Ministro comete crime de apresentar queixa crime contra a Sábado por esta ter praticado um crime

O Direito, ah, o Direito, essa ciência inexacta e críptica e, pelos seus meandros e alçapões, por vezes tão maligna. O esforço que é necessário fazer para esclarecer alguns cidadãos dos seus obscuros desígnios.

Não será certamente o caso de bem intencionados “jornalistas”, a quem o interesse do público à informação rigorosa e isenta, intensa luz que os guia na sua ânsia de verdade, tantas vezes lhes inunda a ética e a deontologia. Esses sabem que o Direito é o agente da mais pérfida censura quando contra eles se vira.

Tomemos como exemplo um hipotético título jornalístico:

“Tiago Brandão Rodrigues cometeu um crime”

Tiago Brandão Rodrigues não é uma hipótese. É uma pessoa. E vá, ministro da Educação. Digamos que o hipotético título é de um órgão de comunicação social detido pelo grupo Cofina, insuspeito de lançar ataques ideológicos nos seus pasquins. E assentemos em que esse órgão é uma revista. Digamos, a “Sábado”. Decerto que não se importará de emprestar o seu reputado nome a este pequeno exercício de pedagogia.

O que é que o Direito tem a ver com isto?

Diz maldosamente o n.º 1 do artigo 180.º do Código Penal, a assobiar para o ar como quem não quer a coisa: “Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias”.

Por seu turno, em gritante conluio com ele, estabelece o n.º 2 do artigo 183.º do mesmo Código: “Se o crime for cometido através de meio de comunicação social, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa não inferior a 120 dias”.

Ou seja, se uma revista  se limita inocentemente a reproduzir uma imputação ou juízo ofensivo da consideração de uma pessoa, mesmo protegendo-se com todas as aspas do mundo, para que se saiba que a afirmação é atribuível a outrem, o responsável pela publicação corre o risco de ir dois anos dentro! Voltámos portanto à censura, já ninguém é livre de reproduzir irresponsavelmente o que os outros dizem.

Mas as coisas não ficam por aqui. Vem o artigo 184.º e zás: “As penas previstas nos artigos 180.º, 181.º e 183.º são elevadas de metade nos seus limites mínimo e máximo se a vítima for uma das pessoas referidas na alínea l) do n.º 2 do artigo 132.º [onde se inclui titular de órgão de soberania], no exercício das suas funções ou por causa delas, ou se o agente for funcionário e praticar o facto com grave abuso de autoridade”.

Ou seja, até 4 anos de prisão ou multa não inferior a 240 dias por dar uma grande notícia em exclusivo! É o aparelho do Estado a ameaçar a liberdade de imprensa e a culpa, já se sabe, é do governo. Desse Tiago Brandão Rodrigues.

Mas espera. Diz ainda o Código que o facto não é punível se “a) a imputação for feita para realizar interesses legítimos; e b) o agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira” (artigo 180.º, 2 do CP).

Menos mal. Dizer de um ministro que é um burlão que se abotoa a uma bolsa de 18 mil euros para fazer um doutoramento é seguramente um interesse legítimo! Mas… o jornalista ainda tem que, cumulativamente, provar que a imputação que se limitou a reproduzir, para que as pessoas fizessem o seu próprio juízo, é verdadeira? Ou ter tido fundamento sério para em boa fé reputar verdadeira essa imputação para não ser punido???… O que é que as palavras “sério” e “boa fé” estão ali a fazer???

Já se adivinhava, o artigo ainda tem mais um número: “A boa fé referida na alínea b) do n.º 2 exclui-se quando o agente não tiver cumprido o dever de informação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação“. O dever de informação? Mas a informação não é um direito? Desde quando é que os jornalistas devem averiguar a verdade da imputação? Não basta que ela exista???

 

Comments

  1. Afonso Costa says:

    Tiago Brandão Rodrigues é o ministro da Educação que a direita não esperava vir a ter. A sua ação relativamente aos contratos de associação, apesar de se basear no estrito cumprimento da lei, fez dele um alvo a abater para todos os Observadores, Cm e Sábados do país. E ainda cometeu o pecado de aceitar reunir e ouvir os sindicatos, essas organizações satânicas…

  2. Afonso Valverde says:

    Estamos literalmente fodi***. Estamos no domínio da estrebaria.

  3. Martinhopm says:

    Mas o que é que esta gente pretende? Que os contribuintes paguem as escolas ‘Benetton’ para criar totós e queques? Mesmo onde a oferta pública fica às moscas pois os alunos são ‘desviados’ para as privadas do grupo GPS e de outros grupos? De escolas pertencentes a barões do PSD e do PS? Querem ‘liberdade de escolha’ QUE PAGUEM! Que pena os pobres não terem liberdade de escolha! Aconselho o visionamento no ‘youtube’ de várias reportagens que a jornalista Ana Leal fez para a TVI. Embora já tenham algum tempo continuam mais do que actuais. Uma delas: «Políticos parasitas do ensino privado, negócios sujos«. O que o governo está a tentar fazer, e que aplaudo sem reticências, deverá ser feito noutros sectores, a começar pela saúde, onde vigora regabofe idêntico. Se a direita escoiceia a zurra é por que lhe estão mexendo nos seus interesses, pois então…Estão-se borrifando para tudo o resto!

  4. Não vale a pena “bater” em mortos porque não reagem !!!

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