Avaliação docente: a revogação que revoga a revogação anterior

Na revogação de sexta-feira quanto à avaliação dos professores consta:

Artigo 1.º
(Norma revogatória)
É revogado o Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho.

 

Acontece que o Decreto Regulamentar n.º 2/2010 de 23 de Junho, no artigo 40º, havia revogado, entre outros, o Decreto Regulamentar nº 2/2008:

Artigo 40.º
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, são revogados os Decretos Regulamentares n.os  2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, 1 -A/2009, de 5 de Janeiro, e 14/2009, de 21 de Agosto.

 

Portanto, se estou a perceber bem, a revogação de sexta-feira passada cancela a revogação do primeiro decreto regulamentar sobre a avaliação dos professores, ficando assim em vigor a primeira versão da avaliação. Aquela mesma que era feita com titulares. Wow! É uma abordagem com elevado potencial sado-humorístico mas de tal forma extravagante que me pareceu melhor perguntar uma opinião ao pessoal do meio docente. O Paulo Guinote adiantou  uma perspectiva interessante: uma revogação não deverá colocar em vigor um terceiro documento. Creio que faz sentido. Mas antecipo animados desenvolvimentos.