Testes Antigénio – casos que exigem gratuitidade sem limite

Em vigor desde ontem as novas medidas de combate ao contágio pelo SARS-COV-2, impõe a realidade que em certas casos a gratuitidade dos testes antigénio não esteja limitada a 4 por mês.

É muito diferente realizar um teste para ter acesso a eventos culturais, desportivos e outros e quem tem de visitar familiares internados em hospitais, quem presta cuidados em lares e/ou instituições similares e quem tem por profissão cuidar de idosos sediados no seu domicílio.
Como julgo tratar-se de casos específicos que escaparam a quem elaborou as referidas medidas, peço que revejam a gratuitidade dos testes para estes mais que justificados casos e outros que, eventualmente, venham a ser detectados.