Os professores também podem faltar ao trabalho no primeiro dia de aulas dos seus filhos?


Não sendo uma notícia do dia 1 de Abril, não deixa de ter piada: os funcionários públicos podem faltar ao trabalho no primeiro dia de aulas dos filhos.
Eu que sou professor e que por acaso até tenho duas filhas menores de 12 anos, fiquei todo contente: No primeiro dia de aulas, aviso já, vou faltar ao trabalho para acompanhar o primeiro dia das minhas filhas.
Por isso, lamento mas não vou estar na escola. Claro que também corro o risco de não encontrar os professores das minhas filhas, porque eles próprios também estarão a faltar para acompanhar os seus filhos.
Mesmo que eu não falte, a escola não poderá funcionar, porque os funcionários terão ido ver o primeiro dia dos seus filhos. Onde não encontrarão ninguém, porque os seus colegas das outras escolas terão feito o mesmo.
Não contente por discriminar entre funcionários públicos e os restantes trabalhadores do país, como se estes fossem gente menor, o Governo vai mais longe e discrimina também entre os próprios funcionários públicos.
Uma lei que é um aborto, produzida por um Governo que é um aborto. Tudo nos conformes, pois.

Comments

  1. João says:

    Já tentei publicar 3 vezes este comentário quando li qualquer coisa sobre os pobres do privados e os sortudos dos fp

    Vamos a ver se é desta.

    Como professor e EE, se quero levar os meus filhos no 1º dia de escola (se sou convocado para reuniões ou para assistir a qualquer projecto final de ano/período em que os meus filhos participem), tenho de faltar ao abrigo do artigo 102, o que implica desconto nas férias e no subsídio de refeição.

    Penso que no privado se pede ao hierárquico superior uma dispensa que não é retirada às férias ou ao subsídio de refeição.

    Não tenho mais paciência para estas lutas de privado vs público, mas só quis repor factos.

  2. joao says:

    Não consigo publicar….

  3. Luís Marques says:

    Outra vez?

    • Luís Marques says:

      Como professor, se levar os meus filhos à escola no 1º dia de aulas (se for convocado para reuniões ou se quiser assistir a qq projecto no final de ano ou período lectivo), tenho de usar o artigo 102, o que implica falta e consequente redução de dias de férias e de sub de refeição.

      Pelo que sei, no privado bastará avisar /solicitar ao superior hierárquico.

      Não tenho paciência para estas bravatas bacocas de público vs privado.

      Só quis alertar para um facto.

      • Fernando Manuel Rodrigues says:

        “bastará avisar /solicitar ao superior hierárquico!… LOL

  4. Samuel Clemens says:

    Não queira,por favor,menosprezar a boa vontade de todos os patrões, à qual perenço. Os meus empregados,que ganham melhor que na função pública, em breve descerão à rua para exprimirem a gratidão, quiçá exagerada,que nutrem por quem tão amoravel e familiarmente os trata.

  5. JgMenos says:

    O patrão Estado, com clientes assegurados, preços arbitrários e vendas decretadas, trata os seus trabalhadores com todo o carinho.
    Comovente… ou melhor, cú movente do contribuinte para sustentar a cambada!

  6. Luís Lavoura says:

    discriminar entre funcionários públicos e os restantes trabalhadores do país

    Esta acusação é disparatada. O governo é o patrão dos funcionários públicos. Qualquer patrão tem o direito de dar aos seus trabalhadores melhores condições do que outro patrão dá aos dele. Nenhum patrão é suposto “não discriminar” e dar aos seus trabalhadores exatamente as mesmas condições que todos os outros patrões.

    • JgMenos says:

      Só mesmo um funcionário público pode escrever tamanho disparate!!!

  7. Fernando Manuel Rodrigues says:

    A questão principal, que eu ainda não vi explicada é: “PARA QUê”?

    Isto parece-me mais uma borla eleitoral sem qualquer alcance prático a não ser… “dar uma borla”.

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