Comentar não chega. Se puder, vá mesmo.

Hoje, sexta-feira, às 18h, na Praça Amor de Perdição no Porto (Cordoaria, em frente à antiga Cadeia da Relação Porto) e à mesma hora na Praça da Figueira, em Lisboa, tem oportunidade de protestar de forma mais consequente contra a inconstitucionalidade do acórdão que justifica a violência com obsoletas evocações: “o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou (são as mulher honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras), e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”.  Neste caso, a exigência é simples: processo disciplinar e demissão. Juízes ou juízas a legitimar a violência por adultério, seja ela perpetrada por homem ou por mulher, seja ela praticada contra homem ou contra mulher, não. A lei da mocada terá sido legal desde a idade da pedra, até, digamos, à Constituição de 1976. E que se saiba, mesmo formas brandíssimas de Xaria não estão em vigor em Portugal.

Esta vergonha foi também já largamente noticiada além-fronteiras.

Porque comentar não chega, se puder, vá mesmo.

Comments

  1. Miguel bessa says:

    Ora bem. Vou ver se percebi.

    Protestar contra um estado que por irresponsabilidade permite que morram mais de cem pessoas em incêndios? Mau. Aproveitamento político. Ministra demitir se? Infantil.

    Preparar contra uma contextualização de um crime num acórdão de condenação do criminoso? (Sim. O criminoso foi condenado.) Bom. Demissão do juiz.

    É isto?

    • Não.

    • Ana Moreno says:

      Terá que se esforçar um bocadinho mais se quiser perceber, Miguel.

    • Miguel bessa says:

      Ajudem me então pf a perceber porque é que a contextualização do crime de violência doméstica num acórdão sobre violência doméstica em que o culpado é punido é mais merecedor de protestos do que o estado não conseguir proteger os seus cidadãos.

  2. ricardo lemos says:

    Tenho como vizinhas 2 fufas, vai para 3 anos.
    á cerca de um mês a mais alta e acho que é a “macha” bateu á outra ( fui acordado de noite com a barafunda, e não foi pequena, louça partida etc).
    Pelo que me contou o vizinho do 3ª esq. que está bem informado, Uma delas foi apanhada a f*uder com um gajo (deve dar pros 2 lados).
    Não temos também que fazer uma manif?

    Ricardo

    • ZE LOPES says:

      Faça. mas certifique-se que todos os participantes são mesmo parvos! A bem da nação!

  3. Fernando Manuel Rodrigues says:

    Manifestçaões idiotas, feitas por pessoas idiotas (mas “politicamente correctas”) que vao “protestar contra a inconstitucionalidade do acórdão que justifica a violência com obsoletas evocações” (se bem percebi, como vão protestar contra a inconstitucionalidade, é porque acham que é constitucional).

    Só ostra que são um grupo de gentinha que não sabe nada, mas opina sobre tudo, e fazem baruklho sempre que está em causa uma das suas “vacas sagradas”. Para que conste, o Acórdão só confirmou uma sentença proferida em 1ª Instância, e que era CONDENATÓRIA.

    Portanto, a manifestação é contra o quê, afinal?

    Contra o facto de o adultério ser “uma conduta que a sociedade sempre condenou (são as mulher honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras)”?

    Será que querem agora branquear o adultério? Força aí.

    • Ana Moreno says:

      “Politicamente correctas”, o que é que isso tem a ver com o caso?
      “(…) branquear o adultério? Força aí.” Força, começando pela palavra “adultério”.

      • Fernando Manuel Rodrigues says:

        Comecemos então pela palavra:
        a·dul·té·ri·o
        (latim adulterium, -ii)
        substantivo masculino
        1. Violação da fidelidade conjugal.
        2. Falsificação, adulteração.

        É a favor disto que se vão manifestar?

      • Fernando Manuel Rodrigues says:

        E não respondeu ao essencial: o Acórdão só confirmou uma sentença proferida em 1ª Instância, e que era CONDENATÓRIA. E aqui aplica-se o Código Penal. Na sua “douta” opinião, foi bem ou mal aplicado?

    • joão lopes says:

      texto tipico da filosofia CM,que por sinal hoje na primeira pagina incentiva a matança de golfinhos por serem os grandes responsaveis pela extinção da sardinha.E a filosofia CM só pensa em poder e ganancia pleo dinheiro,mais nada.

      • joão lopes says:

        para o miguel.fernando,ricardo como sincera homenagem á sua pobreza de espirito

    • ZE LOPES says:

      Uma pergunta inocente: o adultério já é crime? E só o feminino ou também o masculino?

      Já não há liberdade de um@ cidadão ou cidadã relacionar-se com quem quer? Porquê? Porque a “sociedade condena”? Qual “sociedade”? É que a “sociedade” tem as costas largas!

      Presumo que a palavra “branquear” só se aplique a uma infração. O adultério é uma infração? Crime? Ao menos contra-ordenação?

      Parece que não. Por isso, ao invocá-lo naqueles termos o juiz aplicou mal o Código Penal. Porque a aplicação de uma norma penal exige fundamento. E se a fundamentação for baseada em pressupostos ilegítimos e inconstitucionais, tudo o resto não interessa.

      • Fernando Manuel Rodrigues says:

        Hesitei em responder-lhe, porque não tenho por hábito responder a comentários de “trolls”. Mas vou abrir uma excepção (se calhar vou-me arrepender, mas pronto).

        O adultério não é crime, mas é moralmente censurável, uma deslealdade e uma traição. O cônjuge de um adúltero, se for uma pessoa com sentimentos, certamente se sentirá traído, vexado e humilhado. Só não se sentirá assim se for uma porra de uma amiba, sem amor proprio e auto-estima.

        Portanto, quem defende o comportamento adúltero está automaticamente a branquear um comportamento desleal e traiçoeiro. E o adjectivo branquear normalmente aplica-se a comportamentos censuráveis, não a delitos – aí, o adjectivo correcto seria desculpabilizar (pelo menos é assim que eu aplico estes adjectivos).

        Quanto ao Acórdão, em lado nenhum está escrito que o adultério é crime. O que está escrito é que é um comportamento censurável. E também está escrito que o adultério da mulher provocou no homem uma profunda depressão, que levou inclusivamnte a hospitalização. Foi este estado depressivo que, NO TRIBUNAL DE 1ª INSTÂNCIA, foi levado em conta como atenuante para a pena aplicada. O MP não contestou sequer o facto de isso ser uma atenuante, apenas argumentou que, passados quatro meses, a depressão já não existiria. Ora alguém que saiba um pouco sobre síndromas depressivas saberá que quatro meses não é muito tempo para curar uma depressão. Caso há em que as depressões podem levar anos a ser ultrapassadas. Seja como for, não bastaria ao MP alegar. Teria de, no julgamento, provar, nomeadamente através do recurso a prova testemunhal de médico especialista, que o Réu já não estaria sob o efeito da depressão.

        Percebeu agora, ou tenho de escrever sem Ps e Cs?

        • ZE LOPES says:

          Fernando: o meu comentário é um comentário de “troll”? Se for, sugiro, nunca mais me responda! Porque a sua mulher pode deixá-lo e abalar com outro!

          E depois diga que não é crime mas “moralmente censurável”. Como sabe, quando V. Exa. censura, toda a sociedade está em pulgas!

          Oiça!: você não me respondeu! A não ser quando me acusou de ignorante noutro outro “post”. A que eu respondi!Responda!

          • ZE LOPES says:

            Desculpe lá mas, depois de me chamar “troll”, é o que V. Exa. merece!

        • ZE LOPES says:

          Percebi .perfeitamente. V. Exa. é o tal impoluto representante da sociedade e tal…

          Então tenho uma proposta (caso prático)!:

          Por causa de uma dívida, um indivíduo caucasiano agrediu um cidadão africano (embora, para simplificar, cidadão português).

          Causou-lhe diversas lesões, nomeadamente um problema ocular (perda de visão numa das vistas) e e de audição (perda de 40% no ouvido direito).

          Na primeira instância, o primeiro foi condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa.

          Na Relação, o juiz considerou que a ação foi agaravada pelo facto de a sociedade condenar a agressão a um indivíduo de origem africana por ser mais uma vítima do colonialismo. Mas deixou ficar a pena como está.

          O juiz aplicou a lei bem?

    • Rui Naldinho says:

      Caro,Fernando Manuel Rodrigues
      Desculpar-me-á, mas discordo da desvalorização que faz do texto do Acórdão.
      Quanto à pena, estou de acordo com a pena suspensa, se bem que os 1.750,00€ a pagar à queixosa, parece-me muito pouco.
      É um facto que o Senhor trabalha num bar e tem como ordenado 600,00€, mas não se lembrou disso antes?
      É óbvio que a pena fosse ela de ano e meio, ou mesmo de três anos, pouca diferença faria, uma vez que o Art. 50 do Código Penal prevê que as condenações até cinco anos, sejam passíveis de suspensão da pena, nas circunstâncias que a Lei e o próprio Tribunal definirem como as adequadas.
      Agora, o que aqui está em causa é um texto preconceituoso e descabido, que devem envergonhar qualquer Juiz que tem por obrigação ética, deontológica e no respeito pela Constituição da República de estar acima das suas convicções pessoais, sejam elas morais, religiosas ou de género, se for caso disso.
      Não me vai dizer que concorda com o aqui está escrito?

      “Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem.”
      Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte.
      Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372.0) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse.
      Com estas referências pretende-se, apenas, acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher.
      Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido X cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida.”

      • Fernando Manuel Rodrigues says:

        Caro Rui:

        Não concordo com a ideia do juiz, de valorizar o adult+erio feminino, e desvalorizar o adultério masculino (embora seja um facto que a tradição social, que é essencialmente patriarcal, ou machista, tenda adesvalorizar o segundo e a sobrevalorizar o primeiro). Para mim, ambos os comportamentos são desleais, desonesntos e moralmente abjectos.

        Mas uma coisa é a nossa preciação do ponto de vista expresso pelo juiz desembargador, outra coisa é dizer que o Acórdão fere a Constituição. Ele menciona que, no seu entender, o adultério configra uma atenuante. Vai-me desculpar., mas objectivamente eu também acho. Não desculpa o crime de agressão, porque nenhum crime pode ser “desculpado” (no sentido de desculpabilizado). Mas há circunstâncias que podem atenuar a culpa.

        Quando o juiz escreve: “Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido X cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida.” sinceramente não vejo em que é que isto seja discriminatório ou fira a Constituição. Se fosse ao contrário, e fosse a mulher que tivesse feito uma espera ao marido adúltero, e lhe tivesse dado uma mocada na cabeça (ou no baixo ventre, tornando-o sexualmente disfuncional), e o juiz escrevesse exactamente o mesmo, ainda acharia que era inconstitucional?

        Como muito bem diz, o crime tem uma moldura penal que vai de 1 a 3 anos, e tendo em conta que não há antecedentes criminais nem o Tribunal de 1ª Instância considerou haver perigo de reincidência, a pena ficou suspensa, como é regra. Quanto à multa, salvo erro foi de 3.500 euros, o que não é coisa pouca.

        Portanto, aqui a única coisa que poderá censirar-se é a verborreia do Juiz e o seu pensamente«o eventualmente discriminatório. Mas isso parece-me algo que não consubstancia matéria para tanto burburinho – e é uma atitude perigosamewnte censória e anti-democrática.

        Agora se me vierem mostrar Acórdãos em que o mesmo Juiz tenha alterado a sentença no sentido de a minorar baseado na mesma linha de pensamento, aí eu posso mudar de opinião. Com base nos factos vertentes, acho que é muito ruído por coisa pouca.

        Volto a dizer – o adultério não desculpabiliza o crime, que foi apreciado e CONDENADO, mas é uma circiunstência que levou à depressão, a qual foi considerada como atenuante. Quem ache que uma traição ou um adultério é uma coisa de somenos, e que não pode levar um ser humano a cometer loucuras, não é humano ou não tem sentimentos.

        • Rui Naldinho says:

          “Quem ache que uma traição ou um adultério é uma coisa de somenos, e que não pode levar um ser humano a cometer loucuras, não é humano ou não tem sentimentos.”

          É óbvio que qualquer homem ou mulher que se sinta traído pelo conjugue, tenderá para um estado de espírito depressivo.
          Se bem que neste caso o Tribunal valorizou essa depressão com base num relatório médico de duvidosa credibilidade. Mas enfim, aceitemos. Uma depressão, em que o marido enganado anda com o ex amante da mulher em conjunto a fazer perseguições e agressões, parece-me mais uma vinganca, do que qualquer outra coisa. O normal nas depressöes são reações por impulso individual e não de grupo.

          Agora, ao Tribunal parece-me a mim, e eu sou um leigo, não lhe cabe colocar-se na posição de marido enganado. Cabe-lhe julgar factos. Neste caso a queixa por actos de agressão de uma parte a outra. E ainda por cima actos consumados.
          Mas, tudo bem. Vamos ver no que isto vai dar.

          • Fernando Manuel Rodrigues says:

            “Uma depressão, em que o marido enganado anda com o ex amante da mulher em conjunto a fazer perseguições e agressões, parece-me mais uma vinganca, do que qualquer outra coisa. O normal nas depressöes são reações por impulso individual e não de grupo.”

            Confesso que essa parte é que me faz confusão. Fazendo um exercício de “encenação” e partindo do princípio que a raiva me dominaria, num caso desses, e eu seria capaz de partir para agressão, acho que a mesma seria dirigida tanto à mulher como ao amante, é se calhar a primeira vítima da vingança seria ele.

            O facto dele ( o ex-amante) ter telefonado ao ex-marido, e ter ficado de guarda à vítima até ele chegar é que me está a provocar alguma “urticária”. Mas isso só lendo as actas do julgamento eventualmente o relatório da polícia (que deve existir) e a sentença de 1ª Instância é que poderia ser esclarecido. Mas se houve má apreciação do crime em sede de julgamento, a responsabilidade maior caberá ao MP – que foi quem recorreu – e à assistente.

          • JgMenos says:

            Doutor Naldinho, parece-lhe admissível que o amante rejeitado possa ter utilizado a debilidade do corno deprimido?
            Não parece ao distinto clínico que os temas em discussão entre os dois possam ser altamente perturbadores das respectivas mentes…eu disse, ela disse, eu fiz, ela fez?

            Que chafurdice!
            Não lhe parece, doutor, que dos três, o menos deprimido é o mais culpado.

      • ZE LOPES says:

        Jg Menos comentou! Examinemos com atenção: corno, está! falta a mama…

    • “Portanto, a manifestação é contra o quê, afinal? ”
      Contra juízes que acreditam que um homem atraiçoado tem o direito de limpar a sua honra com sangue tal como previa “há bem pouco tempo”(!?) o Código Penal de 1886.

  4. Camaradas says:

    Manifestações contra corrupção +/- 500 pessoas
    Manifestações contra homofobia e a favor adultério +/- 10.000 pessoas.

    Ou seja, há mais pessoas a lutar pelo direito de levar na bunda do que lutar contra a corrupção.

    • joão lopes says:

      texto tipico do CM,que hoje incentiva a matança de golfinhos(ou seja,queimar o interior,queimar homens/mulheres,ou pelo menos os que se portam “mal”,e já agora “queimar” o mar,tudo para pagar o condominio fechado com ar condicionado)

    • ZE LOPES says:

      Para sua felicidade!

  5. JgMenos says:

    Não precisa explicar.
    Dá uma boa onda? É quanto basta,
    Tadinhas das gajas, tão massacradas que nem um par de cornos já as deixam aplicar sem lhes atirarem com a Bíblia e Saharia!

  6. Toda a gente exaltada e a não discutir o essencial. A única coisa que me chocou no meio disto tudo foi, juízes basearem-se na bíblia – livro que já deveria ter sido mandado retirar das bancas por violar claramente a igualdade de género! – para explicarem uma sentença. Eu pensava que Portugal era um país laico e que os juízes se baseavam no código civil para tomarem as suas decisões. É tão somente isto que me choca. O resto é conversa de café.

  7. Democrata says:

    Continua-se sem saber se o casamento celebrado entre os arguidos foi pela igreja ou pelo civil, e esta questão é extremamente importante porque a religião católica defende na sua doutrina, explícita na bíblia, que a agressão e violência conjugal em casos de adultério é legítima, o que, e caso os arguidos tenham celebrado o respectivo matrimónio sobre a jurisdição clerical, leva a legitimar a prática deste crime de agressão, de acordo com os ensinamentos bíblicos, levantando porém outra questão de extrema importância, pois se ao casarem sob jurisdição dos mandamentos da igreja católica, que promovem este tipo de comportamento, os arguidos estariam certamente conscientes das consequências dos mesmos, caso contrário, entra-se num misto de hipocrisia e aproveitamento da situação, por ambos os lados em confronto.

    Caso o casamento tenha sido celebrado pela igreja católica, a decisão do juiz pode ser considerada válida, pois baseia-se naquilo que a doutrina clerical defende através da bíblia (a promoção da violência conjugal), sendo que todos aqueles que perfilham a religião em causa devem, aparentemente, estar cientes das práticas e valores que a mesma defende, a partir do momento em que pretendem celebrar o respectivo matrimónio sobre essa égide.

  8. Luís Lavoura says:

    Eu se pudesse teria sem dúvida ido à Praça Amor de Perdição, nem que fosse só para conhecer essa praça com um nome tão amoroso!

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  1. […] aqui à participação numa manifestação por uma justa causa – e foi tão justa que foi noticiada a […]

  2. […] olhando para a sociedade, é assustador o que se passa tanto “debaixo dos panos” – p. ex. a selvajaria da violência doméstica – como em cima deles – p. ex., juízes a julgarem a violência do homem resultante do “adultério da mulher” com base no hábito tradicional e na Bíblia. […]

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