A Defenestração de Baltasar Garzón

O jornal El País classifica de defenestração a decisão do Supremo Tribunal espanhol de afastar de funções o juiz Baltasar Garzón, personalidade que, saliente-se, estava indigitada para a magistratura no Tribunal Penal Internacional de Haia. A classificação jornalística é, de facto, rigorosa: defenestração.

O juiz do supremo José Ricardo Prada, em entrevista ao citado jornal, afirma: o afastamento de Garzón fundamenta-se em “vinganças, lutas de poder que no final levam tudo pela frente”. Lá como cá, ou não fôssemos dois povos de tradições judaico-cristãs, o subjectivismo dos órgãos de poder prevalece sobre o juízo da matéria de facto; ou seja, os crimes do franquismo que, no entender de Baltasar Garzón, deveriam ser julgados no âmbito do consagrado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos

Houve, assim, uma ruptura com os princípios e métodos utilizados por Garzón em outros processos, nomeadamente os relacionados com as actividades da ETA, as acções contra a humanidade perpetradas pelos regimes de Augusto Pinochet no Chile, pela ditadura argentina ou os crimes de guerra na Bósnia Herzegovina.

Desta vez, para o juiz saneado, chegou a vez dos crimes do franquismo; porém, como o tema era fracturante, derrubaram Baltasar Garzón. Poderiam, pelo menos, ter recorrido a outros mecanismos, para impedir a abertura do processo. Escolheram o caminho mais fácil. Além do resto, a deliberação é susceptível de criar sequelas: o receio e a contenção de outros juízes arrojados que, no futuro, tivessem uma tentação do género.

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