Requiem por um espaço de pensamento livre

ubi

Pedro Pereira Neto

O conteúdo seguinte constitui citação literal retirada dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, consultados hoje, a partir do seu website institucional:

“Capítulo I – Natureza e Regime Jurídico, Missão, Objetivos, Atribuições e Símbolos
Artigo 1º – Natureza e Regime Jurídico
1. A Universidade da Beira Interior é uma Instituição orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo e do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.
2. A Universidade da Beira Interior, adiante designada abreviadamente por UBI ou simplesmente Universidade, é uma pessoa colectiva de direito público e goza de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar”.
Em que medida é esta informação relevante? Foi conhecida recentemente a decisão da Presidência da FCSH-UBI de proibir a realização já (por si) autorizada da conferênciaSahara Ocidental: a luta pela autodeterminação de um povo”, que teria lugar amanhã, dia 6 de Dezembro. Motivo invocado: “não criar um conflito institucional de Estado que colocasse a UBI nos órgãos de comunicação social pelas piores razões“.

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