Coisas que me fascinam: short-selling

Observe-se que ao vender uma obrigação em short-selling, o investidor só terá lucros se houver um haircut (redução do valor pago na data de maturidade da obrigação) ou uma operação equivalente. Por exemplo, considere-se uma obrigação em que o Estado se compromete a pagar 100 euros. Se um investidor vender uma tal obrigação a 90 euros no mercado secundário e se o Estado decidir pagar apenas 60 euros, o investidor vai lucrar 30 euros (pois pode comprar a 60 o que vendeu a 90). Em contraste, se o Estado pagar a totalidade dos 100 euros, ele irá ser obrigado a assumir um prejuízo de 10 euros. Assim, os que vendem agora Obrigações do Tesouro e acções de bancos portugueses esperam comprar estes títulos muito mais baratos após uma reestruturação da dívida. E, quem sabe, alguns deles até podem ter um ganho adicional, caso tenham comprado protecção contra o incumprimento soberano: os célebres “Credit Default Swaps”.

Luís Daniel Abreu, Público 4/5/11