Rui Miguel Duarte*
6 de Janeiro de 2013
Exmo. Sr. Ministro da Educação,
Assunto: Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AO90)
Venho por este meio dirigir-me a V. Exa., como responsável no domínio da Educação em Portugal. Tal responsabilidade não se esgota na emissão de diplomas de natureza burocrática nem na gestão administrativa; a Educação é muito mais, e prende-se com muito mais, tange a cultura e a formação de cidadãos competentes, activos, livres e responsáveis. Daí que a voz de um Ministro da Educação seja essencial para a construção de uma consciência e alma nacionais. Serve esta missiva para conclamar V. Exa. a uma tomada de posição sobre uma matéria que é fulcral para a identidade portuguesa: a língua. Não se entende, nem tão pouco convém, o silêncio do Ministro da Educação; entendemos que deve este manifestar-se, no âmbito das suas competências políticas.
1. Três deputados do PSD-Açores à Assembleia da República têm desde há algum tempo endereçado sucessivamente perguntas ao Governo acerca do AO90. A última série foi dirigida a 21 de Dezembro do ano transacto:
«a) Como reage o Governo à decisão do Governo de Brasília de adiar a entrada em vigor do AO?
b) A persistência até aqui verificada na errada decisão do Governo anterior, não se sente desafiada pela posição oficiosa de Angola de recusar o AO por pretender respeitar a genuinidade da língua portuguesa?
c) Vai o Governo accionar os mecanismos diplomáticos adequados para promover a revisão em profundidade do conteúdo do AO?
d) Que participação será assegurada aos poetas, escritores e professores de língua portuguesa nas tarefas de crítica ao conteúdo do AO e preparação da revisão do mesmo?
e) Vai o Governo determinar a imediata suspensão da aplicação do AO e quando?»
Concretamente, a única resposta conhecida é da parte do Sr. Gabinete do Ministro da Educação e Ciência (MEC), datada de 26 de Abril de 2012. Citamos parte dela:
«Não se identificam, além disso, dificuldades de maior no processo, nem estão apontados constrangimentos à aprendizagem da escrita da língua portuguesa por parte dos alunos, nem do seu ensino, por parte de professores. Continuam a ser feitas ações de formação, dinamizadas pelas próprias escolas ou por editoras.
A avaliação dos alunos durante este período de transição, em que muitos dos manuais escolares são publicados de acordo com a nova grafia mas ainda se utilizam alguns com a ortografia anterior ao A090, é feita em consonância e coerência com os materiais e os métodos utilizados; as regras de avaliação são explicitadas e conhecidas de alunos e professores antes de cada momento de avaliação.
Segundo a “Declaração Final dos Ministros da Educação da CPLP”, na sua VII Reunião (de 30 de março de 2012), o Secretariado Técnico Permanente da CPLP (constituído por representantes de Portugal, de Angola e de Moçambique) trabalhará, “em conjunto e com o apoio do Conselho Científico do IILP e das instituições académicas dos Estados Membros”, no sentido de diagnosticar “constrangimentos e estrangulamentos na aplicação” do A090 e de desenvolver ações para a “apresentação de uma proposta de ajustamento” do A090.» [Por questão de respeito para com a fonte, não alterei a grafia utilizada nesta resposta, que pretende ser conforme ao AO90.]
2. Esta nota cita, e bem, a resolução final da cimeira de Luanda dos Ministros da Educação da CPLP, de 30 de Março de 2012, e o compromisso assumido por estes. Há, pois, uma responsabilidade que incumbe a V. Exa. de proceder ao diagnóstico referido.
2.1. Sr. Ministro, entre a declaração de Luanda e esta nota do Sr. Chefe Gabinete do MEC transcorreu MENOS DE UM MÊS. Quando virá a público o estudo feito, nesse tempo, o qual terá permitido ao Sr. Chefe de Gabinete declarar que não existe espécie alguma de constrangimento nem de estrangulamento, que tudo segue dentro de uma putativa normalidade, clareza e tranquilidade? A existirem, seria possível torná-los público, para cabal esclarecimento?
2.2. Ou terá esta nota partido do princípio de que nada existe, o que é contraditório em relação àquilo que V. Exa. concordou haver, como signatário da declaração de Luanda. Proferir conclusões e emitir decisões comunicados e resoluções ministeriais com base em juízos apriorísticos e sem fundamentos, quaisquer que sejam, são uma falha grave de governação.
3. Este diagnóstico está, no entanto, feito.
3.1. Pelos diversos linguistas e especialistas, que, antes da alegada vigência do AO90 emitiram pareceres em que alertaram para as consequências gravosas da mesma, e por cidadãos atentos, utentes da língua e preocupados com a qualidade dos usos da mesma (escritores, linguistas, deputados, jornalistas, autarcas, juízes, professores, em artigos de opinião, etc.); e
3.2. que têm reagido e denunciado o caos ortográfico furiosamente crescente, sem o menor sinal de apaziguamento, até mesmo com alterações já patentes na pronúncia, ao contrário do que ainda dizem os defensores do AO90, que de modo nenhum a pronúncia seria alterada).
3.3. A suposta unificação da língua é impossível, porquanto persistem diferenças inconciliáveis.
3.4. Por outro lado, há “constrangimentos e estrangulamentos” legais e constitucionais ponderandos a respeito da aplicação do AO90.
3.5. Dos primeiros, cite-se a síntese feita por António Emiliano (Professor Associado Agregado de Linguística da Universidade Nova de Lisboa), em Síntese de problemas do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 — documento apresentado à Comissão de Ética, Cultura e Sociedade na Audição da Petição N. 495/X (Petição em Defesa da Língua Portuguesa Contra o Acordo Ortográfico), 25/9/2008:
- nunca foi discutido pela comunidade científica portuguesa nem pelos sectores da sociedade portuguesa mais afectados,
- apresenta fundamentação deficiente e falaciosa das mudanças propostas, contém erros técnicos grosseiros e propõe soluções ortográficas estapafúrdias e injustificáveis,
- revela insensibilidade à preservação da estabilidade ortográfica e ao valor patrimonial da ortografia,
- revela incompetência na análise da estrutura, função e inscrição social de uma ortografia,
- destrói de facto o conceito de norma ortográfica, instaurando o caos ortográfico nas escolas e na sociedade,
- terá consequências educacionais, culturais, sociais e económicas nefastas, afectando negativamente profissionais portugueses de diversos sectores,
- afectará de forma muito negativa a normalização e estabilização da terminologia técnico-científica em Portugal e nos países que usam a ortografia euro-afro-asiático-oceânica,
- afectará negativamente o prestígio de Portugal: é um atentado ao desenvolvimento, à educação, ao progresso e à competitividade dos portugueses.
Estas palavras revelaram-se premonitórias, volvidos quatro anos, e três da putativa vigência do AO90.
3.6. Com efeito, a aplicação do AO90 tem gerado crescente iliteracia em publicações oficiais, na imprensa e na população em geral; ao mesmo tempo que o “acordês” (não coincidente com o AO e com as prometidas facultatividades) unificar, por exemplo, ótimo, ato, ator, direção, objeto, exato, exceção, diretiva, adotar, ato, afetivo, atividade, ator, elétrico, direção, seleção, coleção, etc. admite múltiplas grafias, as famosas facultatividades:
sector / setor
carácter / caráter característica / caraterística
assumpção / assunção assumpcionista / assuncionista
peremptório / perentório
ceptro / cetro
corrupto / corruto
dicção / dição
secção / seção
etc.
E ora introduz dissensão e divergência, em casos onde havia a mesma grafia, ora outras vezes criam artificial e injustificadamente homonímias e homografias. Assim, das primeira:[1]:
receção pt / recepção br
conceção pt / concepção br
deceção pt / decepção br
perceção pt / percepção br
espetador pt / espectador br
tática pt / táctica br
perentório pt / peremptório br
aspeto pt / aspecto br
espetro pt / espectro br
detetar pt / detectar br
cato pt / cacto br
perspetiva pt / perspectiva br
interceção pt / intercepção br
De novéis homonímias e homografias:
corretor [ε] (nome de agente derivado do verbo corrigir) e corretor [ɨ] (de bolsa);
coação [ɐ] (acto de coar) e coação [a] (acto de coagir);
ótico (relativo aos ouvidos e à audição) e ótico (relativo aos olhos e à visão, cf. http://www.infopedia.pt/lingua-portuguesa/ótico.
Note-se que, neste último caso, a grafia admitida no Brasil é óptico. Esta homonímia, mormente pelo facto de se tratar de um vocábulo de pertinência técnica e científica, domínios nos quais o rigor, a precisão e a unificação deveriam ser paradigmáticas, não só é equívoca e fruste, mas estulta.
Relativamente a casos como receção, conceção, perceção, deceção, espetador, na variante AO90 euro-afro-asiático-oceânica, foi já informalmente testado como as lerão cidadãos brasileiros. Os resultados são confrangedores, e atestam a fragilidade e ligeireza com que as regras do AO90 (designadamente no tocante aos casos vertentes, a Base IV), foram concebidos. Citamos de um blogger brasileiro (cf. http://blogdomaximus.com/2012/08/23/o-acordo-ortografico-da-lingua-portuguesa/):
«No caso dos seus exemplos, a pronúncia lusitana causa sérias dificuldades de entendimento para o português. No caso de ‘recepção’/’receção’, por exemplo, o brasileiro pronuncia cadenciadamente recePção, ressaltando o “p”, de modo a diferenciar do vocábulo foneticamente idêntico “recessão”, a que se reconduz o vocábulo português. O mesmo de [sic] dá com ‘concepção’/’conceção’, para o qual o realce do ‘p’ intermediário serve para desassociá-lo do vocábulo “concessão”. Nesses dois casos, é possível que o ouvinte brasileiro acabe por trocar o significado vernacular de uma palavra por outra.
No caso de ‘deceção’ e ‘espetador’, a pronúncia segue o mesmo padrão. A diferença reside no facto [sic] de que, em ambos os casos, a pronúncia lusitana simplesmente não fará sentido para o “português brasileiro”. Não há algo semelhante a ‘deceção’, e o ‘espetador’ será entendido, na melhor das hipóteses, com alguém que usa um espeto.»
Onde está a unificação, Sr. Ministro?
A previsão segundo a qual a implementação do AO90 contribuiria para o desprestígio internacional de Portugal revelou-se verdadeira. Basta verificar o facto simples de os não brasileiros entenderem convenientemente algumas coisas escritas em Portugal. Com isto, Sr. Ministro, coloca-se Portugal a si mesmo, internacionalmente, em ridículo.
Por outro lado, o AO90 e o “acordês” potenciam a redução do Português de Portugal a um mínimo denominador comum brasileiro, ou algo parecido com isso. Ou pelo menos as facultatividades servem alegadamente para atender a diferentes hábitos, já consagrados pelo uso. Este problema assume vertentes diversas:
a) A imposição de uma determinada grafia, em desrespeito dos hábitos locutórios dos Portugueses. Citem-se por exemplo Egipto reduzido obrigatoriamente a Egito, a pronúncia e grafia vigentes no Brasil, sendo que em Portugal a pronúncia do p existe, podendo dizer-se que oscila entre a prolação e o emudecimento, mas NUNCA O TOTAL EMUDECIMENTO, diversamente do que o AO90 dogmaticamente pretende fazer crer. Há Portugueses que o pronunciam, que o aprenderam a pronunciar na escola. Em suma, será Egito porque no Brasil é assim. Caso mais evidente e chocante é cetro: em Portugal, DESCONHECE-SE TAL PRONÚNCIA, MAS APENAS ceptro; não há pois oscilação entre prolação e emudecimento, pelo que a imposição de cetro é da ordem da tirania e do dogma reducionista anti-consoantes “mudas”, para não dizer de — mais uma — redução ao mínimo denominador comum brasileiro.
b) A introdução e generalização, ao arrepio do próprio AO90, de formas tipicamente brasileiras no Português de Portugal. Exemplos são fato, contato, contatar, corruto, etc..
c) A isto vêm adicionar-se criativas formas que se vão escrevendo e proferindo. Às fracas cultura ortográfica e consciência etimológica, bem como à falta de sentido crítico sobre o uso da língua, os confusos e princípios do AO90, para não falar do vasto desconhecimento do AO90, vêm sobrepor-se, suscitando fenómenos espúrios de ultracorrecção: dados contextos análogos (c ou p antes de outra consoante), uma vez que a Base IV é a face mais visível do AO90 (funcionando na mente de muita gente, por metonímia, como a totalidade do AO90!), surge a dúvida, e como em vários casos, de mudez consonantal, a regra manda eliminar a consoante, o mecanismo da analogia leva à eliminação a esmo de todos os c e p, mesmo quando efectivamente pronunciadas. Exemplos dessas sandices são:
pato por pacto
impato por impacto
reto por repto
intato por intacto
adeto por adepto
oção por opção
invita por invicta
convito por convicto
inteletual por intelectual
compato por compacto
seção por secção
fição por ficção
fitício por fictício
Isto, entre outros desconchavos e sandices.
Tudo isto, Sr. Ministro, não apenas da parte de utilizadores incultos, de baixa escolaridade, lê-se, e ouve-se, no Diário da República, por parte de jornalistas, entre professores universitários e outrossim responsáveis políticos. A aplicação do “acordês” funciona assim como a tampa da “caixa de Pandora”, cuja abertura foi causa da propagação de males maiores do que os já existentes na aprendizagem e competências em Língua Portuguesa. Ou como o azoto que faltava à inócua glicerina, a qual, quando sozinha, é a substância de inócuos sabonetes. Mas para que se não diga, como alguns nas redes sociais e blogs, em acalorados debates acerca do tema, que são invenções dos anti-AO90, refira-se que estes são “constrangimentos e estrangulamentos” largamente bem documentados. Veja-se, por exemplo, “A choldra ortográfica”, por João Roque Dias:
http://issuu.com/roquedias/docs/jrd_ao_estado_choldra/1. Ver designadamente pp. 82 e sqq. para exemplos colhidos do Diário da República.
Ou aqui: http://www.tsf.pt/paginainicial/AudioeVideo.aspx?content_id=2381074, numa edição do programa da TSF “Encontros com o Património”, no qual um especialista nas festas açorianas do Espírito Santo declara, aos 9’23”, que o espírito dessas festas “permanece INTATO”; e aos 17’18’’, o mesmo responsável diz que “a expressão material do Espírito Santo, toda essa partilha, isso faz parte DE FATO de uma vivência permanente” [ênfases nossas]. De notar que fato e intato são formas do Português sul-americano.
Uma das condições do tratado internacional que configura o AO90 era a da elaboração de um Vocabulário Ortográfico Comum. Condição inexistente, até à data. O que coloca a alegada vigência do AO90 em estado de ilegalidade. Em vez disso, foram produzidos vários vocabulários e dicionários: VOLP-ABL (da Academia Brasileira de Letras e coordenado por Evanildo Bechara), VOLP publicado pela Porto Editora e coordenado por Malaca Casteleiro, VOP (do Instituto de Linguística Teórica e Computacional cf. http://www.portaldalinguaportuguesa.org), e ainda o dicionário do grupo LeYa. Mais recentemente (2012), foi dado à estampa o Vocabulário Ortográfico Atualizado da Língua Portuguesa’, da Academia das Ciências de Lisboa.
Estes vocabulários apresentam discrepâncias na grafia dos mesmos vocábulos, em questões em que o AO90 era incongruente, resolvidas de formas divergentes. Veja-se o quadro comparativo anexo, muito elucidativo dos constrangimentos e estrangulamentos que enfrenta quem quer escrever num Português ortograficamente estável. É de salientar em especial o seguinte: o VOP e o Lince, os instrumentos oficiais, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, n.º 6, publicada no Diário da República, I.º série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011. produzidos ambos pelo ILTEC, discordam por vezes entre si e são ambos os cientificamente menos fidedignos, e não raro violam o AO90, adoptando soluções à revelia deste (cf. sotavento e a eliminação liminar pelo Lince de muitas variantes em casos de dupla grafia), e fornecendo referências erróneas (e.g., o VOP exibe as grafias adopção e adoptar, ou ainda conspeto como brasileiras (confrontar com o VOLP), o que é falso, pois já antes do AO90 o p não era grafado nestes lemas). É certo que o VOLP admite dupla grafia para adopção e adoptar, mas o costume no Brasil exclui o p (o Aulete online, por exemplo, não tem os lemas nas formas com p). Quanto à variante conspeto, não é registada pelo VOLP. Veja-se ainda o exemplo de manda-chuva, para o qual a Base XV, 1.º do AO90 prescreve grafia sem shífen (mandachuva), mas do qual o VOP e o Lince admitem variante com hífen (explicitamente o VOP, sem corrigir o Lince). Outro exemplo flagrante do mau serviço que VOP presta é baptismo, segundo este instrumento a variante costumeira no Brasil, sendo batismo ado português euro-afro-asiático-oceânico. Falso: esta variante não existe no português brasileiro; a única registada pelo VOLP é batismo. Os instrumentos oficiais violam a regra, sendo OS ÚNICOS neste caso a fazê-lo, ao admitirem forma dupla. O VOLPM, organizado pelo Prof. Malaca Casteleiro, um dos autores do AO90 e que se conta entre os principais apologistas do mesmo, também o viola, veja-se sotavento. Cada caso vem comentado, em notas de rodapé ad loca.
Há aqui severas anomalias, Sr. Ministro.
QUADRO COMPARATIVO DE LEMAS
(EM VÁRIOS DICIONÁRIOS E VOCABULÁRIOS)[2]
LEMA (PtE) |
A090 |
VOP |
Lince |
PE |
VOLPM |
PRIBERAM |
VOLP |
VOALP |
ab-rogaçãoab-rogar |
— |
ab-rogaçãoab-rogar | abrogação, abrogar e ab-rogação,ab-rogar (não corrige) | ab-rogaçãoab-rogar | ab-rogaçãoab-rogar | ab-rogaçãoab-rogar | ab-rogaçãoab-rogar | ab-rogaçãoab-rogar |
acepção |
— |
aceção pt e acepção br | aceção | aceção | aceção | aceção pt e acepção br | acepção | aceção |
adopção | adoção[3] | adoçãoadopção br | adoção | adoção | adoção | adoção | adoção e adopção | adoção |
adopcionismo |
— |
adocionismo adopcionismo br | adocionismo | adocionismo | adocionismo | adopcionismo | adopcionismoadocionismo | adocionismo |
adoptar | adotar | adotar[4] adoptar br | adotar | adotar | adotar | adotar | adotar e adoptar | adotar |
adoptável |
— |
adotável ptadoptável br | adotável | adotável | adotável | adotável | adoptáveladotável | adotável |
adoptivo |
— |
adotivo adoptivo br | adotivo | adotivo | adotivo | adotivo | adoptivoadotivo | adotivo |
anabaptismo |
— |
anabatismo ptanabaptismo br | anabatismo | anabatismo | anabatismo | anabatismo | anabaptismoanabatismo | anabatismo |
anabaptista |
— |
anabatista ptanabaptista br | anabatista | anabatista | anabatista | anabatista | anabaptistaanabatista | anabatista |
apercepção |
— |
aperceção ptapercepção br | aperceção | aperceção | aperceção | aperceção ptapercepção br | apercepção | aperceção |
aritmética | aritmética ou arimética[5] | aritmética e arimética | aritméticaarimética ( não corrige esta forma) | aritmética | aritmética e arimética | aritmética | aritmética | aritmética |
assumptível | assumptívelassuntível | assumptívelassuntível br | assumptível e assuntível (não corrige) | assumptível | assumptível | assumptível | assumptível assuntível |
— |
assumpcionista | assuncionistaassumpcionista | assuncionista assumpcionista br | assumpcionista e assuncionista (não corrige) |
— |
— |
assumpcionista ptassuncionista br | assumpcionista assuncionista | assuncionista |
aspecto | aspecto e aspeto | aspetoaspecto br | aspeto | aspeto | aspeto | aspecto e aspeto ptaspecto br | aspectoaspeto | aspeto |
abjecção |
— |
abjeção ptabjecção br | abjeção | abjeção | abjecção | abjeção | abjecçãoabjeção | abjeção |
abjecto |
— |
abjeto ptabjecto br | abjeto | abjeto | abjecto | abjeto | abjectoabjeto | abjeto |
baptismo |
— |
batismobaptismo br[6] | batismo | batismo | baptismo | batismo | batismo | batismo |
baptista |
— |
batista baptista br | batista | batista | baptista e batista |
— (não consta forma de antropónimo) |
batista | batista |
Baptista (antropónimo) |
— |
— (não consta forma de antropónimo) | Batista[7] | — (não consta forma de antropónimo) | Baptista |
— (não consta forma de antropónimo) |
— (não consta forma de antropónimo) |
— (não consta forma de antropónimo) |
cacto e cato | cacto e cato | cato ptcacto br | cato | cato | cato | cato ptcacto br | cacto | cacto |
carácter, caracteres | caracteres e caracteres (não consta forma de singular) | sing. carácter pt e variante caráterpl. caracteres e variante carateres | caráter, carateres | carácter, caracteres caráter, carateres | carácter, caracteres caráter, carateres | sing. carácter e carácter pt, caráter brpl. caracteres e caracteres ptcaracteres br | caráter, caracteres | caráter, carateres |
característico, característica |
— |
característico e caraterístico, característica e caraterística | característico e caraterístico, característica e caraterística (não corrige formas em carat-) | característico e caraterístico, característica e caraterística | característico e caraterístico, característica e caraterística | característico e caraterístico, característica e caraterística pt característico, característica br | característico e caraterístico, característica e caraterística | característica e caraterística |
catalecto |
— |
catalectocataleto br | cataleto | cataleto | cataleto | catalecto | catalecto e cataleto[8] | catalecto |
ceptro | ceptro e cetro | cetro | cetro | cetro | cetro | cetro | cetro | cetro |
circunspecção |
— |
circunspeçãocircunspecção br | circunspeção | circunspeção | circunspeção | circunspeção ptcircunspecção br | circunspecçãocircunspeção | circunspeção |
circunspecto |
— |
circunspecto e circunspeto | circunspecto e circunspeto | circunspecto | circunspecto | circunspecto ecircunspeto pt circunspecto br | circunspecto e circunspeto | circunspecto |
co-herdeiro | co-herdeiro | co-herdeiro | co-herdeiro | co-herdeiro | co-herdeiro | co-herdeiro ptcoerdeiro br | coerdeiro | co-herdeiro |
consumpção |
— |
consumpção e consunção | consumpção econsunção | consumpção e consunção | consumpção e consunção | consumpção e consunção ptconsumpção br | consumpção e consunção | consumpção |
concepção | concepção e conceção | conceção ptconcepção br | conceção | conceção | conceção | conceção pt concepção br | concepção | concepção e conceção |
conceptual |
— |
concetual ptvariante conceptual | conceptual e concetual (não corrige) | conceptual e concetual | conceptual e concetual | conceptual e concetual ptconceptual br | conceptual | conceptual e concetual |
conspecto |
— |
conspecto conspeto br | conspecto | conspecto | conspecto | conspecto | conspecto | conspecto e conspeto |
contactar |
— |
contactar ptcontatar br | contactar | contactarcontato br | contactar e contatar | contactar ptcontatar br | contactar e contatar | contactar |
contacto |
— |
contactocontato br | contacto | contacto ptcontato br | contacto e contato | contacto ptcontato br | contacto e contato | contacto |
corrupção |
— |
corrupção ptcorrução br | corrupção | corrupção | corrupção | corrupção pt e br | corrupção e corrução | corrupção |
corrupto | corrupto e corruto | corrupto pt e corruto br | corrupto | corrupto | corrupto | corrupto pt e br | corrupto e corruto | corrupto |
decepção |
— |
deceção pt decepção br | deceção | deceção | deceção | deceção pt decepção br | decepção | deceção |
dicção | dicção e dição | dicção pt[9]dição br | dicção | dicção | dicção | dicção pt e br | dicção | dicção |
electricidade |
— |
eletricidade | eletricidade | eletricidade | eletricidade | eletricidade | eletricidade | eletricidade |
eléctrico |
— |
elétrico eléctrico br | elétrico | elétrico | elétrico | elétrico | eléctrico e elétrico | eléctrico e elétrico |
electrónico |
— |
eletrónico ptelectrônico e eletrônico br | eletrónico | eletrónico | eletrónico | eletrónico pteletrônico br | electrônicoe eletrônico | eletrónico |
espectro |
— |
espectro e espetro | espectro e espetro | espectro e espetro | espetro | espectro e espetro ptespectro br | espectro e espetro | espectro e espetro |
espectrómetro |
— |
espectrómetro e espetrómetro ptespectrômetro e espetrômetro br | espectrómetro e espetrómetro (não corrige) | espectrómetro e espectrómetro | espetrómetro | espectrómetro e espetrómetro ptespectrômetro br | espectrômetro e espetrômetro | espectrómetro |
espectador |
— |
espectador e espetador | espectador e espetador | espectador e espetador | espectador e espetador | espectador e espetador ptespectador br | espectador e espetador | espetador |
facção |
— |
fação facção br | fação | fação | fação | fação | facção e fação | façãofacção br |
facto |
facto e fato |
factofato br | facto | facto | facto | facto ptfato br | facto e fato | facto |
flectir |
— |
fletir ptflectir br | fletir | fletir | fletir | fletir ptflectir br | flectir e fletir | fletir |
manda-chuva | mandachuva (Base XV, 1.º) | mandachuvamanda-chuva[10] | mandachuvamanda-chuva | mandachuva | mandachuva | mandachuva | mandachuva | mandachuva |
manufactura |
— |
manufatura manufactura br | manufatura | manufatura | manufatura | manufactura e manufatura ptmanufatura br | manufactura e manufatura | manufatura |
manufacturar |
— |
manufaturarmanufacturar br | manufaturar | manufaturar | manufaturar | manufaturar ptmanufacturar br | manufacturar e manufaturar | manufacturar |
objecção | objeção | objeção objecção br[11] | objeção | objeção | objecção | objecção | objecção e objeção | objeção |
objectar |
— |
objetar ptobjectar br[12] | objetar | objetar | objetar | objetar | objectar e objetar | objetar |
ótico, ótica (relativo à audição) |
— |
— (não distingue do seguinte como lema distinto) |
ótico, ótica | ótico, ótica | ótico, ótica | ótico, ótica | ótico, ótica | ótico, ótica |
óptico, óptica (relativo à visão) |
— |
ótico, ótica ptóptico, óptica br | ótico, ótica (não distingue do seguinte como lema distinto) | ótico, ótica | ótico, ótica | ótico, ótica ptóptico, óptica br | óptico, óptica | óptico, óptica |
percepção |
— |
perceção ptpercepção br | perceção | perceção | perceção | perceção ptpercepção br | percepção | perceção |
perempção |
— |
perenção ptperempção br | perenção | perenção | perenção | perempção e perenção ptperempção br | perempção | perenção |
peremptório | peremptório, perentório | perentório ptperemptório br | perentório | perentório | perentório | peremptório e perentório ptperemptório br | peremptório | perentório |
primo-infecção | primo-infeção | primo-infeção | primo-infeção | primo-infeção e primoinfeção (lema primo-infeção, reconhece forma sem hífen) | primo-infeção e primoinfeção (lema primo-infeção, reconhece forma sem hífen) | primo-infecção e primo-infeção ptprimoinfecção e primoinfeção br[13] | primoinfecção |
— |
recepção | recepção e receção | receção pt e receção br | receção | receção | receção | receção pt e receção br | recepção | receção recepção br |
recepcionar |
— |
rececionar ptrecepcionar br | rececionar | rececionar | rececionar | rececionar ptrecepcionar br | recepcionar | rececionar |
recepcionista |
— |
rececionista ptrecepcionista br | rececionista | rececionista | rececionista | rececionista ptrecepcionista br | recepcionista | rececionista |
secção |
— |
secçãoseção br | secção e seção | secção | secção | secção pt seção br | secção “parcela”seção “corte” | secção “parcela”seção “corte” |
seccionar |
— |
seccionar secionar br | seccionar e secionar (não corrige secionar | seccionar | seccionar | seccionar ptsecionar br | seccionar e secionar | seccionar |
sector | sector e setor | sector e sector | setor | setor | setor | sector e setor ptsetor br | sector e setor | sector e setor |
sotavento | sota-vento[14] | sotavento | sotavento e sota-vento (não corrige) | sotavento | sotavento | sota-vento | sota-vento | sotavento |
sumptuosidade | sumptuosidade suntuosidade | sumptuosidadesuntuosidade br | sumptuosidade e suntuosidade | sumptuosidade | sumptuosidade | sumptuosidade e suntuosidade ptsuntuosidade br | sumptuosidade e suntuosidade | sumptuosidade |
sumptuoso | sumptuoso suntuoso | sumptuososuntuoso br | sumptuoso e suntuoso | sumptuoso | sumptuoso | sumptuoso e suntuoso ptsuntuoso br | sumptuoso e suntuoso | sumptuoso |
tecto |
— |
teto pttecto br | teto | teto | teto | teto | tecto e teto | tecto e teto |
transacto |
— |
transato pttransacto br | transato | transato | transato | transacto | transacto e transato | transacto e transato |
veredicto |
— |
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SIGLAS
PtE = Ortografia costumeira do português europeu, e por extensão dos cinco países africanos de expressão portuguesa e de Timor-Leste.
AO90 = Texto do Acordo Ortográfico de 1990
VOP = Vocabulário Ortográfico do Português, produzido pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC), disponível para descarga livre em http://www.portaldalinguaportuguesa.org/vop.htm.
Lince = Conversor ortográfico produzido pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC), disponível para descarga livre em http://www.portaldalinguaportuguesa.org/lince.php.
PRIBERAM = Disponível em http://www.priberam.pt/dlpo/
PE = Dicionário da Porto Editora, também disponível em Infopédia http://www.infopedia.pt.
VOLPM = Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, organizado por Malaca Casteleiro, Porto Editora, 2009.
VOLP = Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, Academia Brasileira de Letras, São Paulo, Global Editora, 2009, 5.ª edição. Também disponível em http://www.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=23.
VOALP = Vocabulário Ortográfico Atualizado da Língua Portuguesa, Academia das Ciências de Lisboa, 2012.
— = omisso.
NE = Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Anexo II ao tratado internacional)
pt = Português euro-afro-asiático-oceânico.
br = Português brasileiro.
Perante todas as inconsistências do AO90, o grande número de incongruidades entre instrumentos concebidos supostamente segundos os preceitos daquele, a que acresce a incomensurável e crescente babilónia, o silêncio oficial é cúmplice de um crime contra a cultura e a educação, que tem de findar o mais rapidamente possível. Como se pode, Sr. Ministro, impor a todo um país um sistema de escrita que oficial e superiormente é violado? Tal é um comportamento imoral e ilegal. E duas únicas posições são admissíveis: a desobediência civil ou a sensata e imediata suspensão, superiormente decretada, do AO90.
3.7. Examinem-se agora os problemas legais e de constitucionalidade que o AO90 coloca, havendo estudos e pareceres de juristas. Dentre eles, cito o vasto estudo de Ivo Miguel Barroso, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa:
http://www.asjp.pt/2012/08/29/inconstitucionalidades-do-ao-e-das-resolucoes-que-o-implementam/
A Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29/7, o Decreto do Presidente da República 52/2008, da mesma data, vincularam o Estado Português ao tratado solene que é o AO90.
Mais tarde, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 mandou aplicar o AO90 à Administração Pública e aos diplomas publicados em Diário da República.
Todavia, todos estes diplomas — na nossa opinião — estão feridos de inconstitucionalidades materiais e, no caso da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de evidentes inconstitucionalidades orgânica e formal, que qualquer tribunal ou jurista poderão verificar.
Destacamos alguns pontos.
3.7.1. Em primeiro lugar, a violação do dever estatal de defesa do património cultural — Constituição da República Portuguesa (CRP) art. 78.º, n.º 2, c):
“2. Incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais: […]
c) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum;”
Em conclusão, ao abrigo do AO90 permitem-se múltiplas e discricionárias “facultatividades” por parte de academias e editoras; o que é contrário ao alegado espírito de unificação.
Com efeito, o próprio AO90 reconhece a impossibilidade da unificação total da língua. Todavia, acrescenta que se optou pela “solução menos onerosa para a unificação ortográfica língua portuguesa” (“Nota Explicativa” 5.2.4).
Esta é uma estranha justificação, fundada em critérios extralinguísticos, puramente políticos e económicos (concedendo que assim seja, uma vez que não há estudos que o comprovem), e não na ciência nem na razoabilidade[15] (v. crítica de A. Emiliano a isso, citada acima).
Tais “facultatividades”, ao permitirem a instabilidade e os disparates ortográficos, convertem o AO90 num atentado à cultura e ao património nacionais. O AO e o “acordês” (a forma como o AO está a ser aplicado nem sempre coincide com o tratado solene do AO) devem, por isso, ser imediatamente retirados de utilização, sob pena de dano grave à variante do português europeu e à própria língua portuguesa no seu todo (uma vez que as “facultatividades” atentam contra o “conceito normativo de ortografia”).
3.7.2. A Resolução n.º 35/2008 aprovou o Segundo Protocolo Modificativo ao AO90 (2PM), de 2004. O artigo 2.º, n.º 2, dessa Resolução determinou um prazo de transição de seis anos, para a aplicação plena do AO90 a actos, normas, orientações, documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais (cf. o n.º 1).
Todavia, esse prazo deve ser contado a partir da data de publicação desta ratificação por parte de Portugal (através do Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros n.º 255/2010), que teve lugar a 13 de Maio de 2009. Ora, tal publicação foi apenas feita a 17 de Setembro de 2010, ou seja, UM ano, QUATRO meses e QUATRO dias depois.
É voz corrente que o prazo terminará em 2015. Todavia, atentos os factos aludidos, o prazo de transição terminará somente em 17 de Setembro de 2016, diversamente do que tem sido veiculado.
Com efeito, até 17 de Setembro de 2010, o 2PM era juridicamente ineficaz (cfr. artigo 119.º, n.º 2, da CRP).
3.7.3. A Resolução 8/2011 do Conselho de Ministros, de 25 de Janeiro, mandou aplicar o AO90 a “todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo”, incluindo no sistema educativo e nos manuais escolares, é na nossa opinião inconstitucional, desde logo, constituindo uma violação da lei parlamentar, por regulamentar a título principal direitos, liberdades e garantias (art. 165.º, n. 1, al. b), matérias que são da alçada da Assembleia da República:
“É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo: […]
b) Direitos, liberdades e garantias;”
Há igualmente, e igualmente em nosso ver, violação do artigo 43.º da CRP, que preceitua, no n.º 2, o proibição de dirigismo político estatal na cultura e na educação:
“2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.”
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 (que é um regulamento independente – basta atentar que não executa nenhuma lei e que é inovador, ao antecipar o final do prazo de transição em 4 anos e 9 meses), ao regulamentar a título principal, direitos, liberdades e garantias, enferma de inconstitucionalidade orgânica.
Outra inconstitucionalidade, a título formal, deste último diploma, prende-se, na nossa opinião, com carência da forma de decreto regulamentar exigida para os regulamentos independentes (como é o caso da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011), nos termos da CRP – artigo 112.º, n. 6, que preceitua:
“6. Os regulamentos do Governo revestem a forma de decreto regulamentar (…) no caso de regulamentos independentes.”
3.7.4. Não menos séria é a conversão, pelo conversor Lince, do antropónimo BaPtista em Batista (sic).
Esta conversão constitui, desde logo, uma violação da Base XXI, 1.º parágrafo, do AO que, sob epígrafe “Das assinaturas e firmas”, que preceitua que “Para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registo legal, adote [sic] na assinatura do seu nome.”.
Se dúvidas houvesse, a própria Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008 ressalva a ortografia de actos anteriores (cfr. artigo 2.º, n.º 1).
A alteração, pelo conversor Lince e pelo VOP, da norma aludida do AO constitui, não só uma óbvia e leviana violação dessa mesma norma de um tratado internacional (padecendo, pois, de ilegalidade “sui generis”), mas também uma violação do direito fundamental ao nome, de que qualquer pessoa singular ou qualquer pessoa colectiva são titulares.
O problema adquire, assim, foros de inconstitucionalidade, porquanto opera uma intervenção restritiva do direito ao nome, direito, liberdade e garantia implícito na CRP, por via do direito à “identidade pessoal” (artigo 26.º, número 1, da CRP), e direito de personalidade, garantido pelo artigo 72.º, número 1, do Código Civil.
“O nome da pessoa (física ou colectiva) é, pois, algo que identifica essa pessoa: individualiza-a, distinguindo-a das outras pessoas, com quem ela tem o direito de não ser confundida” (podendo ser usado por completo ou, como é comum em obras científicas, abreviado).
Ora, o nome da pessoa singular goza da característica da imutabilidade: uma vez adquirido, somente nos casos e mediante os processos legalmente estabelecidos, poderá ser alterado.
O direito ao nome vincula as entidades públicas (artigo 18.º, n.º 1, 1.º e 2.º incisos, da CRP) e também as entidades privadas (norma citada, 3.º inciso).
Poder-se-ia alegar-se que se trata de um mero problema técnico? Ao fim e ao cabo, um programa informático não distingue um nome próprio de um comum, não é verdade?
Isso é uma competência que só o utilizador e, a montante, o programador humano possuem. É verdade.
A agravante é que o “Lince” e o VOP foram erigidos a instrumentos oficiais, nos quais os organismos pertencentes à Administração Pública (Administração directa: Ministérios, Secretarias de Estado, Direcções-Gerais; Administração indirecta: Escolas; Administração autónoma: Autarquias, etc.) deveriam poder confiar.
Aos mesmos instrumentos se confiam ainda, de facto, obras científicas ou técnicas, órgãos da comunicação social, articulistas e editoras, na ilusão de que basta fazer passar um documento em processador de texto pela conversão no Lince para, em poucos segundos, sair do outro lado e como produto acabado, um novo documento, com a aposição do selo de garantia “Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico – convertido pelo Lince”; interpretação autêntica essa, que é manifestamente inconstitucional (por violação, também, do artigo 112.º, n.º 5, 2.ª parte, a fortiori – proibição de interpretação autêntica por parte de fontes de hierarquia inferior, como um regulamento administrativo subordinado).
Por via desse conversor Lince, alegadamente “competente” para certificar textos – como o Instituto do Vinho do Porto para certificar e garantir vinhos, o nome da pessoa sofre uma transmutação absurda, que repugna ao senso comum.
Os cidadãos, cujo nome seja visado, terão, portanto, se o entenderem, o direito de proceder judicialmente contra qualquer pessoa que, por negligência grosseira e falta de revisão do texto, permita que o Lince seja aplicado.
E isto sucederá sempre que se confiar no Lince, como a varinha mágica que resolve todos as dúvidas e dilemas que a todos aqueles que pretendam escrever “conforme ao AO90” se possam colocar.
Uma aplicação apressada, forçada e pouco criteriosa do Lince não se afigura aceitável numa obra publicada, qualquer que ela seja; não enobrece nem dignifica a cultura jurídica portuguesa.
Por outro lado, os próprios títulos de obras ou de artigos, em língua portuguesa, grafados em itálico, em notas de rodapé de livros “acordizados”, são deturpados (por exemplo, as Actas de 1971 da Câmara Corporativa são convertidas para Atas; títulos de obras científicas – dissertações de doutoramento – também não escapam à fúria devoradora da “criatura”, que se rebela contra o próprio AO (por exemplo, um título com acto é convertido em ato).
O exposto configura uma violação de regras costumeiras elementares de citação e de fidelidade às fontes do conhecimento.
Os instrumentos espúrios do “Lince” e do VOP são um atentado às regras costumeiras elementares de citação e de fidelidade às fontes do conhecimento, ao rigor linguístico.
O Lince e o VOP são ferramentas prejudiciais para a língua portuguesa, deturpadoras da expressão escrita.
4. Detenhamo-nos agora em questões externas ao AO90.
Referimo-nos já à Declaração de Luanda, emanada da VII reunião de Ministros da Educação da CPLP. Nesta, todos os Ministros declararam:
“(…) a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 no processo de ensino e aprendizagem revelou a existência de constrangimentos (…)» e decidiu proceder a i) «(…) um diagnóstico relativo aos constrangimentos e estrangulamentos na aplicação do AOLP de 1990 (…)» e ii) «(..) acções conducentes à apresentação de uma proposta de ajustamento do AOLP de 1990, na sequência da apresentação do referido diagnóstico. (…)”.
Esta declaração deveria haver tornado incontestável o facto de que o Estado português não poderia continuar a aplicar nas escolas, nas suas instituições e no seu documentário uma ortografia transitória, carente de ajustamentos e correcções diversas não discriminadas e sem prazo definido de revisão.
Deve pois insistir-se na pergunta: existem estudos efectuados em Portugal, no âmbito do tal diagnóstico com que todos os Estados se comprometeram?
Dos países da CPLP, apenas dois (Brasil e Portugal) iniciaram processos de implementação da reforma ortográfica plasmada no AO90: os restantes não parecem haver encetado qualquer esforço neste sentido, sendo mesmo que Angola e Moçambique ainda não ratificaram o 2.º Protocolo Modificativo.
A este propósito, Moçambique afirma que “não vai aceitar pressões no que diz respeito a prazos.” Este país haverá calculado o custo que a substituição de manuais escolares comportaria (apenas uma das muitas despesas a que a adopção do dito AO90 obrigaria), havendo chegado a um valor de duzentos milhões de reais brasileiros, ou cerca de 7,4 milhões de euros (cf. http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-21/governo-de-mocambique-diz-que-nao-aceitara-pressao-sobre-prazo-para-adotar-acordo).
Ora, a este respeito saliente-se que tal custo ou bem não foi calculado em Portugal, ou bem não foi publicado, sendo que qualquer uma dessas situações é perfeitamente inadmissível, mormente quando o nosso país vive uma crise económica profundíssima.
A posição angolana é até bem mais contundente e assertiva. Após a reunião do Conselho de Ministros da CPLP, em Lisboa, o Jornal de Angola (órgão oficioso do governo angolano), publicou, em 8 de Fevereiro de 2012 um demolidor editorial intitulado “Património em risco” (cf. http://jornaldeangola.sapo.ao/19/42/patrimonio_em_risco).
O jornal angolano não poupou críticas ao novo acordo, fazendo uma apologia das diferenças linguísticas e gráficas entre os países, que, defende, devem ser respeitadas. Citamos:
«O importante é que todos respeitem as diferenças e que ninguém ouse impor regras só porque o difícil comércio das palavras assim o exige. Há coisas na vida que não podem ser submetidas aos negócios, por mais respeitáveis que sejam, ou às leis do mercado. […]. O nosso trabalho ficava muito facilitado se pudéssemos construir a mensagem informativa com base no português falado ou pronunciado. Mas se alguma vez isso acontecer, estamos a destruir essa preciosidade que herdámos inteira e sem mácula.»
O jornal angolano revela, aliás, um respeito pela Língua Portuguesa e um empenho na sua defesa e ilustração que deveria ser motivo de vergonha para os nossos representantes políticos.
Em 28 de Março de 2012, imediatamente antes da já mencionada VII reunião dos ministros da Educação da CPLP., Jerónimo Justino, porta-voz de encontro de peritos preparatório da referida reunião, declarou pretender adiar a adopção do AO90 “porque pretende estudar e avaliar uma série de aspectos de conteúdo, no sentido de acautelar as implicações no sistema educativo nacional.” (cf. http://jornaldeangola.sapo.ao/20/0/angola_protela_adopcao_do_acordo_ortografico).
Em 4 de Maio de 2012, o ministro da Educação de Angola, M’Pinda Simão, afirmou publicamente que a ratificação do AO90 por parte do seu país depende de correcções a serem feitas a vinte (!) das vinte e uma bases da referida reforma ortográfica, correcções essas cujo teor não é do conhecimento público: (http://jornaldeangola.sapo.ao/20/0/aplicacao_do_acordo_ortografico_carece_de_correcoes_ao_documento).
Assinalam-se e elogiam-se as atitudes destes dois Estados, em contraste gritante com o do Ministério da Educação de Portugal, que declarou, cegamente e a priori, que tudo está bem!
A questão agrava-se, com a realidade a ultrapassar a inércia dos responsáveis políticos portugueses, dado o facto de o Brasil, ao cabo de processos de discussão da iniciativa dos senadores Cyro Miranda e Ana Amélia, ter decidido oficialmente adiar a obrigatoriedade da aplicação do AO90 para 1 de Janeiro de 2016, pela mão da Sr. Presidente Dilma Rousseff no ocaso de 2012 (cf. o Decreto n.º 7875, de 27 de Dezembro de 2012, em http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=9&data=28%2F12%2F2012).
Este adiamento dever-se-á a pressões da sociedade civil, e foi apoiado sem reservas por membros do governo e outros partidos da oposição, e a recomendação final veio do Ministério de Relações Exteriores, secundado pelo Ministério da Educação (cf. http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=65273).
O objectivo deste adiamento não parece ser, ao contrário do que se possa pensar, alinhar com Portugal a entrada definitiva em vigor do acordo ortográfico (cf., e.g., http://oglobo.globo.com/educacao/acordo-ortografico-so-entrara-em-vigor-em-2016-7150751).
Os inspiradores desse adiamento aventam o prolongamento da fase transicional entre ortografias (cf. http://www.lidpsdbsenado.com.br/2012/08/cyro-afirma-que-prazo-para-implantacao-do-novo-acordo-ortografico-precisa-ser-estendido/).
Mas não apenas isto, defendem também a revisão do texto do tratado de acordo ortográfico (cf., e.g., http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/senado-quer-fazer-quiproquo-com-o-acordo-ortografico), ou até mesmo a elaboração de “um outro acordo, com maior participação da sociedade, e que só passasse a valer a partir de 2018”, como propõe o senador Cyro Miranda (cf. http://noticias.terra.com.br/educacao/governo-adia-obrigatoriedade-das-novas-regras-ortograficas-para-2016,8dd78cebbfdcb310VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html.)
Importa, nesta matéria, realçar o peso do Movimento “Acordar Melhor”, idealizado pelo professor Ernani Pimentel, movimento que reuniu mais de vinte mil assinaturas de apoio à sua causa (cf. http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_pt/noticias/africa/2012/11/52/Linguista-brasileiro-defende-simplificacao-novo-Acordo-Ortografico,ac5e9b27-6fd0-4575-a999-8bb801d583ac.html). Este professor intentou uma acção judicial (“acção popular”) contra a Academia Brasileira de Letras (ABL), por violação ostensiva de multíplices normas do AO90 na confecção do seu VOLP — Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, citado acima (cf. http://www.acordarmelhor.com.br/novo/ e http://blogue.priberam.pt/2009/09/do-acordo-ortografico-e-da-academia.html). Como referido na petição inicial, a dita acção popular foi intentada “em razão de dano expressivo ao patrimônio cultural brasileiro, por via de ilegalidades na execução do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa …” (cf. http://www.acordarmelhor.com.br/novo/).
Ora, sob o lema «Simplificar a ortografia é promover a inclusão social», este movimento defende uma radical simplificação ortográfica, considerando que as regras ortográficas ainda são muito complicadas e obrigam à memorização, tornando-se factor de exclusão social.
Extravasemos agora o âmbito da C.P.L.P.
Em 15 de Setembro de 2012, o PEN Club Internacional aprovou, no seu 78.º congresso anual, realizado este ano em Gyeongju, Coreia do Sul, uma Resolução do Comité de Tradução e Direitos Linguísticos, em que o mesmo expressa preocupações quanto ao AO90 (disponibilizado na versão original inglesa em http://www.serbesti.net/?id=1806, vide resolução E, traduzida para português pelo PEN Club português e publicada em http://proximidade.penclubeportugues.org/2012/09/peninternacional-condena-por.html). Os 87 centros presentes, de um total de 144 em mais de 100 países, consideraram o AOP90 «um problema complexo», manifestaram, segundo o P.E.N. Clube Português, evidente preocupação pela ameaça que o mesmo constitui para a própria Língua Portuguesa e expressaram a sua «incredulidade» ao interrogarem-se «como se teria chegado a tal situação». Refere também a Resolução aprovada pelo PEN Internacional que «os tradutores que, em princípio, não pretendam seguir o Acordo Ortográfico de 1990, se vêem submetidos às imposições administrativas e comerciais».
“Na apresentação do tema, na Coreia do Sul, a presidente do P.E.N. Clube Português, Teresa Salema, manifestou «preocupação pela situação com que um número crescente de escritores e tradutores se vê confrontado», nomeadamente pelo facto de muitos não se identificarem com o AO90, «de deixarem que os seus textos sejam convertidos para uma ortografia que lhes é alheia ou de não verem as suas obras publicadas».”
Esta Resolução, aprovada por unanimidade, não deixa de ser preocupante para a CPLP., que se rege por princípios assentes no primado dos direitos humanos e é uma organização institucionalizada em redor de uma forte componente cultural, que é a própria Língua Portuguesa. Se, por um lado, o papel do Acordo Ortográfico, no que respeita à unificação gráfica (de todo impossível) já estava posto em causa, agora acaba por se desmistificar também o papel político e cultural do Acordo, quanto à promoção e difusão internacional do próprio idioma.
Reproduzem-se, de seguida, trechos da resolução em questão que são de enorme pertinência e que contrariam os principais argumentos usados para justificar a imposição do AO90:
“Deve ser dito que muitos outros escritores, figuras públicas e linguistas questionam igualmente se as tentativas de aproximação de um Português estandardizado e universal serão uma boa ideia. […] A força do Inglês actual é amplamente atribuída à sua abertura face às diferenças – a diferentes gramáticas, ortografias, palavras e, na realidade, significados. Uma das características mais positivas de qualquer língua internacional é o facto de palavras, ortografias, gramática, frases e sotaques assumirem significados assaz diferentes como resultado de experiências locais ou regionais. Estas diferenças fazem frequentemente o seu caminho para além das fronteiras e são absorvidas por outras regiões anglófonas. É a natureza competitiva, independente e divergente das regiões inglesas que se tornou na marca distintiva da sua força – a sua criatividade quer na ciência, na literatura, no negócio ou, de facto, nas ideias.”
Concordará V. Exa. que este estado de coisas não ajuda a promover, nem comunitariamente, nem fora da C.P.L.P., um idioma comum a oito países situados em diferentes comunidades regionais. Em vez da fuga para a frente, há, evidentemente, a necessidade de se discutir e analisar de forma mais séria e urgente esta questão, que a todos os falantes e escritores da Língua Portuguesa diz respeito.
Concluamos.
Pretende-se de um líder e de qualquer governante que aponte alvos e rasgue caminhos. O mesmo se deve dizer de um Deputado, ou para todo o detentor de um cargo político. Que catalise vontades, promova sinergias e as una. Que seja exemplo, coerente e virtuoso, para os demais cidadãos; em especial, que não mude fácil e rapidamente de parecer quando, da oposição, transita por via de eleições para o exercício do poder, passando a executar um programa diferente do proposto anteriormente, eventualmente não o seu, mas o de uma qualquer entidade exterior ou do próprio partido (e isto por medo ou pusilanimidade moral). Um líder tem visão, e tem a sua actividade, bem como a vida, como missão, e pauta a sua vida e acção por valores, alvos claros e princípios. Independentemente de serem totalmente partilhados ou não pelos seus concidadãos, o carácter do líder merecerá a contínua admiração daqueles, enquanto permanecer fiel a tais valores, alvos e princípios. Quando assim não for, os cidadãos não precisam de um líder, mas de um mero amanuense, um funcionário administrativo subalterno que execute e faça executar as políticas definidas de cima. Face a tudo isto, designadamente perante a decisão brasileira (e aos motivos da mesma, um alegado aprofundamento das mudanças ortográficas), a oportunidade para fazer História apresenta-se diante de si, Sr. Ministro.
Em primeiro lugar, quando é que vem a público o diagnóstico previsto na Declaração de Luanda? Eis aqui um modesto contributo para o diagnóstico. Em segundo lugar, face a tudo quanto foi exposto e porque não parece, em nosso entender, espaço para agir de outro modo, requeremos a tomada de iniciativas e influência no sentido de suscitar, no âmbito do actual Governo, a imediata revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, bem como a revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008. Trata-se de reparar um erro colossal, cometido apressadamente, graças a estas resoluções.
São estas as únicas formas possíveis para deter as nefastas consequências para a literacia de todas as gerações de Portugueses que a aplicação deste desconchavado e pessimamente fundado e inútil AO90 está a causar.
Revogar o AO90 e o espúrio “acordês” dos seus instrumentos de aplicação quanto antes, o mais celeremente possível, é única solução honrosa e condigna para os interesses de Portugal.
Com os melhores cumprimentos
(segue lista de signatários)
NOME |
Abel José de Paiva Figueiredo Varandas |
Antonio Jesus |
Abílio Herculano Araújo Tomé Ramallho |
Alberto Enrique Gonzlez Santos |
Alberto Vaz Cardoso |
Álvaro Eduardo Elbling de Campos Costa |
Ana Catarina Brandão |
Ana Gisela Guedes Nunes da Cunha |
Ana Isabel da Silva Garcia Ferreira Marques |
Ana Maria Valente Alves de Lima de Oliveira |
Ana Paula da Conceição Barros |
Ana Roque Arcangelo |
Anabela Barros Correia |
André Feliciano Quintas da Silva Coelho |
António Augusto Florido |
António Baptista Lopes |
António da Silva Flórido |
António Fernando Amaral Penas Nabais dos Santos |
António Joaquim Filipe Santos de Matos |
António Jorge Alves Marques |
António José de Andrade Muñoz Cardoso |
António Luís Ernesto de Macedo |
António Manuel Melo de Carvalho Dutra de Lacerda |
António Mário da Silva Marcos Florido |
António Viana Paredes |
Beatriz Maria Vaz do Nascimento |
Bruno Horta |
Bruno João Andrade |
Bruno Maurício Mendes da Rocha |
Bruno Noiret Silveira da Cunha |
Carla Maria Sequeira Ferreira |
Carlos José Neto Coelho |
Carlos José Oliveira Santos Fonseca |
Carlos Manuel Oliveira Gonçalves |
Carmen Filomena de Arriaga Martin Conde |
Catarina Alexandra Guerreiro Lisboa |
Cecília Odete Enes Morais |
Claudia Regina Franco de Miranda Rocha |
Cristina de Matos Ventura Duarte |
Daniel Morgado Lourenço |
David Jorge Gomes Domingues da Silva |
David José de Caldas Baptista da Silva |
Demecília Maria da Silva Guerreiro |
Diana Paula das Neves Pinto Antunes |
Eduardo Anjos Ferreira Lemos |
Elisabete Maria Lourenço Henriques |
Elisabete Rodrigues Andrade |
Elisângela Mº Jardim de Sousa |
Elizabeth Pereira Gabas |
Elsa Sofia Belchior Maurício Childs |
Emília Conceição Patrício Calixto |
Emilia Paula Peixoto Amaral Cardoso |
Feliciiano Veiga Coelho |
Fernando Alberto Rosa Serrão Ferreira |
Fernando António Pereira Figueiredo |
Fernando Conceição Oliveira |
Fernando Emanuel de Lemos Pinto Coelho |
Fernando Miguel Figueiredo do Couto |
Fernando Nunes Miguel Andrade |
Fernando Paulo do Carmo Baptista |
Fernando Rufino Leitão Neto |
Fernando Santos |
Filipe Jorge de Mendonça Santos de Andrade Ramos |
Francisco de Assis Garrido Belard da Fonseca |
Francisco José da Silva Ferreira Marinho |
Francisco Polvora |
Helder Augusto Páscoa Magueta |
Helena Isabel Castanheira Diniz Ferrão |
Inês Macedo de Oliveira Silva |
Isabel Maria Carrilho Ribeiro |
Isabel Maria do Carmo de Almeida Rodrigues |
Isolino Tomaz |
Ivana Andreia de Sousa Santos |
Ivo Miguel Barroso Pêgo |
Joana Borges Lencart e Silva |
Joana Margarida Boaventura Martins |
João António Miranda dos Santos |
João José Mendes Quitério dos Santos |
João Manuel Roque Dias |
João Miguel da Silva Oliveira Bastos |
João Paulo Conceição Silva Jorge |
João Pedro Anjos Pereira |
João Pedro Basto Forjaz Secca |
João Tomaz Parreira |
Joaquim Jorge Carvalho de Oliveira |
Jorge Augusto Fernandes Noronha de Oliveira |
Jorge Nuno Lopes da Silva Pinheiro |
José Alcino Lopes Casanova |
José Carlos Jacinto |
José Gamboa Chaves da Fonseca Ferrão |
José João Ferreira Ricardo |
José Manuel Andrade de Matos |
Jose Manuel Sabido |
José Miguel De Brito Oliveira Bragança |
José Tomaz Pereira de Mello Breyner |
Liliana Cristina Marques Ferreira |
Lopo Maria de Vasconcelos Albuquerque Ferreira |
Luis Canau |
Luis Filipe Barreiros |
Luís Manuel Sampaio da Silva Saraiva de Menezes |
Luís Miguel Antunes Barata |
Luísa Maria Caixeiro Remechido |
Madalena Filipa Cerqueira Afonso Homem Cardoso |
Manuel de Fontes Fonseca Pessôa-Lopes |
Manuel Pedro Ferreira Lisboa Santos |
Manuel Silvestre da Mota Araújo |
Maria Alexandra Palma Nobre |
Maria Alice Gomes da Costa |
Maria Beatriz Rodrigues da Silva Florido |
Maria da Glória de Loureiro Saraiva |
Maria da Graça Nogueira Arantes Dias Barbosa |
Maria de Lurdes da Silva Pinto Gama Cardoso |
Maria de Lurdes Gonçalves Pereira |
Maria Delfina de Morais Viana Falcão de Vasconcelos |
Maria do Carmo Guerreiro Vieira Sousa Miranda Raposo |
Maria do Sameiro Pereira Reis Barroso |
Maria Dulce Ventura Presilha Silva |
Maria Eduarda Matos Ribeiro de Abreu Guedes Gomes |
Maria Emília da Silva Cerqueira Afonso Homem Cardoso |
Maria Filipa de Melo Gonçalves Lobato |
Maria Filomena Ruivo Ferreira Santos |
Maria Guilhermina Guimarães |
Maria Helena Roberto Cardoso |
Maria Isabel da Cãmara Chaves |
Maria Isabel Gomes de Sousa Lobo |
Maria Isabel Martins Castanheira Diniz Ferrão |
Maria João Andrade Saraiva de Menezes |
Maria João Calixto Machado de Sousa da Rocha Afonso |
Maria José Quintas da Silva Coelho |
Maria Leonor Raposo Rivera Martins de Carvalho |
Maria Luísa Alves Lopes |
Maria Madalena Rodrigues Ribeiro |
Maria Manuela Lopes Félix Costa |
Maria Margarida Neto de Macedo |
Maria Olinda de Oliveira Rafael |
Maria Paula da Siva Pereira Rodrigues |
Maria Raquel Couto Sa Lemos Guedes |
Maria Renata Dinis de Araújo Avelino |
Maria Teresa Bizarro de Almeida |
Maria Teresa Bonacho dos Anjos Tiago |
Maria Teresa da Encarnação Rosendo |
Maria Teresa Nascimento da Costa Ferreira Ramalho |
Mariana Cardoso Baptista |
Mariana Teresa Clériguinho Inverno Bishop |
Marina da Costa Cabral Parain |
Mário Jorge Ribeiro de Jesus |
Miguel de Campos Courinha Vassalo |
Miguel Gentil Dias da Costa Guedes Gomes |
Natércia da Conceição Guerra Morgado Lourenço |
Nicolau Costa Barros Pinto Coelho |
Normando Pereira Fontoura |
Nuno Alexandre Cerqueira Afonso Homem Cardoso |
Nuno Filipe Silva Barroso |
Nuno Miguel Gonçalves Teixeira |
Nuno Miguel Morgado da Silva Gaspar |
Nuno Miguel Silva Soares |
Nuno Miguel Vieira Pereira de Melo Ferreira |
Ondina Maria Sancadas de Sousa |
Osvaldo Filipe Figueira Carretas |
Patrícia Carla Henriques de Sousa Lourenço |
Paula Alexandra Castro Nascimento |
Paulo Jorge Pereira da Silva |
Paulo José Gama Cardoso |
Pedro José Nunes |
Pedro Manuel Botelho Pinto |
Pedro Manuel Sousa Lopes |
Pedro Miguel Henriques Marques |
Pedro Miguel Iria da Silva |
Pedro Miguel Quintas da Silva Coelho |
Ricardo Martinho Gaspar |
Ricardo Miguel Filipe Mósca Bonito Horta |
Ricardo Pacheco |
Rogério Maciel |
Rogério Paulo Pereira |
Rosa Maria Ferreira de Oliveira |
Rui Miguel de Oliveira Ventura Duarte |
Samuel de Paiva Pires |
Sandra Luísa Oliveira da Silva |
Sara Zeferina Pinto Moreno Rosa de Jesus Martins |
Sebastião de Lancastre de Castro e Lemos |
Sílvia Ana Gaspar Brochado Soares Correia |
Silvia Maria Brito Gomes Leite |
Sónia Maria Soares Duarte dos Santos |
Sónia Sousa da Costa |
Susana Godinho de Faria Maltez |
Susana Margarida Fiteiro Gonçalves |
Teresa Maria Loureiro Rodrigues Cadete |
Teresa Maria Silva Graça Páscoa |
Teresa Paula Soares de Araújo |
Venâncio José Pereira Mendes Rosa |
Vitor Manuel do Carmo Baptista |
[1] pt = português euro-afro-asiático-oceânico; br = português brasileiro.
[2] Autoria de Rui Miguel Duarte, Doutorado em Literatura e Investigador do Centro de Estudos Clássicos da Faculdade de Letras de Lisboa. Revisão de António Fernando Nabais-
[3] O AO90 Base IV, 1.º, b) admite como, para este lema e o verbo cognato, grafias únicas, pelo que VOP e VOLP, por aceitarem formas duplas, violam a letra do mesmo.
[4] Ver nota anterior.
[5] A Base IV, 2.º preceitua: “Conservam-se ou eliminam-se, facultativamente, quando se proferem numa pronúncia culta, quer geral, quer restritamente, ou então quando oscilam entre a prolação e o emudecimento: […] o t da sequência tm, em aritmética e aritmético.” Arimética (sic) deve portanto deduzir-se da facultatividade de ler e grafar o t na sequência considerada. Na Nota Explicativa 4.4. lê-se que esta forma, entre outras (como súdito por súbdito), ocorre sobretudo no Brasil.
[6] Falso: esta variante não existe no português brasileiro; a única registada pelo VOLP é batismo.
[7] Esta modificação viola a Base XXI “Das assinaturas e firmas”, que preceitua que “Para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registo legal, adote [sic] na assinatura do seu nome.” A alteração, pelo conversor Lince, do preceituado constitui uma óbvia violação desses direitos.
[8] O VOLP regista catalecto e cataleto [ê]. Não é claro se este último se trata de um lema distinto, com pronúncia diversa (fechada) da vogal.
[9] A variante dição, admitida no Brasil, pode confundir-se com o lema homónimo dição (acepções de “domínio, autoridade”).
[10] O AO90 prescreve única e explicitamente forma sem hífen. O VOP e o Lince, ao admitirem ambas, violam o preceituado daquele.
[11] Na Base IV, 1.º, b), lê-se: “Eliminam-se nos casos em que são invariavelmente mudos nas pronúncias cultas da língua: […] objeção…”. Por outras palavras, o texto do AO90 admite para este lema unicamente esta grafia, sem a alternativa com c mudo. Tanto o VOP como o VOLP violam a letra do articulado. Por outro lado, a variante objecção, dita erroneamente como própria do Brasil pelo VOP, ainda que registada igualmente pelo VOLP, não está registada em outros dicionários brasileiros consultados (por exemplo, no Aulete).
[12] O que se disse na nota anterior é válido igualmente para este lema, cognato de objecção, ainda que não referido no texto do AO90.
[13] Entrada primoinfecção, variante primoinfeção.
[14] O AO90 não exibe esta forma. Contudo, nos termos da sua Base XV, 1.º, e), deve grafar-se hífen, entre outros casos, “Nas formações com os prefixos […] sota-…”. A grafia sem hífen está pois excluída. A grafia sota-vento deve, por conseguinte, ser deduzida como a que deve ser adoptada. Assim o entenderam o dicionário da Priberam e o VOLP. Os instrumentos oficiais VOP e Lince, além do VOLPM, de cuja organização é responsável o Prof. Doutor Malaca Casteleiro, um dos linguistas portugueses na elaboração do AO90 e um dos seus principais defensores, apresentam sotavento, variante que constitui violação do preceituado no mesmo.
[15] Vd. crítica em António Emiliano, Apologia do Desacordo Ortográfico, pp. 59-64; idem, O fim da ortografia, pp. 45-53.
Pena o quadro vir cortado. Talvez fosse de publicá-lo à parte?
Touché.
Uma pouca vergonha da Língua Portuguesa. Ou de Portugal.
Cito:
“Segundo a “Declaração Final dos Ministros da Educação da CPLP”, na sua VII Reunião (de 30 de março de 2012), o Secretariado Técnico Permanente da CPLP (constituído por representantes de Portugal, de Angola e de Moçambique) trabalhará, “em conjunto e com o apoio do Conselho Científico do IILP e das instituições académicas dos Estados Membros”, no sentido de diagnosticar “constrangimentos e estrangulamentos na aplicação” do A090 e de desenvolver ações para a “apresentação de uma proposta de ajustamento” do A090.» [Por questão de respeito para com a fonte, não alterei a grafia utilizada nesta resposta, que pretende ser conforme ao AO90.]”
Esta citação não traduz o original. O que o original daquela “Declaração” diz (tenho-o à minha frente) é o seguinte: “3.2. Acções [sic!] conducentes à apresentação de uma proposta…”, etc.
F.
Caro F., vou já corrigir. Então devo ter copiado de uma versão acordizada.
Bom, afinal, a citação está correcta. Citado o que está entre aspas, o que não esá entre aspas não é citado, é paráfrase, ligação, usando palavras do texto. “ACÇÕES”, em Português europeu. Está completamente conforme ao original. E não é por se ter indicicado os índices i) e ii) que se desvirtua os 3.1. e 3.2. daquele.
Completamente correcta e fiel.
O que diz, concretamente, quanto a este tópico, a “Declaração” a que se refere RD? O seguinte [cito pelo documento original]:
“…
3.1. Um diagnóstico relativo aos constrangimentos e estrangulamentos na aplicação do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa de 1990;
3.2. Acções conducentes à apresentação de uma proposta de ajustamento do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa de 1990, na sequência da apresentação do referido diagnóstico.”
[Fim de citação]
Pode acontecer, de facto, – não o nego – que vozes que deram eco a estas decisões tenham alterado a [orto]grafia do documento original. Mas citei a partir desse documento-fonte. Saudações académicas.
F.
Permita, RD, que ainda aqui regresse.
Afirma, na sua “Carta”, o seguinte:
” 2.1. Sr. Ministro, entre a declaração de Luanda e esta nota do Sr. Chefe Gabinete do MEC transcorreu MENOS DE UM MÊS. Quando virá a público o estudo feito, nesse tempo, o qual terá permitido ao Sr. Chefe de Gabinete declarar que não existe espécie alguma de constrangimento nem de estrangulamento, que tudo segue dentro de uma putativa normalidade, clareza e tranquilidade? A existirem, seria possível torná-los público, para cabal esclarecimento? ”
A verdade é que esses “constrangimentos e estrangulamentos” estão identificados, minudentemente, desde Setembro de 2009…
Na sua “Carta”, RD, lê-se logo a seguir:
“Esta declaração deveria haver tornado incontestável o facto de que o Estado português não poderia continuar a aplicar nas escolas, nas suas instituições e no seu documentário uma ortografia transitória, carente de ajustamentos e correcções diversas não discriminadas e sem prazo definido de revisão.”
Por concordar com esta sua afirmação, RD, e por, neste contexto, não aceitar que os livros de que sou autor, pudessem ser reconvertidos na nova ortografia, no dia 8 de Abril de 2012 (uma semana depois da “Declaração de Luanda”), dei instruções a uma grande editora portuguesa, do Porto, no sentido de serem retirados do mercado os 17 (dezassete) livros que ali tinha editado.
Porque há valores que não estão à venda.
F.
Estão a gozar… Ou enviaram mesmo isto ao Senhor Ministro?!?
É que se não é gozo, então perderam o vosso rico tempo… Esqueceram-se de converter o texto em fórmulas matemáticas orientadas para a área financeira… Assim como está, o cérebro dele não tem capacidade para decifrar o conteúdo… 😉
Mas valeu o esforço e a tentativa…
Da minha parte fico agradecido.
Obrigado e Abraço para todos.
Corrijo:
“os livros de que sou autor pudessem”
F.
A ligação 15 que fala sobre a crítica do António Emiliano não dá. Página não encontrada.