O presidente cessante da Associação Portuguesa de Bancos ousou, de certa feita e ainda não há muito, imputar aos próprios consumidores a responsabilidade pelo excessivo endividamento em que se “enredam”.
Com manifesta ignorância da sociedade envolvente.
Sem curar de criticar a publicidade ilícita que por aí campeia.
A nula informação pré-contratual dispensada pelos dadores de crédito aos consumidores.
A ausência de verificação de solvabilidade dos que se habilitam ao crédito, como se isto não devesse constar dos padrões de conduta de qualquer instituição do estilo.
Como se a irresponsabilidade da banca e similares não devesse ser drasticamente sancionada.
A Lei Nova tem outras exigências.
Ou seja, faz o que o ordenamento deveria ter feito sempre: responsabilizar o auxílio ao “suicídio social “em que se traduz manifestamente a concessão irresponsável, dir-se-ia, selvagem do crédito, como, a um tempo, bem e mal social, que importa preservar e exorcizar, consoante as hipóteses.
O regime ora vigente exprime-se nos seguintes passos:
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