Violação na Suíça: culpar a vítima, desculpabilizar o agressor. Outra vez.

Na Suíça, um violador português condenado a quatro anos e três meses de prisão efectiva viu a pena ser-lhe reduzida, por via de um clássico, por cá sobejamente conhecido: afinal, a culpa é da vítima.

O argumento usado pelo violador, para recorrer da decisão da primeira instância, resume-se a isto: o violador viu a mulher entrar num WC com outro homem e deduziu tratar-se de uma rapariga fácil, disponível para relações sexuais desprotegidas e não consentidas.

A dedução, digna de um homem das cavernas de moca em punho, que só caberia na cabeça de outro violador, coube também na cabeça da juíza Liselotte Henz, presidente do tribunal da relação que apreciou o recurso e que decidiu reduzir a pena do violador, argumentando que a vítima “enviou sinais aos homens com a sua roupa provocadora e atitude sedutora”.

Na civilizadíssima Suíça – pátria de grandes fortunas, bons chocolates e relógios, alegada neutralidade, lavagem de dinheiro e evasão fiscal, onde o racismo e a xenofobia costumam dar o ar da sua graça, excepto quando se trata da selecção nacional de futebol – como neste eterno residente da cauda da Europa que é o nosso Portugal, o problema mantém-se e deve ser combatido, pelo menos por aqueles que acreditam na democracia, defendem os direitos humanos e recusam as agendas e narrativas sexistas, misóginas e machistas. Não existe contexto algum que legitime uma violação. Uma mulher não pode ser parcialmente culpada por um crime cometido contra si porque usa uma mini-saia ou um decote. Quando uma mulher diz não, seja porque não quer passar dos beijinhos para o sexo, seja porque quer que o sexo termine, não pode ser forçada a continuar. Quem não percebe algo tão básico não tem condições para viver em democracia. A mulher não é uma boneca insuflável da qual o seu dono dispõe como quer.

P.S. Poder-se-ia pensar que estamos perante uma juíza ultraconservadora, a resvalar para o iliberal, eufemismo moderno para amaciar o extremismo de direita, mas não. Liselotte Henz é membro do FDP, um partido liberal suíço. Afinal, não é só por cá que o partido liberal alberga uns quantos iliberais.

Comments

  1. POIS! says:

    É caso para se dizer, a avaliar pelo relatado:

    Que o FDP alberga uns quantos…homónimos…

    Pelos vistos, o revolucionário conceito jurídico de “coutada do macho ibérico” mudou-se para a Suíça. E já faz escola na jurisprudência local.

    Mas com um contributo deveras inovador: o de violação “relativamente curta” (e sem “danos físicos irreversíveis”…).

    Pelo menos é o que é relatado aqui:

    https://portuguesesnasuica.com/tribunal-da-pena-reduzida-a-violador-portugues-por-vitima-ter-brincado-com-o-fogo/

  2. luis barreiro says:

    Criticar a su+iça onde estes casos são públicos e até chegam a portugal, mas isto é o prato do sia em regimes como cuba ou muçulmanos e nunaca vejo indignação.

    • Filipe Ferreira says:

      É esse o único argumento disponível? What about…

      • Rui Naldinho says:

        Só o facto de comparar Cuba com os países islâmicos já demonstra uma enorme ignorância.
        Em matéria de igualdade e direitos das mulheres, Cuba está a léguas dos países islâmicos, à frente até da Rússia e dos antigos países do Leste.
        Arrisco-me a afirmar que uma juíza Cubana perante factos iguais, dificilmente ponderaria reduzir uma pena em recurso a um gajo destes.
        Duvido é que a visada neste processo fosse uma mulher ariana com ascendência genética Suíça. É provavelmente uma imigrante, quem sabe do Leste, Latina ou Africana, e como vós bem sabeis, para um “Suíço de gema imigrante não é gente”.

    • POIS! says:

      Pois tá bem!

      Então está tudo desculpado, não é? Desde que seja público, toca a atacar, ó Macho Ibérico!

      De qualquer modo trata-se de mais um brilhante comentário, ou não fosse V. Exa. um predestinado enviado do Enviado.

      Para que todos possam fruir da imensa sabedoria de V. Exa. torna-se imperioso que seja traduzido para português. Infelizmente anda por aí muita iliteracia.

  3. JgMenos says:

    Está visto que o tadinho, o feminista do Aventar, sabe do caso mais que a juíza.
    1) Será que uma puta não pode clamar ‘violação’? Claro que sim.
    2) Violar uma puta, basta não pagar no fim ? Claro que não.

    Estas questões envolvem quer os direito humanos quer o código comercial, mas para esquerdalho isto tudo se resume a definir quem é tadinho e quem é malfeitor.

    O progressismo já vai no seguinte: a prostituição não é crime mas quem contratar a puta é criminoso…
    E obviamente que se invocam razões para tal; mas das três uma: ou são sempre tadinhas ou há igualdade de género, ou caso a caso se apura

    • POIS! says:

      Pois temos de reconhecer…

      Que JgMenos acaba de introduzir mais um extraordinário contributo para o avanço da ciência jurídica nacional, europeia e mesmo universal!

      Refiro-me concretamente à ligação entre a prostituição e o Código Comercial. É impressionante como um código que data de 1888 tenha normas que se aplicam especificamente ao negócio mais antigo do mundo. Portugal, nessa época, estava, pelo Menos, bem à frente da linha da frente das nações da frente mais avançadas do mundo.

      Senão vejamos:

      Art.º 468.º –
      Falência do comprador antes da entrega da cousa

      O vendedor que se obrigar a entregar a cousa vendida antes de lhe ser pago o preço considerar-se-á exonerado de tal obrigação, se o comprador falir antes da entrega, salvo prestando-se caução ao respectivo pagamento.

      Ou seja, se o cliente se for abaixo, cessa a obrigação de “entregar a cousa”, o que protegia as e os profissionais contra clientes mais chatos que, em linguagem da época, ouvida pelo próprio Menos no seu extenuante trabalho de campo na Mata de Monsanto e no Parque, “não cousavam nem saíam de cima”.

      Mas, à época, o cliente estava também, pelo Menos, mui bem protegido. Ora, observemos:

      Art.º 470.º –
      Compras de cousas que não estejam à vista nem possam designar-se por um padrão

      As compras de cousas que se não tenham à vista, nem possam determinar-se por uma qualidade conhecida em comércio, consideram-se sempre como feitas debaixo da condição de o comprador poder distratar o contrato, caso, examinando-as, não lhe convenham.

      São recorrentes, como enfatiza Menos, as queixas de muita gente que vai atrás das fotos dos anúncios de “relax” e, no fim, sofre uma desilusão com a cousa. Assim, nessa altura, pode distratar a cousa após aturado exame, que não pode ser recusado pelo titular da cousa(*)

      Foi o próprio Luís I que mandou o Veiga Beirão acrescentar o artigo 470º, pois ele próprio já tinha sentido na própria carne, e até na própria cousa, a sua necessidade.

      Em breve Menos nos brindará com mais um tratado jurídico da sua sábia autoria. No caso intitula-se “Da Prostituição Como Forma de Comércio ao Comércio Como Forma de Prostituição – Volume I – Das Cousas Nas Cousas”

      (*) Embora haja profissionais da cousa que se queixam que há clientes da cousa que se satisfazem com o simples exame da cousa e se vão embora sem pagar. Lamentável!

    • 1) Onde está escrito que a senhora se dedicava ao sexo remunerado?
      2) Mesmo sendo prostituta poderá dar-se o caso de ela não querer ter sexo com determinada pessoa por dinheiro nenhum. Nesse caso, se o “cavalheiro” insistir de uma forma musculada temos um caso de violação.

      • POIS! says:

        Pois acho que posso responder ás suas pertinentes questões:

        1) O Menos conhece-a perfeitamente. Foram colegas.(1)

        2) Aqui aplica-se o Código Comercial. É a chamada recusa da cousa, motivada por desinteresse na entrega da cousa, apesar da insistência do comprador da cousa.

        Não há ainda, infelizmente, muita jusrisprudência sobre este candente assunto, nem doutrina jurídica publicada. Aguarda-se o tratado de Menos sobre o assunto. Até lá restam resmas de interrogações.

        (1) Nas aulas de costura. Estavam a pensar em quê?

    • Paulo Marques says:

      Não é não, é só o que está em causa.

  4. Pedro Vaz says:

    O “internet shill” do George $oros a propagar #MeToo-Ismos, só podia não?

    Já agora o que achas do GRANDE Lukashenko a dar um nó cego na Santa Democracia Liberal? Aquela dos imigrantes foi genial! Olhem a Santa Democracia Liberal de repente a virar “racista/xenófoba/etc”! lol…

    • POIS! says:

      Pois atenção!

      O Almirante Melo já mandou suspender a vacinação anti-covide. Há novas prioridades!

      As atenções estão agora centradas para o regresso do Vaz! O Gabinete de Crise já está reunido!

      Portugueses! Por favor acreditem! Nem que seja só por esta Vaz!

    • Paulo Marques says:

      Que é uma inevitabilidade do liberalismo económico. Nada de novo.

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