Renovar a carta aos 65, trabalhar até depois dos 66 (parte 2)

Na sequência do post “Renovar a carta aos 65, trabalhar até depois dos 66“, partilho o contributo que enviei para a consulta pública do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária “PENSE 2020”. Pode usar o texto livremente, se assim o entender.

Acidentes rodoviários por grupo etário (fonte: Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária "PENSE 2020")

Acidentes rodoviários por grupo etário (fonte: Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária “PENSE 2020”)

Lisboa, 26 de Dezembro de 2016

Exmos. Senhores,

Questiona-se aqui a pertinência de se “introduzir a atualização obrigatória de conhecimentos, através de ações de formação, na revalidação do título de condução que ocorre aos 65 anos” (medida A17.73), constante no Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (“PENSE 2020”), o qual se encontra presentemente em consulta pública. Se é uma medida integrada num “programa de acompanhamento do envelhecimento dos condutores”, pergunta-se se estes não envelhecem desde a tenra idade em que obtêm a carta de condução, maioritariamente algures entre os 18 e os 25 anos. Com efeito, a actualização de conhecimentos deverá ser contínua, em vez de pontual e com um salto de cerca de 40 anos, tal como é proposto.

Se a preocupação é de facto essa actualização, é garantido que não é preciso esperar 4 décadas para se concluir que os condutores estão desactualizados. Acresce que a actualização de conhecimentos não precisa de se realizar pela via do regresso à escola de condução ou a outras actividades congéneres, podendo e devendo, em alternativa, o IMT proceder a uma contínua campanha de divulgação das medidas que arbitrariamente vão conduzindo a alterações à legislação.

Acresce que o estudo apresentado a consulta pública no “PENSE 2020” não consubstancia a decisão de “introduzir a atualização obrigatória de conhecimentos, através de ações de formação, na revalidação do título de condução que ocorre aos 65 anos”. Pelo contrário, os gráficos 23 e 24 deste estudo revelam que ao grupo etário dos 65 aos 74 anos corresponde uma sinistralidade muito inferior às dos grupos etários 25 a 44 e 45 a 64 anos. Tal como referido no próprio texto do plano em causa, “quanto aos escalões etários mais elevados, verifica-se a manutenção do peso relativo das classes dos mais de 65 anos”. Não são, portanto, o grupo etário mais preocupante.

Optando o Estado pela divulgação contínua das alterações legislativas ao código da estrada, estar-se-á a promover a formação de toda a população, em vez de apenas uma pequena parte, a que passaria a ser obrigada às acções de formação aos 65 anos, assim contribuindo para a melhoria da segurança de todos.

Por fim, regista-se que o Estado se prepara para questionar os conhecimentos do código da estrada para quem tenha 65 anos, o que denota alguma barreira quanto a esta idade. No entanto, essa barreira já não existe quando se trata de definir a idade de aposentação, a qual será de 66,3 anos em 2017.

Pelo exposto, se repudia a medida A17.73 do plano em discussão pública, a qual se considera que deverá ser removida do “PENSE 2020”. Fundamenta-se esta proposta no supra exposto e na constatação de o Estado se preparar para criar uma fonte de despesa adicional para o condutor, nomeadamente devido às acções de formação para a actualização obrigatória de conhecimentos.

Com os melhores cumprimentos,
J. Manuel Cordeiro

O “PENSE 2020” está em consulta pública, pelo que pode enviar os seus contributos para pense2020@ansr.pt até 8 de Janeiro de 2017.

Leituras adicionais:

Comments

  1. Partilho para que se divulgue ao máximo este contributo que agradeço

  2. E mais uma caça ao bolso dos pestes grisalhas,tão maltratada por todos os governos!Já foi feito algum estudo,aos acidentes rodoviarios nesta faixa etária,onde impera a experiencia e a precauçao?Ignorância.

  3. Mais uma facilidade de haver corrupção por parte de quem controlar o processo, além disso acho que o processo é discriminatório para as pessoas mais idosas, eu Flash por mim pois tenho 69 anos e não me sinto em termos de condução diferente de qualquer outro condutor.

  4. José carlos says:

    Partilho a sugestão de divulgar ao máximo este contributo.No entanto convém perceber o porquê desta ideia que não encontra suporte em nenhuma realidade estatística concreta. Então porquê o legislador veio inventar esta coisa aos 65 anos? Pois é continua o esquema! O lobi das escolas de condução já se está a preparar para ministrar está formação etc e tal e os “ingenuos” promotores da proposta já foram trabalhados para isso .Mais uma rendazinha para o sector. E como noutros casos mascarado de coisinha boa …E preciso dizer já chega a este tipo de negócios….

  5. manuel.m says:

    Mas o que os gráfico mostram são vitimas mortais dos acidentes, sejam eles passageiros ou condutores. O primeiro grupo etário vai do 0 aos 14 anos ! Meter tudo no mesmo saco na tentativa de culpabilizar os mais idosos é carnavalesco ! Pergunte-se quais os países da UE que o exigem e, já agora, também quais impõem exame médico para a renovação da carta, exame que não seja um mero acto burocrático a que os medicos se prestam.

  6. Mário Ferreira Raimundo says:

    o meu comentário é de extrema revolta, devido à injustiça da medida consentida por alguém que tem muito que apreender.
    Ajustarei contas nos votos.

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