Acordo ortográfico: carta ao Ministro da Educação

Rui Miguel Duarte*

6 de Janeiro de 2013

Exmo. Sr. Ministro da Educação,

Assunto: Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AO90)

Venho por este meio dirigir-me a V. Exa., como responsável no domínio da Educação em Portugal. Tal responsabilidade não se esgota na emissão de diplomas de natureza burocrática nem na gestão administrativa; a Educação é muito mais, e prende-se com muito mais, tange a cultura e a formação de cidadãos competentes, activos, livres e responsáveis. Daí que a voz de um Ministro da Educação seja essencial para a construção de uma consciência e alma nacionais. Serve esta missiva para conclamar V. Exa. a uma tomada de posição sobre uma matéria que é fulcral para a identidade portuguesa: a língua. Não se entende, nem tão pouco convém, o silêncio do Ministro da Educação; entendemos que deve este manifestar-se, no âmbito das suas competências políticas.

1. Três deputados do PSD-Açores à Assembleia da República têm desde há algum tempo endereçado sucessivamente perguntas ao Governo acerca do AO90. A última série foi dirigida a 21 de Dezembro do ano transacto:

«a) Como reage o Governo à decisão do Governo de Brasília de adiar a entrada em vigor do AO?

b) A persistência até aqui verificada na errada decisão do Governo anterior, não se sente desafiada pela posição oficiosa de Angola de recusar o AO por pretender respeitar a genuinidade da língua portuguesa?

c) Vai o Governo accionar os mecanismos diplomáticos adequados para promover a revisão em profundidade do conteúdo do AO?

d) Que participação será assegurada aos poetas, escritores e professores de língua portuguesa nas tarefas de crítica ao conteúdo do AO e preparação da revisão do mesmo?

e) Vai o Governo determinar a imediata suspensão da aplicação do AO e quando?»

Concretamente, a única resposta conhecida é da parte do Sr. Gabinete do Ministro da Educação e Ciência (MEC), datada de 26 de Abril de 2012. Citamos parte dela:

«Não se identificam, além disso, dificuldades de maior no processo, nem estão apontados constrangimentos à aprendizagem da escrita da língua portuguesa por parte dos alunos, nem do seu ensino, por parte de professores. Continuam a ser feitas ações de formação, dinamizadas pelas próprias escolas ou por editoras.

A avaliação dos alunos durante este período de transição, em que muitos dos manuais escolares são publicados de acordo com a nova grafia mas ainda se utilizam alguns com a ortografia anterior ao A090, é feita em consonância e coerência com os materiais e os métodos utilizados; as regras de avaliação são explicitadas e conhecidas de alunos e professores antes de cada momento de avaliação.

Segundo a “Declaração Final dos Ministros da Educação da CPLP”, na sua VII Reunião (de 30 de março de 2012), o Secretariado Técnico Permanente da CPLP (constituído por representantes de Portugal, de Angola e de Moçambique) trabalhará, “em conjunto e com o apoio do Conselho Científico do IILP e das instituições académicas dos Estados Membros”, no sentido de diagnosticar “constrangimentos e estrangulamentos na aplicação” do A090 e de desenvolver ações para a “apresentação de uma proposta de ajustamento” do A090.» [Por questão de respeito para com a fonte, não alterei a grafia utilizada nesta resposta, que pretende ser conforme ao AO90.]

2. Esta nota cita, e bem, a resolução final da cimeira de Luanda dos Ministros da Educação da CPLP, de 30 de Março de 2012, e o compromisso assumido por estes. Há, pois, uma responsabilidade que incumbe a V. Exa. de proceder ao diagnóstico referido.

2.1. Sr. Ministro, entre a declaração de Luanda e esta nota do Sr. Chefe Gabinete do MEC transcorreu MENOS DE UM MÊS. Quando virá a público o estudo feito, nesse tempo, o qual terá permitido ao Sr. Chefe de Gabinete declarar que não existe espécie alguma de constrangimento nem de estrangulamento, que tudo segue dentro de uma putativa normalidade, clareza e tranquilidade? A existirem, seria possível torná-los público, para cabal esclarecimento?

2.2. Ou terá esta nota partido do princípio de que nada existe, o que é contraditório em relação àquilo que V. Exa. concordou haver, como signatário da declaração de Luanda. Proferir conclusões e emitir decisões comunicados e resoluções ministeriais com base em juízos apriorísticos e sem fundamentos, quaisquer que sejam, são uma falha grave de governação.

3. Este diagnóstico está, no entanto, feito.

3.1. Pelos diversos linguistas e especialistas, que, antes da alegada vigência do AO90 emitiram pareceres em que alertaram para as consequências gravosas da mesma, e por cidadãos atentos, utentes da língua e preocupados com a qualidade dos usos da mesma (escritores, linguistas, deputados, jornalistas, autarcas, juízes, professores, em artigos de opinião, etc.); e

3.2. que têm reagido e denunciado o caos ortográfico furiosamente crescente, sem o menor sinal de apaziguamento, até mesmo com alterações já patentes na pronúncia, ao contrário do que ainda dizem os defensores do AO90, que de modo nenhum a pronúncia seria alterada).

3.3. A suposta unificação da língua é impossível, porquanto persistem diferenças inconciliáveis.

3.4. Por outro lado, há “constrangimentos e estrangulamentos” legais e constitucionais ponderandos a respeito da aplicação do AO90.

3.5. Dos primeiros, cite-se a síntese feita por António Emiliano (Professor Associado Agregado de Linguística da Universidade Nova de Lisboa), em Síntese de problemas do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 — documento apresentado à Comissão de Ética, Cultura e Sociedade na Audição da Petição N. 495/X (Petição em Defesa da Língua Portuguesa Contra o Acordo Ortográfico), 25/9/2008:

  • nunca foi discutido pela comunidade científica portuguesa nem pelos sectores da sociedade portuguesa mais afectados,
  • apresenta fundamentação deficiente e falaciosa das mudanças propostas, contém erros técnicos grosseiros e propõe soluções ortográficas estapafúrdias e injustificáveis,
  • revela insensibilidade à preservação da estabilidade ortográfica e ao valor patrimonial da ortografia,
  • revela incompetência na análise da estrutura, função e inscrição social de uma ortografia,
  • destrói de facto o conceito de norma ortográfica, instaurando o caos ortográfico nas escolas e na sociedade,
  • terá consequências educacionais, culturais, sociais e económicas nefastas, afectando negativamente profissionais portugueses de diversos sectores,
  • afectará de forma muito negativa a normalização e estabilização da terminologia técnico-científica em Portugal e nos países que usam a ortografia euro-afro-asiático-oceânica,
  • afectará negativamente o prestígio de Portugal: é um atentado ao desenvolvimento, à educação, ao progresso e à competitividade dos portugueses.

Estas palavras revelaram-se premonitórias, volvidos quatro anos, e três da putativa vigência do AO90.

3.6. Com efeito, a aplicação do AO90 tem gerado crescente iliteracia em publicações oficiais, na imprensa e na população em geral; ao mesmo tempo que o “acordês” (não coincidente com o AO e com as prometidas facultatividades) unificar, por exemplo, ótimo, ato, ator, direção, objeto, exato, exceção, diretiva, adotar, ato, afetivo, atividade, ator, elétrico, direção, seleção, coleção, etc. admite múltiplas grafias, as famosas facultatividades:

sector / setor        

carácter / caráter característica / caraterística              

assumpção / assunção       assumpcionista / assuncionista       

peremptório / perentório

ceptro / cetro                       

corrupto / corruto

dicção / dição      

secção / seção                                                     

etc.

E ora introduz dissensão e divergência, em casos onde havia a mesma grafia, ora outras vezes criam artificial e injustificadamente homonímias e homografias. Assim, das primeira:[1]:

receção pt / recepção br

conceção pt / concepção br

deceção pt / decepção br

perceção pt / percepção br

espetador pt / espectador br

tática pt / táctica br

perentório pt / peremptório br

aspeto pt / aspecto br

espetro pt / espectro br

detetar pt / detectar br

cato pt / cacto br

perspetiva pt / perspectiva br

interceção pt / intercepção br

De novéis homonímias e homografias:

corretor [ε] (nome de agente derivado do verbo corrigir) e corretor [ɨ] (de bolsa);

coação [ɐ] (acto de coar) e coação [a] (acto de coagir);

ótico (relativo aos ouvidos e à audição) e ótico (relativo aos olhos e à visão, cf. http://www.infopedia.pt/lingua-portuguesa/ótico.

Note-se que, neste último caso, a grafia admitida no Brasil é óptico. Esta homonímia, mormente pelo facto de se tratar de um vocábulo de pertinência técnica e científica, domínios nos quais o rigor, a precisão e a unificação deveriam ser paradigmáticas, não só é equívoca e fruste, mas estulta.

Relativamente a casos como receção, conceção, perceção, deceção, espetador, na variante AO90 euro-afro-asiático-oceânica, foi já informalmente testado como as lerão cidadãos brasileiros. Os resultados são confrangedores, e atestam a fragilidade e ligeireza com que as regras do AO90 (designadamente no tocante aos casos vertentes, a Base IV), foram concebidos. Citamos de um blogger brasileiro (cf. http://blogdomaximus.com/2012/08/23/o-acordo-ortografico-da-lingua-portuguesa/):

«No caso dos seus exemplos, a pronúncia lusitana causa sérias dificuldades de entendimento para o português. No caso de ‘recepção’/’receção’, por exemplo, o brasileiro pronuncia cadenciadamente recePção, ressaltando o “p”, de modo a diferenciar do vocábulo foneticamente idêntico “recessão”, a que se reconduz o vocábulo português. O mesmo de [sic] dá com ‘concepção’/’conceção’, para o qual o realce do ‘p’ intermediário serve para desassociá-lo do vocábulo “concessão”. Nesses dois casos, é possível que o ouvinte brasileiro acabe por trocar o significado vernacular de uma palavra por outra.

No caso de ‘deceção’ e ‘espetador’, a pronúncia segue o mesmo padrão. A diferença reside no facto [sic] de que, em ambos os casos, a pronúncia lusitana simplesmente não fará sentido para o “português brasileiro”. Não há algo semelhante a ‘deceção’, e o ‘espetador’ será entendido, na melhor das hipóteses, com alguém que usa um espeto.»

Onde está a unificação, Sr. Ministro?

A previsão segundo a qual a implementação do AO90 contribuiria para o desprestígio internacional de Portugal revelou-se verdadeira. Basta verificar o facto simples de os não brasileiros entenderem convenientemente algumas coisas escritas em Portugal. Com isto, Sr. Ministro, coloca-se Portugal a si mesmo, internacionalmente, em ridículo.

Por outro lado, o AO90 e o “acordês” potenciam a redução do Português de Portugal a um mínimo denominador comum brasileiro, ou algo parecido com isso. Ou pelo menos as facultatividades servem alegadamente para atender a diferentes hábitos, já consagrados pelo uso. Este problema assume vertentes diversas:

a) A imposição de uma determinada grafia, em desrespeito dos hábitos locutórios dos Portugueses. Citem-se por exemplo Egipto reduzido obrigatoriamente a Egito, a pronúncia e grafia vigentes no Brasil, sendo que em Portugal a pronúncia do p existe, podendo dizer-se que oscila entre a prolação e o emudecimento, mas NUNCA O TOTAL EMUDECIMENTO, diversamente do que o AO90 dogmaticamente pretende fazer crer. Há Portugueses que o pronunciam, que o aprenderam a pronunciar na escola. Em suma, será Egito porque no Brasil é assim. Caso mais evidente e chocante é cetro: em Portugal, DESCONHECE-SE TAL PRONÚNCIA, MAS APENAS ceptro; não há pois oscilação entre prolação e emudecimento, pelo que a imposição de cetro é da ordem da tirania e do dogma reducionista anti-consoantes “mudas”, para não dizer de — mais uma — redução ao mínimo denominador comum brasileiro.

b) A introdução e generalização, ao arrepio do próprio AO90, de formas tipicamente brasileiras no Português de Portugal. Exemplos são fato, contato, contatar, corruto, etc..

c) A isto vêm adicionar-se criativas formas que se vão escrevendo e proferindo. Às fracas cultura ortográfica e consciência etimológica, bem como à falta de sentido crítico sobre o uso da língua, os confusos e princípios do AO90, para não falar do vasto desconhecimento do AO90, vêm sobrepor-se, suscitando fenómenos espúrios de ultracorrecção: dados contextos análogos (c ou p antes de outra consoante), uma vez que a Base IV é a face mais visível do AO90 (funcionando na mente de muita gente, por metonímia, como a totalidade do AO90!), surge a dúvida, e como em vários casos, de mudez consonantal, a regra manda eliminar a consoante, o mecanismo da analogia leva à eliminação a esmo de todos os c e p, mesmo quando efectivamente pronunciadas. Exemplos dessas sandices são:

pato por pacto

impato por impacto

reto por repto

intato por intacto

adeto por adepto           

oção por opção              

invita por invicta               

convito por convicto

inteletual por intelectual                           

compato por compacto

seção por secção

fição por ficção            

fitício por fictício

Isto, entre outros desconchavos e sandices.

Tudo isto, Sr. Ministro, não apenas da parte de utilizadores incultos, de baixa escolaridade, lê-se, e ouve-se, no Diário da República, por parte de jornalistas, entre professores universitários e outrossim responsáveis políticos. A aplicação do “acordês” funciona assim como a tampa da “caixa de Pandora”, cuja abertura foi causa da propagação de males maiores do que os já existentes na aprendizagem e competências em Língua Portuguesa. Ou como o azoto que faltava à inócua glicerina, a qual, quando sozinha, é a substância de inócuos sabonetes. Mas para que se não diga, como alguns nas redes sociais e blogs, em acalorados debates acerca do tema, que são invenções dos anti-AO90, refira-se que estes são “constrangimentos e estrangulamentos” largamente bem documentados. Veja-se, por exemplo, “A choldra ortográfica”, por João Roque Dias:

http://issuu.com/roquedias/docs/jrd_ao_estado_choldra/1. Ver designadamente pp. 82 e sqq. para exemplos colhidos do Diário da República.

Ou aqui: http://www.tsf.pt/paginainicial/AudioeVideo.aspx?content_id=2381074, numa edição do programa da TSF “Encontros com o Património”, no qual um especialista nas festas açorianas do Espírito Santo declara, aos 9’23”, que o espírito dessas festas “permanece INTATO”; e aos 17’18’’, o mesmo responsável diz que “a expressão material do Espírito Santo, toda essa partilha, isso faz parte DE FATO de uma vivência permanente” [ênfases nossas]. De notar que fato e intato são formas do Português sul-americano.

Uma das condições do tratado internacional que configura o AO90 era a da elaboração de um Vocabulário Ortográfico Comum. Condição inexistente, até à data. O que coloca a alegada vigência do AO90 em estado de ilegalidade. Em vez disso, foram produzidos vários vocabulários e dicionários: VOLP-ABL (da Academia Brasileira de Letras e coordenado por Evanildo Bechara), VOLP publicado pela Porto Editora e coordenado por Malaca Casteleiro, VOP (do Instituto de Linguística Teórica e Computacional cf. http://www.portaldalinguaportuguesa.org), e ainda o dicionário do grupo LeYa. Mais recentemente (2012), foi dado à estampa o Vocabulário Ortográfico Atualizado da Língua Portuguesa’, da Academia das Ciências de Lisboa.

Estes vocabulários apresentam discrepâncias na grafia dos mesmos vocábulos, em questões em que o AO90 era incongruente, resolvidas de formas divergentes. Veja-se o quadro comparativo anexo, muito elucidativo dos constrangimentos e estrangulamentos que enfrenta quem quer escrever num Português ortograficamente estável. É de salientar em especial o seguinte: o VOP e o Lince, os instrumentos oficiais, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, n.º 6, publicada no Diário da República, I.º série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011. produzidos ambos pelo ILTEC, discordam por vezes entre si e são ambos os cientificamente menos fidedignos, e não raro violam o AO90, adoptando soluções à revelia deste (cf. sotavento e a eliminação liminar pelo Lince de muitas variantes em casos de dupla grafia), e fornecendo referências erróneas (e.g., o VOP exibe as grafias adopção e adoptar, ou ainda conspeto como brasileiras (confrontar com o VOLP), o que é falso, pois já antes do AO90 o p não era grafado nestes lemas). É certo que o VOLP admite dupla grafia para adopção e adoptar, mas o costume no Brasil exclui o p (o Aulete online, por exemplo, não tem os lemas nas formas com p). Quanto à variante conspeto, não é registada pelo VOLP. Veja-se ainda o exemplo de manda-chuva, para o qual a Base XV, 1.º do AO90 prescreve grafia sem shífen (mandachuva), mas do qual o VOP e o Lince admitem variante com hífen (explicitamente o VOP, sem corrigir o Lince). Outro exemplo flagrante do mau serviço que VOP presta é baptismo, segundo este instrumento a variante costumeira no Brasil, sendo batismo ado português euro-afro-asiático-oceânico. Falso: esta variante não existe no português brasileiro; a única registada pelo VOLP é batismo. Os instrumentos oficiais violam a regra, sendo OS ÚNICOS neste caso a fazê-lo, ao admitirem forma dupla. O VOLPM, organizado pelo Prof. Malaca Casteleiro, um dos autores do AO90 e que se conta entre os principais apologistas do mesmo, também o viola, veja-se sotavento. Cada caso vem comentado, em notas de rodapé ad loca.

Há aqui severas anomalias, Sr. Ministro.

QUADRO COMPARATIVO DE LEMAS

(EM VÁRIOS DICIONÁRIOS E VOCABULÁRIOS)[2]

LEMA (PtE)

A090

VOP

Lince

PE

VOLPM

PRIBERAM

VOLP

VOALP

ab-rogaçãoab-rogar

ab-rogaçãoab-rogar abrogação, abrogar e ab-rogação,ab-rogar (não corrige) ab-rogaçãoab-rogar ab-rogaçãoab-rogar ab-rogaçãoab-rogar ab-rogaçãoab-rogar ab-rogaçãoab-rogar
acepção

aceção pt e acepção br aceção aceção aceção aceção pt e acepção br acepção aceção
adopção adoção[3] adoçãoadopção br adoção adoção adoção adoção adoção e adopção adoção
adopcionismo

adocionismo adopcionismo br adocionismo adocionismo adocionismo adopcionismo adopcionismoadocionismo adocionismo
adoptar adotar adotar[4] adoptar br adotar adotar adotar adotar adotar e adoptar adotar
adoptável

adotável ptadoptável br adotável adotável adotável adotável adoptáveladotável adotável
adoptivo

adotivo adoptivo br adotivo adotivo adotivo adotivo adoptivoadotivo adotivo
anabaptismo

anabatismo ptanabaptismo br anabatismo anabatismo anabatismo anabatismo anabaptismoanabatismo anabatismo
anabaptista

anabatista ptanabaptista br anabatista anabatista anabatista anabatista anabaptistaanabatista anabatista
apercepção

aperceção ptapercepção br aperceção aperceção aperceção aperceção ptapercepção br apercepção aperceção
aritmética aritmética ou arimética[5] aritmética e  arimética aritméticaarimética ( não corrige esta forma) aritmética aritmética e arimética aritmética aritmética aritmética
assumptível assumptívelassuntível assumptívelassuntível br assumptível e assuntível (não corrige) assumptível assumptível assumptível assumptível assuntível

assumpcionista assuncionistaassumpcionista assuncionista assumpcionista br assumpcionista e assuncionista (não corrige)

assumpcionista ptassuncionista br assumpcionista assuncionista assuncionista
aspecto aspecto e aspeto aspetoaspecto br aspeto aspeto aspeto aspecto e  aspeto ptaspecto br aspectoaspeto aspeto
abjecção

abjeção ptabjecção br abjeção abjeção abjecção abjeção abjecçãoabjeção abjeção
abjecto

abjeto ptabjecto br abjeto abjeto abjecto abjeto abjectoabjeto abjeto
baptismo

batismobaptismo br[6] batismo batismo baptismo batismo batismo batismo
baptista

batista baptista br batista batista baptista e batista

(não consta forma de antropónimo)

batista batista
Baptista (antropónimo)

(não consta forma de antropónimo) Batista[7] (não consta forma de antropónimo) Baptista

(não consta forma de antropónimo)

(não consta forma de antropónimo)

(não consta forma de antropónimo)

cacto e cato cacto e cato cato ptcacto br cato cato cato cato ptcacto br cacto cacto
carácter, caracteres caracteres e caracteres (não consta forma de singular) sing. carácter pt e variante caráterpl. caracteres e variante carateres caráter, carateres carácter, caracteres caráter, carateres carácter, caracteres caráter, carateres sing. carácter e carácter pt, caráter brpl. caracteres e caracteres ptcaracteres br caráter, caracteres caráter, carateres
característico, característica

característico e caraterístico, característica e caraterística característico e caraterístico, característica e caraterística (não corrige formas em carat-) característico e caraterístico, característica e caraterística característico e caraterístico, característica e caraterística característico e caraterístico, característica e caraterística pt característico, característica br característico e caraterístico, característica e caraterística característica e caraterística
catalecto

catalectocataleto br cataleto cataleto cataleto catalecto catalecto e cataleto[8] catalecto
ceptro ceptro e cetro cetro cetro cetro cetro cetro cetro cetro
circunspecção

circunspeçãocircunspecção br circunspeção circunspeção circunspeção circunspeção ptcircunspecção br circunspecçãocircunspeção circunspeção
circunspecto

circunspecto e circunspeto circunspecto e circunspeto circunspecto circunspecto circunspecto ecircunspeto pt circunspecto br circunspecto e circunspeto circunspecto
co-herdeiro co-herdeiro co-herdeiro co-herdeiro co-herdeiro co-herdeiro co-herdeiro ptcoerdeiro br coerdeiro co-herdeiro
consumpção

consumpção e consunção consumpção econsunção consumpção e consunção consumpção e consunção consumpção e consunção ptconsumpção br consumpção e consunção consumpção
concepção concepção e conceção conceção ptconcepção br conceção conceção conceção conceção pt concepção br concepção concepção e conceção
conceptual

concetual ptvariante conceptual conceptual e concetual (não corrige) conceptual e concetual conceptual e concetual conceptual e concetual ptconceptual br conceptual conceptual e concetual
conspecto

conspecto conspeto br conspecto conspecto conspecto conspecto conspecto conspecto e  conspeto
contactar

contactar ptcontatar br contactar contactarcontato br contactar e contatar contactar ptcontatar br contactar e contatar contactar
contacto

contactocontato br contacto contacto ptcontato br contacto e contato contacto ptcontato br contacto e contato contacto
corrupção

corrupção ptcorrução br corrupção corrupção corrupção corrupção pt e br corrupção e  corrução corrupção
corrupto corrupto e corruto corrupto pt e corruto br corrupto corrupto corrupto corrupto pt e br corrupto e corruto corrupto
decepção

deceção pt decepção br deceção deceção deceção deceção pt decepção br decepção deceção
dicção dicção e dição dicção pt[9]dição br dicção dicção dicção dicção pt e br dicção dicção
electricidade

eletricidade eletricidade eletricidade eletricidade eletricidade eletricidade eletricidade
eléctrico

elétrico eléctrico br elétrico elétrico elétrico elétrico eléctrico e elétrico eléctrico e elétrico
electrónico

eletrónico ptelectrônico e eletrônico br eletrónico eletrónico eletrónico eletrónico pteletrônico br electrônicoe eletrônico eletrónico
espectro

espectro e espetro espectro e espetro espectro e espetro espetro espectro e espetro ptespectro br espectro e espetro espectro e espetro
espectrómetro

espectrómetro e espetrómetro ptespectrômetro e espetrômetro br espectrómetro e espetrómetro (não corrige) espectrómetro e espectrómetro espetrómetro espectrómetro e espetrómetro ptespectrômetro br espectrômetro e espetrômetro espectrómetro
espectador

espectador e espetador espectador e espetador espectador e espetador espectador e espetador espectador e espetador ptespectador br espectador e espetador espetador
facção

fação facção br fação fação fação fação facção e fação façãofacção br
facto

facto e fato

factofato br facto facto facto facto ptfato br facto e fato facto
flectir

fletir ptflectir br fletir fletir fletir fletir ptflectir br flectir e fletir fletir
manda-chuva mandachuva (Base XV, 1.º) mandachuvamanda-chuva[10] mandachuvamanda-chuva mandachuva mandachuva mandachuva mandachuva mandachuva
manufactura

manufatura  manufactura br manufatura manufatura manufatura manufactura e manufatura ptmanufatura br manufactura e manufatura manufatura
manufacturar

manufaturarmanufacturar br manufaturar manufaturar manufaturar manufaturar ptmanufacturar br manufacturar e manufaturar manufacturar
objecção objeção objeção objecção br[11] objeção objeção objecção objecção objecção e objeção objeção
objectar

objetar ptobjectar br[12] objetar objetar objetar objetar objectar e objetar objetar
ótico, ótica (relativo à audição)

(não distingue do seguinte como lema distinto)

ótico, ótica ótico, ótica ótico, ótica ótico, ótica ótico, ótica ótico, ótica
óptico, óptica (relativo à visão)

ótico, ótica ptóptico, óptica br ótico, ótica (não distingue do seguinte como lema distinto) ótico, ótica ótico, ótica ótico, ótica ptóptico, óptica br óptico, óptica óptico, óptica
percepção

perceção ptpercepção br perceção perceção perceção perceção ptpercepção br percepção perceção
perempção

perenção ptperempção br perenção perenção perenção perempção e perenção ptperempção br perempção perenção
peremptório peremptório, perentório perentório ptperemptório br perentório perentório perentório peremptório e perentório ptperemptório br peremptório perentório
primo-infecção primo-infeção primo-infeção primo-infeção primo-infeção e primoinfeção (lema  primo-infeção, reconhece forma sem hífen) primo-infeção e primoinfeção (lema  primo-infeção, reconhece forma sem hífen) primo-infecção e primo-infeção ptprimoinfecção e primoinfeção br[13] primoinfecção

recepção recepção e receção receção pt e receção br receção receção receção receção pt e receção br recepção receção recepção br
recepcionar

rececionar ptrecepcionar br rececionar rececionar rececionar rececionar ptrecepcionar br recepcionar rececionar
recepcionista

rececionista ptrecepcionista br rececionista rececionista rececionista rececionista ptrecepcionista br recepcionista rececionista
secção

secçãoseção br secção e seção secção secção secção pt seção br secção “parcela”seção “corte” secção “parcela”seção “corte”
seccionar

seccionar secionar br seccionar e secionar (não corrige secionar seccionar seccionar seccionar ptsecionar br seccionar e  secionar seccionar
sector sector e setor sector e sector setor setor setor sector e setor ptsetor br sector e setor sector e setor
sotavento sota-vento[14] sotavento sotavento e sota-vento (não corrige) sotavento sotavento sota-vento sota-vento sotavento
sumptuosidade sumptuosidade suntuosidade sumptuosidadesuntuosidade br sumptuosidade e suntuosidade sumptuosidade sumptuosidade sumptuosidade e suntuosidade ptsuntuosidade br sumptuosidade e suntuosidade sumptuosidade
sumptuoso sumptuoso suntuoso sumptuososuntuoso br sumptuoso e suntuoso sumptuoso sumptuoso sumptuoso e suntuoso ptsuntuoso br sumptuoso e suntuoso sumptuoso
tecto

teto pttecto br teto teto teto teto tecto e teto tecto e teto
transacto

transato pttransacto br transato transato transato transacto transacto e transato transacto e transato
veredicto

veredicto e veredito veredicto e veredito (não corrige) veredicto e veredito veredito veredicto e veredito ptveredicto br veredicto e veredito veredito

SIGLAS

PtE                          = Ortografia costumeira do português europeu, e por extensão dos cinco países africanos de expressão portuguesa e de Timor-Leste.

AO90                      = Texto do Acordo Ortográfico de 1990

VOP                        = Vocabulário Ortográfico do Português, produzido pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC), disponível para descarga livre em http://www.portaldalinguaportuguesa.org/vop.htm.

Lince                       = Conversor ortográfico produzido pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC), disponível para descarga livre em http://www.portaldalinguaportuguesa.org/lince.php.

PRIBERAM              = Disponível em http://www.priberam.pt/dlpo/

PE                           = Dicionário da Porto Editora, também disponível em Infopédia http://www.infopedia.pt.

VOLPM                   = Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, organizado por Malaca Casteleiro, Porto Editora, 2009.

VOLP                       = Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, Academia Brasileira de Letras, São Paulo, Global Editora, 2009, 5.ª edição. Também disponível em http://www.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=23.

VOALP                    = Vocabulário Ortográfico Atualizado da Língua Portuguesa, Academia das Ciências de Lisboa, 2012.

—                            = omisso.

NE                           = Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Anexo II ao tratado internacional)

pt                            = Português euro-afro-asiático-oceânico.

br                           = Português brasileiro.

Perante todas as inconsistências do AO90, o grande número de incongruidades entre instrumentos concebidos supostamente segundos os preceitos daquele, a que acresce a incomensurável e crescente babilónia, o silêncio oficial é cúmplice de um crime contra a cultura e a educação, que tem de findar o mais rapidamente possível. Como se pode, Sr. Ministro, impor a todo um país um sistema de escrita que oficial e superiormente é violado? Tal é um comportamento imoral e ilegal. E duas únicas posições são admissíveis: a desobediência civil ou a sensata e imediata suspensão, superiormente decretada, do AO90.

3.7. Examinem-se agora os problemas legais e de constitucionalidade que o AO90 coloca, havendo estudos e pareceres de juristas. Dentre eles, cito o vasto estudo de Ivo Miguel Barroso, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa:

http://www.asjp.pt/2012/08/29/inconstitucionalidades-do-ao-e-das-resolucoes-que-o-implementam/

A Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29/7, o Decreto do Presidente da República 52/2008, da mesma data, vincularam o Estado Português ao tratado solene que é o AO90.

Mais tarde, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 mandou aplicar o AO90 à Administração Pública e aos diplomas publicados em Diário da República.

Todavia, todos estes diplomas — na nossa opinião — estão feridos de inconstitucionalidades materiais e, no caso da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de evidentes inconstitucionalidades orgânica e formal, que qualquer tribunal ou jurista poderão verificar.

Destacamos alguns pontos.

3.7.1. Em primeiro lugar, a violação do dever estatal de defesa do património cultural — Constituição da República Portuguesa (CRP) art. 78.º, n.º 2, c):

“2. Incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais: […]

c) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum;”

Em conclusão, ao abrigo do AO90 permitem-se múltiplas e discricionárias “facultatividades” por parte de academias e editoras; o que é contrário ao alegado espírito de unificação.

Com efeito, o próprio AO90 reconhece a impossibilidade da unificação total da língua. Todavia, acrescenta que se optou pela “solução menos onerosa para a unificação ortográfica língua portuguesa” (“Nota Explicativa” 5.2.4).

Esta é uma estranha justificação, fundada em critérios extralinguísticos, puramente políticos e económicos (concedendo que assim seja, uma vez que não há estudos que o comprovem), e não na ciência nem na razoabilidade[15] (v. crítica de A. Emiliano a isso, citada acima).

Tais “facultatividades”, ao permitirem a instabilidade e os disparates ortográficos, convertem o AO90 num atentado à cultura e ao património nacionais. O AO e o “acordês” (a forma como o AO está a ser aplicado nem sempre coincide com o tratado solene do AO) devem, por isso, ser imediatamente retirados de utilização, sob pena de dano grave à variante do português europeu e à própria língua portuguesa no seu todo (uma vez que as “facultatividades” atentam contra o “conceito normativo de ortografia”).

3.7.2. A Resolução n.º 35/2008 aprovou o Segundo Protocolo Modificativo ao AO90 (2PM), de 2004. O artigo 2.º, n.º 2, dessa Resolução determinou um prazo de transição de seis anos, para a aplicação plena do AO90 a actos, normas, orientações, documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais (cf. o n.º 1).

Todavia, esse prazo deve ser contado a partir da data de publicação desta ratificação por parte de Portugal (através do Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros n.º 255/2010), que teve lugar a 13 de Maio de 2009. Ora, tal publicação foi apenas feita a 17 de Setembro de 2010, ou seja, UM ano, QUATRO meses e QUATRO dias depois.

É voz corrente que o prazo terminará em 2015. Todavia, atentos os factos aludidos, o prazo de transição terminará somente em 17 de Setembro de 2016, diversamente do que tem sido veiculado.

Com efeito, até 17 de Setembro de 2010, o 2PM era juridicamente ineficaz (cfr. artigo 119.º, n.º 2, da CRP).

 

3.7.3. A Resolução 8/2011 do Conselho de Ministros, de 25 de Janeiro, mandou aplicar o AO90 a “todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo”, incluindo no sistema educativo e nos manuais escolares, é na nossa opinião inconstitucional, desde logo, constituindo uma violação da lei parlamentar, por regulamentar a título principal direitos, liberdades e garantias (art. 165.º, n. 1, al. b), matérias que são da alçada da Assembleia da República:

“É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo: […]

b) Direitos, liberdades e garantias;”

Há igualmente, e igualmente em nosso ver, violação do artigo 43.º da CRP, que preceitua, no n.º 2, o proibição de dirigismo político estatal na cultura e na educação:

“2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.”

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 (que é um regulamento independente – basta atentar que não executa nenhuma lei e que é inovador, ao antecipar o final do prazo de transição em 4 anos e 9 meses), ao regulamentar a título principal, direitos, liberdades e garantias, enferma de inconstitucionalidade orgânica.

Outra inconstitucionalidade, a título formal, deste último diploma, prende-se, na nossa opinião, com carência da forma de decreto regulamentar exigida para os regulamentos independentes (como é o caso da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011), nos termos da CRP – artigo 112.º, n. 6, que preceitua:

“6. Os regulamentos do Governo revestem a forma de decreto regulamentar (…) no caso de regulamentos independentes.”

3.7.4. Não menos séria é a conversão, pelo conversor Lince, do antropónimo BaPtista em Batista (sic).

Esta conversão constitui, desde logo, uma violação da Base XXI, 1.º parágrafo, do AO que, sob epígrafe “Das assinaturas e firmas”, que preceitua que “Para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registo legal, adote [sic] na assinatura do seu nome.”.

Se dúvidas houvesse, a própria Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008 ressalva a ortografia de actos anteriores (cfr. artigo 2.º, n.º 1).

A alteração, pelo conversor Lince e pelo VOP, da norma aludida do AO constitui, não só uma óbvia e leviana violação dessa mesma norma de um tratado internacional (padecendo, pois, de ilegalidade “sui generis”), mas também uma violação do direito fundamental ao nome, de que qualquer pessoa singular ou qualquer pessoa colectiva são titulares.

O problema adquire, assim, foros de inconstitucionalidade, porquanto opera uma intervenção restritiva do direito ao nome, direito, liberdade e garantia implícito na CRP, por via do direito à “identidade pessoal” (artigo 26.º, número 1, da CRP), e direito de personalidade, garantido pelo artigo 72.º, número 1, do Código Civil.

“O nome da pessoa (física ou colectiva) é, pois, algo que identifica essa pessoa: individualiza-a, distinguindo-a das outras pessoas, com quem ela tem o direito de não ser confundida” (podendo ser usado por completo ou, como é comum em obras científicas, abreviado).

Ora, o nome da pessoa singular goza da característica da imutabilidade: uma vez adquirido, somente nos casos e mediante os processos legalmente estabelecidos, poderá ser alterado.

O direito ao nome vincula as entidades públicas (artigo 18.º, n.º 1, 1.º e 2.º incisos, da CRP) e também as entidades privadas (norma citada, 3.º inciso).

Poder-se-ia alegar-se que se trata de um mero problema técnico? Ao fim e ao cabo, um programa informático não distingue um nome próprio de um comum, não é verdade?

Isso é uma competência que só o utilizador e, a montante, o programador humano possuem. É verdade.

A agravante é que o “Lince” e o VOP foram erigidos a instrumentos oficiais, nos quais os organismos pertencentes à Administração Pública (Administração directa: Ministérios, Secretarias de Estado, Direcções-Gerais; Administração indirecta: Escolas; Administração autónoma: Autarquias, etc.) deveriam poder confiar.

Aos mesmos instrumentos se confiam ainda, de facto, obras científicas ou técnicas, órgãos da comunicação social, articulistas e editoras, na ilusão de que basta fazer passar um documento em processador de texto pela conversão no Lince para, em poucos segundos, sair do outro lado e como produto acabado, um novo documento, com a aposição do selo de garantia “Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico – convertido pelo Lince”; interpretação autêntica essa, que é manifestamente inconstitucional (por violação, também, do artigo 112.º, n.º 5, 2.ª parte, a fortiori – proibição de interpretação autêntica por parte de fontes de hierarquia inferior, como um regulamento administrativo subordinado).

Por via desse conversor Lince, alegadamente “competente” para certificar textos – como o Instituto do Vinho do Porto para certificar e garantir vinhos, o nome da pessoa sofre uma transmutação absurda, que repugna ao senso comum.

Os cidadãos, cujo nome seja visado, terão, portanto, se o entenderem, o direito de proceder judicialmente contra qualquer pessoa que, por negligência grosseira e falta de revisão do texto, permita que o Lince seja aplicado.

E isto sucederá sempre que se confiar no Lince, como a varinha mágica que resolve todos as dúvidas e dilemas que a todos aqueles que pretendam escrever “conforme ao AO90” se possam colocar.

Uma aplicação apressada, forçada e pouco criteriosa do Lince não se afigura aceitável numa obra publicada, qualquer que ela seja; não enobrece nem dignifica a cultura jurídica portuguesa.

Por outro lado, os próprios títulos de obras ou de artigos, em língua portuguesa, grafados em itálico, em notas de rodapé de livros “acordizados”, são deturpados (por exemplo, as Actas de 1971 da Câmara Corporativa são convertidas para Atas; títulos de obras científicas – dissertações de doutoramento – também não escapam à fúria devoradora da “criatura”, que se rebela contra o próprio AO (por exemplo, um título com acto é convertido em ato).

O exposto configura uma violação de regras costumeiras elementares de citação e de fidelidade às fontes do conhecimento.

Os instrumentos espúrios do “Lince” e do VOP são um atentado às regras costumeiras elementares de citação e de fidelidade às fontes do conhecimento, ao rigor linguístico.

O Lince e o VOP são ferramentas prejudiciais para a língua portuguesa, deturpadoras da expressão escrita.

4. Detenhamo-nos agora em questões externas ao AO90.

Referimo-nos já à Declaração de Luanda, emanada da VII reunião de Ministros da Educação da CPLP. Nesta, todos os Ministros declararam:

“(…) a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 no processo de ensino e aprendizagem revelou a existência de constrangimentos (…)» e decidiu proceder a i) «(…) um diagnóstico relativo aos constrangimentos e estrangulamentos na aplicação do AOLP de 1990 (…)» e ii) «(..) acções conducentes à apresentação de uma proposta de ajustamento do AOLP de 1990, na sequência da apresentação do referido diagnóstico. (…)”.

Esta declaração deveria haver tornado incontestável o facto de que o Estado português não poderia continuar a aplicar nas escolas, nas suas instituições e no seu documentário uma ortografia transitória, carente de ajustamentos e correcções diversas não discriminadas e sem prazo definido de revisão.

Deve pois insistir-se na pergunta: existem estudos efectuados em Portugal, no âmbito do tal diagnóstico com que todos os Estados se comprometeram?

Dos países da CPLP, apenas dois (Brasil e Portugal) iniciaram processos de implementação da reforma ortográfica plasmada no AO90: os restantes não parecem haver encetado qualquer esforço neste sentido, sendo mesmo que Angola e Moçambique ainda não ratificaram o 2.º Protocolo Modificativo.

A este propósito, Moçambique afirma que “não vai aceitar pressões no que diz respeito a prazos.” Este país haverá calculado o custo que a substituição de manuais escolares comportaria (apenas uma das muitas despesas a que a adopção do dito AO90 obrigaria), havendo chegado a um valor de duzentos milhões de reais brasileiros, ou cerca de 7,4 milhões de euros (cf. http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-21/governo-de-mocambique-diz-que-nao-aceitara-pressao-sobre-prazo-para-adotar-acordo).

Ora, a este respeito saliente-se que tal custo ou bem não foi calculado em Portugal, ou bem não foi publicado, sendo que qualquer uma dessas situações é perfeitamente inadmissível, mormente quando o nosso país vive uma crise económica profundíssima.

A posição angolana é até bem mais contundente e assertiva. Após a reunião do Conselho de Ministros da CPLP, em Lisboa, o Jornal de Angola (órgão oficioso do governo angolano), publicou, em 8 de Fevereiro de 2012 um demolidor editorial intitulado “Património em risco” (cf. http://jornaldeangola.sapo.ao/19/42/patrimonio_em_risco).

O jornal angolano não poupou críticas ao novo acordo, fazendo uma apologia das diferenças linguísticas e gráficas entre os países, que, defende, devem ser respeitadas. Citamos:

«O importante é que todos respeitem as diferenças e que ninguém ouse impor regras só porque o difícil comércio das palavras assim o exige. Há coisas na vida que não podem ser submetidas aos negócios, por mais respeitáveis que sejam, ou às leis do mercado. […]. O nosso trabalho ficava muito facilitado se pudéssemos construir a mensagem informativa com base no português falado ou pronunciado. Mas se alguma vez isso acontecer, estamos a destruir essa preciosidade que herdámos inteira e sem mácula.»

O jornal angolano revela, aliás, um respeito pela Língua Portuguesa e um empenho na sua defesa e ilustração que deveria ser motivo de vergonha para os nossos representantes políticos.

Em 28 de Março de 2012, imediatamente antes da já mencionada VII reunião dos ministros da Educação da CPLP., Jerónimo Justino, porta-voz de encontro de peritos preparatório da referida reunião, declarou pretender adiar a adopção do AO90 “porque pretende estudar e avaliar uma série de aspectos de conteúdo, no sentido de acautelar as implicações no sistema educativo nacional.” (cf. http://jornaldeangola.sapo.ao/20/0/angola_protela_adopcao_do_acordo_ortografico).

Em 4 de Maio de 2012, o ministro da Educação de Angola, M’Pinda Simão, afirmou publicamente que a ratificação do AO90 por parte do seu país depende de correcções a serem feitas a vinte (!) das vinte e uma bases da referida reforma ortográfica, correcções essas cujo teor não é do conhecimento público: (http://jornaldeangola.sapo.ao/20/0/aplicacao_do_acordo_ortografico_carece_de_correcoes_ao_documento).

Veja-se ainda http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_pt/noticias/educacao/2012/4/18/Ministro-aborda-acordo-ortografico-com-deputados,b536f570-fd43-4756-bff3-f92006fab2dc.html.

Assinalam-se e elogiam-se as atitudes destes dois Estados, em contraste gritante com o do Ministério da Educação de Portugal, que declarou, cegamente e a priori, que tudo está bem!

A questão agrava-se, com a realidade a ultrapassar a inércia dos responsáveis políticos portugueses, dado o facto de o Brasil, ao cabo de processos de discussão da iniciativa dos senadores Cyro Miranda e Ana Amélia, ter decidido oficialmente adiar a obrigatoriedade da aplicação do AO90 para 1 de Janeiro de 2016, pela mão da Sr. Presidente Dilma Rousseff no ocaso de 2012 (cf. o Decreto n.º 7875, de 27 de Dezembro de 2012, em http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=9&data=28%2F12%2F2012).

Este adiamento dever-se-á a pressões da sociedade civil, e foi apoiado sem reservas por membros do governo e outros partidos da oposição, e a recomendação final veio do Ministério de Relações Exteriores, secundado pelo Ministério da Educação (cf. http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=65273).

O objectivo deste adiamento não parece ser, ao contrário do que se possa pensar, alinhar com Portugal a entrada definitiva em vigor do acordo ortográfico (cf., e.g., http://oglobo.globo.com/educacao/acordo-ortografico-so-entrara-em-vigor-em-2016-7150751).

Os inspiradores desse adiamento aventam o prolongamento da fase transicional entre ortografias (cf. http://www.lidpsdbsenado.com.br/2012/08/cyro-afirma-que-prazo-para-implantacao-do-novo-acordo-ortografico-precisa-ser-estendido/).

Mas não apenas isto, defendem também a revisão do texto do tratado de acordo ortográfico (cf., e.g., http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/senado-quer-fazer-quiproquo-com-o-acordo-ortografico), ou até mesmo a elaboração de “um outro acordo, com maior participação da sociedade, e que só passasse a valer a partir de 2018”, como propõe o senador Cyro Miranda (cf. http://noticias.terra.com.br/educacao/governo-adia-obrigatoriedade-das-novas-regras-ortograficas-para-2016,8dd78cebbfdcb310VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html.)

Importa, nesta matéria, realçar o peso do Movimento “Acordar Melhor”, idealizado pelo professor Ernani Pimentel, movimento que reuniu mais de vinte mil assinaturas de apoio à sua causa (cf. http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_pt/noticias/africa/2012/11/52/Linguista-brasileiro-defende-simplificacao-novo-Acordo-Ortografico,ac5e9b27-6fd0-4575-a999-8bb801d583ac.html). Este professor intentou uma acção judicial (“acção popular”) contra a Academia Brasileira de Letras (ABL), por violação ostensiva de multíplices normas do AO90 na confecção do seu VOLP Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, citado acima (cf. http://www.acordarmelhor.com.br/novo/ e http://blogue.priberam.pt/2009/09/do-acordo-ortografico-e-da-academia.html). Como referido na petição inicial, a dita acção popular foi intentada “em razão de dano expressivo ao patrimônio cultural brasileiro, por via de ilegalidades na execução do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa …” (cf. http://www.acordarmelhor.com.br/novo/).

Ora, sob o lema «Simplificar a ortografia é promover a inclusão social», este movimento defende uma radical simplificação ortográfica, considerando que as regras ortográficas ainda são muito complicadas e obrigam à memorização, tornando-se factor de exclusão social.

Extravasemos agora o âmbito da C.P.L.P.

Em 15 de Setembro de 2012, o PEN Club Internacional aprovou, no seu 78.º congresso anual, realizado este ano em Gyeongju, Coreia do Sul, uma Resolução do Comité de Tradução e Direitos Linguísticos, em que o mesmo expressa preocupações quanto ao AO90 (disponibilizado na versão original inglesa em http://www.serbesti.net/?id=1806, vide resolução E, traduzida para português pelo PEN Club português e publicada em http://proximidade.penclubeportugues.org/2012/09/peninternacional-condena-por.html). Os 87 centros presentes, de um total de 144 em mais de 100 países, consideraram o AOP90 «um problema complexo», manifestaram, segundo o P.E.N. Clube Português, evidente preocupação pela ameaça que o mesmo constitui para a própria Língua Portuguesa e expressaram a sua «incredulidade» ao interrogarem-se «como se teria chegado a tal situação». Refere também a Resolução aprovada pelo PEN Internacional que «os tradutores que, em princípio, não pretendam seguir o Acordo Ortográfico de 1990, se vêem submetidos às imposições administrativas e comerciais».

“Na apresentação do tema, na Coreia do Sul, a presidente do P.E.N. Clube Português, Teresa Salema, manifestou «preocupação pela situação com que um número crescente de escritores e tradutores se vê confrontado», nomeadamente pelo facto de muitos não se identificarem com o AO90, «de deixarem que os seus textos sejam convertidos para uma ortografia que lhes é alheia ou de não verem as suas obras publicadas».”

Esta Resolução, aprovada por unanimidade, não deixa de ser preocupante para a CPLP., que se rege por princípios assentes no primado dos direitos humanos e é uma organização institucionalizada em redor de uma forte componente cultural, que é a própria Língua Portuguesa. Se, por um lado, o papel do Acordo Ortográfico, no que respeita à unificação gráfica (de todo impossível) já estava posto em causa, agora acaba por se desmistificar também o papel político e cultural do Acordo, quanto à promoção e difusão internacional do próprio idioma.

Reproduzem-se, de seguida, trechos da resolução em questão que são de enorme pertinência e que contrariam os principais argumentos usados para justificar a imposição do AO90:

“Deve ser dito que muitos outros escritores, figuras públicas e linguistas questionam igualmente se as tentativas de aproximação de um Português estandardizado e universal serão uma boa ideia. […] A força do Inglês actual é amplamente atribuída à sua abertura face às diferenças – a diferentes gramáticas, ortografias, palavras e, na realidade, significados. Uma das características mais positivas de qualquer língua internacional é o facto de palavras, ortografias, gramática, frases e sotaques assumirem significados assaz diferentes como resultado de experiências locais ou regionais. Estas diferenças fazem frequentemente o seu caminho para além das fronteiras e são absorvidas por outras regiões anglófonas. É a natureza competitiva, independente e divergente das regiões inglesas que se tornou na marca distintiva da sua força – a sua criatividade quer na ciência, na literatura, no negócio ou, de facto, nas ideias.”

Concordará V. Exa. que este estado de coisas não ajuda a promover, nem comunitariamente, nem fora da C.P.L.P., um idioma comum a oito países situados em diferentes comunidades regionais. Em vez da fuga para a frente, há, evidentemente, a necessidade de se discutir e analisar de forma mais séria e urgente esta questão, que a todos os falantes e escritores da Língua Portuguesa diz respeito.

Concluamos.

Pretende-se de um líder e de qualquer governante que aponte alvos e rasgue caminhos. O mesmo se deve dizer de um Deputado, ou para todo o detentor de um cargo político. Que catalise vontades, promova sinergias e as una. Que seja exemplo, coerente e virtuoso, para os demais cidadãos; em especial, que não mude fácil e rapidamente de parecer quando, da oposição, transita por via de eleições para o exercício do poder, passando a executar um programa diferente do proposto anteriormente, eventualmente não o seu, mas o de uma qualquer entidade exterior ou do próprio partido (e isto por medo ou pusilanimidade moral). Um líder tem visão, e tem a sua actividade, bem como a vida, como missão, e pauta a sua vida e acção por valores, alvos claros e princípios. Independentemente de serem totalmente partilhados ou não pelos seus concidadãos, o carácter do líder merecerá a contínua admiração daqueles, enquanto permanecer fiel a tais valores, alvos e princípios. Quando assim não for, os cidadãos não precisam de um líder, mas de um mero amanuense, um funcionário administrativo subalterno que execute e faça executar as políticas definidas de cima. Face a tudo isto, designadamente perante a decisão brasileira (e aos motivos da mesma, um alegado aprofundamento das mudanças ortográficas), a oportunidade para fazer História apresenta-se diante de si, Sr. Ministro.

Em primeiro lugar, quando é que vem a público o diagnóstico previsto na Declaração de Luanda? Eis aqui um modesto contributo para o diagnóstico. Em segundo lugar, face a tudo quanto foi exposto e porque não parece, em nosso entender, espaço para agir de outro modo, requeremos a tomada de iniciativas e influência no sentido de suscitar, no âmbito do actual Governo, a imediata revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, bem como a revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008. Trata-se de reparar um erro colossal, cometido apressadamente, graças a estas resoluções.

São estas as únicas formas possíveis para deter as nefastas consequências para a literacia de todas as gerações de Portugueses que a aplicação deste desconchavado e pessimamente fundado e inútil AO90 está a causar.

Revogar o AO90 e o espúrio “acordês” dos seus instrumentos de aplicação quanto antes, o mais celeremente possível, é única solução honrosa e condigna para os interesses de Portugal.

Com os melhores cumprimentos

(segue lista de signatários)

NOME
Abel José de Paiva Figueiredo Varandas
 Antonio Jesus
Abílio Herculano Araújo Tomé Ramallho
Alberto Enrique Gonzlez Santos
Alberto Vaz Cardoso
Álvaro Eduardo Elbling de Campos Costa
Ana Catarina Brandão
Ana Gisela Guedes Nunes da Cunha
Ana Isabel da Silva Garcia Ferreira Marques
Ana Maria Valente Alves de Lima de Oliveira
Ana Paula da Conceição Barros
Ana Roque Arcangelo
Anabela Barros Correia
André Feliciano Quintas da Silva Coelho
António Augusto Florido
António Baptista Lopes
António da Silva Flórido
António Fernando Amaral Penas Nabais dos Santos
António Joaquim Filipe Santos de Matos
António Jorge Alves Marques
António José de Andrade Muñoz Cardoso
António Luís Ernesto de Macedo
António Manuel Melo de Carvalho Dutra de Lacerda
António Mário da Silva Marcos Florido
António Viana Paredes
Beatriz Maria Vaz do Nascimento
Bruno Horta
Bruno João Andrade
Bruno Maurício Mendes da Rocha
Bruno Noiret Silveira da Cunha
Carla Maria Sequeira Ferreira
Carlos José Neto Coelho
Carlos José Oliveira Santos Fonseca
Carlos Manuel Oliveira Gonçalves
Carmen Filomena de Arriaga Martin Conde
Catarina Alexandra Guerreiro Lisboa
Cecília Odete Enes Morais
Claudia Regina Franco de Miranda Rocha
Cristina de Matos Ventura Duarte
Daniel Morgado Lourenço
David Jorge Gomes Domingues da Silva
David José de Caldas Baptista da Silva
Demecília Maria da Silva Guerreiro
Diana Paula das Neves Pinto Antunes
Eduardo Anjos Ferreira Lemos
Elisabete Maria Lourenço Henriques
Elisabete Rodrigues Andrade
Elisângela Mº Jardim de Sousa
Elizabeth Pereira Gabas
Elsa Sofia Belchior Maurício Childs
Emília Conceição Patrício Calixto
Emilia Paula Peixoto Amaral Cardoso
Feliciiano Veiga Coelho
Fernando Alberto Rosa Serrão Ferreira
Fernando António Pereira Figueiredo
Fernando Conceição Oliveira
Fernando Emanuel de Lemos Pinto Coelho
Fernando Miguel Figueiredo do Couto
Fernando Nunes Miguel Andrade
Fernando Paulo do Carmo Baptista
Fernando Rufino Leitão Neto
Fernando Santos
Filipe Jorge de Mendonça Santos de Andrade Ramos
Francisco de Assis Garrido Belard da Fonseca
Francisco José da Silva Ferreira Marinho
Francisco Polvora
Helder Augusto Páscoa Magueta
Helena Isabel Castanheira Diniz Ferrão
Inês Macedo de Oliveira Silva
Isabel Maria Carrilho Ribeiro
Isabel Maria do Carmo de Almeida Rodrigues
Isolino Tomaz
Ivana Andreia de Sousa Santos
Ivo Miguel Barroso Pêgo
Joana Borges Lencart e Silva
Joana Margarida Boaventura Martins
João António Miranda dos Santos
João José Mendes Quitério dos Santos
João Manuel Roque Dias
João Miguel da Silva Oliveira Bastos
João Paulo Conceição Silva Jorge
João Pedro Anjos Pereira
João Pedro Basto Forjaz Secca
João Tomaz Parreira
Joaquim Jorge Carvalho de Oliveira
Jorge Augusto Fernandes Noronha de Oliveira
Jorge Nuno Lopes da Silva Pinheiro
José  Alcino Lopes Casanova
José Carlos Jacinto
José Gamboa Chaves da Fonseca Ferrão
José João Ferreira Ricardo
José Manuel Andrade de Matos
Jose Manuel Sabido
José Miguel De Brito Oliveira Bragança
José Tomaz Pereira de Mello Breyner
Liliana Cristina Marques Ferreira
Lopo Maria de Vasconcelos Albuquerque Ferreira
Luis Canau
Luis Filipe Barreiros
Luís Manuel Sampaio da Silva Saraiva de Menezes
Luís Miguel Antunes Barata
Luísa Maria Caixeiro Remechido
Madalena Filipa Cerqueira Afonso Homem Cardoso
Manuel de Fontes Fonseca Pessôa-Lopes
Manuel Pedro Ferreira Lisboa Santos
Manuel Silvestre da Mota Araújo
Maria Alexandra Palma Nobre
Maria Alice Gomes da Costa
Maria Beatriz Rodrigues da Silva Florido
Maria da Glória de Loureiro Saraiva
Maria da Graça Nogueira Arantes Dias Barbosa
Maria de Lurdes da Silva Pinto Gama Cardoso
Maria de Lurdes Gonçalves Pereira
Maria Delfina de Morais Viana Falcão de Vasconcelos
Maria do Carmo Guerreiro Vieira Sousa Miranda Raposo
Maria do Sameiro Pereira Reis Barroso
Maria Dulce Ventura Presilha Silva
Maria Eduarda Matos Ribeiro de Abreu Guedes Gomes
Maria Emília da Silva Cerqueira Afonso Homem Cardoso
Maria Filipa de Melo Gonçalves Lobato
Maria Filomena Ruivo Ferreira Santos
Maria Guilhermina Guimarães
Maria Helena Roberto Cardoso
Maria Isabel da Cãmara Chaves
Maria Isabel Gomes de Sousa Lobo
Maria Isabel Martins Castanheira Diniz Ferrão
Maria João Andrade Saraiva de Menezes
Maria João Calixto Machado de Sousa da Rocha Afonso
Maria José Quintas da Silva Coelho
Maria Leonor Raposo Rivera Martins de Carvalho
Maria Luísa Alves Lopes
Maria Madalena Rodrigues Ribeiro
Maria Manuela Lopes Félix Costa
Maria Margarida Neto de Macedo
Maria Olinda de Oliveira Rafael
Maria Paula da Siva Pereira Rodrigues
Maria Raquel Couto Sa Lemos Guedes
Maria Renata Dinis de Araújo Avelino
Maria Teresa Bizarro de Almeida
Maria Teresa Bonacho dos Anjos Tiago
Maria Teresa da Encarnação Rosendo
Maria Teresa Nascimento da Costa Ferreira Ramalho
Mariana Cardoso Baptista
Mariana Teresa Clériguinho Inverno Bishop
Marina da Costa Cabral Parain
Mário Jorge Ribeiro de Jesus
Miguel de Campos Courinha Vassalo
Miguel Gentil Dias da Costa Guedes Gomes
Natércia da Conceição Guerra Morgado Lourenço
Nicolau Costa Barros Pinto Coelho
Normando Pereira Fontoura
Nuno Alexandre Cerqueira Afonso Homem Cardoso
Nuno Filipe Silva Barroso
Nuno Miguel Gonçalves Teixeira
Nuno Miguel Morgado da Silva Gaspar
Nuno Miguel Silva Soares
Nuno Miguel Vieira Pereira de Melo Ferreira
Ondina Maria Sancadas de Sousa
Osvaldo Filipe Figueira Carretas
Patrícia Carla Henriques de Sousa Lourenço
Paula Alexandra Castro Nascimento
Paulo Jorge Pereira da Silva
Paulo José Gama Cardoso
Pedro José Nunes
Pedro Manuel Botelho Pinto
Pedro Manuel Sousa Lopes
Pedro Miguel Henriques Marques
Pedro Miguel Iria da Silva
Pedro Miguel Quintas da Silva Coelho
Ricardo Martinho Gaspar
Ricardo Miguel Filipe Mósca Bonito Horta
Ricardo Pacheco
Rogério Maciel
Rogério Paulo Pereira
Rosa Maria Ferreira de Oliveira
Rui Miguel de Oliveira Ventura Duarte
Samuel de Paiva Pires
Sandra Luísa Oliveira da Silva
Sara Zeferina Pinto Moreno Rosa de Jesus Martins
Sebastião de Lancastre de Castro e Lemos
Sílvia Ana Gaspar Brochado Soares Correia
Silvia Maria Brito Gomes Leite
Sónia Maria Soares Duarte dos Santos
Sónia Sousa da Costa
Susana Godinho de Faria Maltez
Susana Margarida Fiteiro Gonçalves
Teresa Maria Loureiro Rodrigues Cadete
Teresa Maria Silva Graça Páscoa
Teresa Paula Soares de Araújo
Venâncio José Pereira Mendes Rosa
Vitor Manuel do Carmo Baptista

[1] pt = português euro-afro-asiático-oceânico; br = português brasileiro.

[2] Autoria de Rui Miguel Duarte, Doutorado em Literatura e Investigador do Centro de Estudos Clássicos da Faculdade de Letras de Lisboa. Revisão de António Fernando Nabais-

[3] O AO90 Base IV, 1.º, b) admite como, para este lema e o verbo cognato, grafias únicas, pelo que VOP e VOLP, por aceitarem formas duplas, violam a letra do mesmo.

[4] Ver nota anterior.

[5] A Base IV, 2.º preceitua: “Conservam-se ou eliminam-se, facultativamente, quando se proferem numa pronúncia culta, quer geral, quer restritamente, ou então quando oscilam entre a prolação e o emudecimento: […] o t da sequência tm, em aritmética e aritmético.” Arimética (sic) deve portanto deduzir-se da facultatividade de ler e grafar o t na sequência considerada. Na Nota Explicativa 4.4. lê-se que esta forma, entre outras (como súdito por súbdito), ocorre sobretudo no Brasil.

[6] Falso: esta variante não existe no português brasileiro; a única registada pelo VOLP é batismo.

[7] Esta modificação viola a Base XXI “Das assinaturas e firmas”, que preceitua que “Para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registo legal, adote [sic] na assinatura do seu nome.” A alteração, pelo conversor Lince, do preceituado constitui uma óbvia violação desses direitos.

[8] O VOLP regista catalecto e cataleto [ê]. Não é claro se este último se trata de um lema distinto, com pronúncia diversa (fechada) da vogal.

[9] A variante dição, admitida no Brasil, pode confundir-se com o lema homónimo dição (acepções de “domínio, autoridade”).

[10] O AO90 prescreve única e explicitamente forma sem hífen. O VOP e o Lince, ao admitirem ambas, violam o preceituado daquele.

[11] Na Base IV, 1.º, b), lê-se: “Eliminam-se nos casos em que são invariavelmente mudos nas pronúncias cultas da língua: […] objeção…”. Por outras palavras, o texto do AO90 admite para este lema unicamente esta grafia, sem a alternativa com c mudo. Tanto o VOP como o VOLP violam a letra do articulado. Por outro lado, a variante objecção, dita erroneamente como própria do Brasil pelo VOP, ainda que registada igualmente pelo VOLP, não está registada em outros dicionários brasileiros consultados (por exemplo, no Aulete).

[12] O que se disse na nota anterior é válido igualmente para este lema, cognato de objecção, ainda que não referido no texto do AO90.

[13] Entrada primoinfecção, variante primoinfeção.

[14] O AO90 não exibe esta forma. Contudo, nos termos da sua Base XV, 1.º, e), deve grafar-se hífen, entre outros casos, “Nas formações com os prefixos […] sota-…”. A grafia sem hífen está pois excluída. A grafia sota-vento deve, por conseguinte, ser deduzida como a que deve ser adoptada. Assim o entenderam o dicionário da Priberam e o VOLP. Os instrumentos oficiais VOP e Lince, além do VOLPM, de cuja organização é responsável o Prof. Doutor Malaca Casteleiro, um dos linguistas portugueses na elaboração do AO90 e um dos seus principais defensores, apresentam sotavento, variante que constitui violação do preceituado no mesmo.

[15] Vd. crítica em António Emiliano, Apologia do Desacordo Ortográfico, pp. 59-64; idem, O fim da ortografia, pp. 45-53.

*Doutorado em Literatura
Investigador do Centro de Estudos Clássicos da Faculdade de Letras de Lisboa
rmduarte@campus.ul.pt

Comments

  1. Rui Duarte says:

    Pena o quadro vir cortado. Talvez fosse de publicá-lo à parte?

  2. Touché.
    Uma pouca vergonha da Língua Portuguesa. Ou de Portugal.

  3. Cito:

    “Segundo a “Declaração Final dos Ministros da Educação da CPLP”, na sua VII Reunião (de 30 de março de 2012), o Secretariado Técnico Permanente da CPLP (constituído por representantes de Portugal, de Angola e de Moçambique) trabalhará, “em conjunto e com o apoio do Conselho Científico do IILP e das instituições académicas dos Estados Membros”, no sentido de diagnosticar “constrangimentos e estrangulamentos na aplicação” do A090 e de desenvolver ações para a “apresentação de uma proposta de ajustamento” do A090.» [Por questão de respeito para com a fonte, não alterei a grafia utilizada nesta resposta, que pretende ser conforme ao AO90.]”

    Esta citação não traduz o original. O que o original daquela “Declaração” diz (tenho-o à minha frente) é o seguinte: “3.2. Acções [sic!] conducentes à apresentação de uma proposta…”, etc.

    F.

  4. Rui Duarte says:

    Caro F., vou já corrigir. Então devo ter copiado de uma versão acordizada.

  5. Rui Duarte says:

    Bom, afinal, a citação está correcta. Citado o que está entre aspas, o que não esá entre aspas não é citado, é paráfrase, ligação, usando palavras do texto. “ACÇÕES”, em Português europeu. Está completamente conforme ao original. E não é por se ter indicicado os índices i) e ii) que se desvirtua os 3.1. e 3.2. daquele.
    Completamente correcta e fiel.

  6. O que diz, concretamente, quanto a este tópico, a “Declaração” a que se refere RD? O seguinte [cito pelo documento original]:

    “…
    3.1. Um diagnóstico relativo aos constrangimentos e estrangulamentos na aplicação do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa de 1990;
    3.2. Acções conducentes à apresentação de uma proposta de ajustamento do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa de 1990, na sequência da apresentação do referido diagnóstico.”
    [Fim de citação]

    Pode acontecer, de facto, – não o nego – que vozes que deram eco a estas decisões tenham alterado a [orto]grafia do documento original. Mas citei a partir desse documento-fonte. Saudações académicas.

    F.

  7. Permita, RD, que ainda aqui regresse.
    Afirma, na sua “Carta”, o seguinte:

    ” 2.1. Sr. Ministro, entre a declaração de Luanda e esta nota do Sr. Chefe Gabinete do MEC transcorreu MENOS DE UM MÊS. Quando virá a público o estudo feito, nesse tempo, o qual terá permitido ao Sr. Chefe de Gabinete declarar que não existe espécie alguma de constrangimento nem de estrangulamento, que tudo segue dentro de uma putativa normalidade, clareza e tranquilidade? A existirem, seria possível torná-los público, para cabal esclarecimento? ”

    A verdade é que esses “constrangimentos e estrangulamentos” estão identificados, minudentemente, desde Setembro de 2009…
    Na sua “Carta”, RD, lê-se logo a seguir:

    “Esta declaração deveria haver tornado incontestável o facto de que o Estado português não poderia continuar a aplicar nas escolas, nas suas instituições e no seu documentário uma ortografia transitória, carente de ajustamentos e correcções diversas não discriminadas e sem prazo definido de revisão.”

    Por concordar com esta sua afirmação, RD, e por, neste contexto, não aceitar que os livros de que sou autor, pudessem ser reconvertidos na nova ortografia, no dia 8 de Abril de 2012 (uma semana depois da “Declaração de Luanda”), dei instruções a uma grande editora portuguesa, do Porto, no sentido de serem retirados do mercado os 17 (dezassete) livros que ali tinha editado.
    Porque há valores que não estão à venda.

    F.

  8. Estão a gozar… Ou enviaram mesmo isto ao Senhor Ministro?!?
    É que se não é gozo, então perderam o vosso rico tempo… Esqueceram-se de converter o texto em fórmulas matemáticas orientadas para a área financeira… Assim como está, o cérebro dele não tem capacidade para decifrar o conteúdo… 😉
    Mas valeu o esforço e a tentativa…
    Da minha parte fico agradecido.
    Obrigado e Abraço para todos.

  9. Corrijo:

    “os livros de que sou autor pudessem”

    F.

  10. Pedro Marques says:

    A ligação 15 que fala sobre a crítica do António Emiliano não dá. Página não encontrada.

Discover more from Aventar

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading