49 do 25 no Porto

Milhares de pessoas reuniram-se hoje no Porto para celebrarem os 49 anos da Revolução de Abril.

Crianças, jovens e idosos em comunhão para nos lembrarem todos do mesmo: a Liberdade conquistada em 1974 é um dos marcos mais importantes da História de Portugal, marco esse que é preciso nunca esquecer, zelando pelos valores de Abril, especialmente nos dias de hoje em que o bafio fascista dos tempos antigos parece querer assolar o nosso bem mais valioso – a Democracia.

E essa, a nossa Democracia, continuará a ser o pior de todos os regimes, com excepção de todos os outros. Não a percamos, pois então. Celebremo-la.

25 de Abril sempre. Fascismo nunca mais.

 

Fotografias: João L. Maio

Comments

  1. Carlos Almeida says:

    Viva o 25 de Abril

    Para quem não tenha ainda visto, aproveito para enviar o link de um trabalho sobre a vida de um HOMEM BOM, a que muitos devemos na revolução de 25 de Abril de 1974 e a quem posteriormente os seus comandantes e a a própria vida foram madrastas.
    A vida do capitão Salgueiro Maia, num trabalho do Publico

    https://expresso.pt/multimedia/video/2022-04-25-Salgueiro-Maia-o-capitao-que-quase-enganou-a-tristeza.-Veja-o-documentario-4c3dfb3a

  2. Carlos Almeida says:

    Trabalho do Expresso

  3. Luís Lavoura says:

    O João Maio terá pedido autorização a todas estas pessoas para as fotografar e para divulgar as suas fotografias na internet?

    • João L. Maio says:

      Faça queixa.

      • Luís Lavoura says:

        Quem pode fazer queixa são os fotografados (ou, no caso das crianças, os seus pais). Eu não posso.
        De qualquer forma, acho por bem alertar o João Maio de que cometeu uma indelicadeza, eventualmente uma ilegalidade.

        • João L. Maio says:

          Eu não sei se o Lavoura é foto-jornalista ou se está por dentro dos trâmites, mas fotografar pessoas, sejam elas de que faixa etária forem, num evento público num espaço público, não é ilegal, muito pelo contrário.

          Prezo muito o seu “alerta”, mas convém falarmos do que sabemos.

          • Luís Lavoura says:

            fotografar pessoas num evento público num espaço público, não é ilegal

            Talvez tenha razão. Fico esclarecido. Obrigado.

            Eu de qualquer forma não gosto que me fotografem, muito menos que publiquem a minha fotografia na internet. Não sei se tenho a lei do meu lado, mas não gosto mesmo nada.

        • João L. Maio says:

          Se se encontrar num espaço público, há pouco que possa fazer à posteriori se o fotografarem (pode, no máximo, tentar falar com o fotógrafo).

          Em espaços privados, já tem a lei do seu lado, pois é proibido fotografar alguém que se encontre em espaço não público (isto é, na varanda em casa, sentado num restaurante a almoçar, no local de trabalho).

          Da minha experiência, pois já fotografei inúmeras manifestações e/ou celebrações, as pessoas costumam gostar de ser fotografadas nestas circunstâncias e nunca me aconteceu, nestes casos, alguém se dirigir a mim por não querer a câmera apontada – e sabem perfeitamente que as mesmas poderão acabar numa rede social, num blogue ou num jornal.

          • POIS! says:

            Na minha modesta opinião, o problema não é assim tão simples. Veja-se o que está escrito no artigo 79º do Código Civil:

            “1 – O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º 2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.

            2 – Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

            3 – O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada”.

            A questão em discussão reporta à parte final do nº 2, que prevê uma dispensa de consentimento “quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente”.

            Ora, o simples facto de uma pessoa se encontrar num local público não pode ser considerado como permissão para ser fotografada sem o seu consentimento. Um exemplo: um par de namorados está sentado num muro de um jardim público. Alguém os fotografa de perto, desenquadrados do jardim em si, sem o seu consentimento. Será tal comportamento lícito? Parece-me que não.

            De outro modo, qualquer pessoa que fosse a passar numa rua, ou estivesse sentada num café, poderia ser automaticamente fotografada sem o seu consentimento, e tal não é verdade.

            Mas existe um outro aspeto a considerar: se o fotógrafo for um fotojornalista o problema coloca-se de modo diferente de se tratar de um qualquer portador de máquina fotográfica. Porque nesse caso existe uma evidente colisão, ou conflito, de direitos constitucionais: o direito á imagem do retratado e os direitos do jornalista (e do órgão de comunicação a que pertence) a informar, e o do público em geral a ser informado. O mesmo acontece, por exemplo, com o conflito entre o direito a informar e a intimidade da vida privada (um direito pessoal da mesma importância que o direito á imagem).

            Em termos simples, esse conflito deve ser resolvido, segundo o constitucionalista José Vieira de Andrade, “procurando a solução no quadro da unidade da Constituição, isto é, tentando harmonizar da melhor maneira os preceitos divergentes”. Este, segundo o mesmo, “princípio da concordância prática” “executa-se, portanto, através de um critério de proporcionalidade na distribuição dos custos do conflito”(1)

            Ou seja, cada um dos direitos deve ceder, proporcionalmente, para que seja possível a harmonização entre todos. O que significa, num caso concreto, que deve ser o direito à informação a ceder em maior grau e noutro que seja o direito à imagem a ser o maior sacrificado.

            Pelo que não se pode resumir a necessidade ou a dispensa de consentimento para se ser fotografado unicamente a partir do critério “estar num local público” ou “participar de um acontecimento público”.

            (1) “Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976”, pgs. 222 e 223, Almedina 1987.

    • Nortemho says:

      Pediu, mas a torre dos Clérigos recusou.
      Percebe-se perfeitamente, os clérigos e outros corvos, nunca gostaram do 25 de Abril

  4. Comovente… como tanta da cambado do PREC virou democrata (suspeito que à moda deles) e proclama a liberdade (desde que não seja liberal).
    Traduzindo: a maioria disposta ao saque não quer ser presa por isso, nem quer que lhe fujam com o bodo.

    • João L. Maio says:

      Cambada do PREC? Então mas não foram os “democratas” “cristãos” e os bem aventurados que, depois do PREC, viraram democratas?

      Em que ficamos?

    • Nortenho says:

      cambado do PREC

      Nessa altura, um PIDE que eu conheço, andava todo borradinho, com medo que lhe fizessem a ele o que os seus colegas da Antonio Maria Cardoso fizeram. a muita gente que combatia o ditador de Santa Comba

    • Salgueiros says:

      JgMenos

      “(desde que não seja liberal).”

      De Salazarento passaste a Liberal ?

      Curioso e esclarecedor para alguns liberais que conheço.

    • Paulo Marques says:

      Democracia é quando o capital janta com a finança para decidir o que os outros têm direito a jantar.

      • Paulo Marques says:

        Mas é de louvar que admita o que é o liberalismo e para que serve, pena é que com 49 anos de atraso, como cobardes.

        • Carlos Almeida says:

          “pena é que com 49 anos de atraso,”

          O liberalismo tem 200 anos de existência.. Os defensores da ditadura Salazarenta e da Constituição de 1933, conheciam bem uma ideologia com mais de 100 anos e na qual se integraram os maiores vultos da nossa intelectualidade dos anos 20 do século 19.

          O Salazarismo não optou pelo liberalismo, mas também não o atacou politicamente, até permitindo a existência de partidos como a Causa Monárquica, chamando-lhes outra coisa que não partidos.
          Só quando o Botas caiu da cadeira e Marcelo Caetano subiu ao poder, foi permitido alguns liberais aparecerem na cena politica, mas sempre dentro do partido único ANP

          O liberalismo há 200 anos era uma ideologia que defendia o progresso civilizacional,, o liberalismo no século 21 é uma ideologia conservadora, que pretende fazer retardar o percurso natural da historia humana, fazendo isso, ao serviço dos previlegiados que o suportam.

          É interessante que o líder dessa ideologia com 200 anos, venha agora acusar Santos Silva, de fruta fora do tempo ou coisa assim.

          • Paulo Marques says:

            Já achei que sim, olhei para a história e concluí que não, o liberalismo sempre foi a defesa das elites bem pensantes e de boas origens, que trouxe ao mundo ideologias da necessidade de civilizar os outros povos, a eugenia purificadora, ou que quem tem sucesso é porque o mereceu e o resto só tem inveja.
            Por muito que possa ser convencida a concessões casuais, é necessariamente reaccionária e burguesa.

  5. João L. Maio says:

    POIS!,

    Não consigo responder directamente ao comentário, por isso vai assim.

    Obrigado pelo esclarecimento cabal da situação.

    • POIS! says:

      É apenas um modesto contributo. Estas matérias são objeto de permanente discussão e, com as novas realidades tecnológicas (facilidade de captura de imagens, redes sociais, etc.), cada caso concreto é singular e, frequentemente, gerador de novas interrogações. Ninguém é dono da verdade.

  6. Abstencionista says:

    Pois,

    Fizeste um figurão neste corta/cose da Constituição e do Código Civil.

    Por “esquecimento” não enquadraste na tua análise o facto importante das crianças fotografadas isoladamente, em grupo ou com adultos!

    Se calhar é porque o código civil não chega para tudo.

    P.S. Pelo menos já citaste as fontes o que indica que estás a seguir os meus ensinamentos.

    Bjs

    • Salgueiros says:

      Os abstencioneiros profissionais deveriam meter a viola no saco ou ir pregar para outra freguesia.

    • POIS! says:

      Pois cá está!

      O Abstencioneiro, agora recuperado de uma recente operação à obstrução da cloaca. A avaliar pelo contributo, está plenamente recuperado. Parabéns ao cirurgião!

      O Abstencioneiro não diz duas para a caixa mas está sempre preocupado com o que outros comentam. Deve pensar que é o DDMT (Dono Desta Merda Toda) e pode pedir contas a quem quer, quando lhe apetece.

      Para a abstencioneira mente, a gente que aqui anda está ao seu serviço. Queria Vosselência um tratado? Toma!

      Fosse Vosselência alguém minimamente decente e poderíamos falar disso. Mas tratando-se de quem é…

      .. é tudo muito simples: se Vosselência sabe a resposta, então faça favor de a dar. Não a peça aos outros! Experimente Vosselência fazer um corta/cose (1) equivalente, ou então vá ao “Chat GPT”.

      Seguir o quê? Os “ensinamentos” de uma besta Abstencioneira? Ahhhhh! Ahhhhh! Ai que o Abstencioneiro é tão cómico! Ai que estou que nem posso!

      Já não me ria tanto desde que o outro caiu da cadeira!

      (1) Vosselência nem ler sabe. Não citei, ou fiz sequer corta/cose da Constituição em lado nenhum!

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