O julgamento da “jazz lady”

A edição de hoje do Público conta a história de uma professora inglesa, de 26 anos, que acaba de ser condenada a 15 meses de prisão efectiva por ter mantido relações sexuais com uma aluna de 15 anos.  A jovem professora é uma trompetista promissora, foi uma criança prodígio com grande talento musical, é membro do Exército de Salvação, e dava aulas numa escola de raparigas onde as alunas lhe tinham dado a alcunha de “jazz lady”. A aluna estava a viver o divórcio dos pais e foi-se aproximando pouco a pouco da professora, fazendo dela sua confidente, levando-a a conhecer os seus pais. A certa altura, os pais autorizaram a adolescente a viajar para Paris com a professora, pensando que ficariam alojadas na casa da irmã mais velha desta. Soube-se agora que ficaram no mesmo quarto de hotel e que participaram na Marcha do Orgulho Gay. Soube-se igualmente que chegaram a manter relações sexuais nas casas do pai e da mãe da rapariga na sua ausência. No Reino Unido, as relações sexuais são legais a partir dos 16 anos mas, no caso de se tratar de relações entre professores e alunos, estes deverão ser maiores de 18 anos. Nesta história em particular, a aluna manifesta ter agido de livre vontade e ambas confessam-se apaixonadas. O juiz não proibiu futuros contactos entre ambas por entender que isso seria excessivamente cruel para a rapariga. O título do texto do Público é, de resto, “E quando o juiz disse que podiam voltar a ver-se, a professora sorriu”. O artigo levanta várias questões pertinentes acerca da dificuldade de estabelecimento de fronteiras numa relação entre professor e aluno que se espera que seja muito mais próxima do que era há décadas e na qual muitas vezes o professor é escolhido como confidente e amigo.

Esta professora, uma jovem loira, bonita, talentosa, parece recolher uma simpatia entre a opinião pública que alguém do sexo masculino ou despojado destes atributos provavelmente não teria. Confesso que fico sempre estarrecida quando vem a público uma destas relações amorosas ocultas entre um adulto e um adolescente. Os sentimentos, por mais verdadeiros, do adulto não o ilibam. Será sempre sua a responsabilidade de impor um limite, de afastar-se, de não alimentar expectativas, de sacrificar os seus interesses, de não manipular. O consentimento por parte do(a) menor, a correspondência de sentimentos, o estabelecimento de uma relação baseada na necessidade de afecto e compreensão, não justificam aquilo que continua a ser um abuso por parte do(a) adulto(a).  Curiosamente, estes casos continuam a ser avaliados de forma mais negativa quando o adulto é do sexo masculino (e ainda mais se o menor também o for). Talvez porque se vê ainda o interesse masculino de forma mais lasciva, ao passo que o das mulheres seria de natureza mais afectiva. Ainda que assim fosse, e é sexista pensá-lo, o dano não tem porque ser menor. A literatura, o cinema, a música já nos contaram muitas histórias semelhantes e de tantas vezes as escutarmos por vezes parecemos esquecer a profunda assimetria destas relações. Nenhum adulto deve ter este poder.