Conversas vadias 31

Vadiaram bravamente Francisco Miguel Valada, António Fernando Nabais, José Mário Teixeira, Orlando Sousa, João Mendes e António de Almeida. Começou-se por Aristides de Sousa Mendes, fez-se uma referência velada ao único deputado que pôs em dúvida o valor do antigo cônsul português em Bordéus, reconheceu-se que a ditadura pode ser prejudicial à saúde, de Brecht chegou-se à importância dos trabalhadores e dos pequenos em todas as grandes conquistas, falou-se de Carlos Moedas, das eleições no PSD, ou seja, de Rui Rio e de Paulo Rangel, acompanhou-se o guião do filme do Orçamento de Estado, aludiu-se a Ricardo Salgado, à vergonha nacional das taxas de Justiça ou de justiça, mais a transição energética, a pobreza na rica Catalunha, os vários capitalismos. Como de costume, encerrou-se com sugestões – cinema, música, postais (sim, postais mesmo em papel), política musicada, viagens e formação em guerrilha urbana.

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Presente e futuro da Advocacia: uma questão de República (8)

Continuando o que escrevi aqui.

Uma vez que a estatística passou a ser o fundamento maior das opções políticas, ao invés da defesa e prossecução do bem público, a Justiça foi a reboque desta nova corrente iluminada de reduzir tudo a números. Assim, um modo de reduzir o número de processos nos tribunais, é retirar certas matérias dos tribunais. Como os tribunais deixam de tratar de certas questões, obviamente o número de processos pendentes baixa.

Uma outra, é afastar os cidadãos dos tribunais, tornando a Justiça num serviço financeiramente incomportável para a grande maioria do povo.

Começo pelo processo de desjudicialização a que assistimos, como é o caso da Lei 29/2009 de 29/06, que prevê que os processos de inventário deixem de ser tratados directamente pelo Juiz, antes passando este a ter intervenção directa limitada aos casos previstos no diploma (artº 6º). O Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado por aquela Lei, era para entrar em vigor no passado mês de Janeiro, e foi, após constantes pressões da Ordem dos Advogados, prorrogado para 18 de Julho próximo.

Repare-se que ao falar de Inventário, está-se a falar de partilhas, o que são sempre matérias delicadas e de potencial conflito. Mas isso pouco importará, ao contrário da agilização.

Acresce a famosa Acção Executiva sobre a qual o controlo dos Juízes é mínimo. De tal modo, que hoje a destituição do Agente de Execução já não passa pelas mãos do magistrado judicial do processo, antes é avaliada pela respectiva entidade com competência disciplinadora (artº 808º nº 6, com a redacção do DL 226/2008, de 20/11). Hoje, isto tipo de acção judicial está praticamente privatizada, nas mãos de profissionais liberais que são os Agentes de Execução.

Aliás, em matéria de cobrança de dívidas, muitos há que entendem que se trata de “bagatelas jurídicas” que nem sequer têm dignidade para serem tratadas num tribunal. Obviamente que são aqueles que têm o seu salário garantido ao fim do mês, não precisando de se preocupar em cobrar créditos para pagar salários ou cobrar os seus honorários.

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