O fiscalizador que fiscaliza mas não é alvo de (boa) fiscalização

tc

Estamos nós no auge do polémico caso da nova administração da CGD que não quer entregar as suas declarações de rendimentos no Tribunal Constitucional, e eis que somos confrontados com novos factos, de requintada ironia. Então não é que dois juízes do TC, que por estes dias exigiram oficialmente que a equipa de António Domingues entregasse as suas declarações, “não cumprem as exigências de transparência que a lei determina” relativamente às suas próprias declarações de rendimentos? É sem dúvida um belo exemplo, este que nos chega de cima.

Segundo a revista Sábado, o juiz Lino Ribeironão apresentou qualquer rendimento de trabalho (dependente ou independente) ou de capital“, enquanto o juiz Gonçalo Almeida Ribeironão identificou uma única conta bancária de que seja titular“. Fico sem saber o que dizer. O fiscalizador fiscaliza mas não é alvo de fiscalização. Caso contrário não é lá grande fiscalizador.

No caso de Lino Ribeiro, continua a Sábado, a última declaração de rendimentos apresentada foi em 2012, era ainda juiz do Supremo Tribunal Administrativo. No ano seguinte transitou para o TC mas declarações de rendimentos, até à data, nem vê-las. E a que existe, pelos vistos, não cumpre a lei. Em situação diferente encontra-se Gonçalo Almeida Ribeiro. No caso deste magistrado, o problema parece ser a inexistência de contas bancárias em seu nome, algo que apesar de invulgar, é perfeitamente plausível. Nestes tempos em que a gatunagem grassa no sector bancário, guardar os 58.009,68€ que declarou em 2015 no compartimento secreto do colchão parece-me uma opção razoável.

Foto@Sábado

Comments

  1. What???
    O fiscalizador que fiscaliza também está em incumprimento com as exigências de transparência que a lei determina?
    Nem sei o que dizer!… Depois não venham com aquela velha história do “ladrão que rouba ladrão, tem cem anos de perdão”.
    O tanas!… Este tipo de gatunagem encobre-se e, sabe-se lá como, consegue contornar a lei. Chilindró com eles!

  2. A lei só obriga a declarar contas bancárias à ordem superiores a 50 salários mínimos (alínea b do artigo 1º da Lei 4/83).

    Para um “puto” de 33 anos, que ainda aqui há 4 anos estava a acabar o doutoramento em Harvard, não me parece descabido que não tenha conseguido poupar até esse valor.

    Pelo menos no caso de Gonçalo Almeida Ribeiro, parece-me perfeitamente plausível. Do outro não sei.

Discover more from Aventar

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading