Requiem por um espaço de pensamento livre

ubi

Pedro Pereira Neto

O conteúdo seguinte constitui citação literal retirada dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, consultados hoje, a partir do seu website institucional:

“Capítulo I – Natureza e Regime Jurídico, Missão, Objetivos, Atribuições e Símbolos
Artigo 1º – Natureza e Regime Jurídico
1. A Universidade da Beira Interior é uma Instituição orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo e do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.
2. A Universidade da Beira Interior, adiante designada abreviadamente por UBI ou simplesmente Universidade, é uma pessoa colectiva de direito público e goza de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar”.
Em que medida é esta informação relevante? Foi conhecida recentemente a decisão da Presidência da FCSH-UBI de proibir a realização já (por si) autorizada da conferênciaSahara Ocidental: a luta pela autodeterminação de um povo”, que teria lugar amanhã, dia 6 de Dezembro. Motivo invocado: “não criar um conflito institucional de Estado que colocasse a UBI nos órgãos de comunicação social pelas piores razões“.

De acordo com o Núcleo de Estudantes da Licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais, a decisão parece decorrer de um contacto estabelecido pela Embaixada do Reino de Marrocos, em carta assinada pela embaixadora marroquina, tendo inclusivamente a Presidência da referida instituição uma carta com um pedido de desculpa à Embaixada de Marrocos. Aparentemente também, importa pouco à referida Presidência que a ocupação ilegal por Marrocos do território se encontre documentada pelas Nações Unidas, pelo tribunal internacional e no último acórdão do Tribunal Europeu de Justiça.

Não é a primeira vez que uma instituição de ensino superior, apesar de apresentar a si mesma como bastião de liberdade e de pensamento sustentando, opta por ceder a pressões externas, condicionando o mesmo exercício de liberdade que tão poeticamente afirma em documentos agora aparentemente transformados em publicidade enganosa.

No passado, também a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC) decidiu em Novembro de 2014 proibir o debate “A esquerda, a direita, o agora: haverá espaço para as ideologias no mundo actual?” entre Rui Tavares e Pedro Mexia, alegando que a instituição não devia constituir “um palco para debates ideológicos“.

Também o então Director do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa decidiu em Outubro de 2014 suspender a publicação de uma revista científica com o argumento de que um trabalho académico de natureza visual continha “linguagem ofensiva” e de “mau gosto“, constituindo em sua opinião “uma ofensa a instituições e pessoas que[…] não podia tolerar“, incluindo um dos principais financiadores de alguma da actividade em que o próprio ICS se encontrava envolvido.

O que parece emergir destas situações é um preocupante padrão: uma preferência por actos de intervenção declaradamente política em actividades de natureza académica, às quais deveria ser absolutamente alheia. Qualquer afirmação de pluralismo e liberdade de pensamento, de organização entre cidadãs e cidadãos livres para manifestarem e debaterem a fundamentação científica de um trabalho desenvolvido no seio de instituições de ensino superior não pode ser submetida a decisões aparentemente movidas por uma subserviência a interesses a elas exteriores, sejam estes de natureza ideológica ou financeira.

Qualquer destas situações deve, portanto, ser classificada pela companhia que opta por ter, em detrimento da segurança que deveria conferir à expressão livre do pensamento cívico e académico: uma mordaça que privilegia quem deve ser estranho à actividade daquelas e daqueles que, efectivamente, constituem a sua riqueza maior.

Se se assume que as universidades não são, já, espaços de pensamento livre e de livre exercício de crítica então devemos repensar a sua utilidade, a sua função social e científica, e considerá-las meras fornecedoras de serviços de formação, sub-sector de actividade para o qual não foram concebidas e protegidas no passado. Não é possível afirmar estatutariamente a ideia de liberdade de pensamento e de expressão para, na prática, ser reservado o direito à censura e à selectividade das ideias permitidas, usando para esse fim uma interpretação conveniente de diplomacia ou de “respeitinho“, impondo ao pensamento académico amarras que têm, por definição, de ser-lhe estranhas. [texto original]

 

Comments

  1. Em vez de um pedido de desculpas, eu teria convidado a Srª Embaixadora para participar na conferência. Mas só se espanta quem ainda não percebeu que as universidades de hoje são simples upgrades de liceus e escolas técnicas, que se sentem o máximo quando falam de Galileu e do Giordano Bruno.

Discover more from Aventar

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading