Requerer e não Interpor uma Providência Cautelar

As festas caseiras, cenário de convivência mais ou menos regada, desempenham um papel familiar e social – rotineiro umas vezes, outras mais interessante; em alguns casos de muita utilidade. Do humor à política, o menu festivo pode incluir um naco de tudo, até matéria semântica.

Acho, pois, curioso verificar que até podemos beneficiar de uma boa lição. Sobretudo se, na festa, há gente letrada, com advogados à cabeça. Estão sempre disponíveis para corrigir o uso incorrecto de termos e definições que, para os mais comuns, são os ingredientes do pobre léxico empírico da sociabilidade no quotidiano, incluindo a leitura de jornais, ouvir rádio e ver televisão.

Na esteira do que li, ouvi e vi na comunicação social nos últimos dias, citei que o tal Rui Pedro Soares “tinha interposto uma providência cautelar…”; imediatamente, dois convivas, não por acaso advogados, caíram-me em cima impiedosamente, argumentando que, para a providência cautelar, se deve aplicar o verbo requerer, ao passo que interpor se emprega quando nos referimos a um recurso, e instaurar / pôr usam-se para uma acção judicial.

 Registei, fiquei agradecido e fiz a emenda sugerida. Todavia, agora, sozinho, ao consultar jornais recentes, dou conta de que ‘providência cautelar’ está sempre precedida de tempos do verbo interpor. Até na revista ‘LER’, página 10, edição de Fevereiro, o Pedro Mexia diz a certa altura “…interpuseram uma providência cautelar”. Perplexo, concluo: neste País os erros ocorrem uns atrás dos outros. Ao erro político do jovem junta-se um erro generalizado do uso do português, por parte de jornalistas e intelectuais.

Pelo menos, desta providência cautelar, já retirei algum proveito pessoal. Sócrates é que não. É bem feito.