 páginas num único dia – se tivesse que pagar o alojamento estimo que o custo seria entre os 150 e 300 EUR/mês;
  6. Ainda não fiz uma pesquisa cuidada, mas, pela amostra que consultei, todos os países da Europa, excepto Portugal, têm motores de busca disponíveis para pesquisar a respectiva legislação, veja aqui;
  7. E agora, o dre.tretas.org vai morrer? – Claro que não! Apenas terei um pouco de trabalho a adaptar o excelente trabalho do Jorge Leitão do publicos.pt e passar a ler directamente os ficheiros PDF. Esse é um processo difícil e sujeito a erros mas penso que conseguiremos uma qualidade final aceitável.

Comments

  1. Nightwish says:

    Huh. Certamente é um site que não dou o devido valor e vou tentar consultar mais vezes.
    Quando ao DRE, como cidadão estou grato pelo serviço, embora não deva ter uso para mim. Mas vou tentar perceber o código e ver se consigo dar uma perninha, embora olhando para a lista de funcionalidades parece já bastante completo.

  2. anónimo says:

    1.590.237 (até dr75) Documentos sem a 3. ª Série
    Fico contente por saber que não vai parar o projecto, parece que têm interesse que não se esteja bem informado

  3. anónima says:

    A situação que relata é uma vergonha, numa altura em que tanto de fala de Governo Aberto, Dados Abertos, …
    Se o Governo se preocupasse menos com o Dados.gov.pt, que não tem quase nada de interesse, talvez se pudesse preocupar um bocadinho mais com casos particulares de elevado interesse como o DR. E, como diz, o custo é irrisório porque a informação do DR é preparada em suporte digital.
    Um spin-off interessante do tretas.org (porque não em parceira com o publicos.pt) seria manter uma lista actualizada (autónoma) das nomeações que vão surgindo no DR. Fica a sugestão.

    • A ideia é sem sombra de dúvida boa. Já agora, pode ver as últimas nomeações aqui. Para quem tem interesse, pode converter este link num feed rss:

      https://dre.tretas.org/dre/rss/?q=nomeia

      E utilizar no leitor de feeds da sua escolha.

      • anónima says:

        Obrigado pela informação e, mais uma vez, pelo serviço público que presta!

        Dito isto, atrevo-me a sugerir-lhe mais trabalho (porque não em colaboração aberta com os leitores do dre.tretas.org?):
        – Identificar tipos de análise (p. exemplo: lista de nomeações) que poderiam ter um link autónomo na página to site;
        – Desenvolver (em colaboração aberta e utilizando o Xapian, por exemplo) as queries correspondentes.

        Assim, a query que me indicou podia ser um link autónomo dado que se considera informação relevante. Note que só alguém que esteja por dentro da BD do DRE (como o Helder) saberia que a palavra-chave certa para pesquisar esta informação era “nomeia”. O que significa que eu até podia tentar procurar a informação mas não a obter porque não estava a utilizar a palavra-chave certa!

        Ainda mais um pedido (tenha paciência). Não seria possível disponibilizar a BD “partida” (por anos, por exemplo) para evitar os 4.1GB na versão SQL?

        • Já tinha pensado numa área do site para ter colecções de legislação. Poderíamos ter uma lista dos diversos códigos e, porque não, qualquer coisa como o que sugere.

          Já tenho uma forma de “partilhar” legislação. Um utilizador registado pode fazer bookmarks que, dependendo da configuração do respectivo perfil, podem ser ou não públicos. Por exemplo, os meus bookmarks podem ser consultados em:

          https://dre.tretas.org/dre/marcador/1/

          Neste momento estou a trabalhar na questão da conversão dos PDFs para um formato decente. A seguir gostaria de implementar um sistema de alarmes – aqui a ideia é criar uma query e depois recebermos avisos por mail sempre que saírem mais documentos que correspondam a esta query (penso que seria útil para muitas pessoas em muitas áreas), ou seja, qualquer coisa semelhante aos alertas do Google. Depois disso vou pensar na melhor forma de fazer o que sugere.

          Quanto à base de dados, a ferramenta para fazer o dump da base de dados não permite, tanto quanto posso aferir, filtrar como deseja. Apesar de o ficheiro ter alguns GB depois de descomprimido não é nada de especial. Pode-se carregar isto numa instância de PostgreSQL sem grandes chatices (tem de criar primeiro as tabelas, o esquema das ditas está aqui).

          Quanto ao termo de busca que usei (“nomeia”) foi resultado de tentativa e erro. Não creio que existam normas para o texto quer dos sumários, quer do texto dos documentos. Varia de documento para documento sem qq ordem aparente. [Este é outro ponto da lista de tarefas, criar tabelas de sinónimos para incorporar no motor de busca.]

  4. anónimo says:

    mexeu na ferida, cara anónima, quando a malta vai a banhos (pricipalmente), é quando aparece uma enxurrada de promoções (os sumários chegam a ter 30 páginas)

  5. j. manuel cordeiro says:

    Muito bom, Hélder.
    A questão dos 600 mil euros para a última versão do DRE explica-se de forma simples : follow the money.

  6. Viva,
    “Tanto no DRE actual como no anterior, havia formas de aceder ao texto integral dos documentos num formato fácil de ler automaticamente. Com a última alteração feita pela Casa da Moeda em 24 de Março esse acesso foi bloqueado.”

    Qual era o formato anterior e qual é o formato agora?
    (Estou a tentar perceber se o cumprimento do RNID resolveria o problema, que nem sempre é fácil fazer cumprir, mas sempre é mais um argumento.)

    • Anteriormente, tanto na primeira versão do dre.pt, como na versão actual, havia uma forma de obter o o texto dos documentos em HTML. Não era grande coisa, mas com algum esforço podia-se fazer o parsing (separação em secções, nomear os artigos, identificar listas, etc), não continha tabelas ou imagens. Na realidade tratava-se de usar um backdoor

      Actualmente os documentos são disponibilizados em PDF.

  7. Carlos Alberto Mendes Raminhos says:

    Ao diligente e pacientíssimo Senhor Hélder Guerreiro : Saúdo-o e enalteço o seu extraordinário esforço, tenacidade e descomunal paciência (!!) , na manutenção da operacionalidade do dre.tretas.org. É uma ferramenta – para mim, a melhor existente !!) – de uma utilidade ímpar, a quem tem de lidar com o labiríntico mundo de leis e leizinhas, que em proliferação “cogumelar” (esta é de minha autoria, já que também tenho direito ao meu acordinho ortográficozinho!), floresce neste rectângulozinho do extremo ocidental da Europa. O comportamento da Casa da Moeda é inexplicável !! Que situação ou “fenómeno”, podem justificar tal forma de agir, de um Órgão que DEVE ESTAR ao serviço de todo o Cidadão Português ? E não há governo, no âmbito dos seus legítimos poderes e em defesa da democraticidade facilitadora da vivência de nós, Portugueses, que ponha travão a um comportamento deste jaez ? Será que dita Casa da Moeda se considera um feudo de quem por lá deambula, podendo fazer o que entende – desde o bom até ao péssimo ! – sem prestar contas a quem quer que seja ? Sem dar ouvidos a quem se lhe dirige, apontando erros nos produtos que a dita Casa disponibiliza que, quero crer terem surgido por inadvertência, mas que, sem introdução de ajustamentos à sua eficaz funcionalidade, acabam por dificultar algo de extrema e decisiva importância num Estado de Direito Democrático : O acesso, que a Lei Fundamental exige simples e fácil, por todo o cidadão à Lei do seu País !! Fico inquieto com o quadro de amargo sabor, que decorre da circunstância de constatar uma cada vez mais difícil vivência entre concidadãos, parecendo florescer uma tendência em que alguns parecem ter uma especial e inata predisposição, a qualquer título não entendível, em dificultarem a vida dos seus próprios concidadãos !! Como o outro referiu: “Este mundo está a tornar-se um local difícil, para nele viver” !! Apresento-lhe, Senhor Hélder Ferreira, como autor do extraordinário “sítio” que é o dre.tretas.org. , os meus Cumprimentos de Grande Admiração e Estima, pela sua tenacidade e disponibilidade em ajudar os seus concidadãos. Bem Haja !! Sohnimar.

  8. Parabens sr Helder Guerreiro

  9. rpinho says:

    Pelo que descreve a Imprensa Nacional da Casa da Moeda acumula o incumprimento da Lei nº 36/2011, 21.Junho: “Estabelece a adopção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado”. Sugiro que verifique no “Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital – RNID” (Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2012) se estão a usar os formatos e protocolos abertos obrigatórios. Caso não estejam a usar, sugiro que reforce os contactos anteriores com este facto e acrescente a denuncia junto da AMA e do provedor de Justiça.
    Parabéns e obrigado pelo excelente trabalho!

  10. Alexandre Sousa Pinheiro says:

    Pela importância do texto, partilhei o no meu mural do facebook. Alexandre Sousa Pinheiro

  11. Susana Pereira says:

    O problema é que ao contrário de dar aos cidadãos ferramentas que lhes proporcionem uma vida mais facilitada, tenta-se sacar umas coroas (é disso que se trata) duma forma imbecil e rasteira. Como o país é governado há muitos anos por cretinos, isto não pode espantar minguém.

  12. Braga says:

    Sou a favor de uma petição com base na constituição. DRE de acesso livre aos cidadões.

  13. José Cruz says:

    Continua a ser triste assistir a situações destas.
    Como alguém escreveu e muito bem, estas situações não deveriam espantar ninguém, mas a verdade é que continuam a entristecer.
    Parece que temos um grupo de pessoas a pensar bem nos assuntos ou pelo menos a pensar na forma de os tornar aceitáveis à população, mas depois temos outro grupo a estragar tudo, contrariando a própria lei ou contornando-a de forma vergonhosa.
    Quem me dera poder ajudá-lo Sr. Hélder Guerreiro.
    Quem me dera ter os conhecimentos para o ajudar, mais força para gritar e paciência e coragem para nunca desistir.
    Os meus parabéns e o meu muito obrigado pela manutenção do site.

  14. Antonio Manuel Ferro Terramoto says:

    O actual governo é tão transparente quanto os anteriores. E não apenas as publicações em DRE mas muitas outras, obrigatórias, que simplesmente não as publicam.
    Obrigado por manter esta pagina!

  15. Helga G. says:

    Antes de mais, obrigado por este projecto.

    Creio que é óbvio não só por esta situação, mas pela dificuldade que existe em agregar informação que supostamente é publica – note-se por exemplo o site onde se publicam os actos societários https://publicacoes.mj.pt/pesquisa.aspx, que até tem um captcha, ou seja dificulta muito o scraping mesmo que alguém o quisesse fazer, que o estado dificulta activamente o acesso à informação pelo público. No caso deste site também existem inúmeros sites análogos onde se pode obter informação agregada mas a pagar. Outro exemplo flagrante são documentos que supostamente são públicos mas que só estão disponíveis para consulta in-loco, mediante requisição nos organismos fiscalizadores.

    Se o estado tivesse interesse em que esta informação fosse realmente pública teria essa informação disponível em agregado, num formato processável por computador de forma a ser possível a qualquer investigador que quisesse analisar os dados faze-lo.

    Também é óbvio que nada vai mudar enquanto não existir uma massa que não se possa silenciar a exigir que estas situações sejam corrigidas. Isso implicaria que as pessoas estivessem dispostas a envolver-se activamente na política, o que até agora se tem demonstrado muito difícil.

    Mas o primeiro passo é este que você e outros deram, sensibilizar as pessoas para a importância do acesso à informação. O segundo seria mobilizar as pessoas para em uníssono requerem que a lei seja cumprida e que a informação que é pública, seja realmente pública, que esteja online em formato processável por computador.

    Mais uma vez muito obrigado.

  16. Gisela Araújo says:

    Sou professora e tenho de consultar com muita frequência a legislação em documentos com imensas ligações entre si, que estão constantemente a sofrer alterações sobre alterações, republicações e revogações.
    No meu caso, estar a par da legislação é não só um direito, mas também um dever e pesquisar esta legislação, quando nem os sites das entidades competentes a conseguem ter atualizada, é um desgaste e desperdício de tempo a que só o dre.tretas.org deu resposta.
    O vosso trabalho tornou-se indispensável para eu conseguir fazer o meu trabalho de forma eficiente. Trabalhar sem o dre.tretas.org ia ser verdadeiramente desesperante! O “Tretas” está organizado de uma forma simples, eficiente, intuitiva e muito completa. Os meus Parabéns! Vocês são sem dúvida alguma, a melhor embarcação para conseguir navegar no mar picado que é a nossa legislação sem enjoar!
    Muito obrigada pela vossa competência, disponibilidade e tenacidade.

  17. Gisela Araújo says:

    PS. Deixo-vos a sugestão (se e quando for possível) de acrescentarem para cada documento informação relativa a dois aspetos:
    – informação sobre a sua vigência;
    – outra legislação que altera ao seu conteúdo.
    Isso então era ouro sobre azul!

    • Infelizmente é muito difícil poder dar informação sobre a vigência dos documentos. A própria Casa da Moeda não tem essa informação totalmente recolhida a não ser para um reduzido conjunto de documentos. É um problema que não posso resolver automaticamente de forma fiável dado que as formulas de revogação variam muito. Além disso é muito comum termos revogações parciais (de um artigo, ou até só de alíneas).

      Da mesma forma é difícil dar indicação sobre as alterações introduzidas por legislação que tenha saído depois da publicação de um dado documento. Note que já pode ver uma lista de documentos que fazem referência ao documento corrente.

      Lamento não poder ajudar mais.

  18. Cecília Henriques says:

    Hélder, não quer lançar um abaixo assinado sobre o caso INCM?

    • Foi uma ideia que considerei, entre muitas mais. No entanto, como referi na adenda a este post, o governo anunciou transformações no dre.pt que vão de encontro a quase tudo o que indiquei neste post. Por isso estou a aguardar por desenvolvimentos.

  19. Maria José Chaves says:

    Talvez uma petição pública consiga alterar esta obstrução à informação. Lançar também uma campanha pelo acesso à legislação junto daqueles que têm necessidade de aceder, nomeadamente a administração pública.

  20. Henrique Soares dos Reis Duarte de Oliveira says:

    Obrigado caro Sr. Hélder Guerreiro pelo serviço público que presta apesar das dificuldades impostas por quem o deveria prestar pois é pago para isso.
    O sr. denuncia uma situação inaceitável e que tem de ser modificada.
    é uma vergonha que fica para cada governo que passa sem alterar esta situação.

  21. Luis says:

    Parabéns e muito obrigado por tudo que tem feito pelo bem público.

    Eu uso (e abuso) do seu site, sem o qual teria uma muito maior dificuldade em localizar legislação essencial e obrigatória para o meu trabalho.

    Já vimos medalhas atribuídas por serviços públicos bem mais fraquinhos que este seu contributo.

  22. claracristino says:

    Parabéns!
    Obrigada.

  23. anónimo says:

    Obrigado

  24. Fernando Cardoso Ribeiro says:

    Sr . Hélder nas vicissitudes deste País cada vez mais nos deparamos com abusos.
    Os maus governantes não subsistem com um povo culto e informado. A ignorância valida o abuso, o roubo e a subserviência. Pagar duas vezes pelo mesmo é uso comum deste Estado.
    Não sou licenciado em direito, daí que a minha dificuldade na sua consulta é maior.
    O seu modo de apresentação é rápido e está muito bem interligado em consultas externas a outros sites, assim como em documentos.
    A exemplo do que acontece noutros países em sites de consulta importantes de cariz oficioso, seria do nosso agrado que se mantivesse.
    Esses sites tem a ajuda de donativos de quem os consulta. Donativo neste país não é proibido, só é vergonhosamente taxado em IVA, para quem queira ou possa doar.
    Mesmo assim prefiro doar a quem nos dá algum do seu tempo, a pagar a alguém que já recebe dinheiro dos meus impostos para fazer esse serviço.
    Deixo-lhe um exemplo de um site que vive de donativos: “aviation-safety.net”
    O meu obrigado na esperança que o mantenha.

  25. “Outra forma usada pelo DRE para dificultar o acesso aos documentos é o formato em que estes são apresentados. Só conseguimos obter os documentos em formato PDF. Este formato é óptimo para imprimir (o que se deve evitar a todo o custo devido a motivos que não vale a pena estar aqui a explicar)”

    –> Porque se deve evitar imprimir os PDF’s do DRE? Fiquei curiosa 😛

    • Deve-se sempre evitar imprimir, não apenas os PDFs do DRE. Para proteger o ambiente, para se utilizarem melhores sistemas para acesso à informação, para facilitar a partilha de informação, etc…

  26. José Cruz Oliveira - Auditor de sistemas de gestão says:

    Tenho acesso a um software (SIAWISE, que é comercializado por uma entidade privada), que existe no mercado para áreas específicas da gestão de entidades, que me facilita a vida, no relacionamento de revogações, alterações e quejandos.
    Mas para ser mais rápido, utilizo a pesquisa “DRE número do diploma e/ou assunto”, o GRANDE DRE.TRETAS aparece sempre num dos primeiros lugares.
    Bem haja, estimado Hélder Guerreiro !!!

  27. http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mpma/noticias/20161117-mpma-dre.aspx

    O dre.tretas serviu para isto, mas mesmo com acesso total (dre), prefiro o tretas, caso opte por o manter

  28. Alfredo says:

    Dalhe com alma

  29. romualdo silva says:

    Para já gosto disto. É assim mesmo!

  30. Pedro Costa Neves says:

    Excelente trabalho, e de uma utilidade extrema.
    Parabéns!

  31. Tiago Trindade says:

    Muito obrigado pelo seu trabalho, continue .
    O acesso ao diário da republica, simboliza acesso a cultura e muitas vezes a uma oportunidade de trabalho .
    Parabéns .

    Um grande abraço

  32. Por favor nao desista! Mesmo na nova versao do DRE nao consigo encontrar coisas que consigo encontrar no seu site. O novo site oficial alem disso é um pouco confuso o seu é simples e eficiente como se deseja para quem como eu faz muitas pesquisas. Se desejar ajuda estou dusponivel.

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