Concursos de Professores começam a 22

Sendo que para a maioria serão um exercício de retórica

Alguns comentários sobre a proposta de lei para os concursos de professores

Da nossa caixa de comentários, um texto que interessa partilhar, pela qualidade da análise:

1. A previsão de apenas 2 intervalos de horário é um absurdo e uma terrível falta de respeito pelos candidatos e pela sua graduação, pretendendo tornar equivalente e indistinguível a candidatura a horários entre 6 e 21 horas. Quem redigiu tal disparate não devia ser despedido, devia ser preso!

2. A divisão entre concurso interno e externo não é uma teimosia, é uma necessidade! As próprias palavras definem os dois concursos: um para quem já está dentro do sistema (já ocupa um lugar de quadro), outro para quem está fora e quer entrar (contratados, desempregados, docentes do particular e cooperativo). Claro que estes últimos, os candidatos do concurso externo, têm que vir depois dos candidatos do interno, não poderia ser de outra maneira!

3. A questão com os docentes dos quadros das regiões autónomas é uma falsa questão, pois eles já podiam, ao abrigo da legislação actual, concorrer em pé de igualdade com os do Continente, apenas não havia referência expressa aos mesmos.

4. A questão das prioridades do concurso externo, e, consequentemente, do concurso para contratação, é também gravíssima, concordando eu que o problema não está tanto na questão dos 4 anos, mas muito mais com a igualdade de tratamento de situações muitíssimo diferentes, ou seja, a colocação nesta 1.ª prioridade dos docentes dos estabelecimentos com contrato de associação. Na prática, esta aparente igualdade beneficia claramente os docentes dos colégios, pois estes muito mais frequentemente têm horários anuais e completos por anos sucessivos. E sem concursos, como se sabe… Ou seja, podem muitos destes passar à frente dos candidatos que sempre têm trabalhado no ensino público por terem mais tempo de serviço, mas também podem até ter muito menos tempo total e muito menor graduação, e, ainda assim, passarem à frente de quase toda a gente do público!…

Ainda assim, também é discutível passar-se de uma exigência que podia ser de apenas um dia de trabalho num estabelecimento público no espaço de 2 anos, para 4 anos completos nos últimos 6. E atenção que os candidatos podem ter 1460 dias ou mais nos últimos 6 anos, mas não cumprirem a condição de ter 4 contratos em horário anual e completo…

5. Chamo a atenção para a incongruência quanto ao concurso a Destacamento por Aproximação à Residência: num sítio (artigo 6.º n.º 2) diz-se que o concurso é anual, noutro (artigo 33.º n.º 1) diz-se que ocorre só no ano em que há concursos interno e externo, como actualmente.

6. Para o fim, deixei o que considero ser a melhor coisinha da proposta do MEC: o artigo 29.º n.º 6, que reintroduz o critério da graduação profissional para a determinação em cada escola / agrupamento de quem vai a concurso de DACL (horário zero). Espero que fique mesmo assim, para se acabar com a absurda discricionariedade dos directores nesta matéria!

Para já, chega!

José Manuel Costa

Nota: Este texto, como todos os assinados por mim, não respeita o Acordo Ortográfico de 1990, vulgo Novo Acordo Ortográfico.