Deputado do PSD, autor do artigo sobre a “peste grisalha”, vai receber 3 mil euros de septuagenário que lhe respondeu à letra

Em 2013, num artigo de opinião publicado no jornal i, referindo-se ao aumento da população idosa, Carlos Peixoto, deputado pelo PSD,  afirmou que “a nossa pátria foi contaminada com a já conhecida peste grisalha“.

Apesar não se ter poupado ao insulto óbvio a todos os visados, o deputado Peixoto sentiu-se insultado pela devolução do trato que António Figueiredo e Silva lhe deu num artigo publicado no seu blog e em carta enviada à Assembleia da República.  Com efeito, Carlos Peixoto processou o septuagenário António Figueiredo e Silva, tendo este sido condenado por crime de difamação.

carlos peixoto

Carlos Peixoto

O deputado Peixoto irá receber três mil euros de indemnização, em vez dos  dez mil cento e dois euros que havia pedido ( €10.000,00 a título de danos não patrimoniais e €102,00 por danos patrimoniais).

As diferenças entre acusado e acusador são abissais. O primeiro vive de uma parca reforma e tem que ter cuidado com o que diz. O segundo aufere bom salário, complementado com ajudas de custo, e pode livremente lançar adjectivação sobre terceiros. O juiz do Tribunal de Gouveia decidiu, o Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) confirmou a decisão e você pode fazer o seu próprio juízo nos textos que se seguem (a carta em causa, a decisão do TRC e o artigo do deputado).

Nota: cuidado com o uso de literatura ao responder aos deputadospeixotos deste mundo. A citação de Oscar Wilde parece ser um elemento central na acusação.


A CARTA

Cópia do texto disponível no blog «Crónicas de um “Crónico”»


Os loucos por vezes curam-se,
os imbecis nunca.
(Óscar Wilde)

A PESTE GRISALHA 

(Carta aberta a deputado do PSD)

Exmo. sr.

António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto

Por tardio não peca.

Eu sou um trazedor da peste grisalha cuja endemia o seu partido se tem empenhado em expurgar, através do Ministério da Saúde e outros “valorosos” meios ao seu alcance, todavia algo tenho para lhe dizer.

A dimensão do nome que o titula como cidadão deve ser inversamente proporcional à inteligência – se ela existe – que o faz blaterar descarada e ostensivamente, composições sonoras que irritam os tímpanos do mais recatado português.

Face às clavas da revolta que me flagelam, era motivo para isso, no entanto, vou fazer o possível para não atingir o cume da parvoíce que foi suplantado por si, como deputado do PSD e afecto à governação, sr. Carlos Peixoto, quando ao defecar que “a nossa pátria foi contaminada com a já conhecida peste grisalha”, se esqueceu do papel higiénico para limpar o estoma e de dois dedos de testa para aferir a sua inteligência.

A figura triste que fez, cuja imbecilidade latente o forçou à encenação de uma triste figura, certamente que para além de pouca educação e civismo que demonstrou, deve ter ciliciado bem as partes mais sensíveis de muitos portugueses, inclusivamente aqueles que deram origem à sua existência – se é que os conhece. Já me apraz pensar, caro sr., que também haja granjeado, porém à custa da peste grisalha, um oco canudo, segundo os cânones do método bolonhês. Só pode ter sido isso.

Ainda estou para saber como é que um homolitus de tão refinado calibre conseguiu entrar no círculo governativo. Os “intelectuais” que o escolheram deviam andar atrapalhados no meio do deserto onde o sol torra, a sede aperta a miragem engana e até um dromedário parece gente.

É por isso que este país anda em crónica claudicação e por este andar, não tarda muito, ficará entrevado.

Sabe sr. Carlos Peixoto, quando uma pessoa que se preze está em posição cimeira, deve pensar, medir e pesar muito bem a massa específica das “sentenças”, ou dos grunhidos, – segundo a capacidade genética e intelectual de cada um – que vai bolçar cá para fora. É que, milhares pessoas de apurados sentidos não apreciam o cheiro pestilento do vomitado, como o sr. também sente um asco sem sentido e doentio, à peste grisalha. Pode estar errado, mas está no seu direito… ainda que torto.

Pela parte que me toca, essa maleita não o deve molestar muito, porque já sou portador de uma tonsura bastante avantajada, no entanto, para que o sr. não venha a sofrer dessa moléstia, é meu desejo que não chegue a ser contaminado pelo vírus da peste grisalha e vá andando antes de atingir esse limite e ficar sujeito a ouvir bacoradas iguais ou de carácter mais acintoso do que aquelas que preteritamente narrou como um “grande”, porém falhado “artista”.

E mais devo dizer-lhe: quando num cesto de maçãs uma está podre, essa deve ser banida, quando não, infecta as restantes; se isso não suceder, creio que o partido de que faz parte, o PSD, irá por certo sofrer graves consequências decorrentes da peste grisalha na época da colheita eleitoral. Pode contar comigo para a poda.

Atentamente.

António Figueiredo e Silva

Coimbra, 28/04/2013

http://www.antoniofigueiredo.pt.vu

Obs:Esta carta vai ser enviada sob A.R.

 para a Assembleia da República.


A SENTENÇA

Cópia do texto disponível no site JusNet


Tribunal da Relação de Coimbra, Acórdão de 12 Out. 2016, Processo 59

Relator: INÁCIO MONTEIRO.

Processo: 59

JusNet 5898/2016

É condenado pela prática do crime de difamação com publicidade, o arguido que escreveu o texto denominado «A peste grisalha – carta aberta a um deputado», iniciando com uma citação de Óscar Wilde «Os loucos por vezes curam-se, os imbecis nunca»

DIFAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE CRIMINAL. Comete o crime de difamação quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo. No caso dos autos, a responsabilidade criminal imputada ao arguido advém do facto de ter escrito um artigo denominado «A peste grisalha – carta aberta a um deputado», iniciando o texto com uma citação de Óscar Wilde «Os loucos por vezes curam-se, os imbecis nunca». Ora, considerando que o arguido publicou tal texto em resposta a um artigo escrito por um deputado da Assembleia da República referente ao envelhecimento da população portuguesa e a correspondente desertificação do país e que o arguido utilizou expressões que, de forma gratuita, intitulando e classificando o assistente de imbecil e parvo, de pouca educação e civismo, com um oco canudo, grande e falhado artista, cometeu este o crime de difamação com publicidade através da comunicação social. DANOS NÃO PATRIMONIAIS. Tendo em conta a gravidade da conduta do arguido, as consequências dos danos causados, o acentuado grau de culpabilidade, bem sabendo que ia muito para além da luta política ou partidária, afigura-se como equitativa a indemnização por danos não patrimoniais no valor de três mil euros.
Disposições aplicadas
DL n.º 400/82, de 23 de Setembro (Código Penal) art. 180.1; art. 183.2
Jurisprudência relacionada
Em sentido equivalente:
Ver JurisprudênciaSTJ, Ac. de 14 de Março de 1996

Texto

I – O direito da liberdade de expressão tem limites.II – Há difamação quando o “leitor médio”, ao ser confrontado com tais expressões, retira claramente do seu conteúdo um significado de achincalhamento, de rebaixamento, de ataque gratuito e de menorização do bom nome e da reputação pessoal, social e política do assistente.III – A discussão, quando tem contornos políticos tem de ter, necessariamente, maior campo de tolerância, sob pena de se por em causa a liberdade de expressão, mas deve ter como linha vermelha o respeito e a honra que são devidos ao visado, mesmo enquanto político ou como simples cidadão, qualidade em que foi atingido aqui o assistente.

Acordam, em conferência , os juízes da 4.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Coimbra

I- Relatório

No processo supra identificado para ser julgado em processo comum com intervenção de tribunal singular, foi pronunciado o arguido A…., casado, reformado, nascido a 26/07/1944, natural da freguesia de (…), concelho de Oliveira de Azeméis, filho de (…) e de (…), residente na Rua (…), em Coimbra, pela prática, em autoria material, de um crime de difamação, previsto e punido, pelos artigos 180.º, n.o 1 e 183.º, n.o 2, ambos do Código Penal, pelos factos constantes de fls. 320 a 323.

O demandante/assistente B…, de fls. 113 a 123 deduziu pedido de indemnização civil contra o demandado/arguido, peticionando a sua condenação no pagamento da quantia de € 10.102,00, a título de danos não patrimoniais (€ 10.000,00) e danos patrimoniais (€ 102,00), sendo estes respeitantes a taxa de justiça pela constituição como assistente.

O tribunal, sobre o objecto do processo, decidiu:

a) Condenar o arguido A… pela prática, em autoria material, de um crime de difamação, previsto e punido nos artigos 180.º, n.o 1 e 183.º, n.o 2, ambos do Código Penal, na pena de 200 (duzentos) dias de multa, à taxa diária de € 6,00 (seis euros);

b) Condenar o demandado A… no pagamento ao demandante B… da quantia de € 3.000,00 (três mil euros), a título de danos não patrimoniais, absolvendo do demais peticionado.

Inconformado recorreu o arguido, o qual, em primeira fundamentação pugna pela sua absolvição, formulando as seguintes conclusões:

«1. Estamos perante um debate de ideias no campo do debate público, dada a qualidade de deputado com que o assistente assinou o artigo, estava no exercício de funções, porquanto, exercia o mandato de deputado na altura, e escreve o artigo numa altura em que o tema do envelhecimento da população estava em debate no parlamento por causa da sustentabilidade da segurança social e com isso, quis trazer a discussão para a arena pública.

2. As expressões utilizadas, ácidas, agressivas e contundentes, não podem ser isoladas do contexto em que foram escritas de forma a atribuir-se-lhes um significado de ofensa á honra do assistente, porque assim, talvez o sejam, mas antes, devem ser contextualizadas no espaço do debate entre no caso um deputado nossa Assembleia da República e um cidadão que com ele conversa de forma mais quente dada a ofensa de que se sentiu alvo pela frase por si usada “a nossa pátria foi infectada pela já conhecida peste grisalha”.

3. Tal tipo de debate, aquele que resulta de alguma conflitualidade entre pessoas quando discutem opiniões e ideias, é normal que tal conflitualidade tenha expressão num discurso mais acalorado, com o uso de expressões acintosas e por vezes agressivas, algo que é amplamente sufragado pela nossa jurisprudência já invocada nos presentes autos, que se dá como reproduzida.

4. Não foi respeitado o princípio in dubio pro reo, uma vez que os factos dados como provados assentam num exercício de mera opinião sobre os mesmos, lidos através de uma lente do leitor/julgador que não pode nem deve fornecer um seguro critério decisório, criando uma indubitável dúvida razoável quanto a estes, pelos quais vinha acusado.

Em suma, nos presentes autos, não só ficou cabalmente provado que o recorrente não praticou o crime em que foi condenado, como foi criada uma claríssima dúvida razoável quanto aos factos pelos quais vem acusado e quanto à sua culpa, pelo que deve ser absolvido do crime em que foi condenado.

No entanto, admitindo-se que o arguido cometeu o crime pelo qual foi condenado, deve ser-lhe aplicada uma pena menor, quer a título de indemnização civil, quer a título de sanção penal, atentos os fracos rendimentos auferidos por este, expostos no relatório social junto aos autos, quer pelos danos realmente causados ao assistente».

Em cumprimentos do art. 413.º, n.o 1, do CPP, notificados os sujeitos processuais, respondeu o Ministério Público na 1.ª instância e assistente, concluindo pela improcedência do recurso.

Nesta instância, os autos tiveram vista do Ex.mo Senhor Procurador-geral Adjunto, para os feitos do art. 416.º, n.o 1, do CPP, a qual, em síntese, emitiu douto parecer acompanhando de perto a posição do Ministério Público na 1.ª instância, no sentido de que deve improceder totalmente o recurso, mantendo-se a sentença recorrida

Notificados o arguido e assistente, nos termos do art. 417.º, n.o 2, do CPP, não apresentaram respostas.

Foi cumprido o art. 418.º, do CPP, e uma vez colhidos os vistos legais, indo os autos à conferência, cumpre decidir.

 

Vejamos pois a factualidade apurada pelo tribunal.

 

Factos provados:

«1. O assistente B… exercia, à data dos factos, as funções de deputado na Assembleia da República – XII Legislatura -, desde 20 de Junho de 2011;

2. O assistente exerce ainda funções de advogado, com escritório nas comarcas de G (…) e S (…) ;

3. Na edição do Jornal ” X… “, de z… de (…) de 2013, foi publicado um texto escrito e assinado pelo arguido, denominado “A peste grisalha -carta aberta a um deputado do Q (…) “, iniciando com uma citação de Óscar Wild “Os loucos por vezes curam-se, os imbecis nunca”;

4. Na aludida carta, referindo-se àquele assistente B…, Deputado da Assembleia da República, como acima mencionado, escreveu “Exmo. Sr. B…, Por tardio não peca. Eu sou um trazedor da peste grisalha cuja endemia o seu partido se tem empenhado em expurgar, através do Ministério da Saúde e outros “valorosos” meios ao seu alcance, todavia algo tenho para lhe dizer. A dimensão do nome que o titula como cidadão deve ser inversamente proporcional à inteligência – se ela existe – que o faz blaterar descarada e ostensivamente, composições sonoras que irritam os tímpanos do mais recatado português. Face às clavas da revolta que me flagela, era motivo para isso, no entanto, vou fazer o possível para não atingir o cume da parvoíce que foi suplantada por si, como deputado do Q (…) e afeto à governação, Sr. B…, quando ao defecar que “a nossa pátria foi contaminada com a já conhecida peste grisalha”, se esqueceu do papel higiénico para limpar o estoma e de dois dedos de testa para aferir a sua inteligência. A figura triste que fez, cuja imbecilidade latente o forçou à encenação de uma triste figura, certamente que para além de pouca educação e civismo que demonstrou, deve ter ciliciado bem as partes mais sensíveis de muitos portugueses, inclusivamente aqueles que deram origem à sua existência – se é que os conhece. Já me apraz pensar, caro Sr., que também haja granjeado, porém à custa da peste grisalha, um oco canudo, segundo os cânones do método bolonhês. Só pode ter sido isso. Ainda estou para saber como é que um homolitus de tão refinado calibre conseguiu entrar no círculo governativo. Os “intelectuais” que o escolheram deviam andar atrapalhados no meio do deserto onde o sol torra, a sede aperta a miragem engana e até um dromedário parece gente. É por isso que este país anda em crónica claudicação e por este andar, não tarda muito, ficará entrevado. Sabe Sr. B…, quando uma pessoa que se preze está em posição cimeira, deve pensar, medir e pensar muito bem a massa especifica das “sentenças”, ou dos grunhidos, -segundo a capacidade genética e intelectual de cada um – que vai bolçar cá para fora. É que, milhares pessoas de apurados sentidos não apreciam o cheiro pestilento do vomitado, como o sr. também sente um asco sem sentido e doentio, à peste grisalha. Pode ser errado, mas está no seu direito…ainda que torto. Pela parte que me toca, essa maleita não o deve molestar muito, porque já sou portador de uma tonsura bastante avantajada, no entanto, para que o sr. não venha a sofrer dessa moléstia, é meu desejo que não chegue a ser contaminado pelo vírus da peste grisalha e vá andando antes de atingir esse limite e ficar sujeito a ouvir bacoradas iguais ou de carácter mais acintoso do que aquelas que preteritamente narrou como um “grande”, porém falhado, “artista”.

E mais devo dizer-lhe: quando num cesto de maçãs uma está podre, essa deve ser banida, quando não infecta as restantes; se isso não suceder, creio que o partido de que faz parte, o Q (…), irá por certo sofrer graves consequências decorrentes da peste grisalha na época da colheita eleitoral. Pode contar comigo para a poda. Atentamente.”

5. A carta supra aludida e transcrita, da autoria do arguido, foi lida por centenas de pessoas, residentes no concelho de G (…), em Portugal e outras com ligações a G (…) ;

6. Agiu o arguido livre, deliberada e conscientemente, querendo e sabendo que o texto por si escrito e assinado e enviado para publicação no “Jornal X… ” escrevia expressões e afirmações, dirigidas a terceira pessoa, referentes ao Deputado da Assembleia da República, B…, e que as mesmas traduziam a imputação de factos e a formulação de juízos ofensivos da sua honra e consideração, pessoal e profissional, e, não obstante, não se absteve de as proferir; bem queria ainda e sabia que ao enviar o supra, aludido texto para publicar no Jornal ” X… ” naquele contexto, e face ao número de pessoas a quem tal jornal é distribuído e por quem é lido, o seu conteúdo seria ampla e facilmente divulgado;

7. Tinha ainda perfeito conhecimento que sua conduta era punida criminalmente.

8. O escrito mencionado em 5 é uma reacção a um artigo de opinião da autoria do assistente e publicado no jornal “i”, em Janeiro de 2013;

9. Nesse artigo, que o assistente denominou “Um Portugal de Cabelos Brancos” é usada a expressão “peste grisalha”;

10. Trata-se de um termo usado, por exemplo, em “O Envelhecimento da Sociedade Portuguesa”, de Maria João Valente Rosa, Fundação Francisco Manuel dos Santos, que se debruça sobre o fenómeno do envelhecimento populacional e os perigos que ele representa para as sociedades contemporâneas, aí se podendo ler “Inicialmente, ninguém dava importância ao envelhecimento demográfico. Hoje, em contrapartida, ele é acusado de estar na origem de parte substancial dos males sociais, políticos, financeiros e mesmo culturais que estão a abalar as sociedades da actualidade. Surge-nos como um processo que é urgente banir, uma “peste grisalha”, como é por vezes referido, porventura mais grave para a sobrevivência das sociedades do que as outras pestes que devastaram populações no passado. Sempre discordei desta perspectiva (…) embora o processo de envelhecimento demográfico tenha adquirido uma dimensão mundial, manifesta-se de modo particularmente notório na Europa (região que, aliás, também é conhecida por “continente grisalho”) (…) ” – trecho do ensaio n.o 26 da Fundação Francisco Manuel dos Santos, edição de Maio de 2012, intitulado “Envelhecimento da Sociedade Portuguesa”, páginas 13 e 27, e que foi recolhido e transcrito do Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, datado de 25/02/2015, proferido nestes autos a folhas 293;

11. O arguido não conhece pessoalmente o assistente, nem é conhecido deste;

12. Com as expressões proferidas, o arguido pretende dizer que o assistente tem aversão a quem tem cabelos brancos;

13. A actuação do arguido suscitou reacções públicas de leitores do jornal ” X… ” a manifestarem-se contra aquele artigo.

14. O escrito acima mencionado foi lido em casas particulares, em locais públicos e nas redes sociais;

15. A reputação pública do assistente ficou abalada e prejudicada;

16. O demandante, quer no exercício das suas funções políticas, quer no exercício da sua actividade profissional, conta com registos de imagem e de respeitabilidade positivos;

17. O demandante sofreu abalo psicológico e tomou medicação;

18. O assistente estava identificado no artigo publicado no Jornal “i” como Advogado e Deputado;

19. O artigo escrito pelo assistente foi objecto de interpelação na Assembleia da República, de modo, não concretamente apurado;

20. O artigo escrito pelo assistente foi comentado na blogosfera.

21. Do certificado do registo criminal do arguido não consta a menção a condenação anterior pela prática de ilícitos criminais.

22. O arguido é natural de Oliveira de Azeméis e proveniente de família de condições sociais e económicas de classe média baixa, sendo o pai empregado fabril e a mãe trabalhadora rural;

23. O processo de crescimento do arguido decorreu em contexto familiar tradicional e normativo, junto dos seus pais e dois irmãos;

24. O arguido ingressou, como voluntário, na Força Aérea Portuguesa, em 1961;

25. Após um ano de formação adquiriu a qualificação de cabo especialista/mecânico de material aéreo e iniciou um percurso laboral na Força Aérea Portuguesa;

26. Em 1963, com 19 anos de idade, o arguido voluntariou-se para destacamento nas ex-colónias, tendo sido colocado no norte de Moçambique, onde permaneceu durante três anos;

27. O arguido fez o serviço militar obrigatório;

28. O arguido casou aos 23 anos de idade, no ano de 1967, com quem está casado há 48 anos;

29. O casal tem duas filhas maiores;

30. O casal iniciou a sua vida em Moçambique, tendo abandonado aquele país em Setembro de 1974;

31. O arguido e a sua família refugiaram-se, nessa altura, na Africa do Sul;

32. O arguido reorganizou a sua vida familiar em Joanesburgo, onde viveu até 1976;

33. O arguido regressou a Portugal em 1976 e, depois de viver em Oliveira de Azeméis, fixou-se em Coimbra explorando o café ” K (…) “, durante 29 anos;

34. Após, dedicou-se por quatro anos ao comércio de calçado ortopédico;

35. O arguido e a sua mulher estão reformados;

36. O arguido aufere a quantia de € 242,07, a título de reforma e invalidez;

37. O arguido aufere a quantia de € 294,37, a título de reforma;

38. A mulher do arguido aufere a quantia de € 294,37, a título de reforma;

39. O arguido mora com a sua mulher em casa própria, adquirida há cerca de 30 anos;

40. A dita habitação é da tipologia T5 e de três pisos e o arguido tem um veículo automóvel, da marca Renault, modelo Mégane;

41. As duas filhas têm agregados familiares constituídos e residem nos arredores de Coimbra;

42. O arguido é doente cardíaco, com implantação de “pacemaker” desde há 11 anos;

43. O arguido sofreu já três enfartes do miocárdio;

44. O arguido é diabético há 21 anos e dependente de insulina, com administração de quatro doses diárias;

45. O arguido tem o 2.º ano da antiga escola industrial;

46. O arguido mantém relações de convivialidade com vizinhos e antigos clientes do café ” K (…) “;

47. O arguido é tido como uma pessoa estruturada, educada e cordial;

48. O arguido foi colaborador de dois jornais locais como sejam o ” X… ” e ” Y… “, durante mais de dez anos.

 

Factos não provados:

A. O descrito em 4 e 6 enquanto e na qualidade de Deputado da Assembleia da República ou no exercício destas funções;

B. No descrito em 5 tenha sido na ordem dos milhares e sejam residentes em outras partes do mundo;

C. Em Jornalismo de Ciência, Universidade Nova de Lisboa, revistan.org se tenha escrito “A verdadeira discussão de uma estratégia política ainda está por fazer. Apesar dos números, Portugal ainda não está preparado para dar importância à qualidade de vida de uma “peste grisalha” da população e limita-se a discutir uma política de velhice”;

D. O arguido actuou por divergências partidárias;

E. Ainda hoje há reminiscências deste ataque e de tudo o que lhe está associado quer em debates públicos e políticos, quer em comentários de pessoas;

F. O escrito tenha prejudicado de forma irrecuperável a imagem referida em 12;

G. O demandante foi preterido em candidaturas político-partidárias concelhias em detrimento de outros;

H. O demandante teve de recorrer a ajuda médica».

 

II- O Direito

As conclusões formuladas pelo recorrente delimitam o âmbito do recurso.

São apenas as questões suscitadas pelo recorrente e sumariadas nas respectivas conclusões que o tribunal de recurso tem de apreciar, conforme Prof. Germano Marques da Silva, in “Curso de Processo Penal” III, 2.ª Ed., pág. 335 e Ac. do STJ de 19/6/1996, in BMJ n.o 458, pág. 98, sem prejuízo das de conhecimento oficioso, as quais deve conhecer e decidir sempre que os autos reúnam os elementos necessários para tal.

 

Questões a decidir:

a) Enquadramento jurídico-penal dos factos e violação do princípio in dúbio pro reo.

b) Medida da pena.

c) Aferir da adequação do quantum indemnizatório a título de danos não patrimoniais.

Apreciando:

a) Enquadramento jurídico-penal dos factos e violação do princípio in dúbio pro reo.

A questão a decidir neste segmento do recurso interposto é saber se os factos imputados ao arguido são ou não susceptíveis de integrarem a prática do crime de difamação p. e p. pelos art. 180.º, n.o 1 e 183.º, n.o 2, ambos do Código Penal, pelo qual foi condenado.

Inserido no Capítulo VI, sob a designação “Dos crimes contra a honra”, o artigo 180.º, dispõe o seguinte:

« 1 – Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

2 – A conduta não é punível quando:

a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos; e

b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira.

3 – Sem prejuízo do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.o 2 do artigo 31.º, o disposto no número anterior não se aplica quando se tratar da imputação de facto relativo à intimidade da vida privada e familiar.

4 – A boa fé referida na alínea b) do n.o 2 exclui-se quando o agente não tiver cumprido o dever de informação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação».

Importa saber, numa primeira análise, se a factualidade constante dos pontos 3, 4 e 12 dos factos dados como provados na sentença recorrida, podem ser ou não objectivamente ofensivos da honra e consideração do assistente B…, enquanto cidadão, sem esquecer que à data dos factos era advogado com escritório nas comarcas de G (…) e S (…) e deputado na Assembleia da República – XII Legislatura, eleito pelo Q (…), pelo Círculo Eleitoral da Guarda, pois embora não tenha sido visado nestas qualidades, não deixa de ter relevância quanto a um maior impacto do escrito, por o ofendido ser uma figura pública com relativa projecção enquanto deputado e como cidadão e advogado sobretudo na Beira Interior (como decorre dos factos 1 e 2 provados).

A responsabilidade criminal imputada ao arguido advém do facto de ter escrito um artigo, por si assinado e publicado na edição do Jornal ” X… “, de z… de (…) de 2013, ao qual deu o título:

«A peste grisalha – carta aberta a um deputado do Q (…) ».

O texto em questão é iniciado com a citação de Óscar Wild:

«Os loucos por vezes curam-se, os imbecis nunca».

A carta dirigida ao assistente B…, como consta do ponto 4, dos factos dados como provados é do seguinte teor:

«(…)

4- …Exmo. Sr. B…, por tardio não peca. Eu sou um trazedor da peste grisalha cuja endemia o seu partido se tem empenhado em expurgar, através do Ministério da Saúde e outros “valorosos” meios ao seu alcance, todavia algo tenho para lhe dizer. A dimensão do nome que o titula como cidadão deve ser inversamente proporcional à inteligência – se ela existe – que o faz blaterar descarada e ostensivamente, composições sonoras que irritam os tímpanos do mais recatado português. Face às clavas da revolta que me flagela, era motivo para isso, no entanto, vou fazer o possível para não atingir o cume da parvoíce que foi suplantada por si, como deputado do Q (…) e afeto à governação, Sr. B…, quando ao defecar que “a nossa pátria foi contaminada com a já conhecida peste grisalha”, se esqueceu do papel higiénico para limpar o estoma e de dois dedos de testa para aferir a sua inteligência. A figura triste que fez, cuja imbecilidade latente o forçou à encenação de uma triste figura, certamente que para além de pouca educação e civismo que demonstrou, deve ter ciliciado bem as partes mais sensíveis de muitos portugueses, inclusivamente aqueles que deram origem à sua existência – se é que os conhece. Já me apraz pensar, caro sr., que também haja granjeado, porém à custa da peste grisalha, um oco canudo, segundo os cânones do método bolonhês. Só pode ter sido isso. Ainda estou para saber como é que um homolitus de tão refinado calibre conseguiu entrar no círculo governativo. Os “intelectuais” que o escolheram deviam andar atrapalhados no meio do deserto onde o sol torra, a sede aperta a miragem engana e até um dromedário parece gente. É por isso que este país anda em crónica claudicação e por este andar, não tarda muito, ficará entrevado. Sabe sr. B…, quando uma pessoa que se preze está em posição cimeira, deve pensar, medir e pensar muito bem a massa especifica das “sentenças”, ou dos grunhidos, -segundo a capacidade genética e intelectual de cada um – que vai bolçar cá para fora. É que, milhares pessoas de apurados sentidos não apreciam o cheiro pestilento do vomitado, como o sr. também sente um asco sem sentido e doentio, à peste grisalha. Pode ser errado, mas está no seu direito…ainda que torto. Pela parte que me toca, essa maleita não o deve molestar muito, porque já sou portador de uma tonsura bastante avantajada, no entanto, para que o sr. não venha a sofrer dessa moléstia, é meu desejo que não chegue a ser contaminado pelo vírus da peste grisalha e vá andando antes de atingir esse limite e ficar sujeito a ouvir bacoradas iguais ou de carácter mais acintoso do que aquelas que preteritamente narrou como um “grande”, porém falhado, “artista”.

E mais devo dizer-lhe: quando num cesto de maçãs uma está podre, essa deve ser banida, quando não infecta as restantes; se isso não suceder, creio que o partido de que faz parte, o Q (…), irá por certo sofrer graves consequências decorrentes da peste grisalha na época da colheita eleitoral. Pode contar comigo para a poda. Atentamente.”

De uma leitura atenta não ficamos com dúvida de que o arguido quis transmitir apenas que o assistente despreza e tem aversão a quem tem cabelos brancos, isto é, os mais idosos, a quem apelida de “peste grisalha”.

Consequência lógica que se deve retirar e consubstanciada na matéria de facto ao dar-se como provado:

« (…)

12. Com as expressões proferidas, o arguido pretende dizer que o assistente tem aversão a quem tem cabelos brancos».

Ora, o artigo publicado pelo arguido e cujo teor consta do ponto 4 da matéria de facto dada como provada é a reacção a um artigo de opinião da autoria do assistente e publicado no jornal “i”, em Janeiro de 2013, com o título “Um Portugal de Cabelos Brancos” é usada a expressão “peste grisalha”.

O arguido publicou o escrito referido no ponto 4 dos factos provados, ignorando o sentido com que o assistente deu à expressão “peste grisalha”, pois apenas quis traduzir a sua preocupação com o envelhecimento da população portuguesa e a correspondente desertificação do país, o que acontece fundamentalmente no interior, sendo certo que no mundo rural ficam os idosos e emigram os mais novos, ou para o estrangeiro ou se deslocam para o litoral, com consequências graves para o desenvolvimento e equilíbrio demográfico.

Na verdade o envelhecimento populacional, traduzido pela expressão “peste grisalha” é equiparada a outras pestes que têm atingido as sociedades ao longo dos tempos, sendo o fenómeno do envelhecimento populacional, abordado sob a perspectiva dos perigos que ele representa para as sociedades contemporâneas, com consequências graves a nível social, político, financeiro e mesmo cultural, com particular incidência na Europa – Cfr. trecho do ensaio n.o 26 da Fundação Francisco Manuel dos Santos, edição de Maio de 2012, intitulado “Envelhecimento da Sociedade Portuguesa” , de Maria João Valente Rosa, páginas 13 e 27.

O arguido pode não gostar do artigo de opinião escrito pelo assistente e tem o direito de o criticar e ataca-lo de forma contundente.

Porém, o direito da liberdade de expressão tem limites.

O arguido não se ficou pela crítica ao artigo de opinião da autoria do assistente e publicado no jornal “i”, em Janeiro de 2013, sob a denominação “Um Portugal de Cabelos Brancos” , no qual é usada a expressão “peste grisalha” e que suscitou a polémica.

As expressões que o arguido escreveu no seu artigo denominado “Carta aberta a um deputado do Q (…) “ , publicada na edição de z… de (…) de 2013 do Jornal X…, são objectivamente insultuosas e susceptíveis de abalar a honra e a consideração pessoal, política e familiar do assistente.

O “leitor médio”, ao ser confrontado com tais expressões, retira claramente do seu conteúdo um significado de achincalhamento, de rebaixamento, de ataque gratuito e de menorização do bom nome e da reputação pessoal, social e política do assistente.

O artigo do arguido nada tem a ver com o confronto de ideias e apenas pretende rebaixar o assistente, independentemente do acerto que este tem ou não sobre a opinião do envelhecimento da população portuguesa.

A discussão, quando tem contornos políticos, isto é, tem de ter necessariamente maior campo de tolerância, sob pena de se por em causa a liberdade de expressão, mas deve ter como linha vermelha o respeito e a honra que são devidos ao visado, mesmo enquanto político ou como simples cidadão, qualidade em que foi atingido aqui o assistente.

O arguido não se preocupou em discutir o tema do envelhecimento da população portuguesa, emitindo uma opinião diferente do assistente, que por certo até tinha interesse.

Pelo contrário, aproveitou o texto e distorceu-o do sentido opinativo (independentemente do aspecto qualitativo com que abordou a questão) de quem se preocupa com envelhecimento da população portuguesa, fazendo crer que o assistente menosprezava os idosos.

Enveredou por caminho, por forma a, partindo do princípio que “o assistente tem aversão a quem tem cabelos brancos” e daí legitimar a sua atitude de rebaixar e denegrir o assistente, atingindo-o na sua honra, consideração e dignidade pessoal.

O arguido foi muito além da mera opinião e discussão que o assunto por certo mereceria, com particular interesse na Beira Interior, onde o problema do envelhecimento da população portuguesa é mais sentido.

O escrito do arguido extravasou largamente o seu direito à livre crítica, ainda que mordaz, feroz, contundente ou combativa e vilipendiou de forma muito directa e manifesta os direitos de personalidade do assistente, que pelo facto de exercer funções políticas num órgão de soberania (deputado na Assembleia da República), e que não sendo nessa qualidade de deputado que escreveu o seu artigo no jornal “i”, mas apenas enquanto cidadão preocupado com as questões de demografia e do envelhecimento populacional.

As expressões utilizadas pelo arguido não são para manifestar a sua opinião sobre o artigo publicado pelo assistente, pois sem discutir o assunto trazido à discussão, e, sem sabermos qual é a sua opinião sobre o tema em discussão, são contundentes, ácidas, agressivas e até acintosas e absolutamente descontextualizadas e atentatórias da sua honra e consideração.

O arguido no seu escrito publicado no Jornal ” X… “, de z… de (…) de 2013, ao qual deu o título de “A peste grisalha -carta aberta a um deputado do Q (…) “, deu logo o mote considerando o assistente de “imbecil”, iniciando-o com uma citação de Óscar Wild “Os loucos por vezes curam-se, os imbecis nunca” e depois continua ao longo do texto com expressões que ultrapassam claramente a aceitável retórica de divergência de ideias ou de luta política, entrando na ofensa pessoal e até familiar completamente desnecessária e desproporcional à exposição de ideias divergentes sobre o tema, que por isso não pode deixar de ser censurado como ilícito penal contra a honra do visado.

Depois continua a utilizar expressões que, de forma gratuita, intitulando e classificando o assistente de imbecil e parvo, de pouca educação e civismo, com um oco canudo, “grande” e falhado “artista”, e levantando a suspeita que conheça aqueles que deram origem à sua existência.

O ponto 4 dos factos provados é bem elucidativo da gravidade das expressões e afirmações do arguido que não só pretendeu atingir politicamente, avisando-o dos resultados leitorais, no próximo acto leitoral, como essencialmente o quis amesquinhar e enxovalhar, de cuja atitude transparece um ressentimento para com o assistente que nada tem a ver com luta partidária ou política.

O arguido agiu com a consciência de que o texto por si escrito e assinado e enviado para publicação no “Jornal X… ” escrevia expressões e fazia afirmações que traduziam a imputação de factos e a formulação de juízos ofensivos da honra e consideração, pessoal e profissional do assistente e que sua conduta era punida criminalmente (factos 6 e 7 provados).

As afirmações do arguido, ainda que numa resposta a um artigo da autoria do assistente não podem ter o beneplácito da permissividade da contextualização genérica da luta política, ou no entendimento errado que a condição de deputado lhe retire o direito à honra, ao bom nome e à consideração devida enquanto cidadão, com iguais direitos e deveres como os outros cidadãos e a merecer a tutela do direito, nos termos dos art. 70.º, do CC, 180.º, n.o 1, do CP e 26.º, da CRP.

A «consideração» refere-se á reputação social de cada um, crédito, bom nome, confiança, estima, reputação e prestígio individual, adquiridos ao longo da sua vida, enquanto aspecto exterior da honra, ou seja, o juízo porque somos tidos pelos outros, o «património social» de cada um, a opinião pública – Cfr. Ac. do STJ n.o 5/96, de 14/03/1996, in DR, I Série-A, de 24-05-1996.

O arguido quis escrever o artigo no Jornal ” X…, sabendo que dessa forma ia divulgar o seu teor por número indeterminado de pessoas, o qual veio a ser efectivamente lido por centenas de pessoas, residentes no concelho de G (…), em Portugal e outras com ligações a G (…), provocando reacções públicas de leitores do mesmo jornal.

Houve assim publicidade da difamação, nos termos do art. 183.º, n.o 2, do CP.

A conduta do arguido é pois subsumível à prática do crime de difamação, com publicidade através de meio de comunicação social, p. e p. pelos art. 180.º, n.o 1 e 183.º, n.o 2, do CP.

b) Medida da pena.

Ao arguido A… pelo crime de difamação, p. e p. art. 180.º, n.o 1 e 183.º, n.o 2, do CP, foi aplicada a pena de 200 (duzentos) dias de multa, à taxa diária de €6,00 (seis euros).

A moldura penal abstracta para o tipo de ilícito em questão é de prisão até anos ou multa não inferior a 120 dias.

Não se questiona neste segmento do recurso a natureza da pena aplicada, pelo que temos a considerar que é aplicável ao caso a pena de multa entre 120 a 360 dias(art. 183.º, n.o 2 e 47.º, n.o 1, do CP)

A aplicação de penas visa a protecção de bens jurídicos e a reintegração social do agente e em caso algum a pena pode ultrapassar a medida da culpa (art. 40.º, n.o 1 e 2 do CP).

A prevenção e a culpa são pois instrumentos jurídicos obrigatoriamente atendíveis e necessariamente determinantes para balizar a medida da pena concreta a aplicar.

A defesa da ordem jurídico-penal, tal como é interiorizada pela consciência colectiva (prevenção geral positiva ou de integração) é a finalidade primeira que se prossegue, no quadro da moldura penal abstracta, entre o mínimo, em concreto, imprescindível à estabilização das expectativas comunitárias na validade da norma violada e o máximo que a culpa do agente consente; entre esses limites, satisfazem-se quanto possível, as necessidades de prevenção especial positiva ou de socialização.

Ou seja, devendo ter um sentido eminentemente pedagógico e ressocializador, as penas são aplicadas com a finalidade primordial de restabelecer a confiança colectiva na validade da norma violada, abalada pela prática do crime e em última análise, na eficácia do próprio sistema jurídico-penal. – Figueiredo Dias, Direito Penal Português, As consequências Jurídicas do Crime, pág. 55 e seguintes e Ac. STJ 29.4.98 CJ, T. II, pág. 194.

Uma vez escolhida a natureza da pena há que determinar a sua medida concreta, tendo em conta os limites mínimo e máximo apontados pela moldura penal abstracta, devendo o tribunal ter em conta a culpa do agente e as exigências de prevenção, conforme os trilhos apontados pelo art. 71.º, n.o 1, do CP.

E a concretização desse critério para determinar a pena concreta que se pretende justa e adequada a cada caso concreto tem desenvolvimento, na ponderação que o tribunal deve ter, de todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo legal, deponham a favor e/ou contra o agente do crime, conforme art. 71.º, n.o 2, do CP.

E aquele preceito prevê, “nomeadamente”, nas al. a) a f), que o julgador deve ponderar o grau de ilicitude do facto, o seu modo de execução, a gravidade das suas consequências, a grau de violação dos deveres impostos ao agente, a intensidade do dolo ou da negligência, os sentimentos manifestados no cometimento do crime, a motivação do agente, as condições pessoais e económicas do agente, a conduta anterior e posterior ao facto, e a falta de preparação do agente para manter uma conduta lícita.

A lei ao referir que se deve atender nomeadamente àquelas circunstâncias, por serem as mais comuns, mais não diz que o tribunal deve atender a outras ali não especificadas, isto é, a todas as circunstâncias susceptíveis de influenciarem a determinação da pena concreta.

Assim, há que atender às seguintes circunstâncias:

– grau de ilicitude do facto, modo da sua execução e a gravidade das suas consequências;

– intensidade do dolo;

– sentimentos manifestados no cometimento do crime e os motivos que o determinaram;

– condições pessoais do agente e a sua condição económica;

– conduta posterior aos factos.

Importa considerar no caso em apreço a seguinte factualidade:

– A qualidade do assistente, embora não tenha sido ofendido na qualidade de deputado;

– A gravidade das afirmações e imputações feitas ao assistente;

– A divulgação diversificada do escrito por centenas de pessoas e consequência perante o público em geral;

– O dolo é directo e intenso;

– Consequência que advieram para o assistente, sendo que o mesmo é pessoas idónea e respeitada (factos 15, 16 e 17);

– O arguido é primário e é pessoa respeitada e de boa convivência social;

– A condição social do arguido (/factos 22 a 34 provados);

– A condição económica do arguido (facto 35 a 41 provados;

– O arguido foi colaborador de jornais durante 10 anos.

Estes são as circunstâncias que em concreto devem ser ponderadas, na determinação da pena e que no caso dos autos, foram observados de forma ponderada e sensata, segundo os critérios apontados pelos art. 40.º e 71.º, do CP, pelo que uma vez justificada a opção pela pena de multa, mostra-se justa e adequada, a fixação da pena concreta em 200 dias de multa, a qual se situa a 1/3 do limite máximo aplicável.

O tribunal de recurso deve intervir na alteração da pena concreta, apenas quando se justifique uma alteração minimamente substancial, isto é, quando se torne evidente que foi aplicada, sem fundamentos que o justifiquem e com desvios aos citérios legalmente apontados.

Não é manifestamente o caso.

Não se questiona a determinação concreta da taxa diária da multa, uma vez que foi fixada praticamente no mínimo, de acordo com o disposto dispõe o art. 47.º, n.o 2, do CP.

Nesta conformidade mostra-se justa e adequada a pena de multa 200 (duzentos) dias de multa, à taxa diária de €6,00 (seis euros.

c) Aferir da adequação do quantum indemnizatório a título de danos não patrimoniais.

O demandante B… deduziu pedido de indemnização civil contra o demandado/arguido, peticionando a sua condenação no pagamento da quantia de €10.102,00, sendo €10.000,00 a título de danos não patrimoniais e €102,00 por danos patrimoniais.

O tribunal condenou o demandado A… no pagamento da quantia de €3.000,00 (três mil euros) , a título de danos não patrimoniais, absolvendo do demais peticionado.

O demandado, sem grande argumentação sustenta que a quantia, a título de indemnização, por danos não patrimoniais, em que foi condenado, deve ser reduzida, sem expressar concretamente em que termos.

Vejamos pois o montante atribuído se é adequado à situação dos autos.

A responsabilidade civil emergente de crime é regulada pela lei civil (art. 129.º, do CP).

Dispõe do artigo 483º, n.o 1 do Código Civil:

«Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação».

A indemnização que se pretende ver efectivada nos autos emerge de crime contra a personalidade do ofendido, o qual beneficia de protecção legal contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral, fundada na responsabilidade subjectiva do demandado, nos termos dos art. 70.º, do CC.

Nos termos do art. 496.º, n.o 1, do Cód. Civil, na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.

“A gravidade do dano há-de medir-se por um padrão objectivo (conquanto a apreciação deva ter em linha de conta as circunstâncias de cada caso), e não à luz de factores subjectivos (de uma sensibilidade particularmente embotada ou especialmente requintada); por outro lado, a gravidade apreciar-se-á em função da tutela do direito: o dano deve ser de tal modo grave que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado” – Prof. Antunes Varela, Das Obrigações em Geral, vol. I, 2.ª Edição, pág. 486 e 489.

Não há fórmulas concretas ou tabelas para de uma forma matemática se determinar o “quantum” indemnizatório.

Aliás a própria natureza dos danos não se quaduna com tais critérios, o que se conclui de uma simples leitura dos art. 496, n.o 3 e 494.º, do Cód. Civil.

No primeiro preceito acabado de citar, consagra-se que o montante da indemnização será fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção, em qualquer caso, o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias relevantes do caso concreto.

O facto de se tratar de um julgamento de equidade não impede que se deva atender à justa medida da gravidade do dano, devendo ter-se em conta na sua fixação todas as regras que o juiz deve seguir, com motivação adequada, o processo lógico através do qual chegou à liquidação equitativa do dano.

O ofendido, como resulta da matéria de facto provada, sofreu danos não patrimoniais, que se traduzem em ofensa contra a sua honra e consideração e que lhe causaram perturbação do equilíbrio socio-psíquico-emocional.

Os danos não patrimoniais causados ao ofendido, sua gravidade e natureza, resultaram como consequência da conduta referida no segmento em que fizemos o enquadramento jurídico-penal dos factos como integradores do crime de difamação com publicidade através de órgão de comunicação social que aqui nos escusamos de repetir.

Quanto aos danos propriamente ditos, consta da sentença o seguinte:

«14. O escrito acima mencionado foi lido em casas particulares, em locais públicos e nas redes sociais;

15. A reputação pública do assistente ficou abalada e prejudicada;

16. O demandante, quer no exercício das suas funções políticas, quer no exercício da sua actividade profissional, conta com registos de imagem e de respeitabilidade positivos;

17. O demandante sofreu abalo psicológico e tomou medicação».

No caso dos autos deve atender-se em concreto à gravidade da conduta do arguido acima já descrito, às consequências dos danos causados, ao acentuado grau de culpabilidade, o qual agiu com dolo directo, bem sabendo que ia muito para além da luta política ou partidária, à condição social e económica tanto do arguido, como do assistente.

Foram variáveis que o tribunal a quo teve em consideração, e bem ponderou, com observância dos critérios apontados pelos art. 496.º, n.o 1 e 2 e 494.º, do CC, não havendo razões para reduzir a quantia de quantia de € 3.000,00 (três mil euros), fixada equitativamente para o ressarcimento dos danos não patrimoniais sofridos pelo assistente.

III- Decisão:

Pelos fundamentos expostos, acordam os juízes da 4.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Coimbra , em negar provimento ao recurso interposto pelo arguido, e, em consequentemente se confirma integralmente a sentença recorrida.

Custas pelo arguido, nos termos do art. 513.º, n.o 1, do CPP, cuja taxa de justiça se fixa em 4UCs.

*

NB: O acórdão foi elaborado pelo relator e revisto pelos signatários, nos termos do art. 94.º, n.o 2 do CPP.

Coimbra, 12 de Outubro de 2016

(Inácio Monteiro – Relator)

(Alice Santos – Adjunta)


O ARTIGO DO DEPUTADO PEIXOTO

Cópia do texto disponível no web.archive.org


Um Portugal de cabelos brancos

Por Carlos Peixoto, publicado em 10 Jan 2013 – 03:00 

Os portugueses estão a desaparecer. O envelhecimento da população portuguesa é uma evidência incontornável.

Portugal é o país da União Europeia que mais sofre com esta tragédia social.

Segundo estimativa do INE, em 2050 cerca de 80% da população do país apresentar-se-á envelhecida e dependente e a idade média pode situar-se perto dos 50 anos. A nossa pátria foi contaminada com a já conhecida peste grisalha.

Pela primeira vez na nossa história a fasquia dos 100 mil nascimentos ano não foi este ano atingida. Ficámo-nos pelos 90 206, o que representa um decréscimo alarmante.

Além de ser o pior da Europa, Portugal é um dos três ou quatro países piores do mundo em taxa de natalidade (1,2 filhos por mulher, sendo a taxa de reposição geracional de 2,1). O último ano em que houve substituição de gerações foi em 1982 (já lá vão 20 anos).

A este cenário dantesco deve agora acrescentar-se a onda de emigração, que nos últimos e nos próximos anos vai fazer-se sentir no nosso território.

O resultado só pode ser assustador. Assustador porque desafia a nacionalidade portuguesa. Assustador porque estamos a uma distância mais curta do que se julga de uma desertificação galopante (já quase irremediável no interior do país), que só é possível combater com fluxos migratórios e com a ocupação do nosso país por parte de imigrantes que tenderão a substituir as populações autóctones.

Assustador porque o envelhecimento dos portugueses e o incremento do seu índice de dependência provocam um aumento penoso dos encargos sociais com reformas, pensões e assistência médica.

Assustador porque se torna quase impossível que esses encargos sejam suportados pelo cada vez menor número de contribuintes activos.

Assustador porque já temos enormíssimas dificuldades em manter a sustentabilidade do sistema de segurança social, do Serviço Nacional de Saúde ou a educação tendencialmente gratuita, de defesa e de segurança interna.

Engane-se quem pensa que a nossa sobrevivência enquanto país soberano depende prioritária e exclusivamente do crescimento económico.

Não há crescimento económico que vença o envelhecimento populacional.

Pode suavizá-lo ou adiá-lo, mas o país caminhará sempre para uma espécie de eutanásia preanunciada.

Em anos de fogosidade e crescimento, o défice da Segurança Social não parou de aumentar, tornando-a já insustentável, porque as contribuições não chegam para pagar as pensões.

Em apenas 20 anos (de 1990 a 2010), a despesa da Segurança Social quase duplicou, passando de 9,7% do PIB para 18%.

Se bem que devido a um factor extraordinário (integração do fundo de pensões da banca no regime da Segurança Social), o ano de 2012 foi o primeiro dos últimos dez em que a Segurança Social registou um défice ou saldo negativo, com 384 milhões de euros a mais de despesa do que de receita.

Já todos sabemos que não é viável admitir mais agravamentos de impostos e de contribuições que permitam combater ou inverter a situação, mas todos os responsáveis políticos têm o dever patriótico e geracional de pensar responsavelmente em medidas de choque para o país.

O governo esteve envolvido em muitas tarefas urgentes. Esteve a discutir em Bruxelas o défice deste ano, esteve a discutir na AR o Orçamento e ainda está a tentar convencer os mercados de que a nossa dívida pode chegar a níveis sustentáveis depois de 2014.

Mas como a guerra contra o envelhecimento é assunto pouco dado a protocolos e como os problemas estão todos ligados, o governo está também a pensar uma reforma do Estado que já há muito tempo se impunha.

O facto de estarmos resgatados não nos deve inibir de reflectir e decidir sobre outros problemas sérios do país.

É por isso que se deve convocar toda a esquerda a abandonar a populista e até agora eternamente irresponsável tese de que tudo se resolve com aumento de pensões e dos salários dos funcionários públicos e com a manutenção dos direitos adquiridos e dos privilégios instalados. O dinheiro não é elástico e não aparece de todo o lado.

Ao maior partido da oposição, como alternativa tendencial de poder, não basta manifestar uma qualquer birra por não ter sido chamado à discussão sobre a reforma das funções do Estado antes de outros.

Um partido com ideias e com preocupações governativas não deve andar a reboque nem escudar-se em questões de forma ou de provincianismo político.

O PS deve ter iniciativa e dizer agora o que não disse nos últimos anos. Deve explicar, como explicará o governo, qual o Estado que quer e pode manter para as gerações seguintes.

Os portugueses não podem esperar que a oposição finja que está tudo bem, que proclame que a peçonha vem da troika e que o que está em jogo ou não teve importância ou se resolve com mezinhas ou com tacticismo político- -partidários.

O país não aprecia que quem teve e pode vir a ter responsabilidades governativas se deleite ou se regale com a deterioração geracional de Portugal.

Antes de disputarem eleições para governar o país os partidos têm de querer ter país para governar.

É por isso vital que ninguém se demita de procurar novas políticas de apoio à natalidade e novas formas de encarar o papel de um Estado que já quase não consegue desempenhar as missões fundamentais que esta vetusta Constituição lhe confere.

Tenho para mim que o verdadeiro problema da nossa envelhecida sociedade não está no envelhecimento da sua população. Está no que os sucessivos governos não mudaram desde que a sociedade começou a envelhecer.

Precisamos, todos, de mudar a nossa mentalidade, de a renovar, de apostar no incremento da natalidade. Se assim não for, envelhecemos e apodrecemos com o país.

Advogado e deputado do PSD

Comments

  1. esta decisão da justiça só consubstancia mais uma visivel face do fascismo que de pantufas se vai instalando na Europa e por aqui no burgo tambem….

  2. Ricardo Cardoso says:

    Não basta as pessoas terem vivido acima das possibilidades agora pode-se dizer que isto era um insulto acima das suas possibilidades. 🙂

  3. Comer a calar, tal como no tempo da outra “senhora”. E assim vamos “cantando e rindo”.

  4. joão lopes says:

    tendo em conta que foi a bancada do psd(mais o cds) que fez cortes brutais em reformas,ordenados,pensoes,rsi,assistencia social(parece que a querem privatizar),desregulamento laboral,aumento de desemprego e conflitualidade social,e que perante uma critica a tudo isto,um deputado e advogado do psd ainda vai receber dinheiro por tudo isto ,a conclusão é obvia:o psd não serve Portugal,o psd serve apenas e só os seus proprios interesses e os dos seus militantes de topo.Este psd não serve os portugueses e deve ser duramente repudiado.

    • Anónimo says:

      Este PSD não serve os portugueses.
      E esta justiça, a quem serve?

      • joão lopes says:

        serve igualmente os interesses do psd.alias,tal como a generalidade dos media.quando é que sai a acusação ao socrates? ou isto ,é so andar a lançar lama nas pessoas(como o cm,a matos,o observador,etc) e ainda se ficam a rir?se não sai acusação,entao estes ditos jornalistas intriguistas,tem um sitio onde se dirigir:o tribunal.

  5. Observador says:

    Voltamos ao, ” o respeitinho é muito lindo!”
    Se o lúcido condenado assim o entender, divulgue forma de lhe poder manifestar solidariedade monetária. E, talvez assim, até arranje verba para poder continuar a exprimir o seu pensamento – uma espécie de pagamento por conta!

  6. Luís says:

    Uma justiça cara, inacessível à maioria da população portuguesa, desprestigiada e claramente colada aos mais fortes e poderosos.
    Concordo com o post do “Observador”: o “condenado” que divulgue uma conta que poderá ajudá-lo a pagar os 3.000 euros ao indivíduo que ofendeu todos os idosos deste país.

  7. Caso este idiota, imbecil, petulante e bronco queira contribuir para aliviar o aumento da „peste grisalha“ , suicide-se. E neste caso contribuía também para aliviar a „epidemia de imbecilidade“ que grassa no nosso País, à qual não escapam sequer os juizes do tribunal de Coimbra que „condenaram por difamação“ o cidadão António Figueiredo e Silva a indemenizar monetàriamente a besta do deputado peixoto.

  8. Ricardo Almeida says:

    O nojo desta situação é palpável. Não sei o que é pior: a falta de espinha e cobardia deste nabo face à melhor resposta que alguém lhe podia dar, ou aquela declaração a tresandar de hipocrisia. Peste grisalha é realmente o termo mais idiótico sim, mas o resto do texto não lhe fica atrás. É particularmente irónico ter um neo liberal assumido a queixar-se de que o “dinheiro não é elástico”. Ou a choramingar pelo êxodo de milhares de jovens em idade contributiva quando foi o seu partido, e o seu querido líder, o principal catalisador para essa peste emigrativa. É muito difícil ler aquelas declarações sem se sentir insultado, grisalho ou não. A realidade é que o Sr. António Figueiredo da Silva (esse sim merece ser tratado por Senhor) apenas fez eco do que todos os portugueses com património abaixo do 500 mil € e sem assento parlamentar na bancada do PSD ou CDS pensaram.
    Castigá-lo por constatar o óbvio? A Justiça Portuguesa desceu mais uns degraus na escada de mediocridade e prova que não é mais que um esgoto onde ratos laranjas com diplomas de direito se movem confortáveis. Justiça seria forçar o Carlos Peixoto a viver o resto da vida com 300€ de reforma por mês e colocar o Sr. António Silva no seu lugar no Parlamento, na esperança que a sua lucidez possa remover um pouco da vergonha e hipocrisia que abunda na bancada laranja.

    • Reitero na totalidade tudo o que referiu e estou em total acordo; é vergonhoso o comportamente desse indivíduo que os portugueses ajudaram a colocar na AR; esse cobarde devia ter vergonha e o juíz que sentenciou o cidadão devia ter a mesma vergonha também.

      Há um grupo de apoio para um juiz deveria também haver um grupo de apoio para este Senhor que deu a cabal resposta a esse deputado descerebrado

  9. Nightwish says:

    Sai mais uma multa do Tribunal Europeu para o estado português, faz favor, que esta peste grisalha de juízes formados pela ditadura nunca mais bate as botas.

  10. SI MI LA RE says:

    Esta da «Pesta grisalha» creio que foi inicialmente da autoria de um tal Portas que Deus levou da nossa vista. Quanto à justiça de ricos que impera neste rectangulo, é um aviso para que a indignação dos pobres se limite a pensar, mas somente « pensar para dentro», como no antigamente. O acórdão diz que o ofendido até tomou medicação, mas não especifica se foi o remédio das bichas, ou outro qualquer que me abstenho de referir, mas penso, para dentro.

  11. Bruno says:

    Não tem nada a ver com fascismo. Tem somente a ver com quem tem dinheiro para pagar um bom advogado, a maior ausência de humanidade do(a) juiz que mostra o estado da “nossa” justiça.

  12. Lamentável que a “PESTE NEGRA”, natural ou pintada, do cidadão “peixinho” não declare qual o seu contributo para o aumento da população Nacional. De todo o modo, caso tenha sido reprodutor seria, eventualmente, necessário que alguma Entidade responsável se encarregasse da formação dos produzidos face à ilustrada fraca qualidade demonstrada pelo reprodutor, no texto que por ele foi dado à estampa. O livre debate de ideias e convicções comporta riscos nos planos politicos, partidários e sociais, sendo por isso natural que a identificada “peste grisalha” se sinta destratada, ou mesmo INSULTADA, quando se lhe referem em termos de mera estatistica do ecomêz, após muitos anos de trabalho e inerentes contribuições Estaduais e Sociais, que se pretende deitar no lixo, em nome de interesses desprovidos de qualquer humanismo. Como nota última esclareço que aos QUARENTA ANOS já pertencia à agora dita “peste grisalha” fruto de esforçado trabalho para cumprir as responsabilidades de cidadania,que incluía o sustento das escolas e universidades onde, agora se vê, alguns dos actuais dirigentes foram mal formados.

  13. José Peralta says:

    Numa coisa os juízes têm razão, ao citarem Oscar Wilde : Os loucos por vezes curam-se, os imbecis nunca”…

    Só que, como a “Justiça é cega” , não conseguiu “ver” quem é o IMBECIL E O LOUCO SEM CURA…

    É este,—– http://www.lusopt.pt/…/2281-ultima-conhecam-o-fedelho-que-i… —– e beneficia de imunidade por ser deputado ! Mas eu não perderei a oportunidade, sempre que considere necessário, como é o caso presente, de fazer com que o seu nome não seja esquecido : CARLOS PEIXOTO deputado do PSD, cujo grupo parAlamentar, já devia tê-lo expulso . Mas vergonha é coisa que não têm, como é consabido, quando, em extertor, com raiva incontida, revanchista, “adivinham” o “diabo”, a “catástrofe”, a “hecatombe”, tentando, sem êxito “os imbecis”, fazer esquecer, quatro anos de destruição pàfiosa, e atribuir culpas e responsabilidades aos actual governo e maioria parlamentar !

  14. Nicola says:

    Tranquilos. Recorra-se ao Tribunal Europeu e a liberdade de expressão prevalecerá, mais uma vez, ou como sempre. Pena seja que depois os contribuintes é que paguem as indeminizações e não os agentes da “inJUSTIÇA”

  15. motta says:

    “Se os filhos da puta voassem, nunca veríamos o sol”
    Pi de la Serra

  16. Diogo Sousa says:

    Deputado Carlos Peixoto: «A nossa pátria foi contaminada com a já conhecida peste grisalha»

    Que imbecil pode afirmar tal coisa? Como pode este imbecil, um imbecil em quem ninguém votou, um imbecil cujo salário resulta dos impostos pagos pela “peste grisalha”, pela “peste quarentona”, pela “peste trintona” e por outros mais jovens, qualificar milhões de portugueses como se de ratazanas ou de piolhos se tratasse?

    Saberá este Carlos Peixoto o que é que a esmagadora maioria do povo português pensa dos deputados?

    Qualquer português, grisalho ou não, foi insultado a um nível intolerável por um imbecil de nome Carlos Peixoto. Os portugueses não o devem esquecer nunca.

    E que juízes são estes que tomaram uma tal decisão?

  17. proponho que a peste grisalha se ofereça para pagar ao pobre do nosso assalariado na Assembleia da Repùblica

  18. Leonor says:

    Inacreditável

  19. A defesa do deputado Peixoto:

    «Carlos Peixoto
    29 de Julho de 2015 ·
    PESTE GRISALHA
    Alguma esquerda concertada conseguiu arrastar alguns cidadãos de bem para o coro de insultos que indignamente grassa pelas redes sociais contra o cabeça de lista do PSD/CDS no distrito da Guarda, eu próprio.
    Para esses, aqui fica a nota de que expressões desinseridas do texto que lhes garante o seu sentido autêntico, são suscetíveis de originar gravíssimos erros na sua interpretação.
    Assim sucedeu com a expressão ‘peste grisalha’ que eu utilizei num artigo que em 2013 escrevi no Jornal ‘I’ e que agora, foi recuperado com propósitos eleitoralistas e caluniosos. (…)»

    https://www.facebook.com/carlos.peixoto.5201/posts/1027515297283236

    Um complô de esquerdados, portanto, que usou “expressões desinseridas do texto”, “suscetíveis de originar gravíssimos erros na sua interpretação”.

    Olhando para a sentença, é patente, na acusação, o uso de expressões sem o contexto, mas, depreende-se, aqui já não originam erros de interpretação.

    Acrescenta ainda:

    «A expressão de que se fala não é minha e, que eu saiba, nunca suscitou a ira de ninguém quando outros a usaram.
    Aparece em vários livros e publicações portuguesas e estrangeiras e em diversos estudos académicos que se debruçam sobre questões relacionadas com a demografia, como são exemplo ‘O envelhecimento da sociedade portuguesa”, Maria João Valente Rosa, Fundação Francisco Manuel dos Santos, onde se escreve “ O envelhecimento demográfico surge-nos como um processo que é urgente banir, uma “peste grisalha” como é por vezes referido, porventura mais grave para a sobrevivência das sociedades que outras pestes que devastaram populações no passado.” e ‘Jornalismo de Ciência, Universidade Nova de Lisboa, revistan.org, onde se escreve numa tese de mestrado “A verdadeira discussão de uma estratégia política ainda está por fazer. Apesar dos números, Portugal ainda não está preparado para dar importância à qualidade de vida de uma “peste grisalha” da população e limita-se a discutir uma política de velhice.”
    Está bem de ver que esta expressão, de autoria alheia, foi usada apenas e tão só para caracterizar o fenómeno do envelhecimento populacional e os perigos que ele representa para as sociedades contemporâneas.»

    No entanto, na sentença lê-se:

    «Factos não provados:
    (…)
    C. Em Jornalismo de Ciência, Universidade Nova de Lisboa, revistan.org se tenha escrito “A verdadeira discussão de uma estratégia política ainda está por fazer. Apesar dos números, Portugal ainda não está preparado para dar importância à qualidade de vida de uma “peste grisalha” da população e limita-se a discutir uma política de velhice”;”
    (…)»

    E também se lê
    “Factos provados
    (…)
    10. Trata-se de um termo usado, por exemplo, em “O Envelhecimento da Sociedade Portuguesa”, de Maria João Valente Rosa, Fundação Francisco Manuel dos Santos, que se debruça sobre o fenómeno do envelhecimento populacional e os perigos que ele representa para as sociedades contemporâneas
    (…)”.

    Porém, a questão não se mais alguém usou ou não essa expressão. Não devemos desculpar erros nossos com erros de outrem. A questão reside em a expressão ser ofensiva e, até, estar reforçada com se pode ler:

    “Os portugueses não podem esperar que a oposição finja que está tudo bem, que proclame que a peçonha vem da troika e que o que está em jogo ou não teve importância ou se resolve com mezinhas ou com tacticismo político-partidários.”

    [EDIÇÃO]
    Para memória futura, aqui fica o texto completo do deputado Peixoto, onde se justifica no Facebook.

    Carlos Peixoto
    29 de Julho de 2015 ·
    PESTE GRISALHA
    Alguma esquerda concertada conseguiu arrastar alguns cidadãos de bem para o coro de insultos que indignamente grassa pelas redes sociais contra o cabeça de lista do PSD/CDS no distrito da Guarda, eu próprio.
    Para esses, aqui fica a nota de que expressões desinseridas do texto que lhes garante o seu sentido autêntico, são suscetíveis de originar gravíssimos erros na sua interpretação.
    Assim sucedeu com a expressão ‘peste grisalha’ que eu utilizei num artigo que em 2013 escrevi no Jornal ‘I’ e que agora, foi recuperado com propósitos eleitoralistas e caluniosos.
    Como disse Victor Hugo,” uma calúnia na imprensa é como relva num belo prado, cresce por si própria”.
    Quem me conhece sabe bem que respeito e lido educadamente com todos, seja qual for a raça, a origem, o sexo, a idade, os credos, o estatuto socio- económico e a ideologia politica de cada um.
    Só coléricos desprovidos de juízo podem pensar ou presumir que tenho alguma coisa contra quem é grisalho ou quem tenha cabelos brancos. Tenho-os eu, os meus irmãos, os meus pais e, se Deus quiser, há de tê-los o meu filho, todos aqueles a quem mais quero.
    Qualquer pessoa de bem e de boa fé que lide comigo, sabe que não é meu exemplo de vida denegrir ou atacar quem quer que seja.
    A expressão de que se fala não é minha e, que eu saiba, nunca suscitou a ira de ninguém quando outros a usaram.
    Aparece em vários livros e publicações portuguesas e estrangeiras e em diversos estudos académicos que se debruçam sobre questões relacionadas com a demografia, como são exemplo ‘O envelhecimento da sociedade portuguesa”, Maria João Valente Rosa, Fundação Francisco Manuel dos Santos, onde se escreve “ O envelhecimento demográfico surge-nos como um processo que é urgente banir, uma “peste grisalha” como é por vezes referido, porventura mais grave para a sobrevivência das sociedades que outras pestes que devastaram populações no passado.” e ‘Jornalismo de Ciência, Universidade Nova de Lisboa, revistan.org, onde se escreve numa tese de mestrado “A verdadeira discussão de uma estratégia política ainda está por fazer. Apesar dos números, Portugal ainda não está preparado para dar importância à qualidade de vida de uma “peste grisalha” da população e limita-se a discutir uma política de velhice.”
    Está bem de ver que esta expressão, de autoria alheia, foi usada apenas e tão só para caracterizar o fenómeno do envelhecimento populacional e os perigos que ele representa para as sociedades contemporâneas.
    Nada tem de pessoal, não tem ninguém como destinatário e não tem conotação acintosa ou negativa.
    Quem quer ser sério, sabe bem que é assim.
    Quem quiser continuar a optar por um misto de ignorância, de de malvadez e de oportunismo, continuará a vociferar contra a minha pessoa.
    Como disse um dia Oscar Wilde, “O jornalismo moderno tem uma coisa a seu favor. Ao oferecer-nos a opinião dos deseducados, ele mantem-nos em dia com a ignorância da comunidade”.
    Haja, pois, decência, mesmo daqueles que apostam no assassínio do meu carácter.
    CP

    • Anabela Seabra says:

      Meu caro
      Quando se tem responsabilidade política, tem de se ter cuidado com o que se diz. Tem de se ter “tento na língua”. Nem tudo o que se aprende nos bancos da universidade, nem tudo o que a comunidade científica diz, ou os palavrões com que classifica, neste caso a população grisalha, é para ser dito publicamente. Há que usar do bom senso, e, de uma boa dose de humildade e sensibilidade, para falar em público sobre aspectos que ofendem e magoam, neste caso pessoas, seres humanos que já muito fizeram e contribuíram para que, e, por exemplo pessoas como o senhor tenham chegado onde chegou. Respeito por todos é algo que se exige a quem exerce funções de poder político, uma vez que ,e, seria bom não esquecer que são essas mesmas pessoas, grisalhas ou não que votam e lhe deram o lugar de deputado.

  20. Se algo mais válido não se puder fazer, vamos fazer uma subscrição para ajudar a pessoa em causa

  21. Diogo Sousa says:

    Sentenciar e condenar um cidadão por este se revoltar contra os insultos infames de um deputado imbecil do PSD, de nome Carlos Peixoto, contra todo o povo português, diz muito acerca de certos juízes do nosso burgo.

    Diário de Notícias: Ex-juiz acusa maçonaria de controlar a justiça:

    http://www.dn.pt/dossiers/sociedade/a-maconaria-em-portugal-grande-investigacao-dn/noticias/interior/exjuiz-acusa-maconaria-de-controlar-a-justica-2119654.html

    “O sistema de justiça português é constituído por lojas maçónicas e controlado pela maçonaria. Além de controlar as decisões dos processos – incluindo os casos da Universidade Moderna, Portucale, Casa Pia, Apito Dourado e Isaltino Morais -, controla igualmente a carreira dos juízes e dos magistrados do Ministério Público e dos altos funcionários do Estado”, diz José da Costa Pimenta, em carta para a actual ministra e os principais protagonistas do sector.”

  22. Xana Lopes says:

    «A diferença entre tu e eu? “Eu” exerço a tua Liberdade de Expressão. Tu, vetas a minha.»

  23. Salete borges says:

    A justiça é cega ! Como podemos acreditar na justiça ?

  24. “achincalhamento, de rebaixamento, de ataque gratuito e de menorização do bom nome e da reputação pessoal, social e política do assistente” – por parte de quem contra quem?

    É que estava mesmo a pensar no senhor deputedo.

  25. O senhor deputado esqueceu-se das aspas!

  26. Luís Fidalgo says:

    Degustação ter lído mal o texto do deputado por isso escapou me a referencia que faz á pesar grisalha ou esta foi uma invenção ou uma extração incorreta do senhor ele escreveu a carta e por isso foi cindenado . Somos efetivamente um país envelhecido , somos um país sem natalidade e por uso mesmo vamos ter problemas graves no futuro próximo com a manutenção de reformas . Quem as paga se houver menos gente trabalhar do que reformados ? Um assunto que os governantes deviam tratar urgente . O deputado nada diz de estranho . Justiça aplicou se . Quem insulta sujeita se

    • Nascimento says:

      Eu a ti punha-te a ” degustar” um monte de merda😁!E aos corvos de batina arranjava-lhes um lugar no curral. Só tinha pena dos suinos.Coitados deles.O pivete que teriam de suportar.Quanto ao Batráquio só com umas boas lambadas na fuça…😂

    • Miguel says:

      Ora nem mais.

      O deputado apenas constatou um facto que é problemático e coloca em causa a sustentabilidade do país. E o seu artigo, surpreendeu-me bastante pela coerência e honestidade intelectual, o que me espanta vindo de alguém do atual PSD…

      O velhote, para além de vigarista (ele e a mulher), pois tem uma pensão mínima graças à falta de descontos (cujo dinheiro que poupou serviu para ter uma vida desafogada, como se vê pela incoerência do valor da pensão em relação ao seu património…), ainda tem o problema de ser “quasi-analfabeto”, no sentido em que sabe ler e escrever, mas não percebe o sentido criado pela junção dessas palavras.

      Mais uma boa decisão de um tribunal Português. Os 3000 € são justos, e em caso de repetição, pode ir de cana como a outra desequilibrada, que este tipo de gente não faz falta nenhuma cá fora.
      Se é para discutir só com insultos, fiquem dentro de casa com quem vos ature!

      • Já li coisas piores e ainda por cá ando………….

      • José Peralta says:

        Miguel

        Insulto ao bom senso e à dignidade, é o seu comentário ! “Coerência e honestidade intelectual” de um abjecto provocador que não deve ter progenitores, pois deve ter nascido como nascem as ervas daninhas ? E por ter imunidade parlamentar pode bolsar a merda que quizer, sem poder ser punido ? A sua “coerência e honestidade intelectual”, Miguel, é igual à do biltre ! Por isso você, seja jovem ou ancião, tenha ou não cabelos brancos, bem merece estupores e canalhas como ele . Por isso você só me merece repelência ! Porque respeito, não me merece nenhum.

        E quando toda a gente sabe, e alguma sente na pele, que a “boa decisão de um tribunal português”, já não pode descer mais fundo, mostra bem de que estirpe você é !

        E esse tipo de gente desiquilibrada “não faz cá falta nenhuma”…

      • Nascimento says:

        O Miguelinho é uma bosta e um f. da p. que adora limpar a bocarra às mangas da camisa enquanto rumina alarvemente um queijinho com cheiro e bebe umas bejecas😁!Atão?Acertei ou não?Ganda Miguelinho!Como sabes tu que o “velho” e “velha” são uns”vigaristas”?Ora.Está rabiscado nos “autos”!Logo, andaram a roubar !Uns párias grisalhos!O batráquio deputedo tem toda a “razão” pois inte só está ” preocupadíssimo ” com Futuro!Dele!E Teu.😋 Ganda Miguelinho está em ratos como tu a salvação da Ditosa.

      • Henrique Oliveira says:

        O Miguel insulta o velhote, chamando-o de vigarista.
        E depois termina o comentário como uma virgem, falsa já se vê, queixando-se que não quer discutir com insultos!

        A resposta deste Miguel é tão miserável como a intervenção do covarde Peixoto.
        Têm a mesma índole.
        Suspeito que é um pseudónimo do Peixoto.

      • Bad Answer…lol..lol..

    • the boi

    • TIto says:

      Num país em que já tivemos um presidente da câmara que era um energumeno e um presidente da república palhaço só faltava mesmo um deputado imbecil.

      • JORGE CANOTILHO says:

        BOM falar de deputados imbecis !!! isso não falta , temos é muitos e não só imbecis como corruptos .

    • martinhopm says:

      Quem insultou quem?! Quem não se sente, não é filho de boa gente. Será que o Peixoto tem pais? E avós?

    • Eduardo baptista says:

      E tu acredita no Pai Natal.A “aventima”agora esta a quere fugir do cu a seringa e coisa e tal,mesmo so porque ta-se vendo ser acocado.Qual contexto?qual foi o proposito do artigo?Nao chegamos todos a conclusao que esta besta ve na velhice um empecilho?E ja agora,qual virgem ofendida,vai dai” e bota logo “a todo o gas um processo ao homem,que sem qualquer podor faz que seja esturquido por ele via sistema?Este gajo pode vir com os fora de contextos que quiser mas,a peste grisalha era o alvo do seu estupido fundamento.

    • Podemos ser um país sem natalidade mas, não é por falta de não termos sido phodidos por esses cabrões do PSD!

  27. Anti-pafioso vidente says:

    Srª Ministra do governo do qual faz parte o partido que mais lutou pela liberdade, ponha competência na justiça . VIVA O 25 DE ABRIL,

  28. HBett says:

    “A nossa pátria foi contaminada com a já conhecida peste grisalha”. Tantos cordeirinhos que aqui se juntam ao rebanho dos que atribuem índole injuriosa a esta afirmação. E é fácil ver que não é assim. Basta atentar a outro parágrafo do mesmo texto: “Tenho para mim que o verdadeiro problema da nossa envelhecida sociedade não está no envelhecimento da sua população. Está no que os sucessivos governos não mudaram desde que a sociedade começou a envelhecer.”

  29. Nicolau Santos Silva says:

    Manifesta injustiça. ESTOU disponível para patrocinar o Sr. Figueiredo e Silva gratuitamente em acção contra o Estado português. Estou também disponível para ajudar a pagar a multa e a indemnização.

    • António Figueiredo e Silva says:

      Sr. Nicolau Santos Silva. Vai certamente desculpar-me pela minha falta, mas só hoje constatei o seu gesto de solidariedade.
      Quero aqui expressar-lhe o meu mais sincero agradecimento, que, apesar de tardio é bastante sentido.
      Até agora está tudo resolvido. Muito obrigado na mesma.

  30. Lucas says:

    Sem liberdade de expressão não evoluímos. .. continuaremos os mesmos cordeirinhos do acien regime! por isso digo que se fodam estes juízes, grisalhos ou não, que botaram assinatura no texto em que limpam a fralda e o rabo do desonrado deputado! Até resulta ser uma utopia.. esta de associar a honra aquele!

  31. Helder dos Santos Tomé says:

    Que pena terem abatido o nosso Querido DR. FRANCISCO SÁ CARNEIRO se assim não tivesse acontecido muitos parvoides como este carlos peixoto não fariam parte activa do PSD

  32. barreira012 says:

    …dura lex….sed lex….?!…..ou justiça “grisalha”……..!?

  33. Adorei os restantes textos em http://www.antoniofigueiredo.pt.vu

  34. Manoel de Ligne says:

    Como este artigo já foi amplamente comentado, desejo apenas ao sr. deputado que pinte o cabelo a vida inteira! Do alto do seu “pedestal” e inebriado pelo poder que pensa que tem, deve imaginar que vai ficar para sempre com essa carinha laroca e o belo cabelo abrilhantinado escuro. ENGANA-SE! Pintá-lo é a única forma de não chegar a fazer parte desta peste. Sabe. sr. deputado, só existem 3 formas de não ter cabelo grisalho: genética (e não sei nem me interessa qual ]e a sua), pintá-lo ou morrer antes. Mas a si desejo-lhe sinceramente uma vida muito longa e adorava vê-lo envelhecer, tornar-se bem grisalho e sofrer na pele o que muitos contagiados por essa peste sofrem! Nada mais!
    PS – Está a tempo de um gesto nobre: não aceite a indemnização e reverta o dinheiro para ajudar a salvar a fábrica do restaurador Olex!

    • JORGE CANOTILHO says:

      Eu ajudaria a pagar esse valor se servi-se para um caixão do dito infeliz , que nem nos seus progenitores pensou ,ao proferir uma tão absurda frase em plena discussão do envelhecimento da população portuguesa . Foi infeliz , mas está dentro do sentir da sua classe politica que tem muito dessa ” peste grisalha” . Eu ” peste grisalha ” e com muito orgulho seu infeliz e frustrado “deportado”.

    • António Figueiredo e Silva says:

      Bem visto!

  35. martinhopm says:

    Ex-juiz acusa a maçonaria de controlar a justiça? Mais palavras para quê?! Está tudo dito. Logo a produção destas sentenças enviesadas, estapafúrdias. Direi mais: além da maçonaria, a luta de classes e a superestrutura manifestam-se também nesta sentença.

  36. Henrique Oliveira says:

    Este António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto é um politico miserável, de índole cobarde, que escondido atrás da imunidade parlamentar insulta os cidadãos que não têm a mesma proteção que ele.

    Mas gente assim há muita, e em todo o lado.
    O grave é existir um tribunal que acoberta este tipo de gente sem carácter.

  37. José António Salcedo says:

    Considero que o Juiz do Tribunal da Relação de Coimbra, na sentença condenatória que proferiu, demonstrou provincianismo e falta de inteligência. Demonstrou provincianismo pela sua atitude de deferência preferencial em relação a um deputado, atribuindo-lhe maior relevância do que a um cidadão, quando o deputado é funcionário do cidadão. Tal provincianismo até se confunde com parolice. Demonstrou falta de inteligência ao ignorar que “ofensa” é uma mera ideia que apenas existe no interior de uma qualquer cabeça, e que, portanto, o portador dessa cabeça tem sempre a liberdade – se for inteligente – de não a aceitar. Com a sentença que proferiu, este juiz desaproveitou uma excelente oportunidade para exercer alguma pedagogia e colocou-se no mesmo patamar – deveras baixo – do deputado.

  38. Anabela Seabra says:

    Se fôssemos um povo bom, com carácter, isto não ficava assim. Mas como somos uma cambada de ranhosos acéfalos, os nossos políticos fazem o que muito bem entendem. Não acordem para a vida, que não é preciso. Ditadura à de Salazar????? Eheheheheheheh eheheheheheheh….agora é que vivemos numa ditadura , não vamos presos, mas pagamos muitas por abrir a boca!

  39. Karpanov says:

    É pena que sejamos pouco a reagir a este tipo de inerg…. Indevidamente isolados, a justiça é implacável para com os fracos

    • António Figueiredo e Silva says:

      Sempre assim foi, mas, David venceu Golias.

  40. Ermelinda Vizinho says:

    Os partidos políticos da direita têm haver com esta demagogia. O país sofre de má justiça, cúmplice do compadrio dos partidos de direita. O eleitorado não se apercebe ou não quer perceber.

    .

  41. JASC says:

    Todos os DEPUTADOS SÃO PARASITAS só Olhão para a barriga deles por isso já é de esperar tal atitude.

  42. Eu faço parte dessa PESTE GRISALHA, que o senhor abomina, mas foi graças a ela que você pode ter a liberdade de dizer essa frase que deveria no mínimo ser condenada, porque o facto de ser deputado não lhe devia dar o direito de ofender os mais velhos, que tenho a certeza, alguém da sua família também faz parte.
    Sinto-me ofendido por si e outros da mesma laia. Informo de que já fomos jovens como você, contribuímos para este país ser o que é hoje e que podia ser muito melhor se tivesse melhores políticos e melhor justiça.
    Fomos considerados uma peste que é uma coisa muito má, um dia também você fará parte desta mesma peste. O seu lugar na politica obriga-o, ou devia obrigá-lo a pensar antes de falar para que não se saia com uma frase ostensivamente ofensiva para com os mais velhos por quem você mostrou muito pouco respeito.
    Infelizmente os políticos se acham com todos os direitos enquanto os outros têm de comer e calar, ainda me lembro bem desse tempo – da outra senhora – que eu pensava que tinha ido para não mais voltar, mas parece que me enganei.
    Desejo-lhe uma longa vida para um dia fazer parte da peste.
    Bem haja.

  43. barata says:

    A educacao, logo, principios de respeitos pelo seu igual vem do berco. Ja a competencia juridica vem da faculdade e do cej. Deus nos acuda – politica e justica estao muito bem servidas.

  44. Manuela Oliveira says:

    Insultuoso são os vencimentos e regalias dos deputados, muitos deles ainda a cheirar a pó de talco, que das dificuldades da vida nada sabem. Nasceram em berços de ouro, fizeram uma formação académica sabe Deus como, entraram para o governo não por mérito mas por cunhas e dão-se ao direito de insultar quem teve uma vida de trabalho, em muitos casos, de enormes sacrifícios. A continuar com a redução das reformas e da assistência na doença rapidamente se vão libertar da peste grisalha. Espero só, Sr. Deputado que quando chegar a velho, o tratem com o mesmo respeito e carinho com que o senhor nos trata a nós. Fui professora durante 40 anos, ajudei a moldar esta sociedade e, infelizmente, com exemplos como o do senhor, não me sinto nada orgulhosa do trabalho que a minha geração fez. Felizmente que no meio do lixo ainda se encontram bons exemplos de dignidade e de integridade. Pena é que muitos desses abandonem o País fartos de tanta mediocridade.

  45. carlos luiz says:

    O juiz e o sem vergonha do deputado
    Deveriam imigrar porquê gente desta não faz falta em portugal .
    E aos portugueses faz falta tomates para por estes sr.gajos no seu lugar
    Viva portugal

  46. data-analyst-researcher says:

    Ao ler os dois textos é claro que um tem um pendor mais agressivo já que enquanto o texto do deputado refere o envelhecimento da população de uma forma geral, e refere o necessário aumento da natalidade (este tipo de problemas e referido há muito mas escolas), o do senhor idoso é bastante adjectivado e refere-se unicamente à pessoa do advogado.

    Agora se o senhor idoso pode pagar os 3 mil euros…. ou se os 3 mil euros representam uma compensação justa… isso são outras questões.

    Por outro lado acho curioso Eu só ter lido os textos por causa do processo judicial.

    • António Figueiredo e Silva says:

      data-analyst-researcher : dê a cara, que eu elucidá-lo-hei sobre o motivo da minha agressividade – que é um facto.

  47. Vitor M. C. Aniceto says:

    A ser verdade esta noticia, a unica coisa a fazer e prender o deputado e o juiz que condenou.e jogar a chave da cela fora.
    Perdeu se completamente a vergonha.

  48. José Vieira says:

    A justiça que temos!

    • António Figueiredo e Silva says:

      Claro que quem não como o que quer, tem de gostar daquilo que tem – só que eu não me
      conformo.

      • António Figueiredo e Silva says:

        Não queria dizer como; mas si, “come”.

  49. Noémio António Marques de Sousa says:

    Juízes para quê? Com pessoas que “Ajuízam” desta forma…
    Não sejam piegas, deixem-se de pintelhisses (também vou ser preso?) vão para o estrangeiro(quem falava assim?).
    … E depois querem que os portugueses confiem na justiça(?!!!!!!).
    Apetecia-me dizer o que sinto…

    • António Figueiredo e Silva says:

      Não diga, não diga… olhe que pode ser contemplado com um processo judicial!?

  50. ludwig vão-se... says:

    Abençoado “fascismo” que traçando uma linha nos diz: “Ai Ai, quem a ultrapassar leva!”

    Maldita “democracia” que não traça linha alguma, diz que existem amplas liberdades e depois dá exemplos destes e outros que bem conhecemos!

    Meu Rico Sr. Dr. António de Oliveira Salazar!

  51. Maria says:

    Sr. deputado do PSD António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto. No alto dos seus 49 anos; 7 meses; 1 semana e com um total de 18116 dias de vida (hoje é dia 19 de Setembro de 2017) está muito perto de atingir a doença da “peste grisalha”.

  52. Marcelo Araujo says:

    Canalha na política pode dizer as maiores barbaridades … homem que se sente, justificadamente, ferido na sua honra e dignidade não pode responder à letra. Que Justiça é esta? Mais uma para o TEDH resolver a favor do condenado. É uma vergonha aind encontrar tantos resquícios do Salazarismo no nosso páis.

  53. Francisco Manuel Pelejão Afonso Camejo says:

    Francisco Pelejão Camejo E não há ninguém que o cumprimente? Quem lhe dê um forte abraço? Onde está essa apregoada coragem da malta do meu tempo??
    E na Apre não se arranjará algum dinheiro para ajudar o septuagenário que pagou os 3000 euros??? O próprio PSD sentir-se-à confortável com um deputado destes nas suas listas? Haverá alguém com mais de 50 anos que vá votar neste promissor político????

  54. ao famoso deputado só lhe faltam as penas para ser “burro” q é 1 animal nobre q trabalha e só se queixa qdo tem fome

  55. Maria Corded says:

    Está justiça não serve o cidadão comum, serve a oligarquia que nos desgoverna há dezenas de anos.

  56. Pedro Nogueira says:

    Este cabrao tambem vai ser peste grisalha ou nao!!!! O engracado e que recebeu 3000 euros do sr. Mas depois apresentou uma queixa no tribunal europeu e ganhou entao o estado portugues teve que o idmenizar em 6700 euros . Resumindo esse cabrao falou mal de todos os idosos ganhou 3000 mil euros, e nós portugal tivemos que odmenizar o sr.

  57. Jose Carlos Silva says:

    É inacreditável a estupidez a imbecibilidade a buçalidade desta especie de deputado. Que o Rui Rio os tenha no sitio e o mande para a Sibéria. Cumprimentos a todos os idosos.

  58. braineating says:

    Epá, não é exagero nenhum mesmo. São questões destas que separam, apesar de tudo o PPD/PSD e o PS. Depois existem os Zés e as Marias que pertencem ao PPD, são presidentes de juntas e assim e nem sabem bem o que quer dizer “filosofia política”…

  59. António Figueiredo e Silva says:

    TADINHO!

  60. António Figueiredo e Silva says:

    Tão ladrão é o que vai roubar a horta como o que fia à porta.

  61. jose paiva says:

    eu sempre ouvi dizer que à justiça para os pobres e outra para os ricos e isso é uma realidade

Trackbacks

  1. […] polémico artigo da “peste grisalha” do deputado do Partido Social Democrata Carlos Peixoto foi apenas um caso exemplar da filosofia política do Partido Social Democrata de Passos Coelho. […]

  2. […] deputado Peixoto, ao justificar-se, evoca dois argumentos principais. O primeiro deles é que a expressão não foi da sua autoria […]

  3. […] Condenado por delito de opinião, António Figueiredo e Silva acabou a pagar ao deputado Carlos Peixoto 3000 euros, como se constata na seguinte cópia do cheque. […]

  4. […] que desses temos nós cá com fartura. Contudo, e por uma questão de respeito pelos mais velhos, seria importante não insultar os nossos idosos, como o fez o deputado Carlos Peixoto do PSD num art…. E ainda “sacou” 3 mil euros a um dos visados pelo seu insulto. E sim, isto foi um […]

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