Bolsas de estudo do Ensino Superior: uma questão sem fim

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Em 2005 quando entrei no ensino superior, a DG\AAC então presidida por Fernando Gonçalves lutava com afinco pelo aumento do numero de bolseiros na UC. Eu, na altura um jovem caloiro bolseiro, tomei a luta como minha e avancei com a Direcção Geral para Lisboa, chegando inclusive nessa manif a levar uma lapada de uma amiga afecta ao Bloco quando a manifestação se dividiu em duas com agendas distintas.

Anos mais tarde quando o Governo Sócrates decidiu fazer modificações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo em 2010 com o famigerado Decreto-Lei 70\2010, na condição de não-bolseiro, alinhei mais uma vez na luta e pressionei muito a DG de Miguel Portugal a avançar para formas de protesto não convencionais. A nova ponderação dos elementos do agregado familiar para e feitos de cálculo do valor a atribuir excluiu o acesso a milhares e levou pela primeira vez no Ensino Superior a uma debandada em massa de estudantes por indeferimento das suas bolsas e consequentemente por falta de recursos financeiros. Esse DL previa na altura a passagem de todos os membros do agregado familiar para uma capitação inferior a 1, algo completamente ridículo que obviamente se reflectia nas fórmulas de cálculo. O agregado que auferia a título de exemplo 13000 euros por ano a dividir por 4 elementos, via na nova fórmula uma divisão do valor por 2.7 pessoas. O candidato valia 1 pessoa, pai e mãe 0.5 e o irmão 0.7. O rendimento per capita subia, portanto. A seguir ao DL 70\2010 veio uma proposta do CDS que complicou ainda mais a situação, obrigando o bolseiro a subir o seu rendimento escolar para 60% dos ECTS em que estava inscrito durante o ano lectivo ao invés dos habituais 50%.

Pelo meio de tantas alterações e tantas lutas subsistiu sempre um problema em todo este processo: a extrema morosidade na análise das candidaturas, morosidade exagerada que todos os anos foi fazendo vítimas na UC. Estudantes que se candidatavam em Setembro viam as suas bolsas pagas em Março quando o ano lectivo já cumpriu 2\3 e quando as maiores despesas já foram feitas. Muitos desistiram pelo meio por falta de possibilidades. Alunos residentes nas residências universitárias viam a sua vida literalmente para trás quando a dado momento já no final do ano lectivo eram obrigados, por indeferimento dos seus processos de bolsa a pagar milhares de euros pela sua estadia naquele ano ao preço estabelecido para não-estudantes. Dezenas acabariam por ser expulsos das residências em 2011.  Por outro lado, era sabido que os serviços sociais das universidades nem sempre tinham alocados a tempo e horas as verbas dotadas para o pagamento das bolsas, ou até eram obrigadas a mexer nessas verbas para resolver outro tipo de problemas, numa engenharia financeira sem limites.

Observo que 6 anos passados o problema mantém-se: este ano ainda estão 9 mil bolsas por pagar no mês de Março e milhares de processos por decidir. O Ministério do Ensino Superior afirma que a demora se deve aos atrasos de comunicação com a AT derivados da analise rigorosas que necessita de ser feita a todas as declarações de rendimentos e avança com a proposta da elaboração de um contrato plurianual com o aluno (válido pelos anos normais de duração do curso) como a forma de resolver esta maratona burocrática. A olhar para a medida neste momento tenho algumas duvidas em relação ao diploma apesar de o achar inovador e mais eficaz: se o aluno perder o ano por doença, fica excluído do cumprimento do resto do contrato? Se entretanto o rendimento familiar decair no decurso do cumprimento do contrato, continuará o aluno a beneficiar de um contrato baixo e insuficiente para as suas necessidades naquele momento? Se a governação mudar de mãos, os alunos ao abrigo dos contratos continuação a beneficiar dos mesmos ou terão que voltar a passar pelo martírio de terem que se recandidatar de acordo com as exigências da nova politica que vier a ser estabelecida? Se entretanto existirem mudanças na duração dos cursos por parte da A3E ou entrar uma nova reforma curricular do género do processo de Bolonha, como é que se poderão ajustar os contratos celebrados?

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